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29/10/2011

Dia Nacional do Livro

(foto do Blog 'drajupediatra')

 

Dicas para incentivar seu filho a ler todos os dias e, assim, ter amor pelos livros

Foto: livros
Pesquisas mostram que quanto mais cedo se começa ler maiores são chances de se tornar um leitor assíduo

Pesquisas do mundo todo mostram que a criança que lê e tem contato com a literatura desde cedo, principalmente se for com o acompanhamento dos pais, é beneficiada em diversos sentidos: ela aprende melhor, pronuncia melhor as palavras e se comunica melhor de forma geral. "Por meio da leitura, a criança desenvolve a criatividade, a imaginação e adquire cultura, conhecimentos e valores", diz Márcia Tim, professora de literatura do Colégio Augusto Laranja, de São Paulo (SP).

A leitura frequente ajuda a criar familiaridade com o mundo da escrita. A proximidade com o mundo da escrita, por sua vez, facilita a alfabetização e ajuda em todas as disciplinas, já que o principal suporte para o aprendizado na escola é o livro didático. Ler também é importante porque ajuda a fixar a grafia correta das palavras.

Quem é acostumado à leitura desde bebezinho se torna muito mais preparado para os estudos, para o trabalho e para a vida. Isso quer dizer que o contato com os livros pode mudar o futuro dos seus filhos. Parece exagero? Nos Estados Unidos, por exemplo, a Fundação Nacional de Leitura Infantil (National Children's Reading Foundation) garante que, para a criança de 0 a 5 anos, cada ano ouvindo historinhas e folheando livros equivale a 50 mil dólares a mais na sua futura renda.

Então, o que está esperando? Veja nossas recomendações e estimule seu filho a embarcar na aventura que só o bom leitor conhece. Você pode encontrar boas dicas de livros em nossa biblioteca básica de leitura!




O livro é de fundamental importância para o desenvolvimento das sociedades e para o crescimento intelectual do indivíduo. É ele que permite ao ser humano registrar fatos importantes da sua história e repassar tais fatos às sociedades posteriores; atuando como vetor do conhecimento.

É notável o avanço intelectual que o ser humano teve após a invenção da escrita. Foi a partir dela que ele pôde catalogar e compartilhar as suas descobertas; dando origem ao que chamamos de livro. Os Hebreus, por exemplo, a partir de um conjunto de livros conhecido como Pentateuco, formaram as bases do cristianismo ocidental. É válido citar, além dos Hebreus, os fenícios que a partir de escritos, contribuíram para as técnicas de navegação atual. Tudo isso só foi possível graças ao conjunto de obras escritas e organizadas em livros que permitiu a formação de um legado cultural para as civilizações posteriores. É dessa forma que a humanidade evolui: cada geração acrescenta e registra uma descoberta que será passada para a próxima geração.

Além da importância de levar o conhecimento de geração a geração, o livro tem uma importância fundamental na disseminação do conhecimento em uma mesma geração. É o acesso a esse conhecimento que possibilita ao indivíduo o crescimento tanto intelectual quanto o financeiro. O acesso do indivíduo a esse conhecimento permite-lhe fazer comparações e associações as quais possibilitam o aprimoramento do conhecimento anterior.

Sendo assim, o livro é o principal responsável pela sociedade que se tem hoje. É graças a ele que a medicina, as relações sociais e as outras áreas do saber evoluem a cada geração.
(Blog 'vestibuler')


Um convite à leitura:

"A leitura é uma fonte inesgotável de prazer, mas, por incrível que pareça, a quase totalidade, não sente esta sede".
Carlos Drummond de Andrade (poeta, contista e cronista brasileiro)


"A leitura engrandece a alma".
Voltaire (escritor, ensaísta, deísta e filósofo iluminista francês)


"A leitura é para o intelecto o que o exercício é para o corpo".
Joseph Addison (poeta e ensaísta inglês)


"Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem".
"Dupla delícia/ O livro traz a vantagem de a gente poder estar só e ao mesmo tempo acompanhado".
Mário Quintana (poeta, tradutor e jornalista brasileiro)

Monumento a Mário Quintana (dir) e Carlos Drummond de Andrade, na Praça da Alfândega de Porto Alegre, obra de Francisco Stockinger.


"É preciso que a leitura seja um ato de amor".
Paulo Freire (educador e filósofo brasileiro)


"Não se pode chamar leitura a essa tremenda quantidade de tempo que se perde com os jornais".
Lin Yutang (escritor chinês)


"Meus filhos terão computadores, sim, mas antes terão livros. Sem livros, sem leitura, os nossos filhos serão incapazes de escrever - inclusive a sua própria história".
Bill Gates (magnata, filantropo norte-americano e fundador, junto com Paul Allen, da Microsoft)


Bibliotecas da PMJP estimulam hábito da leitura e doações de livros


O ‘Dia Nacional do Livro’, comemorado neste sábado (29), é lembrado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) com a campanha de doação de livros para alunos e professores da rede municipal de ensino. São quatro postos fixos de coleta que, juntos, arrecadam cerca de 800 livros por mês. Além de intensificar a divulgação da campanha, cujo acervo também será destino à implantação da Biblioteca Municipal, a programação para o dia ainda inclui a ‘Estação do Livro’, em diversos bairros da cidade.

