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07/07/2012

A Poesia com o adeus de até logo do seu mais querido autor


“Dá para contar nas mãos os meus amigo,
amigos que me abraçam e que eu abraço.
Às vezes erro as contas e as refaço
pela ausência de amigos mais antigos.

Não consigo contar os inimigos,
se inimigos reais eu nunca faço.
Não os vejo da vida em meu espaço,
nem pressinto no tempo os seus fustigos.


 
 E se nenhum amigo eu mais contasse
e a vida de ser só não me bastasse,
bastaria lembrar-me de Jesus.

Bastaria, somente, que O louvasse
para sentir presente, face a face,
o Amigo que por mim morreu na cruz”.

(Ronaldo Cunha Lima)

___________

Segue, adiante, linda mensagem do Jornalista Luís Tôrres:

Como jornalista, não cobri as eleições de Ronaldo Cunha Lima. Não escrevi uma linha sequer quando foi governador. Nem quando ele rompeu com Maranhão em 98 ou sofreu a primeira crise de AVC um ano depois.
Não acompanhei suas vitórias. Não registrei suas derrotas. Não comentei suas brigas. Não elogiei seus atos. Não critiquei seus erros.
De 2000 pra cá, apenas registro de seu estado de saúde, uma ou outra palavra sobre a campanha dos outros e nada mais.
Perdi muita coisa da vida do poeta pra, hoje, ter que escrever sobre sua morte.
Não choro como os outros que conviveram com Ronaldo há tempos. Eles perderam o poeta uma vez. Eu perdi duas.
Perdi o Ronaldo cheio de histórias, causos, afetos, palavras e gestos. Os que choram por terem o conhecido mais do que eu só o perderam hoje.
Por entrar depois no jogo da vida, eu deixei de conviver com o político do sorriso frouxo, do afago popular, do gosto simples, da genialidade linguística.
Quase tudo o que sei sobre o poeta vem dos outros.
E isso aflige mais do que qualquer morte. Aos que tiveram o privilégio de “viver Ronaldo Cunha Lima” durante todo esse tempo, minha mais profunda e positiva inveja.
Vocês lamentam porque sabem o que perderam. Eu porque não soube.
Pra fechar seu livro em vida, o poeta produziu atos que não fogem à regra da vida de emoções que viveu.
Do “coração forte”, segundo os médicos, que o segurou mais do que a Medicina explicava, aos pedidos insistentes pra ir a Campina Grande nos últimos dias, Ronaldo Cunha Lima parece ter morrido da mesma forma como vive: intensamente.
Tinha um sorriso guardado pra cada amigo que o visitou recentemente. E na dor o sorriso não é gentileza. É heroísmo. Já tentou sorrir sofrendo?
Como quem a repetir Pessoa, Ronaldo se colocou fingidor de uma dor que deveras sentia. Sabia que estava indo embora, mas não queria ser chato nem na despedida.
A vida não se mede por tempo. Mas pela qualidade.
A mim, particularmente, o poeta Ronaldo Cunha Lima, que viveu mais do que qualquer outro em vida, deixou uma riquíssima lição mesmo que por meio dos outros.
Se vamos morrer todos que seja apenas, e tão somente, depois da morte. Nunca antes.
Viva poeta!
P.S> E, em homenagem à admiração do poeta com o Augusto dos Anjos, vai um poema do autor do EU, chamado de VENCEDOR, que resume muito bem a vida de Ronaldo Cunha Lima:


VENCEDOR

Toma as espadas rútilas, guerreiro,
E à rutilância das espadas, toma
A adaga de aço, o gládio de aço, e doma
Meu coração - estranho carniceiro!

Não podes?! Chama então presto o primeiro
E o mais possante gladiador de Roma.
E qual mais pronto, e qual mais presto assoma,
Nenhum pôde domar o prisioneiro.

Meu coração triunfava nas arenas.
Veio depois um domador de hienas
E outro mais, e, por fim, veio um atleta,

Vieram todos, por fim; ao todo, uns cem...
E não pôde domá-lo enfim ninguém,
Que ninguém doma um coração de poeta


06/07/2012

OAB diz à Anatel: consumidor é vítima de estelionato na telefonia

"É necessária uma solução imediata para o caos nos serviços de telefonia móvel. A sociedade não aguenta mais esse jogo de empurra-empurra", afirmou o Lamachia.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, juntamente com a conselheira federal da OAB/RS, Cléa Carpi da Rocha, representando o presidente Claudio Lamachia, reuniu-se, nesta quarta-feira (04), com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende.

Na ocasião, Ophir afirmou que as autoridades governamentais devem reconhecer que o consumidor brasileiro, lamentavelmente, tem sido vítima de uma espécie de estelionato na telefonia móvel. "O cidadão conta com a expectativa de um serviço ou produto de telefonia achando que este vai funcionar satisfatoriamente e o que recebe são interrupções a todo momento, faturas altas e serviços com funcionamento inadequado", disse.

Estavam presentes ainda o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Alexandre Postal; e presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia da ALRS, Ernani Polo; os deputados estaduais gaúchos Edson Brum, Maria Helena Sartori, Giovani Feltes; o superintendente geral da ALRS, Fabiano Geremia e o diretor geral do Tribunal de Contas do Estado, Valtuir Pereira Nunes.

Na reunião, Ophir e Cléa requereram à Anatel que se poste ao lado dos consumidores, sem deixar o cidadão com a sensação de falta de proteção e sem respostas a seus reclamos. "É com essa expectativa que queremos que a Anatel trabalhe. O papel da agência de regulação é de defesa do cidadão e de garantia de bons serviços. Infelizmente, a Anatel não tem conseguido mostrar ao cidadão o trabalho fiscalizatório que desenvolve e o que tem sido efetivamente feito para que as operadoras adéquem sua estrutura ao padrão mínimo de qualidade exigido", ressaltou o presidente do CFOAB, que se engajou na mobilização iniciada pela OAB/RS.

