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14/10/2014

Frases para a vida

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“Somente enxergando-se sem máscaras será possível melhorar. Respeitando os tempos e processos de cada um, seguimos no caminho que nos expande a consciência a partir do amor”. 

(Radialista e Escritor, Flávio Siqueira)

 

“A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitória propriamente dita”. 

(Defensor do Satyagraha - princípio da ‘nãoagressão’, Mohandas Karamchand GANDHI)

 

“Ninguém nos substituirá na esfera do próprio dever. O sábio começa nas letras humildes do alfabeto”. 

(Agar por Chico Xavier)

 

“Se a experiência é lição, a luta é aprendizado”. 

(Agar por Chico Xavier)

 

“A permanência na Terra é curso de melhoria. Não se mantenha sob o frio do desânimo ou sob a tempestade do desespero”. 

(André Luiz por Chico Xavier)

 

“Nossa vida está ‘falando sem palavras’ em todas as circunstâncias”. 

(André Luiz por Chico Xavier)

 

“Procure as particularidades elogiáveis e os ângulos nobres das situações e das pessoas, para que o bem seja cultivado e reine soberano. Ninguém precisa ferir, humilhar ou desesperar. Reajuste e simplifique”. 

(André Luiz por Chico Xavier)

 

“Quanto mais o ser humano é visto como ‘commodity’, um objeto, existe um maior risco de usuários de drogas nessa sociedade”. 

(Médico Psiquiatra, Luís Fernando Tófoli)

 

“Os maiores mestres geralmente fogem de qualquer rótulo, não aceitam títulos, não buscam prestígio, pois sabem que os grandes só o são pela via da consciência dos próprios limites, da própria relatividade, pela disponibilidade de servir”. 
(Radialista e Escritor, Flávio Siqueira)

06/07/2014

Frases para a vida

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“Espiritualidade sem humanidade vira arrogância”. 
(Anônimo)

A  mediunidade não guarda relação com o desenvolvimento moral; seu funcionamento independe das qualidades morais, assim como o coração pulsa independentemente dos sentimentos bons ou maus que a pessoa alimente”. 
(Jornalista, Professor e Historiador, Jorge Hessen)

“A mediunidade é uma faculdade neutra”. 
(Inácio Ferreira por Carlos Baccelli)

“A vida material convida o espírito a fazer uma incursão espiritual de profundidade”. 
(Médico Psicoterapeuta, Alberto Almeida)

“O prazer pode deixar de ser prazer para ser um tirano da alma. A pessoa está sentada sobre um cavalo, mas ela não tem as rédeas. O cavalo é quem a conduz”. 
(Médico Psicoterapeuta, Alberto Almeida)

“Não houvesse o prazer, não haveria progresso”. 
(Médico Psicoterapeuta, Alberto Almeida)

“O vazio interior faz-nos buscar no exterior uma proposta de compensação”. 
(Médico Psicoterapeuta, Alberto Almeida)

“A busca na satisfação dos prazeres se torna um problema quando você entra no imperialismo do eu, quando você pensa só em você mesmo, em detrimento do próximo”.
(Médico, Flávio Braun)

“Quando é que o prazer se torna uma preocupação? Quando ele subverte o sistema de recompensa cerebral, quando existe um excesso de dopamina, quando ele é exageradamente estimulado. Por exemplo, através das drogas. É por isso que, ao invés de a pessoa ir para casa assistir um filme, passear de mãos dadas com a namorada no parque, dar um passeio pela rua, fazer um esporte, ela cheira cocaína e isso substitui todas as outras coisas. Nós vemos pais largando filhos, relacionamentos se destruindo, porque as pessoas dizem – eu tenho direito a minha felicidade. Quando a felicidade da gente se constrói em cima da infelicidade do outro, nós temos que acender o sinal de que algo não está certo na nossa vida”. 
(Psiquiatra, Sérgio Lopes)

05/07/2014

Frases para a vida

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“Buscar a vida de aparências, fora da sua realidade, só o leva para um abismo sem volta”.
(Chico Xavier)

“A melhor maneira de ajudarmos nossos filhos no ‘Mais Além’ consiste em nos fortalecermos para sufocar qualquer atitude de desespero. Não se torturem no desconsolo improdutivo. Na civilização mecanizada, conturbada, em que vivemos, raramente nos detemos para tomar consciência de que estamos de passagem, em processo de reeducação e que podemos, sempre, recorrer Àquele que a tudo provê”. 
(Escritora Priscilla Pereira da Silva Basile)

“Lembra-te de esquecer os argumentos amargos e as reminiscências infelizes. Interpreta com a luz do amor os acontecimentos da vida e eleva os assuntos para os cimos da compreensão”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

Nunca estarás a sós. E quando perguntares quem será esse alguém que nunca te desampara, deixa que os teus ouvidos se recolham aos recessos da própria alma e escutarás o coração a dizer-te na intimidade da consciência que esse alguém é JESUS”.
(Emmanuel por Chico Xavier)

“Abstém-te de procurar defeitos no próximo, recordando que todos nós temos ainda o lado escuro do próprio ser por iluminar”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“Esquece as ofensas, incondicionalmente, na certeza de que as agressões pertencem aos agressores”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“Desgraçadamente, o homem deste planeta ainda acha que a felicidade é derivada de coisas materiais, e das coisas materiais aquela que traria mais felicidade é aquela que te dá essa sensação de euforia, de êxtase entrando pela boca, aí a droga”. 
(Psicólogo e Advogado, Adão Nonato)