A campanha de doação tem por objetivo suprir a necessidade de expansão da demanda das bibliotecas mantidas pela PMJP. O maior acervo, atualmente, encontra-se na biblioteca do Centro de Capacitação dos Profissionais em Educação (Cecapro). No local há mais de 18 mil títulos à disposição dos interessados, que podem ficar com um livro por até sete dias.

Outra meta da campanha de doação é estimular o hábito da leitura entre crianças, adolescentes e jovens. A biblioteca do Cecapro tem sido um dos locais que os leitores vão em busca de expandir a leitura, seja em pesquisas escolares ou em leituras para o lazer.
A estudante de 12 anos, Camila Silva Lima, é presença constante na biblioteca do Cecapro e já perdeu as contas de quantos livros lê por mês. Acostumada ao hábito da leitura há pelo menos cinco anos, a jovem diz que um dos seus momentos preferidos quando não está estudando é ler gibis e romances. “Eu sempre venho nesta biblioteca.
Enquanto fico esperando meu pai sair do trabalho eu fico aqui lendo”, declarou.

O coordenador da biblioteca do Cecapro, Marcos Paulo Farias, revela que diversos jovens das imediações da biblioteca procuram o local. “Temos uma grande procura e eles não ficam apenas em busca de livros didáticos para pesquisas escolares. Muitos optam por leitura de lazer e pensando nisso, estamos pensando em fazer uma exposição com diversos títulos, aqui mesmo, de recentes doações de estórias infantis e infanto-juvenis”, afirmou.

Destino – Todos os livros doados são encaminhados à sede do Cecapro, onde passam por um processo de higienização e são catalogados de acordo com o gênero o qual pertencem. É de lá que eles serão encaminhados ao destino final. É do Cecapro que também partem os livros usados nas ‘Estações do Livro’.

Os interessados em doar livros podem procurar o Centro Administrativo Municipal, no bairro de Água Fria, o Paço Municipal, na Praça Pedro Américo no Centro, a Subprefeitura, em Tambaú, e ainda a sede do Cecapro, na Avenida Beira Rio. Os interessados podem doar a quantidade de títulos que desejarem. Os livros devem ser depositados em uma caixa específica da campanha que estão disponíveis nos locais citados.

“Nossa campanha de doação é permanente e tem uma aceitação incrível. As pessoas estão engajadas na doação e recebemos todos os tipos de livros sejam os didáticos, infantis, literaturas, revistas e até os próprios autores nos procuram para doar seus livros. Um dos pontos positivos desta campanha é que os livros estão em ótimo estado de conservação”, afirma Marcos Paulo Farias, coordenador da Biblioteca Municipal de João Pessoa.

Bibliotecas Pólo – Além da Biblioteca Municipal as doações servirão para abastecer as 12 bibliotecas pólos, que serão instaladas em diversos bairros de João Pessoa de acordo com as reuniões do Orçamento Democrático.

Três delas já foram definidas onde funcionarão: uma na Escola Darcy Ribeiro (Funcionários II), Escola David Trindade (Mangabeira) e Escola Ruy Carneiro (Mandacaru). A previsão é que as três bibliotecas pólos sejam inauguradas ainda este ano.

Estação do Livro – Ainda dentro da contribuição da PMJP de incentivo à leitura, de segunda à sexta-feira, em quatro localidades distintas, acontece o ‘Estação do Livro’. São diversas atividades que envolvem o muito da leitura. “São leituras em voz alta como contos e diversos títulos infantis e infanto-juvenis. A estação precisa de muitas doações, pois possui um acervo bem reduzido em comparação com a biblioteca do Cecapro e o acervo que será direcionado às bibliotecas pólos. São cerca de 300 títulos utilizados no projeto ‘Estação do Livro’ e ainda fazemos um remanejamento destes títulos para que eles não fiquem repetidos”, declarou Marcos Paulo Farias.

Atualmente, o ‘Estação do Livro’ está presente em quatro bairros de João Pessoa: nos Funcionários I, na Praça Bela, Alto do Mateus, na Praça da Mangueira, Castelo Branco, Praça Rainha da Paz, e no Rangel da Praça da Amizade.




Quando o lucro está acima da dignidade da pessoa humana

Um idoso morador da cidade de General Salgado, cerca de 80 km de Fernandópolis, deverá receber em breve aproximadamente R$ 15 mil de indenização de uma agência bancária após ser impedido por funcionários ao solicitar para usar o banheiro do banco.

