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12/07/2012

Pagamento sinistro (12/07/12)

Presidente do STF e secretária norte-americana assinam acordo sobre combate ao tráfico de pessoas

“Nós, do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, recebemos com toda a honra o propósito de encetar relações bilaterais eficientes na área do combate ao tráfico de seres humanos, especialmente na perspectiva de proteção das crianças, adolescentes, jovens e mulheres”
Ministro Ayres Britto


Nesta quarta-feira (11), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, recebeu a secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Janet Napolitano. Durante a audiência, realizada na Presidência da Corte, ambos assinaram um documento de cooperação conjunta no combate ao tráfico de pessoas.

Ele salientou que a Constituição Federal brasileira reserva ao Poder Executivo a representação oficial do Brasil nas relações internacionais, “porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal atua, ao mesmo tempo, no âmbito da jurisdição que nos é própria, em especial a de processar pedidos de extradição de traficantes internacionais de pessoas”.

No plano do Conselho Nacional de Justiça, o ministro afirmou que cabe ao conselho trabalhar junto aos governos federal e estaduais para a criação de varas especializadas no combate ao tráfico, além da promoção de encontros e seminários, “facilitando a divulgação das leis e normas constitucionais brasileiras que conferem às crianças, aos adolescentes e aos jovens o direito a um tipo de proteção superlativa, denominada de absoluta prioridade pela Constituição, especialmente contra violência, abusos e exploração de ordem sexual”.

Segundo o presidente do Supremo, o trabalho contra o tráfico de pessoas afirma o valor mais alto da dignidade da pessoa humana, “cuja prevalência figura expressamente na nossa Constituição, no inciso II do artigo 4º, seguida da obrigação brasileira de cooperar para o progresso da humanidade – inciso IX, do mesmo artigo 4º”. Assim, o presidente do STF e do CNJ salientou que no Brasil há o dever constitucional de combater o tráfico de pessoas “e o fazemos com plena consciência de que esse tipo de cooperação internacional se faz necessária também em caráter absoluto”.

Cooperação

A secretária Janet Napolitano disse que os Estados Unidos e o Brasil têm um forte compromisso de trabalhar em conjunto. “A declaração que eu e o ministro Ayres Britto assinamos hoje vai fortalecer essa cooperação futura com foco especial na exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes”, destacou, completando que o trabalho entre os EUA e o Brasil “é um excelente exemplo de como as nações podem trabalhar em conjunto e atingir o verdadeiro progresso”.

De acordo com ela, o tráfico de pessoas existe em todas as partes do mundo, inclusive nos EUA e no Brasil. Todos os anos, prossegue Janet Napolitano, milhares de pessoas, crianças e mulheres são alvo deste tráfico para exploração sexual ou para exploração do trabalho. As vítimas são, geralmente, crianças pequenas, adolescentes, mulheres, novos imigrantes e pessoas de todos os lugares do mundo.

“Muitas vítimas são atraídas com promessas falsas e depois, na verdade, são obrigadas a substituir domésticas, trabalhar em fazendas e todos os tipos de trabalho forçado”, observa, ressaltando que a Organização das Nações Unidas (ONU) estima que o tráfico de pessoas tem se tornado a segunda atividade mais lucrativa em termos de atividades criminosas depois do tráfico de drogas.

Para a secretária norte-americana, é necessário encorajar as pessoas para que possam denunciar casos suspeitos. Ela contou que os EUA estão trabalhando com organizações religiosas, profissionais na área de saúde e de transporte. “Nós instituímos medidas como, por exemplo, benefícios migratórios, para a proteção de pessoas que se tornaram vítimas”, afirmou, ao relatar que não somente os policiais são orientados, como também advogados e membros do Ministério Público.

“Todas as pessoas têm um papel no combate ao tráfico de pessoas. Estou entusiasmada que estejamos ainda mais em contato com o Brasil”, disse. “Um tipo de troca de informações de boas práticas e treinamento só pode fazer avançar nossa cooperação conjunta para parar o tráfico de pessoas”, avaliou a secretária Janet Napolitano.

Constituição em inglês

Ao final da reunião, o ministro Ayres Britto presenteou a secretária norte-americana com um exemplar da Constituição Brasileira em inglês e recebeu das mãos dela uma estátua vinda do sudoeste dos EUA, região de sua origem.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

11/07/2012

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

"As seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas"
Luis Felipe Salomão
Ministro do STJ

“Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso”
Precedente do STJ


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico.

Na ação, a mulher alegou que não recordava se havia recebido algum valor correspondente ao seguro. Em caso positivo, pediu a diferença entre o que era devido e o que foi efetivamente pago. Tendo sido confirmado o pagamento de parte da indenização prevista em lei por outra seguradora, o juízo de primeiro grau determinou que a Itaú Seguros cobrisse o restante.

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual não reconheceu a legitimidade da seguradora na ação. Em seu entendimento, a mulher não poderia pedir a complementação da indenização a qualquer das companhias integrantes do convênio, mas somente à empresa que efetuou o pagamento parcial do valor devido.

Para aquele tribunal, somente se fosse requerida a integralidade da indenização do seguro obrigatório é que qualquer seguradora conveniada poderia ser acionada.

Diante de tal decisão, a mulher recorreu ao STJ, alegando que a Itaú Seguros, como integrante do consórcio do seguro DPVAT, seria parte legítima para efetuar o pagamento.


Solidariedade

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a jurisprudência do STJ entende que as seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas.

Para o ministro, no caso em questão, é aplicável a regra disposta no artigo 275 do Código Civil de 2002, segundo a qual, o pagamento parcial por um dos devedores não dispensa a obrigação dos demais solidários.

Portanto, “o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para o recebimento da complementação da indenização securitária, não obstante o pagamento administrativo realizado a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa”, disse.

Ele citou precedente do STJ para enfatizar a tese: “Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso.” Trata-se da solidariedade passiva, que assegura ao credor o direito de receber de qualquer um dos devedores solidários parte ou o total da dívida.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



10/07/2012

Aprovação em concurso público, cadastro de reserva e o direito subjetivo à nomeação

Por Elton Bezerra - repórter da revista Consultor Jurídico


A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a reservar três vagas para o cargo de advogado a três candidatos aprovados em concurso. O concurso foi promovido em junho de 2010, mas em fevereiro de 2012 houve novo concurso prevendo as mesmas funções para as quais os autores foram aprovados.

A liminar, proferida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foi concedida no dia 29 de junho, mesmo dia do vencimento do concurso de 2010. Pela decisão, a reserva de vagas deve ser mantida até o final do processo.

Para fundamentar sua decisão, Pinheiro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com decisão anterior do STF, “caso a administração pública adote cadastro de reserva, todas as vagas durante a vigência do concurso devem ser ocupadas pelos aprovados”.

Já o STJ diz que os candidatos aprovados, mesmo além do número de vagas, e estando dentro do prazo de validade do edital, têm direito a nomeação quando houver contratações precárias ou temporárias.

“Os candidatos aprovados no concurso de 2010 contam com direito subjetivo à nomeação, no mínimo na proporção das vagas correspondentes ao concurso de 2012”, disse o juiz.
Ele, porém, entendeu que os editais tratavam de cadastro de reserva, uma vez que não estipularam a quantidade de vagas, e assim rejeitou o pedido dos autores para serem contratados.

Outra questão que Pinheiro levou em consideração foi o fato de a ocupação das vagas depender da colocação dos autores no concurso.

Procurada pela ConJur, a Caixa disse que avaliará a decisão para interpor medida judicial cabível.


Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0001155-02.2012.5.10.0006

Conjur