30/01/2014

Dependência Química


Dependência Química

Palestra com o Médico
Psiquiatra e Psicoterapeuta, João Lourenço Navajas

19/12/2013

Frases para a vida

falésias de napali kauai havaí Vetor
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“O modelo escolar que privilegia a memória como depósito de conhecimento não forma pensadores, mas repetidores”. 
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“Os professores não são valorizados socialmente como merecem, não estão nos noticiários da TV, vivem no anonimato da sala de aula, mas são os únicos que têm o poder de causar uma revolução social. Com uma das mãos eles escrevem na lousa, com a outra, movem o mundo, pois trabalham com a maior riqueza da sociedade: a juventude. Cada aluno é um diamante que, bem lapidado, brilhará para sempre”. 
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“QUEM REAGE SEM PENSAR ATIRA SEM PONTARIA”. 
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“VOCÊ PRECISA CONQUISTAR AQUILO QUE O DINHEIRO NÃO COMPRA. CASO CONTRÁRIO, SERÁ UM MISERÁVEL, AINDA QUE SEJA UM MILIONÁRIO”. 
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“Procure cuidar da sua qualidade de vida, você merece. Faça de sua vida uma linda história de amor e não de terror... O normal é estar afetado e o anormal é ter uma vida excelente. Num mundo doente, a meta é sermos ‘anormais’. Fique atento!” 
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“Temos uma tendência forte de atropelar os sentimentos das pessoas, de correr para resolver as coisas através de conselhos... É preciso desenvolver a capacidade de ouvir empaticamente, com base em um caráter que inspire verdade e disponibilidade. E você precisa abrir uma ‘conta bancária emocional’, que crie um intercâmbio entre os corações... Tipicamente, procuramos primeiro que nos compreendam. A maioria das pessoas não consegue escutar com a intenção de compreender. Elas ouvem com a intenção de responder. Elas estão sempre falando ou se preparando para falar. Elas filtram tudo através de seus próprios paradigmas, leem sua autobiografia na vida das outras pessoas... Elas estão constantemente projetando suas experiências interiores no comportamento dos outros. Receitam seus óculos para qualquer um com quem se relacionam... Estamos lotados com nossos conceitos, nossa própria biografia. Queremos que nos compreendam. Nossas conversas tornam-se monólogos coletivos e nunca entendemos o que realmente se passa dentro de outro ser humano”. 
(Autor de vários best sellers, professor renomado e vice-presidente da FranklinCovey Co., Stephen R. Covey)

“A sociedade moderna se tornou uma fábrica de estresse. E você vive nesse mundo maluco... Viver como ermitão isolado do mundo não adiantará, pois levaremos nossos problemas aonde formos. Refugiar-se no álcool e nas drogas, como muitos jovens fazem só expande a miséria e destrói a vida. Se esconder como muitos adultos, atrás da conta bancária e do status social e fingir que nada está acontecendo, é fugir da realidade... Vivemos num mundo complicado. Mas não tente fugir dele. É nele que devemos nos realizar, ser felizes e saudáveis. A luz só é bela quando acesa na escuridão”. 
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

28/09/2013

DROGAS - uma questão de saúde pública...

Polícia apreende mais drogas, prende mais e número de processos na Vara de Entorpecentes aumenta

 

Juíza Maria Emília/Foto: Ednaldo Araújo

  http://www.tjpb.jus.br/policia-apreende-mais-drogas-prende-mais-e-numero-de-processos-na-vara-de-entorpecentes-aumenta/

O aumento no número de processos é um reflexo da atividade policial na repressão ao crime. Levantamento da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil da Paraíba revela que a quantidade de apreensões de drogas cresceu 7.591% em quatro anos, subindo de 23 quilos, em 2009, para 304 quilos, em 2012, entre maconha, cocaína e crack.
Para a magistrada Maria Emília, trata-se do reflexo na melhoria da qualidade das investigações e inquéritos policiais, facilitando o trabalho e a apreensão de grandes quantidades. “Isto é significante, porque o que mais nos preocupa são os traficantes mais influentes”, destacou a juíza.
Maria Emília explicou que o tráfico possui 18 enquadramentos em lei, e todos eles caracterizam um tipo de crime. Por isso, é preciso analisar as peculiaridades de cada caso para determinar a pena mais justa para cada réu.
Essa preocupação se soma ao maior desafio das autoridades: desarticular o comando do tráfico, que acontece de dentro dos presídios. “Esses grandes traficantes, além da gravidade dos crimes que cometem, induzem outras pessoas ao mesmo, fazendo esse mal terrível à sociedade, que é a disseminação das drogas”, avaliou.
Mais mulheres no tráfico e mais crack - Outros dados preocupantes são o aumento de mulheres respondendo a processos por tráfico de drogas e a precariedade da assistência ao usuário. De acordo com os dados da Vara de Entorpecentes, a proporção de ações, conforme o gênero, era de 90% homens e 10% mulheres. Atualmente, o índice é de 65% a 35%, respectivamente. A participação feminina se dá, principalmente, para fornecer as drogas aos parceiros dentro dos presídios ou comercializam sob ameaça, constatou a juíza, durante a apreciação de diversas ações.
Em relação ao usuário, principalmente o de crack, Maria Emília enxerga como caso de saúde pública. Isso porque o crack tem uma capacidade de vício rápida. E o cidadão, para conseguir mais da substância, torna-se alvo facilmente recrutado para o tráfico. “Entendo que cabe ao Estado um trabalho direcionado ao usuário, para recuperá-lo, dar tratamento adequado com acompanhamento psicológico”, ressaltou.
Em João Pessoa, existem quatro unidades de tratamento, que são os Caps (Centro de Atenção Psicossocial). Só que duas são específicas para transtornos mentais, uma para tratar vícios em álcool e outras drogas e uma para o atendimento infanto-juvenil. E fazem apenas o atendimento em crise, de domingo a domingo, durante as 24 horas do dia. Quando o dependente apresenta melhoras ele retorna à casa, onde vai tentar lutar contra o vício sozinho.
Segundo informações da Prefeitura da Capital, atualmente, o Caps Gutemberg Botelho, para dependentes químicos, atende 600 usuários, todos acompanhados por uma equipe formada por psiquiatra, psicólogo, assistente social, arte educador, oficineiro e técnico de enfermagem. O complexo fica localizado na Avenida Minas Gerais, 409, no Bairro dos Estados.
Para a juíza Maria Emília, a parte da justiça é feita com muito empenho, mas é preciso uma estratégia mais eficaz para o combate ao tráfico. Tudo isso com o viés de reduzir a criminalidade agregada ao dependente, como homicídios, latrocínios e roubos praticados em virtude da busca alucinante pelo produto.