O idoso urinou nas calças diante de todo o público da agência. O fato aconteceu em fevereiro deste ano. A consternação do idoso ganhou os holofotes de toda a imprensa nacional, quando um vídeo gravado minutos após o incidente cair na internet, com o idoso constrangido pela cena e chorando ainda tenta se desculpar e explicar o que aconteceu.

Ao pedir para usar o banheiro, os funcionários da agência teriam informado que os sanitários eram de uso exclusivo dos bancários.

De acordo com o sindicato dos bancários, muitas agências bancárias não dispõem de banheiros para clientes.
Hoje oito meses após o ocorrido o idoso deverá receber indenização por constrangimento.


Matéria transmitida pela Record News no dia 29/10/2011 e publicada em alguns sites

28/10/2011

Em Brasília, Rômulo cobra liberação da primeira parcela do Projovem

 

Em seu terceiro dia de compromissos oficiais em Brasília, o vice-governador Rômulo Gouveia foi recebido em audiência nesta quarta-feira (26) pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi. O motivo da audiência foi a liberação da primeira parcela do Projovem para a Paraíba.

“A liberação da primeira parcela do Projovem era uma preocupação do governador Ricardo e da secretária Cida Ramos (da Secretaria de Desenvolvimento Social), e também de municípios como Sousa, que me procurou, pois só após a liberação poderia ser iniciado o processo de capacitação dos nossos jovens. Mas na tarde desta quarta-feira, ouvi do ministro Carlos Lupi o compromisso de agilizar a liberação desses recursos”, explicou Rômulo.

Parceria do Estado com o Governo Federal, o Projovem deverá beneficiar cerca de 10 mil jovens na Paraíba com bolsas-auxílio para cursos de qualificação profissional em 19 áreas. O Projovem foi lançado na Paraíba pelo próprio ministro Carlos Lupi, quando esteve no Estado em abril deste ano.

Posse no TCU – Antes da audiência com o ministro Carlos Lupi, o vice-governador esteve na posse da ministra Ana Arraes no Tribunal de Contas da União (TCU). “Foi uma posse bastante prestigiada por ministros, senadores, deputados e pela própria presidente Dilma”, relatou Rômulo. “A ministra Ana Arraes ainda fez um discurso bastante emocionado sobre sua trajetória até o TCU”, acrescentou.

Rômulo Gouveia volta nesta quinta-feira (27) à Paraíba depois de três dias na Capital Federal em busca de recursos, acompanhando emendas e participando de audiências sobre os pleitos do Estado junto ao Governo Federal.

Dia do Servidor Público

“Uma instituição sem servidor é como um corpo sem alma”
Crisneilde Rodrigues
Presidenta da Associação Promocional do Poder Legislativo

(homenagem do Governo do Espírito Santo)

“Uma instituição sem servidor é como um corpo sem alma”. Com estas palavras, a presidenta da Associação Promocional do Poder Legislativo (APPL), Crisneilde Rodrigues (foto), abriu o discurso que marcou o encerramento da “Semana do Servidor Legislativo”, evento realizado no período de 23 a 27 de outubro, na Assembleia Legislativo da Paraíba. A festa de encerramento contou também com shows musicais, apresentação de teatro e do coral Pedro Santos.   
A presidente Crisneilde disse que o sucesso o evento deve-se ao trabalho de equipe, fato que também ressaltou em seu discurso. “Expresso os meus mais sinceros agradecimentos aos servidores da Assembleia Legislativa. A união dos servidores desta Casa e o trabalho em conjunto resultou no sucesso deste evento. E isso só aumenta a minha crença de que é possível realizar um grande trabalho no serviço público”, declarou.

O sucesso da “Semana do Servidor” foi confirmado pelos funcionários que participaram do evento, a exemplo de Tânia Cabral, que declarou: “A Semana do Servidor vai ficar na história. Foi uma festa muito bonita, e posso afirmar que antigamente não existia isso”, comentou.

O funcionário José Dorneles, integrante do grupo musical “Prata da Casa”, formado por servidores do Poder Legislativo, disse que o evento deu oportunidade para que os servidores mostrassem seus talentos. “Durante este evento, compartilhamos muitas emoções; momento de alegria e de confraternização”, ressaltou.

Na oportunidade, inúmeros servidores foram agraciados com o diploma “Mostra de Talentos”, entregue pela presidente Crisneilde Rodrigues aos servidores que se destacaram durante o evento, ao revelar seus talentos. A apresentação do coral maestro Pedro Santos (também formado por servidores da Casa de Epitácio Pessoa), do grupo musical Prata da Casa e do grupo Armorial Coras de Caroá fecharam a programação artística da festa de encerramento da Semana do Servidor Legislador.

Fonte: VALTER NOGUEIRA

Segunda Seção quer limitar reclamações contra turmas recursais da justiça especial

(foto de Jefferson Lecchi)
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos casos de direito privado, discutirá parâmetros para limitar o cabimento das reclamações apresentadas contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais dos estados. Na sessão de quarta-feira (26), os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações, entre elas a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros (Rcl 5.786).

