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23/08/2015

Frases para a vida


“Não te aferres aos incidentes lamentáveis da jornada evolutiva. Abre os braços no rumo do amanhã e avança tranquilo”.
(Joanna de Ângelis por Divaldo Pereira Franco)

“A vida é um convite permanente para aprimorarmos nossa capacidade de sentir através da administração da sensibilidade afetiva”.
(Ermance Dufaux por Wanderley S. de Oliveira)

“A insensibilidade motiva a indiferença que pode levar a atos de desamor nas impérvias atitudes da crueldade”.
(Ermance Dufaux por Wanderley S. de Oliveira)

O essencial é invisível aos olhos”.
(Escritor Saint-Exupéry)

“O homem que diz ‘sou’ não é”.
(Poeta Vinícius de Moraes)

“O CRISTO escolheu três discípulos mais psiquicamente dotados e levou-os consigo para o alto da montanha. Apareceram dois mortos: Moisés e Elias, e o CRISTO conversou com eles”.
(Reverendo islandês, Haraldur Nielsson)
(Mt 17:1-8)

“Quão desoladora essa ideia do repouso na tumba ou da vida irreal até o dia do julgamento! Algo de arcaico deve desabar, porque se patenteia anacrônico. Isto intimida a todos os que têm medo da novidade, mas se se consideram as coisas de mais perto, vê-se que, no fundo, a mudança é o aperfeiçoamento do antigo, mas de nenhum modo o seu aniquilamento. O novo é o melhoramento do velho. Era o amor à verdade que JESUS exigia dos seus discípulos. Ele mesmo pôs em destaque, num dos instantes mais importantes da sua vida terrestre, que a sua dignidade soberana consistia em testemunhar a favor da verdade. Não temos missão mais bela do que tentarmos, nesse terreno, seguir as pegadas do MESTRE”.
(Reverendo islandês, Haraldur Nielsson)

“Deus não segue a um ou a outro partido”.
(Reverendo islandês, Haraldur Nielsson)

“Se ainda não combates contigo mesmo, dia virá em que serás chamado a semelhante serviço”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“São deveres do advogado: estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial; pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade”. 
(Art. 2º, parágrafo único, VI, VII e IX, Código de Ética da OAB)

“Na Terra, não respiramos num domicílio de anjos. Lembra-te de que o CRISTO não funcionou em promotoria de acusação e, sim, na tribuna do sacrifício até a cruz, na condição de advogado do mundo inteiro”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

25/08/2014

Frases para a vida

safira orquídea Vetor
(pt.forwallpaper.com)

“Acima de todas as forças que renovam os rumos da criatura, nos caminhos humanos, a caridade é a mais vigorosa perante Deus, porque é a única que atravessa as barreiras da inteligência e alcança os domínios do coração”. 
(Meimei por Chico Xavier)

“Guarda contigo esta nota de contexto lapidar: Fracasso não é derrota, é dom de recomeçar”. 
(Gil Amora por Chico Xavier)

“Por maior se faça a dor que atravesses, embora vivendo entre espinhos e entraves..., não desanimes! Ama, serve e segue adiante na certeza de que Deus nunca nos abandona”. 
(André Luiz por Chico Xavier)

“Se a provação te envolve em nuvens de tristeza, impelindo-te à mágoa e ao desencanto, é natural que sofras, entretanto, não te aflijas em vão, nem te deixes vencer. A vida sobre a Terra é iluminada escola. Cada criatura aprende, ante a própria cartilha, que a luta nos renova e a dor nos compartilha da mínima lição que nos melhore o ser”. 
(Maria Dolores por Chico Xavier)

“Olvida mágoas e afrontas, a quem te fira, perdoa... Compadece-te e abençoa mesmo se alguém te maldiz. De todas as criaturas, aquela que mais condena é a que merece mais pena por ser a mais infeliz”. 
(Maria Dolores por Chico Xavier)

“Dos condenados até hoje à morte nos EUA, constatou-se posteriormente que cerca de 70 não eram culpados. Nenhum sino dobrou por eles”. 
(Advogado Amadeu Roberto Garrido de Paula)

“As metas dos advogados e dos escritórios, em grande medida, hoje estão deslocadas do aspecto técnico e voltadas ao lado comercial, ao lado da constante necessidade de novos clientes. Advogados não são todos iguais, assim como as pessoas não o são. E nesse aspecto de captação, existem os que são bons nisso, e os que são bons naquilo, ou seja, há os bons em captação e há os bons em treinamento, em pesquisa, em gestão de equipes, em redação, em sustentação oral, em negociação e assim por diante. Se o nivelamento dos advogados (como se todos fossem iguais) hoje feito pelos clientes, que é tão maléfico para os advogados e para os escritórios, ocorrer também dentro dos escritórios, e com isso os advogados forem tratados pelos sócios e pelos escritórios como todos iguais e todos obrigados a captar (e sempre!), o caos tende a ser total”. 
(Advogado e Fundador do CEAE – Centro de Estudos de Administração de Escritórios de Advocacia e de Departamentos Jurídicos, Leonardo Barém Leite)