Gecom – Gabriella Guedes
  Tribunal de Justiça da Paraíba

 

18/01/2013

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE VICIADO EM CRACK



Decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou à Amil Assistência Médica Internacional LTDA que “autorize o tratamento e/ou internação psiquiátrica, sem limitação temporal, enquanto houver prescrição médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00”. O plano de saúde alegava que só poderia arcar com o tratamento pelo prazo de 30 dias, conforme estipulado no contrato firmado com o usuário de crack.
No entanto, o desembargador relator considerou ser “evidente que pessoa dependente químico de drogas, como cocaína e crack, tem necessidade de ficar internado até que melhore seu estado de saúde, sem limitação de tempo”, e mais adiante, ainda assevera ser “importante não se perder de vista que no confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles”.
A decisão foi tomada em um agravo de instrumento contra o indeferimento, em primeira instância, da pretensão do dependente químico de ter seu tratamento custeado pelo plano de saúde, pelo período necessário para sua recuperação, apesar de seu contrato limitar a internação pelo período de um mês, após esse prazo, o paciente passaria a arcar com parte da despesa do tratamento.

Processo:20120020279779 AGI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT)




19/02/2012

Pequeno traficante não vai mais para prisão


Nova resolução suspende trecho da lei que proibia trocar cadeia por pena alternativa


Rodrigo Burgarelli, de O Estado de S. Paulo
Uma resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era inconstitucional.

Aprovada em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas.

O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso.

O STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados e magistrados. "Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são extremamente benevolentes", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan.

Segundo ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente ruim, mas deve ser usada com "parcimônia". "Conheço dois ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar."

Liberais. Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. "Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. Quando são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade", rebate o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Para ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade. "A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem antecedentes."

05/12/2011

Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente e ser levado em conta no cálculo da pena


Apesar de as sanções contra o porte de drogas terem sido abrandadas, a prática ainda pode ser caracterizada como mau antecedente e ser levada em conta no cálculo da pena. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em setembro de 2007, o réu foi preso em flagrante na sua residência com 12,3 gramas de haxixe e 16,8 gramas de maconha. Ele foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, com base no artigo 33 da Lei 11.343/06. A decisão considerou como mau antecedente o fato de o réu já ter sido pego portando drogas anteriormente.

O TJSP considerou que não seria possível desclassificar o crime de porte de tóxico. O tribunal paulista apontou que a Lei 11.343 teria descriminalizado o porte de entorpecentes e a infração não poderia mais ser cumulada com penas de multa, reclusão ou detenção. Contudo, ainda caracterizaria mau antecedente.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa pediu a redução da pena, entendendo não haver mau antecedente no caso. Afirmou que o crime de porte de droga para uso próprio, previsto no artigo 16 da Lei 6.368/76, não gera mais a reincidência, já que o artigo 28 da Lei 11.343 despenalizou a conduta. A defesa também alegou que há uma tendência mundial para descriminalização do porte de drogas.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou que o recurso devia ser negado, pois a nova legislação não descriminalizou nem despenalizou o porte de tóxicos. O fato de a pena ter sido abrandada não descaracterizaria, na visão do MPF, o caráter delituoso.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, salientou que o tráfico ilícito pode ter a pena reduzida em um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes e não integre organização criminosa.

“No caso foi afastada a incidência da benesse legal, por verificar que o paciente ostentaria antecedentes desabonadores”, observou o ministro relator. Portanto, não haveria constrangimento ilegal contra o acusado.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, informou o ministro Og Fernandes, estabeleceu que o crime de porte não foi descriminalizado pela Lei 11.343. Assim, não haveria ilegalidade na sua utilização como agravante de reincidência.

“Não há falar em bis in idem (duas condenações pelo mesmo fato) na utilização como agravante. É que a reincidência, além de agravar a pena, produz outros efeitos, como a não aplicação da causa de diminuição de pena”, acrescentou. Com essa fundamentação, o relator negou a ordem, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Tur
ma.

 
Processo - HC 149319

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


30/10/2011

Ricardo Coutinho e frei Hans Stapel discutem projetos contra drogas


O governador Ricardo Coutinho recebeu o fundador da Fazenda da Esperança, frei Hans Stapel, nesta sexta-feira (28), na Granja Santana, em João Pessoa. O sacerdote estava acompanhado pelo arcebispo da Paraíba, dom Aldo Pagotto, e pelo coordenador da Fazenda no Estado, Francisco Morais Júnior.