A ministra Nancy Andrighi consolidará propostas apresentadas pelos membros da Segunda Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válido o uso da reclamação para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência – procedimento que, no âmbito do STJ, foi disciplinado pela Resolução 12/09.

O ministro Massami Uyeda chegou a propor o indeferimento liminar de uma reclamação (Rcl 6.721), mas foi vencido nessa preliminar. A ministra Nancy Andrighi, porém, pediu vista antecipada do processo e o julgamento não prosseguiu. Outros casos também tiveram pedido de vista ou foram adiados, para que os membros do colegiado possam definir uma posição sobre o cabimento das reclamações.

A maioria dos ministros considerou que o entendimento do STF e a Resolução 12 do STJ não impedem o colegiado de consolidar proposta conjunta para regular o alcance das reclamações. Eles se queixam do número de reclamações interpostas contra decisões das turmas recursais estaduais, que estão abarrotando a pauta de julgamento.

As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500.

Defeito em tevê

A reclamação em que o ministro Massami Uyeda suscitou sua preliminar diz respeito a uma demanda em que se discute, originariamente, indenização por danos morais decorrente de defeito apresentado em um televisor.

Segundo o ministro, a reclamação não pode ser usada como atalho processual destinado a permitir o exame de matérias de menor complexidade. Da forma como ocorre atualmente, disse ele, o sistema que orienta os juizados especiais, de celeridade e informalidade, está completamente desvirtuado.

Massami Uyeda destacou que o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal garantiu a possibilidade de os recursos contra as decisões proferidas pelos juízos especiais estaduais serem analisadas por turmas compostas por juízes de primeira instância. Os juizados especiais primam pela oralidade, dispensando relatório na sentença, e exigem fundamentação sucinta em grau de recurso.

Segundo o ministro Massami, a decisão do STF sobre o cabimento da reclamação contra julgados das turmas recursais não tem força vinculante. “Determinadas matérias não poderiam vir nem em recurso especial, veja lá em reclamação”, afirmou o ministro.

Para a maioria dos ministros que compõem a Segunda Seção, entretanto, uma decisão de órgão fracionário não pode afrontar a Resolução 12, que foi discutida pela Corte Especial do STJ, nem a orientação do STF, mesmo que expedida em recurso extraordinário e sem força vinculante.


Situação excepcional

A Segunda Seção já havia encaminhado à presidência do STJ pedido para que fosse limitado o alcance das reclamações, as quais poderiam ser propostas em situações excepcionais – quando, por exemplo, o acórdão contestado afrontasse decisão já proferida no rito dos recursos repetitivos ou já sumulada pelo STJ.

A solução encontrada para o momento foi consolidar em única proposta o pensamento da maioria dos ministros da Seção, com o objetivo de restringir o julgamento de reclamações e descongestionar a pauta.

Entre as ideias sugeridas estão a de não aceitar reclamações que tenham conteúdo processual e a de excluir aquelas relativas a causas que envolvam menos de 20 salários mínimos. Na sessão desta quarta-feira, foram adiadas as reclamações 5.786, 5.973, 5.962 e 4.518.

A ministra Nancy Andrighi, que já estava com vista da Rcl 4.858 e adiou a apresentação de seu voto, pediu vista também das reclamações 6.721 e 3.812. As reclamações não deverão ser analisadas até que a Seção chegue a um entendimento sobre os critérios de julgamento.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Fronteira jurídica - OAB discute regras para bancas estrangeiras


Por Pedro Canário (repórter da revista Consultor Jurídico).


A Ordem dos Advogados do Brasil não planeja mudar as regras para a atuação de escritórios estrangeiros no país, mas poderá tornar mais claro o regramento. A Comissão de Relações Internacionais da entidade, reunida esta semana, deliberou no sentido de apresentar ao Conselho Federal parâmetros para bloquear a possibilidade de bancas estrangeiras usarem brasileiras como “fachada".

A vedação para estrangeiros advogarem no Brasil está prevista na Lei 8.906/94 e foi regulamentada pelo Provimento 91/2000. As regras impedem a associação entre escritórios brasileiros e internacionais para atuar no contencioso. Os estrangeiros, pelo dispositivo, só podem se dedicar a atividades de consultoria em direito internacional.

Mas, de acordo com o que foi decidido em reunião da Comissão de Relações Internacionais da OAB, o Provimento 91 deixa lacunas. Segundo o presidente da comissão, Cezar Britto, o dispositivo não fala, por exemplo, de contratos internacionais, ou trata da participação de advogados brasileiros em grupos internacionais, como o Lex Mundi.


