A comissão de juristas criada pelo Senado para redigir anteprojeto do novo Código Penal se reuniu novamente no dia 16.04 e aprovou texto que permite que testemunhas comprovem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais. Assim, de acordo com a redação proposta pela comissão, quando existir algum crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, poderá ser obtida prova por qualquer meio admitido pelo direito (como por exemplo: testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima).
Já o acusado, para evitar possíveis conclusões desfavoráveis poderá se submeter ao teste do bafômetro ou realizar o exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.
Assim, caso a proposta seja mantida pelo Congresso, o teste do bafômetro e o exame de sangue, que de acordo com a atual legislação não são obrigatórios, tendo em vista que colidem com o direito do cidadão de não fornecer prova contra si mesmo, passarão a ser instrumentos de defesa, já que uma vez demonstrado objetivamente que não se estava embriagado os demais meios de prova não serão necessários.
Contudo, essa novel redação gerou polêmica, pois, para alguns dos integrantes da comissão, está na verdade se fazendo a inversão do ônus da prova, o que poderia ser entendido como violação à Constituição, tendo em vista que esta determina que compete à acusação provar os fatos.
Por fim, vale lembrar que a comissão em março deste ano já havia aprovado a figura da culpa gravíssima, para os casos de homicídios de trânsito cometidos por motoristas embriagados, disputando rachas ou em excesso de velocidade. Sendo que restou determinada para estes a pena de prisão de quatro a oito anos, enquanto que atualmente as mortes no trânsito, em regra, são julgadas como homicídio culposo, cuja pena varia de um a três anos.
Fonte:
BRASIL. Senado. Juristas aprovam novos meios para atestar embriaguez de motoristas, em 16 de abr. 2012. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/16/juristas-aprovam-novos-meios-para-atestar-embriaguez-de-motoristas . Acesso em: 16 de abr. 2012.
LUIZ FLÁVIO GOMES
(@professorLFG)*
A Comissão de Reforma do Código Penal aprovou o deslocamento dos crimes de trânsito para dentro do Código Penal. O crime de embriaguez ao volante ficou com a seguinte redação: “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a segurança viária”. Isso permite distinguir o crime da infração administrativa do art. 165 do CTB. O crime exige perigo concreto para a segurança viária (dirigir em zigue-zague, passar o sinal vermelho, subir calçada etc.). Para a infração administrativa basta estar embriagado na direção do veículo. A mesma lógica do perigo concreto para a segurança viária foi adotada para o crime de dirigir sem habilitação e participação em racha.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.