No encontro que durou quase uma hora, o governador conversou sobre os projetos do Governo do Estado voltados ao combate às drogas e ouviu do frei Hans como funciona a instituição, que trabalha com a recuperação de jovens e idosos. Ricardo disse que o Estado tem interesse no projeto de ressocialização de dependentes químicos e envolvidos com alcoolismo.

Para o frei Hans Stapel o encontro com o governador foi bastante importante porque foi discutido como se pode atuar, instituição e governo, contra a epidemia da droga, com a expansão da estrutura de atendimento na fazenda, localizada no município de Alhandra.

Frei Hans disse ainda que está prevista para o próximo ano a inauguração de uma extensão da Fazenda da Esperança para atendimento a dependentes de álcool e mulheres com dependência química. “O governador foi sensível aos nossos pedidos e cremos numa participação na expansão do nosso projeto”, concluiu o sacerdote.

Em João Pessoa, o sacerdote, que é natural da Alemanha, proferiu palestras para pais de alunos de escolas católicas, a exemplo do Pio X, Dorotéias, Lourdinas e João XIII. Neste sábado (29), a palestra será dirigida aos congressistas da Pastoral da Sobriedade de vários estados.

As Fazendas da Esperança são instituições reconhecidas pelo trabalho com jovens envolvidos com álcool, drogas e outras dependências, no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 80 unidades. De acordo com estudo realizado no Brasil pela Faculdade São Francisco/SP, 75% a 83% dos jovens que se internam nas Fazendas da Esperança, e permanecem no programa por 12 meses, se recuperam da dependência.

A metodologia do tratamento responsável por este índice de recuperação se fundamenta no tripé espiritualidade, trabalho e convivência. Na Paraíba, a Fazenda da Esperança Pe. Ibiapina, que está ligada à Arquidiocese e foi fundada em agosto de 2006, atende atualmente 35 jovens do sexo masculino.


Drogas: internação compulsória e educação

FERNANDO CAPEZ
Procurador de Justiça licenciado de São Paulo, Mestre (USP) e Doutor (PUC), Professor universitário Jurista, Deputado Estadual (PSDB-SP), no exercício do segundo mandato consecutivo.  


 
A violência assusta a todos nós. O sono interrompido por meliantes invadindo nosso lar. O semáforo que tarda a sinalizar luz verde, submetendo-nos a intermináveis momentos de tensão ao nosso redor. Os filhos que saem de casa para se expor aos perigos urbanos, gerando em nós a angústia da espera.

Pior que a própria insegurança, só mesmo sua inquietante sensação. Dados recentes do IBGE apontam que 35,7% dos lares brasileiros possuem grade em portas ou janelas. Quem tem condições, se protege como pode.

O rentável mercado da segurança privada floresce, alimentando a indústria do medo. Blindagem de automóveis, condomínios fechados, vigilância particular em ruas e residências, mundos interiores fechados esvaziam espaços públicos e ceifam a convivência social, sombreados pelo fantasma da criminalidade. Na gênese disso tudo, encontra-se a disseminação ilícita das drogas.

Triunfantes em sua batalha na mente do jovem, os entorpecentes têm dragado vidas ainda incipientes ao abismo da dependência sem volta. Antecedidas, em regra, por um histórico de desprezo, maus-tratos, abandono, abuso sexual, comportamento omisso ou inadequado dos pais ou responsáveis, ou mesmo pela falta de perspectiva de projetos positivos, crianças e adolescentes perambulam pelas cracolândias da vida, em busca de drogas baratas e mortais.

Há uma dupla vitimização: do viciado, impelido pelo incontrolável desejo de consumo, o que acaba por se tornar um delinquente, e dos inocentes, que por infelicidade cruzam seu caminho durante a ação criminosa.

Nessa perspectiva, o uso indevido de drogas deve ser reconhecido como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence (Lei 11.343/2006, art. 19, I).

A internação involuntária do dependente que perdeu sua capacidade de autodeterminação está autorizada pelo art. 6º, inciso II, da Lei 10.216/2001, como meio de afastá-lo do ambiente nocivo e deletério em que convive.

Tal internação é importante instrumento para sua reabilitação. Na rua, jamais se libertará da escravidão do vício. As alterações nos elementos cognitivo e volitivo retiram o livre arbítrio. O dependente necessita de socorro, não de uma consulta à sua opinião.

A internação compolsória por ordem judicial pressupõe uma ação efetiva e decidida do Estado no sentido de aumentar as vagas em clínicas públicas criadas para esse fim, sob pena de o comando legal inserto na Lei n. 10.216/2001 tornar-se letra morta.

Espera-se que o Poder Público não se porte como um mero espectador, sob o cômodo argumento do respeito ao direito de ir e vir dos dependentes químicos, mas, antes, faça prevalecer seu direito à vida.

 


09/10/2011

Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes

O tráfico de entorpecentes realizado próximo a escolas basta para a incidência do aumento de pena previsto na Lei Antidrogas. A decisão, da Sexta Turma, manteve condenação a cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, mais multa, aplicada a um traficante.

O réu foi preso em flagrante com 11 porções, totalizando 34 gramas de cocaína. Ele alegou que a droga se destinava ao próprio uso. O dinheiro em seu poder seria para o consumo de cerveja. Porém, a Justiça afirmou a inconsistência da defesa, porque seria incompatível com sua renda mensal e a necessidade de sustento da companheira e filha.

Para a defesa, ele deveria ser beneficiado com a diminuição de pena por se tratar de agente primário e de bons antecedentes, sem envolvimento com organização criminosa nem dedicação ao crime.

Além disso, a causa de aumento de pena pelo local de prática do tráfico exigiria a demonstração de seu relacionamento com os frequentadores da escola. Pelo pedido, se ele apenas estava próximo às escolas, mas não pretendia atingir os estudantes, não se poderia aplicar a causa de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06.