Rezende salientou que a Anatel tem feito o seu trabalho, punindo operadoras com multas e determinação de suspensão de venda de serviços quando estas não atingem níveis adequados de atendimento; e acompanhado os locais em que a qualidade do serviço de telefonia móvel tem se mostrado pior. O dirigente acolheu a proposta feita pelo presidente da OAB, de que ações conjuntas mais profícuas sejam realizadas em prol da oferta de um melhor serviço ao consumidor. O presidente da Anatel sugeriu a realização de um roteiro de debates na Assembleia Legislativa gaúcha para conhecer a realidade da telefonia móvel nas regiões que enfrentam maiores problemas.

Na última semana, em Porto Alegre, a OAB/RS sediou uma audiência pública para tratar da cobertura das operadoras de telefonia móvel. No evento, MP/RS, Procon e Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia do RS, propuseram quatro medidas de compensação ao consumidor, às operadoras de telefonia móvel, enquanto não solucionam, de forma consensual, as deficiências de cobertura. A Anatel foi a única entidade do setor que não esteve representada institucionalmente.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o serviço de telefonia móvel e de banda larga é caso de CPI. "É necessária uma solução imediata para o caos nos serviços de telefonia móvel. A sociedade não aguenta mais esse jogo de empurra-empurra. O cidadão paga uma conta altíssima e ainda é desrespeitado com serviços de péssima qualidade. É inadmissível que essas empresas vendam novas linhas telefônicas se não atendem a demanda já existente", disparou.

Ação Cautelar

No ano passado, a Ordem gaúcha ingressou com Ação Cautelar de Pedido de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular Tim Celular S/A, Claro S/A, Vivo S/A, Oi S/A e Nextel Telecomunicações Ltda. O feito tramita perante a 3ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre. Outra ideia é a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando a solucionar da forma mais completa e rápida a questão dos chamados "pontos cegos" de celular, existentes.


Jornal da Ordem

03/07/2012

Olhos abertos à valorização do (a) magistrado (a)

Justiça Eleitoral não deve controlar o Twitter

Em recente julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por estreita maioria de votos, que candidatos não podem fazer propaganda no Twitter antes do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Por quatro votos a três, a Corte rejeitou recurso de Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra em 2010, e que pedira votos naquele veículo de comunicação um dia antes do início do período oficial de propaganda. Na prática, o que fez o TSE foi criar um precedente para as eleições municipais deste ano, igualando o Twitter a outros espaços midiáticos, como jornal, rádio ou televisão.

A medida é exagerada, desproporcional. O controle da propaganda eleitoral pelo Judiciário se justifica pela necessidade de se assegurar o equilíbrio da disputa, bem como impedir o abuso do poder econômico, possibilitando aos candidatos a divulgação de suas ideias em igualdade de condições. O que se pretende é garantir ao eleitor, de forma plena, o acesso à informação e o livre direito de escolha. Mas o rigor, que se reconhece necessário, deve ser temperado, para não incidir em excessos que, em nome do respeito à democracia, acabem atentando contra ela.

O Twitter não é jornal, rádio ou televisão. É uma rede social restrita, já que, para alguém receber um tweet (a mensagem do Twitter) precisa se cadastrar e tornar-se seguidor de determinada pessoa. Diferentemente de um jornal ou um canal de tevê, em que o leitor ou telespectador se depara com uma publicidade que não procura, já que seu objetivo, em regra, é a informação ou o entretenimento. No Twitter, a mensagem do, digamos, “tuiteiro” somente é alcançada por quem efetivamente a procura. A comunicação ocorre por iniciativa do destinatário, que tem de se cadastrar e se tornar seguidor do mensageiro. E pode parar de fazê-lo a qualquer tempo, sem nenhuma dificuldade.

Em outras palavras: o potencial eleitor somente recebe mensagens se quiser. Ademais, existem estatísticas de muitos “tuiteiros” que sofrem ameaças por parte de seus seguidores, pois o ambiente é livre, inclusive, para os opositores postarem o que desejarem. Ou seja, uma suposta propaganda política de uma obra, por exemplo, pode gerar críticas para aquele político que postou. Isto é a liberdade de expressão!

Feliz e oportuno, portanto, o argumento sustentado pela ministra Cármen Lúcia, vencida naquele julgamento, no sentido de que a comunicação via Twitter se assemelha a uma “conversa de mesa de bar”. De fato, trata-se de um ambiente fechado, não se justificando que esteja sob o crivo da Justiça Eleitoral. Por outro lado, qualquer pessoa pode abrir gratuitamente uma conta, o que afasta também a ideia de que a utilização do Twitter configure abuso de poder econômico.

Em tempos de democracia plena, como o que felizmente vivemos, não se pode perder de vista o respeito às garantias fundamentais, entre elas o direito à livre manifestação de pensamento, à atividade de comunicação e à informação. Por isso, não é bom exagerar nas restrições. Afinal, ainda está na memória de muitos a época dos anos de chumbo, que deixaram como herança a propaganda eleitoral que se limitava apenas à divulgação de um retrato 3 x 4 do candidato, seu nome, número e partido. A internet, as redes sociais representam um caminho novo e sem volta. A proibição indiscriminada é um retrocesso na comunicação eleitoral.


Leonardo Antonelli 
Advogado e integrante da classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Revista Consultor Jurídico