Portanto, o que a Comissão de Relações Internacionais da OAB quer é que sejam editadas regras mais específicas, com mais detalhes. “Queremos ampliar o tema para fora do Provimento 91. Vamos mantê-lo, mas queremos outro texto discutindo as formas de associação entre advogados brasileiros e estrangeiros”, afirma Britto.

Patrulha

De acordo com explicação do advogado Horácio Bernardes, secretário de Relações Internacionais da OAB, a principal intenção do grupo é deixar claro o que é permitido, em vez de criar proibições. O mote do parecer, conta, é fazer com que as regras deixem de ser subjetivas e passem a ser explícitas.

Isso, para ele, é uma forma de garantir mais autonomia aos escritórios brasileiros, “e não de preservação de reserva de mercado, como dizem”. Assim, continua Bernardes, garante-se que as bancas estrangeiras não avancem sobre o mercado nacional e que “o cliente terá um serviço de qualidade, isento, independente”.

São duas as comissões da OAB Nacional a apresentarem propostas. A outra é a Comissão de Sociedades de Advogados, que já deliberou, por unanimidade contra qualquer alteração de regras. Os pareceres das comissões serão encaminhados ao presidente da entidade, Ophir Cavalcante, que, por sua vez, vai levar o texto para ser votado no Conselho Federal da Ordem.



Revista Consultor Jurídico

27/10/2011

Exame de Ordem - Íntegra do voto do Min. Marco Aurélio


Clique no link abaixo e confira a íntegra do voto do Ministro Marco Aurélio a favor da contitucionalidade do Exame de Ordem. Lembrando que todos os outros ministros também votaram a favor do exame da OAB.



RECALL - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto não isenta o fabricante da obrigação de indenizar


EMENTA

CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE.
- A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar.
 
ACÓRDÃO
 
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
 
Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
 
 
O fato de o consumidor não atender ao recall e a falta de revisões do veículo são insuficientes para afastar a responsabilidade objetiva da fabricante em caso de acidente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram a decisão que condenou a Fiat Automóveis a indenizar Gil Vicente Leite e sua família por acionamento e explosão indevida do air bag.

Gil Vicente e sua família ajuizaram ação de indenização por dano moral contra a Fiat. Alegaram que, quando deram partida no carro, houve o acionamento e explosão do air bag, o que lhes causou dano moral. A primeira instância condenou a Fiat a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6 mil a sua mulher e R$ 3 mil a sua filha.

Na apelação, a Fiat alegou decadência do direito, inexistência de dano moral e culpa exclusiva da família. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.

No STJ, a empresa alegou que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo nas concessionárias Fiat rompem o nexo causal, por culpa exclusiva da vítima. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou ser evidente que houve defeito de fabricação do produto, publicamente reconhecido pela Fiat ao chamar para o recall. Além disso, o ministro destacou que o perito concluiu que um curto-circuito no sistema do air bag causou a abertura inoportuna da bolsa de proteção.

“Houve defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo causal entre este defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores”, afirmou o ministro. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

REsp 1.010.392

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2008

Quarta Turma do STJ, em decisão unânime, rejeita penhora de 30% sobre salário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.

O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.

No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”.

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora.
 
Processo - REsp 904774
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Decisão do Supremo sobre Exame da OAB é VITÓRIA DA CIDADANIA (Ophir Cavalcante)

"Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia"
Ophir Cavalcante
Presidente Nacional da OAB

Ophir Cavalcante fazendo a sustentação em defesa da manutenção do Exame de Ordem no Plenário do STF
(Foto: STF)

Brasília, 26/10/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão (26/10/2011) do Supremo Tribunal Federal, de que é constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da OAB como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.

Ophir explicou que a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade. "Precisamos ter o cidadão brasileiro bem defendido por um profissional muito qualificado. O advogado é fundamental para que a Justiça brasileira seja esse pilar da democracia, porque a Justiça é um direito comparável à saúde, à vida, à educação e à segurança", afirmou. "Por isso o STF deu a melhor interpretação ao julgar em favor da sociedade brasileira tendo em vista a qualidade que se quer para a defesa dos direitos neste país".

Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.

A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurélio de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Acompanharam a votação toda a diretoria da OAB Nacional, o coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, Omar Melo, e vários conselheiros federais da OAB.



26/10/2011

Proprietário que empresta veículo a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo causador de acidente que vitimou jovem de 19 anos, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos. O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.

No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.

Na contestação, o réu (pai do condutor do veículo) alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez não ser ele o condutor do veículo causador do acidente, mas apenas seu proprietário e, no mérito, ausência de provas da culpa do condutor pelo acidente; culpa exclusiva da vítima; que seu filho pegou o carro sem autorização, o que afastaria sua responsabilidade pelo acidente, e ausência de comprovação dos danos.

A sentença julgou improcedente a ação, “considerando a inexistência nos autos de prova da relação de preposição entre o proprietário do veículo e o seu condutor ou, ainda, omissão no dever de guarda e vigilância do automóvel”.