Atividade habitual

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, afirmou que as instâncias ordinárias fixaram fundamentadamente o entendimento de que o traficante atuava de forma habitual, dedicando-se, portanto, à atividade criminosa e afastando a possibilidade de diminuição de pena.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fazia algumas semanas que o condenado atuava no local e ele trazia dinheiro resultante da venda de cocaína, o que demonstraria sua intenção de traficância habitual e permanente.

Quanto ao aumento da pena pela proximidade das escolas, a ministra também ratificou o entendimento do TJSP. O fato de o crime ter sido praticado em horário e local de trânsito de alunos de dois estabelecimentos de ensino atrai a incidência da regra.

Com base na jurisprudência do STJ, a relatora afirmou que “a constatação de que o crime de tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, hipótese dos autos, dispensa a demonstração de que o réu comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola”.
Processo: HC 121793
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

07/10/2011

1ª Turma: conduta do "fogueteiro" tem correspondente na Nova Lei de Drogas


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, entendeu que a conduta do fogueteiro do tráfico, antes tipificada no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368/76 [revogada pela Lei 11.343/06], encontra correspondentes na Nova Lei de Drogas [Lei 11.343/06]. A decisão ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 106155.

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de Daniel Brunes Matias, condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacarepaguá (RJ) a quatro anos de reclusão e multa pela prática do crime descrito no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368/76. Atualmente, o processo encontra-se em fase de execução.
A DPE-RJ pretendia que fosse declarada a atipicidade da conduta, com a consequente extinção da punibilidade, com base na tese de ocorrência de abolitio criminis [extinção do crime] do artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368/76, a partir da promulgação da Nova Lei de Drogas. De acordo com a denúncia, foi atribuída a Daniel, entre outras, a conduta de contribuir para a difusão do tráfico ilícito de entorpecentes.

À época dos fatos, tal conduta se enquadrava em dispositivo da Lei 6.368/76, porém os defensores afirmam que, com a chegada da Lei 11.343/06, o tratamento penal quanto aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes foi modificado. A nova norma teria mantido alguns tipos e criado novo, aumentando as respectivas penas.

Julgamento

O exame da questão foi iniciado em sessão do dia 23 de agosto de 2011 quando o ministro Marco Aurélio (relator) votou no sentido de conceder a ordem. Ao comparar o artigo 33 da Nova Lei de Drogas com o artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368/76, o ministro chegou à conclusão de que a Nova Lei de Drogas não repetiu o tipo contido na Lei 6.368/76.
Na ocasião, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos e, na sessão desta terça-feira (4), apresentou o seu voto pela denegação da ordem. No entanto, concedeu o HC de ofício, determinando ao juiz da execução que realize nova dosimetria da pena, com base no artigo 37 da Lei 11.343/06. Fux foi seguido pela maioria dos votos, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

Voto-vista

Segundo o ministro Luiz Fux, a conduta do fogueteiro do tráfico estava tipificada no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368, revogada pela Lei 11.343. Nas mesmas penas incorria, ainda, quem contribuía de qualquer forma para incentivar o uso da droga.
“Tem-se aí que o informante na sistemática anterior é penalmente responsável como coautor ou partícipe do crime para o qual colaborava”, disse, considerando que “o fogueteiro é, sem dúvida alguma, um informante”. Segundo Fux, a conduta do colaborador foi reproduzida não no artigo 33, mas no artigo 37 da Nova Lei de Drogas.

Ele observou que a pena prevista no artigo 37 da Lei 11.343/06 [reclusão de 2 a 6 anos e pagamento de 300 a 700 dias-multa] é menor do que aquela contida no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368/76 [reclusão de 3 a 15 anos e pagamento de 50 a 360 dias-multa]. “A conduta a ser punida mais severamente é do verdadeiro traficante e não dos periféricos”, comparou.

“A revogação de uma lei penal quanto ao tráfico de entorpecentes não implica necessariamente descriminalização das condutas nelas tipificadas, por isso que entendimento contrário ensejaria conceder liberdade a qualquer um que de qualquer modo infringiu a lei revogada”, salientou o ministro Luiz Fux. Por isso, considerou necessária a observância do princípio da continuidade normativa “a impor a manutenção das condenações dos que infringiram tipos penais da lei revogada, havendo como no caso correspondência na lei revogadora”.

Conforme ele, o inciso III, parágrafo 2º do artigo 12 traz a expressão ‘contribui de qualquer maneira’ ao passo que o artigo 37 da Lei 11.343 utiliza os termos ‘colaborar, como informante’. “É certo que não há distinção antológica entre os termos nucleares ‘contribuir’ e ‘colaborar’ a ensejar inafastável conclusão de que ambas as condutas estão tipificadas em ambas as leis”, analisou Fux.

Ele afirmou que alguns doutrinadores se referem ao fogueteiro como “sujeito do crime do artigo 37, da Lei 11.343”. Nesse sentido, citou doutrina que diz que qualquer pessoa pode praticar este crime, como, por exemplo, informantes dos morros que, ao soltar fogos, avisam ao grupo criminoso a chegada da polícia.

“Destarte, reconhecida a dupla tipicidade, é imperioso que se faça a dosimetria da pena tendo como parâmetro o quantum cominado no preceito secundário do artigo 37, de 2 anos e 6 meses, e o pagamento de 300 a 700 dias-multa que, por essa razão, deve retroagir, e não a pena abstratamente cominada no artigo 12 da Lei 6.368, de 3 a 15 anos de reclusão”, ressaltou.

Por essas razões, o ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela denegação da ordem na forma em que foi solicitada, mas a concedeu de ofício para determinar ao juiz da execução que proceda a nova dosimetria da pena, “tendo como baliza a pena abstratamente cominada no artigo 37 da Lei 11.343, observando os consectários da execução decorrentes da pena redimensionada como progressão, regime, livramento condicional, etc.”.


EC/CG

Processo relacionado
HC 106155

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

15/08/2011

MP registra alto índice de atos infracionais em 2010


2.070 representações foram oferecidas pelo Ministério Público à Justiça por atos infracionais cometidos por menores

Dados do Relatório de Atividades Funcionais (Raf), repassados pela Corregedoria Geral do Ministério Público da Paraíba, apontam que, em 2010, o MP recebeu 2.382 ocorrências de atos infracionais, cometidos por menores, em todo o Estado. Nesse mesmo período, foram oferecidas, à Justiça, 2.070 representações feitas pelas Promotorias da Infância Infracional. Dentre as representações, destacam-se 485 por prática de furto, 407 por roubo e 213 por uso ou tráfico de drogas. No primeiro semestre deste ano, as ocorrência já somam 1.660 e as representações 1.352, das quais 282 por furto, 250 roubo e 161 por uso ou tráfico de drogas.
Conforme informações da promotora de Justiça, Ivete Leônia Arruda, que há três anos atua na 4ª Promotoria da Infância Infracional de João Pessoa, assaltos, roubos, furtos e crimes contra o patrimônio são as infrações mais praticadas por menores infratores. “A situação atual dos menores infratores em nossa cidade é péssima, já que o número cresceu assustadoramente. Conflitos familiares, pobreza, falta de políticas públicas que assegurem de verdade as nossas crianças e adolescente uma vida digna”, ressaltou Ivete Leônia.
Em relação à prática dessas infrações, a promotora afirmou que “normalmente os menores são usados por maiores inescrupulosos, que primeiro aliciam, introduzem no submundo e depois os ameaçam para continuar presos a eles”.
Quanto aos procedimentos, após as representações oferecidas pelo MP à Justiça, Ivete Leônia relatou que os adolescentes infratores são ouvidos em audiência de representação e, após isso, é definida a medida sócio-educativa que melhor se adeque ao caso.
“As drogas empurram nossos adolescentes às práticas infracionais. Precisamos nos unir contra isso, senão vamos perder feio para o tráfico. As famílias estão sendo destruídas pelo vício. As pessoas precisam entender que a formação dos filhos é tarefa não só do Estado, mais dos pais e da sociedade. O problema é nosso. Não adianta fazer de conta que está tudo bem só porque o nosso filho não se droga. Isso é hipocrisia. Não está nada bem”, asseverou a promotora Ivete Arruda.
A representante do Ministério Público Estadual enfatizou ainda que “não são só os mais humildes que estão sendo destruídos pelas drogas, e diga-se de passagem, bebida alcoólica é droga também. Tem muita gente "rica" que está sofrendo com o problema e "abafando" o caso. Não se pode agir assim não. Temos que buscar ajuda enquanto ainda há tempo. Precisamos de casas de reabilitação para adolescentes drogados. O Estado precisa investir urgentemente nesta área. Senão vamos perder nossos adolescentes para sempre. Nunca é tarde. A fé em Deus e meu compromisso com Jesus não me deixa perder a esperança. Cada adolescente que conseguimos tirar das drogas nos dar mais certeza de que vale a pena lutar. Amo o que faço.”

Em João Pessoa

Na Capital, os dados são de que, no ano de 2010, o Ministério Público recebeu 316 ocorrências de atos infracionais e ofereceu 387 representações, destas 130 por prática de roubo, 58 por furto e 57 por uso ou tráfico de drogas. Em Campina Grande, essas mesmas informações registraram 217 ocorrências, 141 representações, das quais 40 por roubo, 39 por furto e 9 por uso ou tráfico de drogas.
De janeiro a junho de 2011, esses mesmos dados apontam que em João Pessoa 689 ocorrências chegaram ao MP, foram feitas 336 representações, onde 78 por roubo, 68 furto e 52 uso ou tráfico de drogas. Em Campina Grande foram 8 ocorrências e 5 representações.

08/08/2011

1,5 milhão já usam drogas, denunciam deputados


Mais de um milhão de meio de brasileiros são usuários de crack. A informação foi dada pelo deputado federal Givaldo Carimbão (PSB-AL), relator da Comissão Especial das Políticas sobre Drogas da Câmara dos Deputados durante a abertura do Seminário da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas na manhã desta segunda-feira (08.08) na Assembleia Legislativa da Paraíba. “O Brasil é o pior país do planeta no que se trata à questão das drogas”, afirmou o parlamentar.

Com a presença de autoridades, deputados estaduais e federais, vereadores e representantes da sociedade civil organizada, o evento foi aberto pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB). O seminário que faz parte da Agenda Positiva implementada pela atual Mesa Diretora da Casa é uma ação conjunta da Câmara dos Deputados, com a participação das Câmaras Municipais de João Pessoa e Campina Grande.

O coordenador da Agenda Positiva da ALPB, deputado Assis Quintans (DEM), lembrou a importância da realização da ação sobre o tema, que segundo ele, é de alta complexidade e merece amplas discussões.

“A Casa do Povo tem o compromisso de não ser omissa e tem sido vigilante com este problema e também com outros. Precisamos diminuir o distanciamento de nossa verbalização de nossas ações, e tenho a convicção que aqui daremos nossa contribuição para a Comissão do Congresso, no sentido de que possamos neutralizar os efeitos desse mal, que é a droga, e que tem corroído nossa sociedade”, afirmou.

