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23/07/2011

Homofobia é crime, sim, e basta




Chega de meios termos: homofobia é crime, sim.

Se não está previsto em lei ainda é porque nós somos atrasados em tudo ou quase.

Se ainda não existe um movimento consistente, maduro e efetivo contra as barbaridades que se cometem em nome do "eu não gosto do jeito que você leva sua vida" é porque somos acomodados, para não dizer acovardados, na ideia arcaica de que afinal este é o velho e bom país da cordialidade. Balela.

Vivemos num tempo de retrocesso e assistimos calados ou apenas manifestando nosso pasmo a uma inédita escalada da violência.

Violência típica da idade média.

Ou haveria época mais sinistra em que um pai tem a orelha decepada (deve estar em alguma prateleira de troféus...) porque estava abraçado ao filho e foi "confundido" com um gay?

Progredimos tanto para chegar a isso?

Este episódio foi tratado pela imprensa em geral com rara insensibilidade, como uma banalidade do dia-a-dia, ou, no linguajar dos boletins de ocorrência de antigamente, como uma "desinteligência".

Não, foi barbárie mesmo!

Ah, os caras antes de descer o cacete perguntaram a pai e filhos se eles eram gays. E os coitados nem eram!

Ou seja, se fossem, tudo bem?

Mesmo que os animais tenham partido para cima desses dois infelizes porque não gostaram da cor da camisa que eles estavam usando, ou por causa do corte do cabelo, o "grito de guerra" foi anti-gay e certamente partiu da velha máxima de que "viado tem mais é que tomar porrada".

Um garoto quase fica cego na avenida Paulista agredido com uma lâmpada fluorescente, um rapaz perde os dentes na porta de uma boate por causa de um soco inglês, outro é esfaqueado sem nem saber de onde nem porque, agora aparece este "caçador de orelhas".

O que mais?

Eis onde nos encontramos, senhoras e senhores, em plena idade das trevas, acessível pelo seu smarth-phone, Ipad ou por sua televisão de led 3G.

Aproveitem!


Luiz Caversan
Luiz Caversan,
Jornalista, produtor cultural e consultor na área de comunicação corporativa. Foi repórter especial, diretor da sucursal do Rio da Folha, editor dos cadernos Cotidiano, Ilustrada e Dinheiro, entre outros. Escreve aos sábados para a Folha.com.


“Ajuda Paraíba” contabiliza 16 toneladas de alimentos doados em quatro dias


Dezesseis toneladas de alimentos. Este é o saldo do movimento “Ajuda Paraíba” do Governo do Estado, até o final da manhã desta sexta-feira (22). A ação ganhou adesão da campanha “Abrace Paraíba”, lançada na tarde da quinta-feira, no auditório da PBprev, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) com a participação de instituições privadas, religiosas e sociedade civil organizada.

Na matemática positiva da solidariedade, a SEDH contabiliza além dos alimentos, 300 sacos de roupas, 231 colchões, 150 cobertores, 50 tolhas, 20 sacos de sapato e 15 redes. “Estamos felizes pelo acolhimento das várias instituições que estão a cada hora aderindo à campanha. O empenho dos servidores da secretaria e do Governo do Estado que estão levando os mantimentos até as pessoas que estão nos alojamentos também é muito importante. Esta campanha uniu diferentes, uniu iguais, todos a favor da vida”, destacou a secretária da SEDH, Aparecida Ramos.

Postos de coleta e novas adesões – As doações podem ser feitas nos postos de coleta distribuídos em toda a Paraíba através das Casas da Cidadania, Espaço Cultural, Batalhões da Polícia Militar, escritórios da Emater.

Um posto fixo foi disponibilizado pela Associação dos Plantadores de Cana (Asplan), que fica na rua Rodrigues de Aquino, Centro da Cidade.

“Estamos colocando um posto de doação na sede da Associação e mobilizando os 1.600 associados. Com certeza, haverá adesão em massa dos nossos associados que são solidários com as vitimas das chuvas que atingiram a Paraíba”, afirmou o presidente da Asplan, Raimundo Nonato Siqueira.

Empresários também se engajam a campanha como a pizzaria Capitão Farinha, localizada em Jaguaribe. Toda a renda arrecadada da próxima terça-feira (26) será revertida para as vítimas das chuvas.

A Arquidiocese da Paraíba, segundo o Arcebispo Dom Aldo Pagotto, está mobilizando desde o último domingo os fiéis a levarem mantimentos as igrejas, para que as doações sejam distribuídas entre os desabrigados.

Conta – O Banco do Brasil destinou a conta 100.000-4 agência: 1618-7 para as doações em dinheiro. O superintendente do BB, Carlos Alberto Silva, disse que os terminais dos bancos vão ter uma mensagem convidando os clientes a colaborarem com a campanha.         