“Os mortos têm recebido mais flores do que os vivos. As verdadeiras homenagens são as que prestamos às pessoas com a gentileza, a atenção, o gesto de carinho, a palavra de afeto, o convívio agradável e respeitoso. Da cumplicidade que deve existir numa vida em comum”. 
(Técnico em Contabilidade, Colunista da RIE – Revista Internacional de Espiritismo e Escritor, Octávio Caúmo Serrano)

21/03/2014

Frases para a vida


natureza mágica Vetor
(pt.forwallpaper.com)

Não ver na vida o fim supremo da organização dos mundos, é não ver a luz em pleno dia”
(Astrônomo francês, que se considera um ‘átomo’, Nicolas Camille Flammarion)

O planeta em que habitamos leva-nos pelo espaço com a velocidade de 107.000 quilômetros por hora, joguete ele mesmo das forças diretrizes do sistema do mundo e de 14 movimentos diferentes. Somos átomos pensantes sobre um átomo móvel, um milhão de vezes menor que o Sol que é um milhão de vezes menor do que Canopo, o qual, por sua vez, é um átomo da nossa gigantesca nebulosa estelar, que não é senão um universo, cercado de outros até ao infinito. Imensidade sem limites! Movimentos prodigiosos! Velocidades assombrosas!” 
(Astrônomo francês, que se considera um ‘átomo’, Nicolas Camille Flammarion)

O materialismo, tão difundido, consciente ou inconscientemente, em todas as classes da sociedade, não é senão teoria de aparência, a superfície das coisas não analisadas”.
(Astrônomo francês, que se considera um ‘átomo’, Nicolas Camille Flammarion)

“O povo tem fome de Justiça e essa fome deve ser saciada. A Justiça é o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil, simples, direta, compreensível. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, prestadores de um serviço público essencial. A Justiça deve abdicar de códigos indevassáveis e estratagemas que escondem o que deve ser feito às claras. É possível abreviar o andamento da Justiça. Não é razoável que uma causa demore um decênio para chegar a seu final. Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Um dos instrumentos para isso é a manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente. A Justiça é uma obra coletiva. Todos que a integram devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor”. 
(Escritor e Jurista, Professor PhD João Baptista Herkenhoff)

“O princípio da presunção de inocência, para a nossa reflexão, é o princípio constitucional mais desrespeitado no ordenamento jurídico. Basta você ler uma notícia de jornal... Muito cuidado!” 
(Advogado Criminalista e Professor de Processo Penal, Rodrigo Bello)

“Se as lâminas repousam ensarilhadas, não ocorre o mesmo com os dardos envenenados da vida mental... Muitas vezes, arremessamos raios de perturbação, angústia e destruição para todos os ângulos da estrada em que a nossa vida se movimenta. Endereçam-no, sem piedade, para quantos nos desatendem ao egoísmo. Enviamo-los aos parentes que não se afinam com as nossas maneiras e concepções. Projetamo-los sobre aqueles com quem não edificamos ainda os alicerces da simpatia... E, nessa provocação permanente, perante as inteligências desiguais que nos cercam, improvisamos e permutamos males e enfermidades, problemas e obstáculos que, indubitavelmente, se voltam depois contra nós. Em razão disso, a vida na Terra ainda se encontra muito distante do roteiro de harmonia e de amor que o Céu espera de nossa conduta vulgar”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

24/01/2014

Frases para a vida

vista de montanhas Vetor
(pt.forwallpaper.com)

"Os teólogos prenderam os seus sistemas em pesadas e estreitas cadeias". 
(Reverendo Haraldur Nielsson)

“A família é uma reunião espiritual no tempo, e, por isto mesmo, o lar é um santuário”.
(André Luiz por Chico Xavier)

“Toda vez que a família se desestrutura, a sociedade cambaleia, a cultura degenera, a civilização se corrompe”. 
(Magistrado Roberto de Freitas Messano)
        
“Sem liberdade perdem sentido a dignidade do homem e a imortalidade do espírito”.
(Ex-Ministro da Justiça, Advogado, Professor Miguel Reale Júnior)

“Uma das principais lições que a Vida e a Natureza nos ensinam é a humildade. O leão não é mais útil que a formiga. O juiz não vale mais que os demais operadores do Direito. Todos somos interdependentes no nosso trabalho... Se nós, operadores do Direito, vivermos em constante disputa pela supremacia das nossas vaidades, como conseguiremos pacificar os cidadãos nos seus litígios?” 
(Magistrado Luiz Guilherme Marques)