De acordo com o deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB), vice-presidente da Comissão Especial das Políticas sobre Drogas do Congresso, a Paraíba não tem atualmente políticas públicas de combate às drogas, à exemplo do restante do país. “É uma questão extremamente emergencial. Por isso estamos aqui para essa aliança de forças. Não quero politizar o tema, contudo temos que priorizar. Vamos acordar para essa questão que é urgente”, declarou ele, que destacou a elaboração de uma Carta Proposta ao final do evento, com os encaminhamentos a serem anexados ao relatório da Comissão, que determinará as ações de enfrentamento.

O deputado Hugo Motta (PMDB-PB) ressaltou que “a droga tomou em nossa sociedade proporções que não podemos mais tardar em combatê-la. E Paraíba vem através deste evento dar sua contribuição para que o Brasil possa vencer as drogas.Ninguém agüenta mais só falar sobre esse tema, a sociedade quer uma resposta do Poder Público”.

O deputado federal Luiz Couto (PT-PB), membro da Comissão Especial, explicou que o Seminário, que vem sendo realizado em diversos Estados, trabalhará em várias frentes. “Não somos uma Comissão de combate, mas sim de enfrentamento, tendo o trabalho educativo como um elemento importante. Depois os trabalhos preventivo, de recuperação e de repressão. Gasta-se muito menos trabalhando na prevenção e na educação do que depois na recuperação e na repressão”, explicou ele.

O gestor do Programa Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Governo do Estado, pastor João Filho destacou na ocasião, que à partir de levantamentos realizados, foi comprovado que o crack é a maior droga de consumo ilícito na Paraíba. “O crack é a droga do momento. Pelo baixo preço, pelo poder viciante e pela facilidade de acesso”, declarou. Segundo o gestor é projetado o número de 25 mil usuários mistos (crack e outras drogas) na Paraíba.

O deputado federal e pastor Francisco Eurico da Silva (PSB-PE), também componente da Comissão Especial, ressaltou ainda a participação dos deputados estaduais da Paraíba no Seminário. “A Assembleia da Paraíba é a primeira em que vejo tão grande participação dos parlamentares. Parabéns aos senhores e que possamos juntos lutar em prol dessa causa”, afirmou.

Ao longo do dia serão realizadas Mesa Temáticas sobre quatro eixos principais: I-Prevenção, como palestrante o presidente da Comissão de Políticas Públicas contra Drogas da OAB-PB, Deusimar Guedes; II-Tratamento e Açolhimento, como palestrante a coordenadora da Saúde Mental a Secretaria Municipal e Saúde de João Pessoa, Valéria Cristina da Silva; III- Reinserção Social, como palestrante a coordenadora do Centro Regional e Referência para Formação de Profissionais da Rede de Atenção ao Usuário de Drogas, Vânia Maria Medeiros; e IV- Repressão ao Tráfico como palestrante,o delegado titular da Delegacia de Repressão e Entorpecentes da Capital, AlanTerruel.
Ao final as propostas de cada Mesa serão encaminhadas para a elaboração da Carta Proposta para a Comissão Especial.

Fonte: Carolina Pacheco



27/07/2011

Simpósio - "DROGAS - Um problema de múltiplas faces" (Convite)




Caros amigos,

O Clube do Livro Espírita Luz da Verdade, com o apoio da Federação Espírita Pernambucana-FEP, da Associação Municipal de Espiritismo de Campina Grande - AME-CG, da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas - ABRAME e da Associação Médico-Espírita de Campina Grande - AMEC, realizará o SIMPÓSIO intitulado: "DROGAS - Um problema de múltiplas faces" (Uma abordagem nos campos da Saúde, Justiça e Educação, sob a ótica Espírita)

  
Tópicos:
 • Drogas: mais que um problema de Saúde Pública
• Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas
• Rede de Assistência
• A Família, a Sociedade e as Drogas
• Aspectos Psicossociais, Jurídicos e Educacionas
• Consequências Espirituais do uso de Drogas


O Evento ocorrerá no próximo dia 06 de agosto de 2011, um sábado, das 08:30h às 17:30h, no Auditório do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande-PB, com entrada franca, solicitando-se a todos os participantes uma contribuição voluntária de 1 pacote de leite em pó, que será destinado a uma instituição de amparo a crianças carentes.

Esses temas serão desenvolvidos pelo Dr. Carlos Roberto de Oliveira, médico que preside a Associação Médico-Espírita de Campina Grande e com vasto conhecimento doutrinário, expositor espírita no Brasil e no exterior; pelo Dr. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Juiz de Direito, Diretor Adjunto da Associação Municipal de Espiritismo de Campina Grande-PB, Delegado da ABRAME na Paraíba e Diretor Executivo do Núcleo de Estudos da Doutrina Espírita - NEDE. É também expositor espírita.  Finalmente, o evento contará com a presença do Dr. Valci Silva, Psicólogo e autor do livro "Drogas - Causas, Consequências e REcuperação". É coordenador do Ambulatório de Saúde Mental da cidade de Tupã-SP, destacando-se como especialista em dependência química (álcool, tabaco e outras drogas).


A temática DROGAS será discutida sob os enfoques da Saúde, da Educação, da Justiça e da Espiritualidade e tem o objetivo de fortalecer o debate a respeito desse tema tão relevante para toda a sociedade.


Eis a programação completa:


(MANHÃ)
Mesa: “DROGAS: MAIS QUE UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA”
08:40 às 9:20 - PLANO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS E A REDE DE ASSISTÊNCIA 
09:20 às 10:10 – DO PRAZER AO VÍCIO - Valci Silva (SP)
10:10 às 10:40 – Intervalo   
10:40 às 11:30 – CONSEQUÊNCIAS ESPIRITUAIS DO USO DE DROGA -   Carlos Roberto de Oliveira  (PB)
11:30 às 12:30 – Perguntas e respostas

(TARDE)
14:00 às 16:00 - Mesa: “A FAMÍLIA, A SOCIEDADE E AS DROGAS”
14:00 às 14:40 – ASPECTOS PSICOSSOCIAIS E EDUCACIONAIS – Valci Silva (SP)
14:40 às 15:30 – ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIAIS - Kéops de Vasconcelos Vieira Pires (PB)
15:30 às 16:00 – Perguntas e respostas
16:00 às 16:30 - Intervalo    
16:30 às 17:30 – O PAPEL DA FAMÍLIA NA PREVENÇÃO AO CONSUMO DE DROGAS – Valci Silva (SP)

CONVIDAMOS A TODOS A PARTICIPAREM EFETIVAMENTE DESSE SIMPÓSIO, DANDO SUA CONTRIBUIÇÃO NA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E TRANQUILA.


24/07/2011

DROGAS





O teólogo, escritor e professor brasileiro, Leonardo Boff (Tempo de Transcendência), lembra que ‘o problema da droga não é a viagem, é a volta da viagem, quando então não se suporta mais o cotidiano. O cotidiano que é a imanência, que é a rotina chata, a obrigação diuturna de trabalhar, de levantar, de seguir horários, de pagar contas, tudo isso é estafante e enervante. Então, é muito melhor viajar, saltar para fora dessas limitações, artificialmente, a preço de destruir a liberdade e a vida’.
O renomado psiquiatra, psicoterapeuta e escritor Augusto Cury (Pais brilhantes e Professores fascinantes), ressalta que ‘milhões de jovens estão se drogando. Não compreendem que as drogas podem queimar etapas da vida, levá-los a envelhecer rapidamente na emoção. Os prazeres momentâneos das drogas destroem a galinha dos ovos de ouro da emoção. Conheci e tratei de inúmeros jovens usuários de drogas, mas não encontrei ninguém feliz’.
Augusto Cury (12 Semanas para mudar uma vida), explica que ‘poucos psiquiatras percebem, mas as sociedades modernas cometeram uma das maiores atrocidades contra os jovens. Editaram a vida rapidamente. Destruíram a arte da contemplação do belo. A conseqüência? Drogas, violência, depressão, suicídio, ansiedade. E o retorno não é fácil, pois contemplar o belo é uma conquista, um treinamento contínuo da sensibilidade’.
No tocante à necessidade cada vez maior de grandes estímulos para sentir um pouco de prazer, Augusto Cury ressalta que ‘doses cada vez maiores são necessárias para se ter um pouco de emoção. Muitos famosos perdem as raízes das coisas simples, esfacelam seu prazer de viver, entram em crises
depressivas e ansiosas. Não poucas vezes eles vivem uma intensa solidão rodeados por uma multidão’. Em relação ao livro de sua autoria – ‘A Pior Prisão do Mundo’ – ele mostra que ‘quem é prisioneiro no âmago da sua alma, além de perder a liberdade de pensar, faz da sua vida um atoleiro de tédio e angústia. "A Pior Prisão do Mundo" interessa aos que desejam compreender com profundidade o cárcere das drogas, as doenças psíquicas, os segredos do funcionamento da mente humana, e aos que almejam maior qualidade de vida e ser livres dentro de si mesmos’.

‘A Pior Prisão do Mundo’ – um livro para toda a família
  
Augusto Cury, no livro - Pais brilhantes e Professores fascinantes, faz um alerta no sentido de que ‘precisamos formar jovens que façam a diferença no mundo, que proponham mudanças, que resgatem seu sentido existencial e o sentido das coisas (Ricoeur, 1960)’. E acrescenta: ‘Uma das causas que levam milhões de jovens a usar drogas, a ter depressão e a ser alienados é que eles não têm sentido de vida, nem engajamento social. O tédio os consome. Por isso, numa atitude insana, eles partem para o uso de drogas, como tentativa de aliviar sua ansiedade e tristeza, e não apenas para saciar sua curiosidade’.

Dentre as várias consequências drásticas do mundo das drogas há aquelas que envolvem a criança e a família.
De acordo com o Promotor Leonardo Barreto Moreira Alves (artigo sobre guarda compartilhada disponibilizado pelo magistrado Pablo Stolze), em relação à guarda, excepcionalmente, pode ser atribuída a terceiros (levando-se em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade e afetividade), em atenção ao princípio do melhor interesse do menor, quando os pais não demonstrem condições para o exercício desta vertente do poder familiar, a exemplo de “pais viciados em drogas, sem ocupação regular, com práticas de violência contra os filhos” (LÔBO, 2008, p. 173).

Para o ECA (Campanha da AMBAdote uma Criança), em relação ao que seria um ambiente familiar inadequado para a adoção,  há apenas um critério objetivo: presença de pessoas dependentes de álcool e drogas. Porém, na avaliação psicossocial realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, é considerada uma ampla categoria de aspectos que dão indícios de um ambiente salutar para a criança/adolescente. Na constituição de uma nova família é fundamental proporcionar para as crianças/adolescentes que já sofreram uma ruptura afetiva anterior, um ambiente acolhedor e favorecedor do estabelecimento de novos vínculos amorosos.

DIGA NÃO ÀS DROGAS!

(foto do blog 'revistaimaginacao')



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