Todas as doações estão sendo organizadas nos galpões da Companhia Nacional de Abastecimento, em seguida são separadas por técnicos da SEDH e distribuídos por uma equipe do Governo do Estado entre os desabrigados.

Dia do Policial Rodoviário

Guarda ou policial rodoviário

"Profissional que patrulha as rodovias, sendo responsável por manter a ordem e a segurança"

Fonte: Redação Brasil Profissões


O que é ser um guarda ou policial rodoviário?

O guarda ou policial rodoviário é o profissional, que trabalha na fiscalização do trânsito nas rodovias, visando sempre manter a ordem e a segurança nas estradas, e acima de tudo evitar acidentes. A Polícia Rodoviária Federal está presente em todos os estados e é dividida em Superintendências Regionais, que coordenam os postos policiais municipais. Portanto, esse profissional pode trabalhar em níveis federais, estaduais ou municipais, sempre exercendo a mesma função, de verificar infrações de trânsito, impedir condutas perigosas nas estradas e auxiliar e informar os motoristas em caso de problemas. O guarda rodoviário é incumbido de aplicar advertências e multas quando necessário e até deter o condutor em casos extremos. Esse profissional também pode trabalhar no controle do contrabando e do tráfico de drogas, vistoriando a movimentação nas rodovias e detendo veículos suspeitos, também pode prestar socorro e auxílio à pessoas envolvidas em acidentes nas estradas.

Quais as características necessárias para ser um guarda ou policial rodoviário?

Para ser um guarda rodoviário é preciso ter conhecimento aprofundado sobre a legislação brasileira, principalmente sobre a legislação de trânsito. Conceitos de primeiros socorros também são importantes. Esse profissional é selecionado por meio de concurso público, portanto deve atender às exigências do edital do concurso.

Além disso, outras características interessantes são: responsabilidade; capacidade de observação; raciocínio rápido; agilidade; capacidade de organização; capacidade para lidar com as pessoas; honestidade; capacidade de decisão; facilidade para a resolução de problemas; gosto por ajudar as pessoas.

Qual a formação necessária para ser um guarda ou policial rodoviário?

A profissão de guarda, ou policial rodoviário é exercida mediante aprovação em concurso público. Para poder prestar o concurso, o candidato, homem ou mulher, deve ter idade entre 18 e 30 anos, deve ser brasileiro, ter certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar e segundo grau completo. O conteúdo da prova é divulgado no edital de abertura de concurso público, podendo ter mais de uma fase de seleção, e ser em forma de prova de múltipla escolha, dissertativa, ou prática, além de ser sempre aplicada por instituições de ensino competente. O concurso público é a forma mais democrática de seleção de candidatos, e aos que são aprovados, a servidoria pública oferece diversos benefícios legais.

Principais atividades

  Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito nas estradas; parar veículos suspeitos; 
aplicar multas, sejam por excesso de velocidade, embriaguez, condução perigosa, condução de veículos em estado perigoso, etc; apreender veículos, quando necessário; verificar a segurança das estradas; auxiliar e informar os motoristas; realizar intervenção direta e imediata na ocorrência de acidentes, auxiliar, prestar os primeiros socorros, e pedir ajuda especializada; avisar aos órgãos responsáveis sobre as condições da pista; realizar projetos de policiamento preventivo; controlar a movimentação de veículos, trabalhando junto com investigações de contrabando, tráfico de drogas e veículos roubados; deter suspeitos; reportar as ocorrências aos seus superiores.

Áreas de atuação e especialidades

O policial rodoviário trabalha sempre nas estradas, podendo ser de ordem federal, ou nas superintendências regionais, trabalhando em estradas de nível estadual e municipal. Esse profissional é responsável por manter a ordem e a segurança nas estradas, podendo também fazer parte de grandes operações integradas com outras polícias e órgãos, como operação de contenção do contrabando e tráfico de drogas, ou auxiliar em verificações de veículos nas estradas em busca de suspeitos.

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho para o profissional dessa área é grande, porém a quantidade de estradas brasileiras é maior que o número de guardas rodoviários trabalhando nelas. A segurança nas estradas é muito importante para a sociedade em geral, pois muitas áreas da economia dependem dela para funcionar, como por exemplo, a circulação de mercadorias e o turismo. Por ser de responsabilidade estatal, o mercado cresce a medida que o governo investe e mais concursos são abertos.

Curiosidades

A Polícia Rodoviária Federal foi fundada em 1928, no governo do presidente Washington Luis, e ganhou o nome de Polícia das Estradas. Já no estado de São Paulo, a polícia rodoviária foi criada em 1948, pelo governador Dr. Ademar Pereira de Barros, com o nome de Grupo Especial de Polícia Rodoviária. Atualmente, o Comando de Policiamento Rodoviário, como segmento especializado da Polícia Militar do Estado de São Paulo é responsável pelo policiamento ostensivo de trânsito e pela preservação da ordem pública em toda a malha rodoviária paulista, em um total de mais de 20.000 Km de rodovias, onde atuam mais de 4.000 homens e mulheres.