A família da vítima apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o proprietário deve ser diligente quanto à guarda e controle do uso de seu veículo, e que a retirada do carro de sua residência, com ou sem sua autorização, implica imputação de culpa, devendo o dono responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. Assim, fixou a condenação em danos morais em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.

No STJ

As duas partes recorreram ao STJ. A defesa do réu alegou que “a responsabilidade civil do pai pelos atos danosos do filho somente se configura se este for menor”. A família da vítima afirmou que o TJMG deixou de analisar os pressupostos de fixação de indenização por danos materiais, consistentes na prestação de alimentos. Além disso, questionou o valor arbitrado a título de danos morais.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, a partir da análise da prova dos autos, reconheceu a culpa do condutor do veículo pelo acidente e o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente ocasionado pelo filho do réu, ao se utilizar do veículo de sua propriedade, não cabendo, em recurso especial, o reexame dessas provas, diante do impedimento da Súmula 7.

Quanto à reparação por danos materiais, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, em se tratando de família de baixa renda, mesmo que tivesse ficado demonstrado que a vítima não exercia atividade remunerada, dependendo totalmente dos pais, como, de certa forma, deu a entender a decisão do TJMG, ainda assim é o caso de reconhecer o potencial da vítima em colaborar com a renda familiar e com o sustento de seus pais no futuro, quando esses não tivessem mais condições de se manter por si próprios.

Além disso, em relação ao filho da vítima, independentemente da prova de sua efetiva colaboração com o sustento da criança, não há como não reconhecer o prejuízo material que ela sofreu e vem sofrendo em decorrência da morte da mãe. Isso porque é patente a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e o dever deste de prover a subsistência daquele.

A ministra fixou o valor total da reparação pelos danos materiais nos seguintes critérios: aos pais, será correspondente a um terço da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até a idade em que ela completaria 25 anos e, a partir de então, tal valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos de idade. Ao seu filho, será correspondente a dois terços da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até que ele complete a idade de 25 anos.

Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados.


Processo - REsp 1044527

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  

À unanimidade, STF decide que exame da OAB é CONSTITUCIONAL

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Em um longo e detalhado voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, rebateu todos os argumentos levantados contra a exigência do Exame, e demonstrou que a prova não viola dispositivos constitucionais. Os ministros concordaram com o relator, apontando que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica e do interesse público, sendo consequência da própria Constituição Federal, nas palavras do ministro Ayres Britto.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Juiz não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir o exequente

(foto de Rubens Craveiro)

O juízo de execução não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir previamente o credor que move a ação, ainda que a questão apontada possa ser conhecida de ofício. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial interposto por uma destilaria contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acórdão considerou que ocorre cerceamento de defesa quando não é dada ao exequente (autor da execução) a oportunidade de se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, instrumento processual no qual o devedor ataca o direito de ação de execução.

No caso, o juízo da execução acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a prescrição do direito de ação sem intimar a Fazenda Pública de Minas Gerais para se manifestar. O TJMG deu provimento à apelação por considerar a manifestação do credor indispensável.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência da Primeira Seção da STJ, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública (Súmula 409/STJ). Contudo, no caso dos autos, a sentença foi anulada em sede de reexame necessário, por falta de intimação do exequente para se manifestar sobre a exceção.

Ao negar provimento ao recurso, Marques afirmou que “é obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício”. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

25/10/2011

Sigilo Profissional em risco


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é contra a proposta legislativa que obriga profissionais da advocacia a comprovar a origem dos honorários advocatícios recebidos pelos clientes. E ainda: quando constatadas operações atípicas por partes de seus clientes, comunicar o assunto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Por isso, a OAB decidiu, na segunda-feira (24/10), recomendar a não aprovação do Projeto de Lei 3.443/2008 e proposições legislativas a este relacionados.

"O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não. Nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão", afirmou o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele disse que o advogado sairá penalizado caso o projeto de lei seja aprovado.

O relator do caso e conselheiro por São Paulo, Guilherme Octávio Batochio, disse que "tais exigências, igualmente, se exibem manifesta e flagrantemente inconstitucionais. Isso porque o artigo 133 da Constituição prevê: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Se o projeto de lei for aprovado, os advogados passarão a ter estas obrigações em virtude de se enquadrarem no grupo de pessoas físicas ou jurídicas que prestam "serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza". Pela proposta, este grupo deve identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, de acordo com as instruções estipuladas pelas autoridades competentes; manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente; além de atender, no prazo fixado, as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Batochio ressalta que a Lei Federal 9.806/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dispõe em seu artigo 7º que são direitos do advogado: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. "A ser aprovada a pretendida alteração legislativa, a própria ordem democrática se verá abalançada, na medida em que se estará a dizimar o sigilo profissional que é imanente à atividade do advogado, impondo ao profissional da advocacia, que revele às autoridades públicas segredos que lhe são confiados pelo cliente. Tal não se viu nem nos tempos opacos da ditadura militar", afirmou o relator.