“A água contida num copo é menos água, por que não faz parte de um oceano? O fato de estar em menor quantidade não prejudica seu poder de matar a sede, regar um pequeno vaso, diluir ou ajudar a engolir o remédio. Por outro lado, esta mesma quantidade de água pode afogar um bebê, diluir o veneno ou enferrujar um equipamento útil. Tudo depende do destino que se dá ao líquido. Da mesma forma, que destino o homem dá à partícula divina que traz em si?” 
(Magistrado Ricardo de Mattos)

“Onde reina a amizade, o companheirismo e a responsabilidade, as coisas tendem a dar certo”. 
(Magistrado Gilson Coelho Valadares)

“Precisamos de muito pouco para sermos felizes, mas em equívocos comuns e não raro reiterados, muitos ainda preferem a convivência daqueles que simbolizam prestígio e poder material, alimentando o antigo sentimento de vaidade”. 
(Magistrado Durval Rezende Filho)

15/12/2013

Frases para a vida


“JESUS deu dignidade à mulher ao retirá-la da posição inferior em que fora colocada como fez com coxos, pecadores e pobres, pregando a igualdade e a liberdade de todos perante o reino celeste, atitude que rompeu tabus e revolucionou os paradigmas da sociedade palestina... Em diversos momentos proclamou o respeito à mulher e censurou os hipócritas, como na casa do fariseu que o convidara para a refeição, onde a mulher arrependida banhou seus pés com lágrimas e os enxugou com os cabelos (Lc 7:36ss); ou quando pediu água para a samaritana, com quem os judeus não podiam conversar (Jo 3:7ss). Numa visita, sentindo Marta ocupada apenas com os afazeres domésticos, JESUS dirigiu elogios a Maria que preferira escutar suas lições, prestigiando àquela que abdicava do papel subalterno para dedicar-se às coisas do espírito (Lc 10:38ss)... Relembre-se que JESUS percorria cidades e aldeias acompanhado pelos apóstolos e por algumas mulheres, casadas ou não, que ajudavam nos afazeres e nas despesas das viagens e aprendiam as escrituras, o que não lhes era permitido, como Maria Madalena, Joana, Susana, mulher de Cusa, e outras, como Salomé, esposa de Zebedeu e Maria, mãe de Tiago e José (Lc 8:1ss). A trajetória do martírio, a morte de cruz, o sepultamento e a ressurreição contaram com o testemunho feminino, dolorosa retribuição de afeto a quem deu à mulher a proeminência de pessoa, feição histórica que não pode ser apartada do sacrifício da redenção”. 
(Desembargador do egrégio TJRS, Prof. José Carlos Teixeira Giorgis)

“O Direito é importante, no entanto, mais importantes que o Direito são o Sol, a Vida, a Natureza, as pessoas...” 
(Professor Sebastião Marsicano Ribeiro)

“O direito foi feito para o homem e não o homem para o direito. As regras jurídicas têm de ser pensadas em função das pessoas, que nascem, crescem e morrem à procura da felicidade e da paz. Não faz sentido entronizar-se o direito como ciência, como um ente autônomo, com vida própria. Todas as ciências devem ser subordinadas ao grande ideal de servir ao ser humano, não só ao coletivo, mas a cada pessoa individualmente. Pois, muitas vezes, por trás da aparente utilidade está a crueldade mais dura e calculada... Não podemos nos transformar em instrumentos da luta entre pessoas, classes e nações, em ferramentas para que as pessoas humilhem umas às outras e se vinguem reciprocamente. Não devemos fazer o papel de vingadores estatais, procurados para satisfazer a sede de vingança de uns contra outros. Grandes deformações do direito ocorreram na Alemanha nazista, na União Soviética comunista, na Itália fascista e em outras nações, inclusive a nossa... E, infelizmente, há ainda aqueles que querem a continuidade da lei de talião como forma de resolver os problemas... Maior é o juiz que, dentro da humildade que deve ter, dialoga por horas a fio com os advogados e as partes, numa atitude democrática e termina os processos por acordo das partes. Esse é mais vocacionado que aquele outro que está preocupado com sua brilhante erudição manifestada em sentenças ricas de citações de doutrina e jurisprudência, mas que não enxergou os corações inseguros das partes batendo descompassados por detrás das falas dos seus advogados. Grande é o advogado que leva seus clientes às soluções conciliatórias, pois mostram que acima do seu interesse nos honorários coloca o interesse dos seus clientes, que carecem, não da luta interminável e desgastante contra seus adversários, mas das soluções verdadeiras e definitivas, que se representam no encerramento das lides, cujo caminhos se encurtam pela celebração dos acordos... Acima das regras processuais, dos autos, das formalidades, encontram-se as pessoas que comparecem à sala de audiências esperando conseguir a paz”. 
(Magistrado Luiz Guilherme Marques)

10/10/2013

Proposta contra o Exame da OAB é rejeitada

No mundo político, é chamada de 'jabuti' a inserção de norma alheia ao tema principal em um projeto de lei. E foi exatamente um 'jabuti' apensado à Medida Provisória 621/2013 — que criou o 'Mais Médicos' — que agitou a Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (9/10). A emenda, do deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Casa, extinguia o Exame de Ordem, procedimento obrigatório para que o bacharel em Direito seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e possa atuar como advogado. A emenda foi rejeitada, com 308 votos contrários, tendo apenas deputados do PMDB votado a favor.
A inclusão de última hora da emenda provocou muita confusão na Casa, sendo criticada por diversos parlamentares. Um dos mais enfáticos foi Ivan Valente (SP), líder do PSol. Segundo ele, “este não é um jabuti colocado em árvore, é uma tartaruga das Ilhas Galápagos”. Postura semelhante adotou o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), que lembrou a diferença entre o tema da emenda e o da MP. De acordo com ele, o colégio de líderes já havia definido que não conheceria matérias alheias ao tema da MP.

Advogado especialista em Direito Previdenciário, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também criticou Cunha por tentar aprovar o fim da prova em meio à discussão sobre o 'Mais Médicos', bem como os deputados Bruno Araújo (PSDB-PE) e Glauber Braga (PSB-RJ).
Autor da emenda, o deputado fluminense alegou que não se trata de tema alheio, uma vez que a MP do 'Mais Médicos' trata de curso universitário e conselho regional, o que também abrange o Exame de Ordem. Segundo ele, a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem impede que estudantes atuem em profissão para a qual se prepararam por cinco anos.
O líder do PMDB classificou a exigência de aprovação no Exame de Ordem de absurda, que cria avaliação das universidades de uma carreira e institui direito de veto.
A peça indicou que, ao gastar dinheiro com as inscrições para provas e cursos suplementares, visando a aprovação na prova, os bacharéis estão fazendo pós-graduação em Direito para validar a graduação já obtida. Eduardo Cunha lembra que a obrigação criada pelo exame não é prevista em outras carreiras e que a constitucionalidade da prova já está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, com parecer pela inconstitucionalidade por parte do Ministério Público Federal. Por fim, o deputado fluminense afirma que o exame rende R$ 75 milhões por ano à OAB, “dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão”.
(Segundo observação feita pelo Advogado Brecailo, "o Deputado Eduardo Cunha esqueceu que o STF já decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem, por unanimidade").
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a rejeição da proposta. "É uma vitória da sociedade", diz o advogado. Para ele, outro motivo para se alegrar é o fato de a Câmara ter finalmente discutido a questão. Segundo Coêlho, "agora está claro que a maioria dos deputados é contra o fim do Exame de Ordem".
Clique aqui para ler a emenda do deputado Eduardo Cunha.
CONJUR
Por Gabriel Mandelé - Repórter da revista Consultor Jurídico.
*************
Informações da CONJUR - por Rodrigo Haidar 
 "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade"
Ministro Marco Aurélio
"O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador"
Ministro Marco Aurélio
 "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão? A resposta é positiva."
Ministro Marco Aurélio
Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".
Ministro Fux
Clique aqui para ler o voto do Ministro Marco Aurélio - (Relator) 
O STF, à unanimidade, decidiu pela CONSTITUCIONALIDADE do Exame da OAB

31/03/2013

Número de queixas contra advogados na Paraíba

Odon Bezerra, candidato a reeleição  (Foto: André Resende/G1)
Presidente da OAB-PB, ODON BEZERRA, falou sobre o número de processos contra advogados no Estado
(Foto: André Resende/G1)


Número de reclamações é mínimo, diante de um quadro de 12 a 13 mil advogados, ter uma ou outra reclamação é normal.
Odon Bezerra






O número de advogados que respondem a processo disciplinar na Paraíba aumentou nos últimos três anos. De 2010 para 2012 vem crescendo o número de  advertências, censuras e suspensões aplicadas contra os advogados  no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB).
Durante o período de três anos, um total de 134 processos foram encaminhados para o TED para julgamento, foram 22 processos em 2010, 41 em 2011 e 71 em 2012, o que representa um crescimento de 222%  no número de queixas contra esses profissionais. Nos casos julgados 18 advogados foram punidos com advertência, 11 receberam censura e 30 tiveram a suspensão temporária.
Para o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, ainda é pequeno o número de processos diante do quadro de profissionais que atuam na Paraíba.
“Como toda profissão, a nossa também tem problemas, mas o número de reclamações é mínimo. Diante de um quadro de 12 a 13 mil advogados, ter uma ou outra reclamação de constituinte é normal. Agora, precisamos moralizar e expurgar aqueles que maculam a nossa imagem”, afirmou.
Antes de virar processo e subir para julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina, as denúncias que partem de clientes contra advogados passam pelo Conselho de Ética e Disciplina (CED) da OAB.
No ano passado, 231 representações foram notificadas. O número é o menor dos últimos três anos – em 2010 foram 266 e em 2011 foram contabilizadas 261. Este ano, já passa de 50 o número de representações junto ao CED.
Entre os casos julgados pelo tribunal que mais levam à suspensão (pena mais grave depois da cassação do registro), estão aqueles em que o advogado faz apropriação indevida de valores dos clientes.
“Esse é um assunto grave, onde o advogado pode levar uma suspensão preventiva, ou seja, antes mesmo de chegar ao fim do processo, e até ser expulso da Ordem”, disse Odon.
O presidente da OAB-PB explicou ainda que casos de reclamação indevida contra advogados também são comuns, entre eles, estão as queixas relacionadas a cobrança de honorários.
“O juiz e o promotor têm o seu salário, enquanto o advogado vive da sua atividade no dia a dia. Muitos não querem pagar os dois honorários e vão à OAB reclamar, mas é uma reclamação que nós vamos fatalmente arquivar porque não tem nenhuma infringência ao nosso estatuto”, explicou Odon Bezerra.

Fonte: G1








28/03/2013

Aprovada na OAB aos 71 anos, ela quer ajudar os necessitados

Ricardo Medeiros
Darci Mendonça Gonçalves, ela passou na prova da OAB aos 71 anos de idade - Editoria: Cidades
Foto: Ricardo Medeiros



Mesmo após concluir a faculdade de Direito aos 70 anos de idade, dona Darci Mendonça Moreno não parou de estudar. Ela atribui à sua rotina diária de estudos o fato de, hoje, aos 71 anos, estar entre os aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dos cerca de 114 mil inscritos no país, apenas 10% passaram no teste. O resultado foi divulgado na semana passada. Após checar na internet que havia sido aprovada, a primeira coisa que fez foi avisar os amigos no Facebook – rede social que acessa todos os dias.
Mãe de uma filha e avó de uma neta, Darci diz que sempre contou com o apoio da família. “Elas ficaram muito felizes”, contou a advogada, que mora sozinha em Jardim Camburi, Vitoria.
Dona Derci conta que nunca fez cursinho, pois, já que não trabalha, conseguiu ter a disciplina necessária para estudar. Mas a sua familiaridade com as provas começou muito antes, desde quando ela se aposentou pela primeira vez.
Ex-professora primária, também trabalhou como secretária executiva. E conta que, após 30 anos de serviço, ficou um ano fazendo tudo aquilo que não teve tempo de fazer antes, como viajar. Depois, começou a estudar para concursos.

Estudiosa
Darci passou em três concursos públicos, como o do Tribunal de Contas do Espírito Santo, mas optou pela Justiça Federal, onde ficou por 14 anos. “Como eu atuava na Vara de Execução Fiscal, senti que precisava do Direito.”
Assim, aos 65 anos, começou a fazer faculdade, pela primeira vez. Ela ia às aulas de manhã e trabalhava à tarde. Como trabalho de conclusão de curso, descreveu processos eletrônicos. “Hoje, os advogados mandam as petições pela internet. No futuro você não vai mais achar prateleiras de processos, cheias de papéis.”
Aos 70 anos, ela foi aposentada compulsoriamente. Dona Derci, inclusive, defende a chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Bengala, que propõe aumentar para os 75 anos a idade máxima para a aposentaria compulsória dos juízes. “Eles estão no auge da sabedoria, ainda podem trabalhar.”
Como não pode mais fazer concursos por conta da idade, ela pretende advogar voluntariamente na Justiça Federal, um serviço oferecido para pessoas que não podem pagar um advogado. (Cristiana Euclydes)

Fonte: A Gazeta

18/02/2013

Câmara estuda tributação mais justa para advogados




A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao advogado profissional liberal o mesmo tratamento tributário dado às sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). “Trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%”, argumentou.
A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos.  
Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao que a lei for sancionada. O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

REVISTA CONJUR

28/12/2012

Mensagem de Natal e de Ano Novo da OAB/Paraíba



A poucos dias do Natal e Réveillon, chegamos ao momento do ano quando todos nós paramos para refletir sobre o ano que está indo embora, ao mesmo tempo em que somos impulsionados a fazer novos planos para o ano que se aproxima.
A OAB/PB deseja que a paz e a compreensão reinem nos corações neste Natal e no Ano Novo que se aproxima. 
Boas Festas!


ODON BEZERRA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional Paraíba

27/12/2012

Observações pertinentes sobre as eleições da OAB



É o advogado que assegura o princípio do contraditório




Realizaram-se recentemente, em todo o país, as eleições para a escolha dos Conselhos estaduais e Conselhos municipais da OAB.
Muitas associações profissionais cuidam apenas de defender os interesses da respectiva profissão, o que é legítimo. Diversamente dessa orientação, a OAB, por longa tradição histórica, não se limita à agenda dos interesses corporativos. A OAB sempre foi uma voz em defesa das causas nacionais, das pautas éticas, dos ideais maiores do povo brasileiro.
Por esta razão, as eleições na OAB, seja em plano nacional, seja em plano local, sempre despertaram o interesse dos cidadãos em geral, e não apenas dos advogados.
Não foi diferente neste ano. A eleição da OAB foi um grande fato político, social, jurídico, cultural destas últimas semanas.
O eleitor não vota apenas no candidato a presidente, mas em todos os integrantes do Conselho Seccional e do Conselho local.
Neste artigo não vou me pronunciar sobre as candidaturas que disputaram o pleito ou sobre as chapas vitoriosas ou derrotadas. Creio que presto melhor serviço à cidadania tratando da proeminência da OAB na vida cívica do Brasil.
Nas vésperas das eleições, aconselhei a todos os advogados (muitos foram meus alunos) no sentido de não deixarem de votar. Pedi que exercessem este direito, cumprissem este dever. Comparecessem perante as urnas, não apenas fisicamente, mas também com a força da alma, da esperança e da crença.
O advogado não desempenha, nas engrenagens da Justiça, um papel acessório. Diz a Constituição Federal peremptoriamente no artigo 133 que o “advogado é indispensável à administração da Justiça”. Observe-se o uso do adjetivo — indispensável. Traduzindo o preceito em outras palavras: sem o advogado não há Justiça.
É o advogado que assegura o princípio do contraditório. O advogado cumpre este papel colocando perante a Justiça o embate de teses e provas. O grande filósofo Sêneca disse que quando o magistrado decide, ouvindo apenas uma das partes, a sentença pode ser justa, mas justo não será o magistrado que desta forma procede.
Nos meandros da Justiça, nem sempre a verdade se apresenta com clareza. O juiz não consegue vislumbrá-la. Então, os advogados se defrontam, buscando provas que socorram suas teses. É diante desse choque que acaba brotando a meridiana verdade.

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado e professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo.

Revista Consultor Jurídico


31/10/2012

Exame de Ordem é obrigatório em quase todos os países europeus



Para trabalhar como advogado em praticamente todos os países europeus, exige-se que o bacharel em Direito seja aprovado em Exame de Ordem aplicado pelo conselho de advocacia local, a exemplo do que acontece no Brasil. Matéria jornalística neste sentido foi elaborada pela jornalista Aline Pinheiro e publicada na Revista eletrônica Consultor Jurídico:

“Na Europa, não tem escapatória. Quem quer trabalhar como advogado precisa prestar Exame de Ordem. Praticamente todos os países europeus exigem que o bacharel em Direito seja aprovado pelo conselho de Advocacia local ou, pelo menos, que se submeta a programas de treinamento oferecidos pelo órgão. Atualmente, apenas a Andorra não faz nenhuma avaliação dos bacharéis antes de eles começarem a advogar. É o que mostra relatório divulgado pelo Conselho da Europa sobre o funcionamento da Justiça dos Estados europeus.
O último país a instituir o Exame de Ordem foi a Espanha. Até o meio do ano passado, bastava o diploma da faculdade de Direito para o bacharel se inscrever na Ordem espanhola e começar a trabalhar. Com o registro, podia atuar em toda a União Europeia. A falta de exame fazia da Espanha o caminho para aqueles que se formavam em outros países da UE e queriam driblar a avaliação. Bastava homologar o diploma nas autoridades espanholas para receber cartão verde para advogar. Em outubro do ano passado, a Espanha começou a exigir a aprovação no exame para o bacharel poder advogar.
A situação da Alemanha também é um pouco diferente da dos demais países. Lá, não há nenhuma formação específica para ser advogado. Quem quer entrar para a advocacia passa por treinamento e tem de fazer os mesmos exames que aqueles que vão optar por uma carreira na Magistratura ou no Ministério Público.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seccional Paraíba

24/10/2012

STJ eleva de R$ 10 mil para R$ 500 mil os honorários em causa de R$ 22,4 milhões



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios a serem pagos pela Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda. em caso que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Os ministros deram provimento a recurso especial da Telelistas Ltda. para aumentar a verba. 

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões. 

“Em hipóteses como a dos autos, justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser majorados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil”, explicou o ministro. 

O aumento dos honorários foi determinado em decisão individual do relator. A Publicar entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração, ou que o caso fosse levado a julgamento por órgão colegiado. Argumentou que ainda não foi proferida sentença na ação principal, de forma que não poderiam ser fixados os honorários advocatícios. 

A Publicar também alegou que tanto o tema tratado na ação quanto o trabalho da defesa não apresentavam grande complexidade. Pediu a aplicação da Súmula 7 – que impede a revisão de provas em recurso especial – e a manutenção da decisão de segundo grau que havia reduzido o valor dos honorários. 

Cueva ressaltou que o STJ tem afastado a incidência da Súmula 7 para reexaminar o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando eles são irrisórios ou abusivos. Reportando-se a precedentes da Terceira Turma em casos análogos, o ministro manteve seu entendimento de que, na situação analisada, eram irrisórios. Os demais ministros da Turma acompanharam o relator, fixando os honorários em R$ 500 mil.





SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Súmulas da OAB sobre a contratação de serviços advocatícios



O Conselho Federal da OAB publicou na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da Advocacia; elas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último.

A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.

E a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público.

SÚMULA N. 04/2012/COP
ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art.89 (in totum) do referido diploma legal.

SÚMULA N. 05/2012/COP
ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).


Fonte: JusBrasil


22/10/2012

OAB quer revogação de enunciado que limita recebimento de honorários

Para o relator, Levenzon (à esq.), o Fonaje não tem competência para tratar de matéria processual

Para o relator, Levenzon (à esq.), o Fonaje não tem competência para tratar de matéria processual
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer a revogação imediata do enunciado 158, aprovado no XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), realizado em novembro de 2011, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. O referido enunciado determina que “o artigo 55 da lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido”. A decisão foi tomada hoje (22) na reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul Luiz Carlos Levenzon, aprovado por unanimidade, a OAB se manifestará com veemência contra o enunciado e postulará a imediata anulação da norma no próximo Fonaje, marcado para os dias 5, 6 e 7 de dezembro deste ano.

Ao apresentar o voto, Levenzon lembrou que o Fonaje, integrado apenas por juristas, especialmente por magistrados, não tem competência para tratar de matéria processual. O Fórum, coforme explicou, foi criado para uniformizar os métodos de trabalho no sistema dos Juizados, somente por meio de normas de natureza procedimental, por isso, não pode regulamentar o estabelecido no artigo 55 da Lei 9.099/95, que trata do pagamento pelo recorrente vencido das custas e honorários advocatícios, sem restringir este pagamento somente ao recorrente vencido integralmente. “Esta palavra integralmente foi inserida no enunciado 158, com demasiada arbitrariedade, por instituição que não possui capacidade legislativa para este fim, em total arrepio à lei processual e à lei dos Juizados Especiais”, ressaltou o relator, que também destacou que os artigos 23 e 24 da lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estabelecem a legitimidade do recebimento dos honorários sucumbenciais.

Durante a análise da matéria, Ophir Cavalcante criticou as reiteradas tentativas de limitar o percebimento dos honorários de sucumbência. “Há um movimento para aviltar os honorários advocatícios, entre setores da magistratura, sobretudo em relação às causas cíveis”, destacou o presidente nacional da OAB, lembrando da análise de dois recursos especiais pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre o direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do País. O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão. Os recursos começaram a ser analisados pela Corte Especial do STJ no último dia 17 de outubro, mas um pedido de vista do ministro Mauro Campbell suspendeu o julgamento.

A proposição para que o Conselho Federal reivindique a revogação imediata do enunciado 158 do Fonaje foi apresentada por Francisco Torres Esgaib, conselheiro federal por Mato Grosso.

OAB - CONSELHO FEDERAL

11/10/2012

Advogado é condenado por apropriação indevida de R$ 20 mil de cliente

Ilustração do blog cella


O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, julgou parcialmente procedente a denúncia no art. 168, § 1º, inciso II e no art. 171, § 2º, inciso IV combinando com o art. 69, todos do Código Penal (crime de apropriação indébita e estelionato) e condenou o advogado M. M. P.
De acordo com a denúncia, no dia 6 de junho de 2006, em Campo Grande, o acusado se apropriou indevidamente do valor de R$ 20.440,00, pertencente ao espólio de José Rodrigues Marques e, posteriormente, ainda segundo a denúncia, ele teria emitido um cheque sem suficiente provisão de fundos.

 Durante a audiência, o réu manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram da oitiva das testemunhas, o que foi homologado.  Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu sustentou em sua defesa pela absolvição, sob o argumento de que inexistem provas suficientes pra a sua condenação.

O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio de José Rodrigues Marques, ex-cônjuge da vítima M. R. M., bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.

Sobre a afirmação do acusado em não repassar o dinheiro para a vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “Caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”.
Assim, o julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o advogado a pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos, a uma entidade pública com destinação social e prestação de serviço para comunidade.





01/10/2012

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE




Nos casos em que seja negado provimento ao recurso, a redução dos honorários advocatícios só é possível se houver pedido expresso na petição recursal. Nessa circunstância, reduzir de ofício o montante destinado ao pagamento de honorários ofende os arts. 128, 460 e 515 do CPC. Isso porque a matéria a ser debatida no recurso é determinada pelas partes e a inobservância desses limites importa em julgamento ultra ou extra petita.Tal hipótese difere dos casos nos quais não há pedido específico de redução de honorários, mas há provimento do recurso, pois nesses casos a alteração da verba honorária é uma decorrência lógica do provimento do recurso. Precedentes citados: EDcl no REsp 560.165-CE, DJ de 9/2/2004; EDcl no REsp 1.276.151-SC, DJe 17/2/2012; AgRg no AREsp 43.167-RJ, DJe 14/5/2012; AgRg no Ag 1.296.268-SP, DJe de 22/6/2010; REsp 870.444-CE, DJ 29/3/2007. EREsp 1.082.374-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 19/9/2012.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

26/09/2012

Nova Lei sobre lavagem de dinheiro

22/09/2012

Garantia do sigilo preserva advogado da lei de lavagem de dinheiro

O entendimento foi manifestado pelo Órgão Especial da OAB com base no voto de Daniela Teixeira (esq)
O entendimento foi manifestado pelo Órgão Especial da OAB com base no voto de Daniela Teixeira (esq)



Brasília – A garantia do sigilo profissional do advogado é ponto central das normas que regem a atividade da advocacia; é norma fundamental e inerente à profissão, pois um cidadão não vai expor seus problemas ou confiar segredos a um advogado encarregado de sua defesa se não puder contar com a garantia do sigilo. Com base nessa premissa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que os profissionais da advocacia e as sociedades de advogados não estão sujeitos aos mecanismos de controle da lavagem de capitais de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12 – que alterou a Lei 9.613/98, dos crimes de lavagem de dinheiro.
O entendimento foi tomado por unanimidade pelo Órgão Especial da entidade e aprovado  na sessão de agosto do Conselho Federal com base no voto da conselheira Daniela Teixeira (DF), relatora da matéria. Ela sustentou que a falta de segurança na relação entre cliente e advogado viola o artigo 133 da Constituição Federal e conflita frontalmente com o artigo 26 do Código de Ética da OAB, segundo o qual "o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor, como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar”. A quebra desse dever resulta em processo administrativo.  
“Qualquer pretensão de inverter essa posição constitucional do advogado no grande espectro da estrutura da Justiça, dele exigindo que cumpra papel não de defensor, senão diametralmente inverso, de delatar quem lhe confiou segredos profissionais, é absolutamente inconstitucional”, afirmou Daniela Teixeira.  
Ainda segundo o entendimento da OAB, o combate ao crime de lavagem de dinheiro não pode ser realizado ao arrepio das normas e princípios constitucionais. Para os conselheiros, a advocacia não está sujeita às obrigações impostas pela Lei 12.683/12 porque a classe se submete ao tratamento específico do artigo 133 da Constituição Federal e de seu Estatuto (Lei 8.906/94). A Lei 12.683/12 determina que as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, deverão comunicar suas operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).  
“Não obstante ser norma específica sobre o combate à lavagem de dinheiro, esta há de ser interpretada de forma sistêmica com o conjunto da Constituição, respeitando-se as leis específicas”, analisaram os conselheiros integrantes do Órgão Especial. “Quisesse o legislador criar obrigações novas aos advogados, deveria tê-lo feito de forma explícita. Ao não se pronunciar a Lei 12.683/2012 sobre os advogados, após citar um extenso rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a sua incidência nesta categoria profissional”.  
A conselheira Daniela Teixeira acrescentou que a lei 12.683/12 não é cabível e não tem sido, na prática, aplicada aos advogados. O Conselho Federal da OAB não tem notícia de qualquer advogado que tenha sofrido, até o momento, interpelação ou fiscalização por parte do Coaf ou Receita Federal. “As Seccionais da OAB estão atentas e, até o momento, nenhum advogado foi interpelado por quem quer que seja para que abra detalhes de informações acerca de seus clientes ou a origem dos valores por eles recebidos a título de honorários, o que demonstra que a interpretação do Órgão Especial da OAB está correta”, afirmou a conselheira.  
Quanto ao acesso às informações cadastrais, de filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, companhias telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, o órgão Especial entendeu, ainda, não ser possível a obtenção de qualquer dado ou informação de qualquer cidadão – estas inegavelmente acobertadas por sigilo – sem que haja prévia autorização expressa do Poder Judiciário. “São conquistas sagradas, que devem ser preservadas e revestem-se de sigilo, garantido constitucionalmente, que só são passíveis de serem violados, reafirme-se,através da indispensável autorização judicial.”  


OAB
CONSELHO FEDERAL