Onde achar mais informações?



CF/1988

CAPÍTULO II
DA UNIÃO

Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

II - polícia rodoviária federal;

§ 2º - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

22/07/2011

O advogado da testemunha


(Arte do Conjur)
Roberto Delmanto
Advogado Criminalista


Arrolado para depor como testemunha de acusação em um processo criminal e temendo vir a tornar-se co-réu, pois a vítima, que o acusava de participação no crime, havia se habilitado como assistente do Ministério Público, o industrial pediu a um sobrinho, advogado recém formado, que o acompanhasse na audiência. O jovem prontamente aceitou o pedido do tio.

No dia e hora aprazados, ambos compareceram ao Fórum Criminal. Apregoado o feito, o sobrinho entrou com o tio na sala de audiência, e, ignorando que essa não é a praxe forense, sentou-se com este à mesa.

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O juiz, vendo que havia três advogados presentes, ao invés dos dois já habilitados, ou seja, o defensor e o assistente, passou a perguntar-lhes a quem representavam: o primeiro respondeu que era advogado do réu e o segundo, que era assistente de acusação.

Quando indagou ao jovem causídico a quem representava, ele, orgulhosamente, em alto e bom som, respondeu: "Eu sou advogado da testemunha".

Todos, com exceção do tio, não puderam segurar o riso...


ALPB - Promulgadas leis do tempo de espera em hospital e da vedação de exposição e comercialização de revistas ou publicações com conteúdo impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes

(Foto ALPB)
A lei que limita em 30 minutos o tempo de espera de atendimentos em hospitais públicos e clínicas particulares do Estado, que partiu de iniciativa de projeto do deputado Gervásio Maia Filho (PMDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PSDB). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21.07). Com a promulgação a lei passou a ser a de nº 212/2011.

Ricardo Marcelo também promulgou a lei que limita e, em alguns casos, proíbe exposição e comercialização de revistas ou publicações com conteúdo impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes. Neste caso, o projeto foi de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP). Com a promulgação do presidente da ALPB, a lei passou a ser a de nº 229/2011.

Este ano, a presidência da Assembleia Legislativa já promulgou 13 Medidas Provisórias e dois projetos de leis. Ricardo Marcelo já havia promulgado oito MPs. Outras cinco Medidas Provisórias, de autoria do Poder Executivo, foram promulgadas pelo deputado Edmilson Soares (PSB), quando ocupou interinamente a presidência do Legislativo.

Medidas Provisórias
 

No período de 01 de fevereiro a 22 de julho, Ricardo Marcelo já promulgou oito Medidas Provisórias. A primeira foi a de nº 164/2011, que alterou um item do anexo único do Anexo Único da Lei nº 8.860, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.

No dia 20 de abril foram publicadas no Diário Oficial mais três MPS promulgadas por Ricardo Marcelo. A de nº 170/2011 alterou o dispositivo da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977. A de nº 171/2011 deu nova redação a dispositivo da Lei n° 9.335, de 25 de janeiro de 2011, que cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba - Empreender PB, redenominando o Programa “Meu Trabalho”, instituindo o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo (FAE) e estabelecendo regra para gestão e funcionamento do Programa renomeado. E a terceira foi a de nº 171/2011, que instituiu o Sistema de Transporte Integrado – Paraíba Integrada, nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado.

Outras quatro MPs foram promulgadas pelo presidente da ALPB no mês de junho. A de nº 171/2011 concedeu remissão dos créditos tributários relacionados a imposto e taxas estaduais. A Medida Provisória de nº 176/2011 instituiu a Bolsa de Desempenho Profissional, no âmbito do Poder Executivo. Ricardo Marcelo ainda promulgou a MP nº 177/2011, que dispõe sobre a dispensa ou a redução de juros, multas e atualização monetária, bem como sobre a concessão de parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS. E também promulgou a MP nº 174/2011, que autoriza a utilização de recursos remanescentes do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal – PEF na forma que especifica.

Já o deputado estadual Edmilson Soares, ao tempo em que ocupou a presidência da Assembleia interinamente, promulgou cinco Medidas Provisórias. Todas publicadas no Diário Oficial do Estado de 31 de março. A de nº 165/2011 deu nova redação a dispositivo da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do ICMS. A de nº 166/2011 alterou o artigo 1º da Lei nº 8.973, de 23 de novembro de 2009 (operação de crédito externo com o FIDA - Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura).

A mesma edição do DOE, trouxe a promulgação da MP de nº 168/2011, que estabeleceu a dispensa ou a redução de juros multas e atualização monetária, bem como sobre a concessão de parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS; e a promulgação da MP nº 169/2011, que alterou o artigo 1º da Lei nº 8.735, de 10 de março de 2009, e dá outras providências (proventos de aposentadorias e pensões do Grupo Ocupacional Magistério).

Fonte: HERMES DE LUNA

Dia da Santa Maria Madalena

Maria Madalena, por Gregor Erhart – Museu do Louvre, Paris (blog ‘domuspucelae’)


Maria Madalena é descrita no Novo Testamento como uma das discípulas mais dedicadas de Jesus Cristo. É considerada santa pelas igrejas Católica, Ortodoxa e Anglicana, sendo celebrada no dia 22 de julho. É também comemorada pela Igreja Luterana com festividades no mesmo dia. A Igreja Ortodoxa também a celebra no segundo domingo após a Páscoa. O nome de Maria Madalena a descreve como sendo natural de Magdala, cidade localizada na costa ocidental do Mar da Galileia (Enciclopédia virtual – Wikipédia).


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Dos fatos mais significativos do Evangelho, a primeira visita de Jesus, na
ressurreição, é daqueles que convidam à meditação substanciosa e acurada.

Por que razões profundas deixaria o Divino Mestre tantas figuras mais
próximas de sua vida para surgir aos olhos de Madalena, em primeiro lugar?

Somos naturalmente compelidos a indagar por que não teria aparecido,
antes, ao coração abnegado e amoroso que lhe servira de Mãe ou aos
discípulos amados...

Entretanto, o gesto de Jesus é profundamente simbólico em sua essência
divina.

Dentre os vultos da Boa Nova, ninguém fez tanta violência a si mesmo,
para seguir o Salvador, como a inesquecível obsidiada de Magdala. Nem
mesmo “morta” nas sensações que operam a paralisia da alma; entretanto,
bastou o encontro com o Cristo para abandonar tudo e seguir-lhe os passos,
fiel até ao fim, nos atos de negação de si própria e na firme resolução de tomar
a cruz que lhe competia no calvário redentor de sua existência angustiosa.

É compreensível que muitos estudantes investiguem a razão pela qual não
apareceu o Mestre, primeiramente, a Pedro ou a João, à sua Mãe ou aos amigos. Todavia, é igualmente razoável reconhecermos que, com o seu gesto
inesquecivel, Jesus ratificou a lição de que a sua doutrina será, para todos os
aprendizes e seguidores, o código de ouro das vidas transformadas para a
glória do bem. E ninguém, como Maria de Magdala, houvera transformado a sua, à luz do Evangelho redentor.

Caminho, Verdade e Vida – Francisco Cândido Xavier (Chico Xavier)
 
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Natural de Mágdala, na Galileia, Maria Madalena foi contemporânea de Jesus Cristo, tendo vivido no Século I. O testemunho de Maria Madalena é encontrado nos quatro Evangelhos:

"Os doze estavam com ele, e também mulheres que tinham sido curadas de espíritos maus e de doenças. Maria, dita de Mágdala, da qual haviam saído sete demônios..." (Lc 8,1-2).

Após ter sido curada por Jesus, Maria Madalena coloca-se a serviço do Reino de Deus, fazendo um caminho de discipulado, de seguimento a Nosso Senhor no amor e no serviço. E este amor maduro de Maria Madalena levou-a até ao momento mais difícil da vida e da missão de Nosso Senhor, permanecendo ao lado d'Ele:

"Junto à cruz de Jesus estavam de pé sua mãe e a irmã de sua mãe, Maria de Cléofas, e Maria Madalena" (Jo 19,25).

Maria Madalena foi a primeira testemunha da Ressurreição de Jesus:

"Então, Jesus falou: 'Maria!' Ela voltou-se e exclamou, em hebraico: 'Rabûni!' (que quer dizer: Mestre)" (Jo 20,16).

A partir deste encontro com o Ressuscitado, Maria Madalena, discípula fiel, viveu uma vida de testemunho e de luta pela santidade.

Existe também uma tradição de que Maria Madalena, juntamente com a Virgem Maria e o Apóstolo João, foi evangelizar em Éfeso, onde depois veio a falecer nesta cidade.

O culto à Santa Maria Madalena no Ocidente propagou-se a partir do Século XII.

Santa Maria Madalena, rogai por nós!

21/07/2011

Call Center (SAC) - Prezado cliente, obrigado por ligar...


Quem já não se irritou com esse início de frase, seguido de “sua ligação é muito importante para nós” e de uma interminável espera para ser atendido? A boa notícia é que a Justiça Federal está obrigando as operadoras de telefonia a melhorar os seus “serviços de atendimento ao consumidor”.



Thaís Del Fiaco – Brasília (DF)



A principal opção dos clientes das empresas de telefonia no Brasil, na hora de solicitar um reparo, reclamar de uma cobrança ou pedir o cancelamento de uma linha, é o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que nem sempre é eficiente.

 A alternativa – buscar os postos físicos – muitas vezes não é possível, porque algumas empresas simplesmente desativaram as lojas. O resultado desse descaso tem sido o aumento das demandas sobre o tema nos tribunais. Como também envolvem a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), essas ações estão sendo analisadas na Justiça Federal. “Às vezes o tratamento é tão ruim que não nos resta outra saída a não ser procurar nossos direitos”, afirma a massoterapeuta Laura Rocha, que conta ter passado por maus momentos até conseguir cancelar uma linha de telefone celular.

Ela lembra que, ao tentar romper o contrato, se viu num beco sem saída. “No call center não tinha a opção de cancelar a linha. Nos postos da operadora, os atendentes diziam que o serviço devia ser feito pelo SAC e, pelo telefone, não conseguia concluir o cancelamento”, desabafa ela, e completa: “Foi assim por um mês até eu me cansar e acionar a Justiça”.

No caso de Laura, o processo ainda está em andamento mas, tanto no Distrito Federal quanto no Rio de Janeiro, a Justiça já decidiu a favor de clientes que tiveram problemas parecidos. Em 2009, por exemplo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro multou em R$ 2,9 milhões a empresa Telemar Norte Leste (Oi), acusada pelo Ministério Público Federal de descumprir o acordo que previa o atendimento completo dos clientes nas agências dos Correios e em

postos terceirizados. Na época, o entendimento foi de que, ao disponibilizar apenas o SAC, as empresas impõem uma limitação ao cliente, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A avaliação é de que deve ser garantida ao usuário a opção de ser atendido por telefone ou pessoalmente. Como se trata de um direito previsto em lei, a determinação judicial deve ser respeitada por todas as operadoras.

De olho no SAC

 Criados logo após a aprovação do CDC – Lei 8.078/90 –, os SAC saíram do papel com a promessa de melhorar o atendimento à população. Na prática, no entanto, apesar das supostas boas intenções, o modelo se tornou motivo de dor de cabeça e, com raras exceções, vem impondo aos clientes esperas intermináveis.

Em julho de 2008, quando os órgãos de defesa do consumidor acumulavam milhares de reclamações, foi publicado o Decreto 6.523/08, que regulamentou o CDC e fixou normas gerais sobre o SAC. Ficou determinado, por exemplo, que os principais serviços devem estar disponíveis no menu inicial e que as opções de reclamações, cancelamentos e de contato direto com o atendente estejam entre as primeiras alternativas. Além disso, as empresas precisam garantir a possibilidade de solicitar o cancelamento da linha em suas lojas físicas.

Em outubro do mesmo ano, o Ministério da Justiça editou novas regras com a mesma promessa: resolver os problemas e agilizar as respostas. A norma determinou, inclusive, que o SAC esteja disponível 24 horas por dia e sete dias por semana, como também que o tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, não ultrapasse um minuto.

Dá para perceber que não é por falta de regras que o serviço tem sido ineficiente. Ministério da Justiça, Procons, Anatel e outros órgãos de defesa do consumidor possuem normas para coibir as práticas abusivas dos call centers.

 As reclamações mais comuns são reunidas e repassadas à Anatel, agência responsável por regular o setor de telefonia no País. “As informações ajudam no aperfeiçoamento das normas impostas às operadoras”, explica o gerente de Regulamentação de Comunicação Móvel da Anatel, Nilo Pasquali.

 Segundo ele, essas regras ampliam e consolidam os direitos do usuário e quase sempre aumentam os deveres das telefônicas. “Inclusive, trabalhamos com metas e indicadores de qualidade para o serviço móvel”, garante Pasquali.

 Se ainda não garantiram um serviço mais eficiente, as normas e códigos em vigor no País têm, pelo menos, servido como suportes importantes quando o cliente decide acionar a operadora nos tribunais. Para o professor de Direito do Consumidor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos Guimarães, estar de acordo com as regras da Anatel é só o primeiro passo para oferecer um atendimento de qualidade. “O mais importante é valorizar o cliente e demonstrar que o interesse não é apenas nos lucros, mas também na manutenção da lealdade e confiança que o consumidor deposita na operadora”, finaliza.


FONTE:
Revista Via Legal, ano IV, n. X (jan./abr. 2011)

Menor infrator poderá ficar preso até os 26 anos de idade

Lula Lopes
Hugo Leal
Hugo Leal: lei é benevolente com o menor infrator.
 
 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

O adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Benevolência

Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.
O deputado cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

OAB-PB entra em campanha de educação no trânsito em João Pessoa


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), em parceria com o Movimento Internacional pela Paz e Não-violência (MOVPAZ), está deflagrando campanha de conscientização e educação no trânsito, em João Pessoa, a partir de agora, e já programa, para o dia 21 de agosto que vem, a largada de ampla mobilização social que sairá do bairro do Miramar, à tarde, em direção ao Busto de Tamandaré, na praia de Tambaú, como forma de chamar a atenção, de governos e sociedade, para a gravidade dos problemas que se vêm verificando, nos últimos tempos, nesse tão debatido setor da gestão pública.

De hoje até lá, porém, as duas instituições, com efetiva participação do poder público – a nível estadual e municipal -, de comunidades escolares, maçonaria, igrejas etc., irão preparar todo o material de mídia, de todas as modalidades, que será utilizado na campanha.

Para o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, a parceria com o MOVPAS e todas as demais instituições que se envolverão na campanha, poderá resultar em grande colaboração da sociedade civil a um projeto governamental que venha a concorrer, a médio e longo prazo, para a solução definitiva dos problemas que se verificam no trânsito, não apenas da Capital, como também de outros centros urbanos da Paraíba.

“Não se está buscando culpados, nessa iniciativa; mas, sim, à conscientização da população frente a questão tão séria, que tanto tem infelicitado a vida das pessoas, de famílias inteiras”, salienta Odon Bezerra, que recebeu, ontem (19), em seu gabinete de trabalho, a visita do coordenador paraibano do MOVPAZ, Almir Laureano, para tratar do assunto.

TRT realiza mais uma audiência com portador de necessidades auditivas

(foto TRT13)


O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba realizou audiência com portador de necessidades especiais com a presença de um intérprete de Libras – a Linguagem Brasileira de Sinais. A audiência aconteceu na 8ª Vara do Trabalho do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa. O intérprete foi o servidor Petrônio de Sá Leitão, assessor do diretor da Vara, Arinaldo Alves de Souza.

A portadora de necessidade auditiva requereu horas extras e salário de comerciária durante o período em que trabalhou em uma loja de departamentos. Seu advogado, Walmírio José de Sousa, solicitou ao TRT que buscasse, junto a Funad – Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência, um tradutor de Libras para estar presente na audiência.
“Fiquei surpreso que o Tribunal Regional do Trabalho tenha servidores treinados em Libras”, disse.

A audiência foi presidida pelo juiz André Machado. Segundo ele, a presença de um intérprete de Libras auxilia na busca pela verdade. “O tradutor ajuda na comunicação com a reclamante, para que possamos chegar à verdade dos fatos e assim promover a Justiça”, ressaltou.

O TRT da Paraíba já promoveu quatro cursos de Libras. Foram treinados 57 servidores. Os cursos fazem parte de uma ação estratégica de inclusão social. O diretor da 8ª Vara, Arinaldo Souza, destacou o desempenho do servidor Petrônio de Sá Leitão. “Além de fazer o curso promovido pelo Tribunal, o nosso servidor treina a Linguagem Brasileira de Sinais fora do horário do expediente e já atuou em outras ocasiões, onde é necessário um intérprete para promover a inclusão”.

(foto TRT13)

Banco de Tutores do Judiciário já está disponível



Já está disponível pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inscrição dos interessados o chamado Banco de Tutores do Poder Judiciário – BTJ. O BTJ pretende centralizar pessoas qualificadas para atuarem nos tribunais e nas escolas judiciais como professores nas áreas de direito, informática, saúde, línguas, orçamento, finanças, patrimônio, pesquisa, gestão, comunicação e licitação, dentre outros assuntos estratégicos em uma organização.

Magistrados e servidores que tenham interesse em atuar como instrutores em cursos presenciais e a distância (EaD) deverão fazer seus cadastros na página do site do CNJ, com currículo atualizado em anexo. Os tribunais e as escolas terão acesso aos dados mediante consulta ao Conselho.

Após envio dos nomes, poderão decidir pelo tutor ou instrutor que melhor atende as suas necessidades. A forma de remuneração dos tutores e instrutores será de responsabilidade do órgão promotor do evento de cada capacitação.

Podem se cadastrar no BTJ todo e qualquer magistrado ou servidor do Poder Judiciário. “O Poder Judiciário tem os melhores especialistas em Direito; esse banco é uma forma de valorizar esse saber”, afirmou o chefe da seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, Diogo Albuquerque Ferreira.

Segundo Ferreira, o sistema nasceu da constante demanda dos tribunais ao CNJ e aos demais órgãos do Poder Judiciário por pessoas com nível de experiência e atuação nessas áreas. “Desde o ano passado, temos de forma centralizada o banco de cursos; o de tutores foi uma conseqüência disso. Esse é mais um serviço do compartilhamento do saber”, completou.

O link do Banco de Tutores do Poder Judiciário pode ser acessado pelo seguinte endereço: www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/formacao-e-capacitacao/banco-de-tutores-do-poder-judiciario .


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

20/07/2011

Primeiro casamento homossexual em Santa Catarina é de uma juíza

(Arte do Blog 'revistaexpoente')

"É a primeira pelo menos no estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir... O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca"

Sônia Maria Mazzetto Moroso
Juíza titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC)


A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC), assinou no sábado (17/6) o documento que a torna casada com a servidora pública municipal Lilian Regina Terres. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo noticiado pelo site Espaço Vital.

A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia, no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até o casamento da juíza Sônia, ninguém da magistratura brasileira tinha assumido publicamente ser homossexual.

"É a primeira pelo menos no estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir", comemorou Sônia. Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. O casal se uniu no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.

O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.

Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. "O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca", conta Sônia. Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.


FONTES:

Agora não podemos mais BEIJAR os nossos PAIS?

(Foto de Juliana Cardilli - G1)


Pai abraça filho, é chamado de gay e tem orelha cortada. Intolerância e a marcha da insensatez.


LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**


Um homem de quarenta e dois anos foi agredido no interior de São Paulo (em julho de 2011) porque estava abraçado com seu filho de 18 anos. De acordo com o que se informou, um grupo de jovens se aproximou deles perguntando se se tratavam de um casal gay. Mesmo diante da negativa, os dois foram agredidos, e parte da orelha do senhor foi arrancada (com informações do G1).

Recentemente jovens que, supostamente, eram homossexuais, foram agredidos (quando passeavam pela Avenida Paulista) com uma lâmpada fluorescente no rosto.

Nosso progresso econômico não está conseguindo amenizar nosso atraso cultural nem nossa desordem. A economia brasileira está aquecida (ou superaquecida). Consoante a VEJA (20.07.11, p. 94) “a massa salarial (total dos salários pagos mensalmente) tem crescido 8% ao ano. O desemprego nunca foi tão baixo. Mais da metade dos brasileiros está otimista em relação à perspectiva da economia. Nunca se financiaram tantos carros e imóveis. O preço médio do metro quadrado dos imóveis residenciais, em São Paulo e Rio de Janeiro, subiu 50% nos últimos dois anos”. Esse progresso na economia está ofuscado pelo atraso cultural, intolerância, hostilidade aos diferentes.
A evolução civilizatória do ser humano parece que nunca consegue mesmo se pautar por um crescendo linear. Deveria reinar aqui o princípio da vedação de retrocesso. Mas as coisas não se passam dessa maneira. Damos dois passos para frente, mas logo em seguida vem outro para trás.

De um lado, o STF se mostra extremamente corajoso e “moderno” ao reconhecer a união homoafetiva para os casais que, independente da opção sexual, merecem do Estado o reconhecimento da dignidade e a proteção dos seus direitos. Não fosse a coragem da Justiça, o Direito nacional não teria avançado nessa área.

Por outro lado, infelizmente, pessoas extremamente preconceituosas e sem o mínimo de respeito ao ser humano cometem aquilo que já denominamos uma vez de “bestialidades”. Agredir duas pessoas porque se abraçam? Porque decidem demonstrar carinho uma pela outra publicamente (sem ofender o pudor público)? Nossas crenças religiosas ou culturais não podem nos conduzir à marcha da insensatez.

Nós, seres humanos, somos distintos dos animais (das plantas e dos minerais) porque contamos (dentro de certas medidas) com o que se chama liberdade. Os animais não podem alterar seus códigos biológicos. Fazem somente o que estão programados naturalmente para fazer. Não podem ser reprovados nem aplaudidos, porque não sabem se comportar de outro modo (F. Savater). Ou seja: não contam com autodeterminação.

Os seres humanos também somos programados, mas paralelamente à constituição biológica também contamos com uma programação cultural. Em razão da nossa autodeterminação, “sempre podemos optar finalmente por algo que não esteja no programa. Podemos dizer “sim” ou “não”, quero ou não quero. Nunca temos um só caminho a seguir. Temos vários” (Savater). Premissa básica: não podemos fazer tudo que queremos. Não existe liberdade sem limites e sem responsabilidade.

Embora dentro de certos parâmetros, podemos inventar e eleger (em parte) nossa forma de vida. E também podemos nos equivocar. A essa arte de viver chamamos de ética que, na verdade, não significa apenas a “arte de viver”, senão a “arte de viver bem humanamente” (respeitando nossos semelhantes, os direitos humanos, os valores básicos de convivência etc.). Tratar nossos semelhantes como “animais” ou destruí-los significa ferir profundamente os preceitos éticos que norteiam nossa existência.

Uma coisa é lutar pela sobrevivência, estando isolado em uma ilha (que foi o caso de Robinson Crusoé, criado por Daniel Defoe, em 1719). Outra bem distinta é viver em comunidade (ou seja: “con-viver”). A partir do momento em que um outro ser humano aparece na “ilha”, não há como não tratá-lo como um semelhante. E jamais você pode fazer com os outros o que gostaria que não fizessem com você.

O mais preocupante é que pessoas do tipo skinheads, que se intitulam matadores de gays, atuam da maneira como atuam “para fazer o bem para todos”. É chegado o momento de desconfiarmos dessas ideologias totalitárias que querem criar “seres humanos melhores”!

Fuja disso companheiro (enquanto é tempo).


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

Crescem adesões e SEDH lança nesta quinta a campanha “Abraça Paraíba”

Posto de coleta, na Casa da Cidadania, em Jaguaribe. Foto: José Lins
Posto de coleta, na Casa da Cidadania, em Jaguaribe. Foto: José Lins


A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) lança nesta quinta-feira (21), no auditório da PBprev a campanha “Abraça Paraíba”, com a adesão de instituições públicas e privadas. A nova campanha é uma extensão da que já existe “Solidários Sim, Desabrigados Não”, do Governo do Estado.

“Tivemos uma procura grande de instituições privadas querendo ajudar aos desabrigados, então decidimos lançar uma campanha maior ‘Abraça Paraíba’. Para se ter uma ideia, duas instituições se comprometeram de arrecadar juntas 100 toneladas de alimentos”, afirmou a secretária da SEDH, Aparecida Ramos.

Durante o lançamento da campanha haverá a divulgação também de uma conta que foi aberta para angariar recursos que possam ser destinados aos desabrigados.
Entre os parceiros que aderiram à campanha estão o Banco do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB), Associação Paraibana de Imprensa (API), Arquidiocese da Paraíba, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e igrejas evangélicas.

Postos de coleta – A participação da população é indispensável para ajudar a quem perdeu tudo. As doações de colchões, agasalhos, roupas, alimentos e água podem ser levadas as sete Casas das Cidadanias e Espaço Cultural.

A Polícia Militar também disponibilizou 17 Batalhões distribuídos no Estado para receber as doações. A PM colocou ainda o telefone 190 para atender as pessoas que querem ajudar e não têm como deixar as doações nos pontos de coleta.

Um balanço de tudo que foi arrecadado desde a última segunda-feira, quando a campanha começou, vai ser divulgado pela secretária Aparecida Ramos, durante a solenidade.

Entrega de cestas – As primeiras cestas começaram a ser entregues nesta quarta-feira (20) pelo Governo do Estado através de equipes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Saúde, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, AESA, Cagepa, entre outros. Os municípios contemplados nesta primeira etapa são: Bayeux, Areia, São Miguel de Taipú, São José dos Ramos e Rio Tinto.



DIA INTERNACIONAL DA AMIZADE (DIA DO AMIGO)


(foto do site 'melhorpapeldeparede')


COMO SURGIU A DATA

A origem do Dia Internacional da Amizade é controversa. Isto é, ninguém sabe ao certo como foi que surgiu a ideia de se criar um dia especialmente dedicado aos amigos. Entretanto, acredita-se que a ideia tenha partido de um dentista argentino, chamado Enrique Febbaro. Segundo histórias contadas na Internet, esse dentista, entusiasmado com a corrida espacial que estava a todo vapor na década de 60, decidiu prestar uma homenagem a toda a humanidade por seus esforços em estabelecer vínculos para além do planeta Terra.

Durante um ano, Febbaro teria divulgado o seguinte lema: "Meu amigo é meu mestre, meu discípulo e meu companheiro". Algum tempo depois, com a chegada do homem à Lua em 20 de julho de 1969, ele escolheu esta data para fazer uma festa dedicada à amizade.

A história diz ainda que a comemoração tornou-se oficial em Buenos Aires, capital da Argentina em 1979 e, devagarzinho, acabou sendo adotada em outras partes do mundo.

AMIZADE

É difícil e raro encontrar um amigo fiel, um amigo de verdade. Mas existem algumas regras que podem nos ajudar a conquistar e preservar uma amizade preciosa.

Regra número 1: Se quiserem ter amizades longas, procurem ter memória curta.

Regra número 2: Se procurarem amigos sem defeitos, não terão nenhum amigo.

Regra número 3: Seu melhor amigo é aquele que traz à tona o que há de melhor em você.

Regra número 4: Um amigo é alguém que compreende seu passado, acredita em seu futuro e o aceita hoje, do jeito que você é.

Regra número 5: A amizade não deve ser vista como algo que recebemos e sim como algo que oferecemos.

Regra número 6: É bom ter um amigo para compartilhar as tristezas; mas é indispensável ter um amigo para compartilhar as alegrias.

Regra número 7: Ninguém é tão auto-suficiente que não precise de um amigo.

Não há maior riqueza no mundo, do que ter bons amigos.

Mas não nos esqueçamos que: para se ter um amigo, é preciso ser um bom amigo.

Muita gente se esquece, mas a amizade é uma estrada de duas mãos.