Pena maior

Outra alteração pretendida é o aumento da pena máxima para 18 anos de reclusão, sob a justificativa de que a majoração levará à redução na incidência do crime de lavagem de dinheiro. De acordo com Batochio, as alterações propostas são “manifestamente inconstitucionais”. Ele sustentou estar comprovado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade. Batochio chamou a atenção para a desproporção que a pena máxima de 18 anos de reclusão gerará em relação a crimes considerados mais graves, que, a despeito de tutelarem o bem jurídico vida, não possuem penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (cuja pena máxima é de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão).
Outras alterações criticadas pelos Conselheiros Federais são as previstas no artigo 3º do projeto, que impede que o réu obtenha liberdade provisória mediante fiança e ou possa apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes, e a previsão de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito.

A rejeição aos projetos, por considerá-los inconstitucionais, ocorreu por unanimidade entre os Conselheiros Federais da OAB. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


Leia aqui o voto do conselheiro Guilherme Octávio Batochio.


Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.


Por 4 a 1, STJ reconhece casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


A Quarta Turma concluiu o julgamento na sessão desta terça-feira (25).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.

No início do julgamento, na última quinta-feira, quatro ministros votaram a favor do pedido. O ministro Marco Buzzi, último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25), Buzzi levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado.

Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

O ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator, mudou de posição. Ele ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Processo - REsp 1183378

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA




Tecnologia, consumo e dor

(foto do Instituto Norberbo Bobbio)
Norberto Bobbio (18/10/1909 - 09/01/2004)
(filósofo político, historiador do pensamento político e senador vitalício italiano)
 
 
Por Camilo Rocha

Documentário dá cara aos conflitos na extração de metais para celulares
“Esse lugar é o inferno na Terra. Pessoas trabalhando sob a mira de homens armados por toda parte. Meninos de 14, 15, 16 anos cavando nos buracos. Crianças com até quatro anos vendendo coisas e fazendo serviços para os soldados. Não há água potável.”
O cineasta dinamarquês Frank Poulsen sempre se considerou uma pessoa forte para cenários de pobreza e sofrimento, tendo ido a África várias vezes. Mas a visão da enorme mina de cassiterita de Bisie, num ponto remoto do Congo oriental, foi “muito além de tudo que eu já tinha visto”. “O sentimento de desespero está no ar”, descreveu ao Link pelo telefone. (Leia entrevista aqui.)
Exploração. No Congo, minas controladas por milícias armadas empregam mão de obra infantil.
Concluído no fim de 2010, o filme teve exibições esporádicas desde então (incluindo sessões no festival brasileiro É Tudo Verdade deste ano). Entre este mês e o fim do ano, o alcance deve aumentar, com sua inclusão em diversas mostras e festivais nos EUA e Inglaterra.Em Bisie, milhares de pessoas se dedicam a procurar um dos minérios que, muitos estágios depois, se transformam em componentes dos celulares que todos usam. Foi lá que o diretor conseguiu as imagens mais impactantes de seu documentário, Blood In The Mobile (Sangue no Celular, em tradução livre).

Blood In The Mobile é um ruído desagradável em um mundo dominado por máquinas e pelo consumo destas. O filme alerta que as matérias-primas que fazem este século 21 ser tão bem informado e conectado muitas vezes vêm de lugares que remetem aos tempos da escravidão. As cenas de Bisie podiam muito bem ser do Congo Belga do fim do século 19, descrito em tons sinistros pelo escritor Joseph Conrad no clássico Coração das Trevas.
O diretor viveu uma saga para chegar ao seu apocalíptico destino final, como o protagonista do livro de Conrad. “Primeiro tomei o avião de Kinshasa (capital do Congo) até a cidade de Goma. Daí fui de helicóptero até a vila de Walikale. Depois, foram mais 200 quilômetros de moto. E, finalmente, dois dias de caminhada pelas montanhas.”

País que tem o tamanho da Europa Ocidental, a República Democrática do Congo (o antigo Zaire) repousa esplendidamente sobre imensas reservas de diamantes, ouro, cobre, cobalto, cassiterita, volframita e coltan (abreviação para columbita-tantalita). Fora as pedras preciosas, o resto da lista são materiais usados no processo de fabricação de qualquer aparelho de celular (leia mais aqui).

Os recursos minerais do Congo são motivo de disputas sangrentas. No fim dos anos 90, as tensões descambaram no conflito mais sangrento do planeta desde o fim da Segunda Guerra Mundial, envolvendo o exército congolês, milícias locais, forças de Ruanda, Burundi e mais seis países.

Chamada de Segunda Guerra do Congo ou Guerra do Coltan, ela terminou oficialmente em 2003. Mas a paz nunca chegou de fato à região, que segue castigada por violência, exploração, ausência de direitos humanos básicos, fome e doenças. De 1998 a 2008, 5,4 milhões de pessoas morreram em consequência dos conflitos. Os produtos das minas locais ganharam o nome neutro de “minérios do conflito”.

Não surpreende que as condições de trabalho num cenário assim sejam as piores possíveis. “A situação nas minas é análoga à escravidão. As pessoas ganham para trabalhar, mas estão aprisionadas, amarradas em dívidas com os grupos armados”, relata.
Fabricantes. Segundo o diretor, tão difícil quanto acessar a distante mina congolesa foi conseguir a participação da Nokia no documentário. Poulsen escolheu a empresa por ser a fabricante do celular que usa. Depois de dois meses de tentativas por e-mail e telefone, tudo que obteve foi uma resposta de duas linhas dizendo que a “empresa não tinha recursos para ajudá-lo”. O cineasta resolveu, à laMichael Moore, ir pessoalmente à sede da empresa na Finlândia.

“No filme, eu vou várias vezes à sede da Nokia. Eles me disseram, finalmente, que sabem do problema e que estão fazendo tudo que podem, mas não especificam bem o quê”, conta.
Poulsen não tenta provar que os celulares da Nokia usam materiais de Bisie ou de outra mina do Congo. Dada a quantidade de etapas atravessada pelos minérios até chegar na manufatura do aparelho, o rastreamento é trabalhoso. “Sei da dificuldade de conhecer a cadeia de fornecimento desses recursos. Mas só as indústrias podem descobrir isso e elas não o fazem. Se recusam a divulgar sua lista de fornecedores.”

A questão dos “minérios de conflito” esteve na pauta do Congresso americano no final da década passada. O resultado foi a inclusão de uma cláusula referente ao Congo num pacotão legislativo conhecido como Lei Dodd-Frank. De acordo com ela, empresas passam a ser obrigadas a provar que seus materiais não vinham da região conflituosa no Congo.
Mesmo sem entrar em vigor, a lei Dodd-Frank já teve um impacto muito além do previsto. Apavoradas com possíveis consequências, empresas americanas pararam de comprar qualquer coisa do Congo. Foi um duro golpe na frágil economia local, onde os minérios representam quase 12% das exportações.

 
 
Fotos: divulgação
 
 
 

Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê são legais se previstas em contrato

 
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) quando estão expressamente previstas em contrato. Somente com a efetiva demonstração de vantagem exagerada do agente financeiro é que essas cobranças podem ser consideradas ilegais e abusivas.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial interposto pelo ABN AMRO Bank contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal a cobrança das referidas taxas.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que essa cobrança não é vedada pelo Conselho Monetário Nacional e tem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Como não foi demonstrada a obtenção de vantagem exagerada pelo banco, foi dado parcial provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade da cobrança das duas tarifas.

Capitalização de juros

O banco também contestou a tese de que a capitalização de juros seria ilegal, por não estar expressamente prevista no contrato. Alegou que a capitalização dos juros no cálculo das prestações poderia facilmente ser identificada pelo consumidor ao ser informado sobre os juros mensais e anuais, conforme demonstrado na transcrição de atendimento por telefone.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, o TJRS aplicou corretamente o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a incidência de normas implícitas ou de difícil compreensão. “Se o referido artigo veda instrumentos redigidos de forma a dificultar a compreensão, com muito mais razão há de vedar a mera informação das taxas de juros via teleatendimento e, mais ainda, que o consumidor deva delas inferir a pactuação da capitalização”, entendeu o relator.

Segundo a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros que não se encontra expressamente pactuada não pode ser cobrada pela instituição financeira.

Juros abusivos

O acórdão do TJRS manteve a sentença de primeira instância quanto à limitação da taxa de juros à média utilizada pelo mercado financeira na época em que o contrato foi celebrado, que era de 57,94% ao ano. O banco alegou no recurso ao STJ que, de acordo com o artigo 4º da Lei 4.595/64, a taxa de juros é de livre estipulação da instituição financeira, e que a taxa contratada de 8,49% ao mês não era abusiva, pois seria inferior à média de mercado.

O relator ressaltou que a Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo, que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33). A revisão dessa taxa de juros só é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e comprovado o seu caráter abusivo, a ponto de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Ao analisar provas e fatos, o TJRS considerou que estava cabalmente demonstrado o abuso da taxa de juros pactuada no contrato em relação à taxa média de mercado. Essa conclusão não pode ser alterada pelo STJ em razão das Súmulas 5 e 7, que vedam a interpretação de cláusula contratual e a revisão de provas.

Por fim, o banco questionou a desconsideração da mora do devedor e a proibição de inscrevê-lo em cadastro de inadimplentes. Salomão entendeu que a indevida cobrança dos juros remuneratórios e a capitalização de juros realmente descaracterizam a mora, não havendo razão para inscrição em cadastro de devedores, questão essa que ficou prejudicada.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA