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19/04/2013

OAB/PB, AMPB e o TJPB sobre a Operação Astringere


NOTA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO
DA PARAÍBA, vem a público manifestar-se em razão da OPERAÇÃO 
ASTRINGERE, esclarecendo os pontos abaixo;
A investigação que resultou, no dia de hoje, na prisão preventiva de
um juiz, advogados, delegado de polícia e servidores do Judiciário,
acusados de fraudes em processos judiciais e que teve inicio através de
pedido encaminhado pelo Ministério Público Estadual junto ao TJPB,
onde se busca averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades
no 2º Juizado Especial de Mangabeira e ainda através de pedido de
providências da OAB/PB, tendo em vista denúncias de instituições
financeiras lesadas, vem a público esclarecer;
A OAB/PB ratifica o total interesse na averiguação dos fatos e
acompanhará o deslinde das investigações sempre garantindo as
Prerrogativas Profissionais dos Advogados;
Parabenizamos todas as instituições envolvidas pelas medidas
adotadas inclusive para garantir o funcionamento da unidade
Judiciária objeto da investigação;
Por fim salientamos que é a cooperação das instituições que as tornam
mais fortes e que a OAB /PB não se furtará a denunciar eventuais
ilegalidades.

OAB
Seccional Paraíba
______________

Notícia do TJPB:
VÍDEO (Bom Dia Paraíba, da TV Cabo Branco)




Presidente da AMPB concede entrevistas sobre a Operação “Astringere” da Polícia Federal


Agora
O juiz Horácio Melo, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, acompanhou com atenção o desenrolar de toda a operação realizada pela Polícia Federal na Paraíba durante esta quinta-feira (18 de abril). A ação investigou membros do Poder Judiciário paraibano, dentre eles um juiz. A AMPB acompanhou de perto as atividades, para que fossem dadas todas as garantias constitucionais ao magistrados e colocando à disposição o departamento jurídico da Entidade.
O representante da categoria também concedeu entrevistas a diversos meios de comunicação do Estado, esclarecendo a sociedade sobre o fato. Durante sua participação na rádio CBN, Horácio declarou que "a magistratura sente o momento de tristeza que estamos atravessando, mas está tendo a coragem e a determinação de examinar um próprio membro de sua estrutura, de apurar as possíveis denúncias feitas contra o magistrado, fruto de uma determinação judicial do próprio Tribunal de Justiça, que a Polícia Federal seguiu".

Horácio frisou que "o Poder Judiciário da Paraíba não tem se furtado em nenhum momento de apurar toda e qualquer denúncia a ele formulada. Esses órgãos tem a responsabilidade de apontar possíveis falhas e, em nenhum momento, a AMPB vai querer abafar qualquer acusação feita a qualquer membro do Judiciário, até porque nós representamos e defendemos um todo, não podendo permitir que casos pontuais maculem a imagem de nossa categoria.

"A sociedade pode ter certeza de que a Corregedoria Geral de Justiça e o Tribunal jamais se furtarão em cumprir seu papel".

Outra participação de Horácio Melo foi no programa Correio Debate, que foi ao ar pela rádio Correio FM, no dia 18 de abril.

Já no programa Bom Dia Paraíba, da TV Cabo Branco, exibido na manhã desta sexta-feira (19 de abril) o presidente da AMPB comentou sobre a imagem dos magistrados diante do caso. "A magistratura tem o cuidado de zelar pelo seu nome e pela história do Poder Judiciário e isso faz com quer um fato dessa natureza mostre que o próprio Judiciário apura as denúncias que são feitas contra seus próprios juízes".

Horácio alertou ainda que esta "é uma acusação que ainda está em fase de investigação, devemos dar as garantias constitucionais de ampla defesa ao magistrado"


AMPB

04/04/2012

TJPB retifica informações e entrega novos comprovantes de renda para o IRPF

 

Visando assegurar aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física a faculdade que lhes assegura o art. 2º, c/c o art. 13-A da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, o Tribunal de Justiça da Paraíba informa em seu site (clique aqui) a todos que receberam precatórios ou valores preferenciais de precatórios durante o exercício de 2011, que a Diretoria de Economia e Finanças, através da Gerência de Finanças e Contabilidade, com sede no 5º andar do Anexo Administrativo Desembargador Arquimedes Souto Maior, estará recebendo, impreterivelmente até o próximo dia 13 de abril de 2012, a declaração a que se refere o anexo II da referida Instrução Normativa (disponível no site do Tribunal), para fins de retificação da Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF lá inserindo tais valores como Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.

A Associação dos Magistrados da Paraíba já havia feito requerimento ao Tribunal, chamando atenção para o problema (ofício protocolo nº 310.573-3, de 07 de março de 2012). A Entidade alertou que no "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" fornecido anteriormente pelo TJPB aos magistrados inativos, bem como as pensionistas e aos magistrados ativos maiores de 60 (sessenta) anos e/ou enquadrados em determinadas situações (portadores de doença grave, etc.), constou, equivocadamente, em seu item 3 - denominado Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a parcela especial paga a título de crédito preferencial (prevista no § 2º do art.100 da CF/88 com a redação dada pela EC 62/2009) consistente no adiantamento de até R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais) relativos aos precatórios preferenciais de que são credores no interregno compreendido entre julho de 1998 e fevereiro de 2002.

A AMPB explicou que os precatórios e consequentemente sua parcela referente ao crédito preferencial, dizem respeito a quantias pretéritas que deveriam ter sido recebidas de forma fracionada no passado, mas que serão pagas, agora, de forma acumulada, estando, por isso, sujeitas a tributação diferenciada, se enquadrando no conceito de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme estabelece o art.2º, II da Instrução Normativa nº 1.127/2011 com as alterações feitas pela instrução nº 1.145/2011.

Frente ao exposto, requereu-se ao Diretor de Economia e Finanças do Tribunal, Marcio Vilar de Carvalho, que procedesse, em caráter de urgência, as retificações requeridas, fornecendo-se novos comprovantes aos aludidos magistrados - como agora está fazendo o Tribunal.


*Com informações do TJPB


17/12/2011

DEFERIMENTO DE LIMINAR - Impossibilidade de Pedido de Providências do CNJ com retroação para atingir fato já consumado, ainda mais sem o devido processo legal


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à juíza Maria Emília Neiva de Oliveira, que impetrou Mandado de Segurança para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no Pedido de Providências - Corregedoria - 0003970-52.2011.2.00.0000 até o julgamento final de mérito do processo. Em sua decisão, Fux também notificou o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para fins de impedir que seja publicada, em Diário Oficial do Estado, a aplicação da penalidade ora suspensa.

Na decisão, o ministro entendeu que o processo disciplinar tramitou no CNJ sem que fosse aberta à juíza a oportunidade de oferecer defesa, na medida em que ela foi intimada apenas do teor final da decisão, e não quando de sua instauração. Com isso, foram violadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).

A juíza impetrou o Mandado de Segurança com o pedido de liminar, afirmando que a pena de censura imposta, sem o direito constitucional de defesa, trouxe prejuízo de ordem moral e funcional, argumento que foi acatado pelo ministro quando da decisão ao dizer: "A iminência da imposição concreta da penalidade disciplinar, por sua vez, afigura-se razão suficiente para caracterizar o perigo na demora do provimento jurisdicional, pela mácula ao histórico funcional da Impetrante determinada por decisão do CNJ eventualmente em desacordo com as garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal".

O Mandado de Segurança refere-se a julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 999.2009.000320-6, que tramitou no TJPB, em virtude de suposto favorecimento de advogados na condução de processos. Na decisão do TJPB, a penalidade de censura foi aplicada, por maioria, em virtude da juíza, segundo o tribunal, não ter fiscalizado melhor a tramitação dos processos no cartório que corriam com maior agilidade perante os demais.

A representação oferecida na Corregedoria de Justiça, levantando suspeitas de venda de sentenças, foi completamente afastada pelo Tribunal, sendo a magistrada considerada inocente de tal acusação.

A juíza foi representada pelo advogado Jonas Modesto da Cruz, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Dr. Jonas Cruz foi contratado na gestão do juiz Mozart Valadares Pires, então presidente da entidade nacional, para acompanhar todos os processos disciplinares contra juízes e desembargadores no CNJ.




ERRATA:

No antepenúltimo parágrafo há que “na decisão do TJPB, a penalidade de censura foi aplicada, por maioria, em virtude da juíza, segundo o tribunal, não ter fiscalizado melhor a tramitação dos processos no cartório...”.

Ocorre que a magistrada foi absolvida por falta de quorum. Ou seja, não houve maioria de acordo com a Resolução 30/2007 do CNJ (art. 9º, § 7º), vigente à época do julgamento.

 No parágrafo seguinte há, ainda, que “a representação oferecida na Corregedoria de Justiça... foi completamente afastada”. Nesse ponto, ressalte-se que a Corregedoria agiu de ofício, não havendo qualquer representação contra a magistrada.

Como observação, percebe-se que o mais grave de tudo isso é a retroação de uma Resolução de 2011 (nº 135 de julho de 2011) para atingir um fato já consumado. Além disso, não há nessa nova Resolução nenhuma ordem no sentido de que ela poderia retroagir.

Explicando melhor sobre a aplicação das Resoluções do CNJ: Após 01 ano do julgamento, a magistrada tomou conhecimento, pela imprensa e com divulgação, primeiramente, em 16/08/2011, no site do próprio CNJ, que o Conselho Nacional de Justiça teria determinado a aplicação da pena de censura no Pedido de Providências, com base na Resolução 135 de 13 de julho de 2011, cujo título estampava – “Conselho manda tribunal da Paraíba punir juíza”.

Importante frisar, também, com base na decisão liminar do Eminente Ministro Luiz Fux, que a Corregedoria Nacional de Justiça propôs a instauração de procedimento de Revisão de Processo Disciplinar, o que foi rejeitado pelo Pleno do CNJ.  Autuado o feito, então, como Pedido de Providências, deliberou o CNJ no sentido de declarar a nulidade da parte dispositiva, de modo que seja aplicada à Impetrante a pena de censura. Ou seja, como não foi acatado o pedido da Corregedoria, decidiu-se pelo Pedido de Providências sem a ciência da magistrada.

O TJPB aplicou o art. 9º, § 7º, da Resolução 30/2007, de forma correta, já que a maioria absoluta era a regra, cuja exceção só veio em julho de 2011 de acordo com o parágrafo único do art. 21 da Resolução 135/2011 que, por sua vez, passou a viger, tão somente, recentemente.

Na época do julgamento, repita-se, o ato normativo do CNJ que estava vigendo era o art. 9º, § 7º, da Resolução 30/2007, que dizia: “Depois do relatório e da sustentação oral, serão colhidos os votos. A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial”.

Portanto, a magistrada, destaque-se, foi absolvida, e como bem frisou a insigne AMPB, as suspeitas de venda de sentenças foram completamente afastadas pelo Tribunal, sendo a magistrada considerada inocente de tal acusação

12/10/2011

AMPB encaminha requerimento à Receita Federal sobre imposição de multa



A Associação dos Magistrados da Paraíba requereu (através de ofício protocolo nº 11618.721541/2011-02) ao delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa (4ª Região Fiscal) a não imposição de multa tributária de ofício a magistrados, ainda que iniciado procedimento de fiscalização antes da entrega das declarações retificadoras.

Os magistrados em questão, cuja relação encontra-se em poder do órgão federal, integraram as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Paraíba, durante os exercícios financeiros de 2007, 2008, até setembro de 2009, sendo dita função jurisdicional exercida em caráter esporádico e, nessa condição, remunerada através de "Jetom", pago a cada sessão de julgamento efetivamente ocorrida.

Por entender, à época, que o valor dos Jetons pagos não seria submetido à tributação pelo imposto de renda, por ser abaixo do limite de isenção do tributo, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB não procedeu com a devida retenção na fonte do IRPF, esta apenas procedida a partir de outubro de 2009.

A Delegacia da Receita enviou correspondência sobre o assunto "RENDIMENTOS RECEBIDOS - JETONS", a cada magistrado listado na relação do TJPB, recomendando a checagem, por cada um deles, sobre se os valores auferidos a título de Jetons foram devidamente registrados em suas declarações. Caso negativo, os mesmos haveriam de proceder à entrega de Declaração Retificadora.

Ocorre que, da aludida correspondência, emitida em 09 de agosto do corrente ano, consta a advertência de que aqueles contribuintes em relação aos quais houvesse sido iniciado/realizado procedimento fiscal, antes da retificação pretendida, estariam sujeitos ao pagamento de juros e multa de ofício, esta no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).

Além disso, o sistema de informática que permite a realização da retificação do IRPF já impõe uma multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor a ser retificado, de modo que, sem dar causa ao ocorrido, o magistrado já é, de antemão, penalizado.

É contra essas penalidades que se insurge a AMPB.

Entenda o caso

O TJPB, fonte pagadora, detinha a obrigação de reter e antecipar o imposto de renda em nome dos beneficiários, realizou o pagamento das parcelas denominadas "jetons", sem a incidência do aludido imposto de renda e, sem a devida retenção na fonte, como de regra.

A constatação de que o procedimento adotado pela Gerência de Finanças e Contabilidade do TJPB era equivocado somente ocorreu após inspeção levada a efeito pelo Conselho Nacional de Justiça (Processo Administrativo nº 291.735-1), quando o Tribunal de Justiça iniciou tratativas com essa Superintendência da Receita Federal, para viabilizar o ajuste (retificação) dos informes de pagamento nos aludidos exercícios ficais.

O Tribunal de Justiça foi informado da impossibilidade de proceder a aludida retificação das Declarações de Imposto Retido na Fonte - DIRF, por impossibilidade técnica do programa específico da Receita Federal, em face da ausência de retenções.

Em sendo assim, à luz da interativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, do entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, espelhado no Parecer Normativo nº 01, de 24 de setembro de 2002, no posicionamento exarado pela Advocacia Geral da União no processo nº 00400.000644/2007-70, em caso análogo ao presente, a AMPB baseou seu requerimento.

O requerimento

Para a AMPB não restam dúvidas de que incide Imposto de Renda sobre o recebimento do Jetom, verba qualificável como "renda". Tampouco se questiona o fato de que, uma vez constatado que não houve retenção do imposto pelo TJPB, o destinatário da exigência passa a ser o contribuinte.

O que, ao ver da AMPB, afigura-se ilegal e contrário à iterativa jurisprudência dos tribunais, em matéria tributária, é a exigência de multa contra os magistrados que não deram causa ao não pagamento do imposto de renda.


Insista-se, a omissão na retenção do imposto foi ato praticado pela fonte pagadora, a qual efetivamente deixou de recolher o tributo no tempo e forma devidos, por entendê-lo, de forma equivocada, indevido.

Os magistrados notificados pela Delegacia e ora ameaçados de sofrer a imposição de penalidade tributária, não deram causa a não retenção do imposto de renda incidente sobre os Jetons auferidos.

É imperioso frisar que, ao longo dos exercícios fiscais de 2007, 2008 e 2009, os aludidos magistrados preencheram suas respectivas declarações de imposto de renda, amparados em documentos administrativos idôneos, da lavra de sua fonte pagadora, não podendo ser considerados sujeitos passivos da multa tributária pelo não recolhimento do tributo na época e forma adequada, quando a fonte é quem detinha a obrigação de reter e antecipar o imposto de renda.

01/07/2011

Governo do Estado atende requerimento da AMPB e providencia segurança ostensiva para Fóruns

Agora

Estabelecer o policiamento ostensivo geral nas sedes dos Fóruns do Estado da Paraíba, de forma a proporcionar segurança aos cidadãos e a toda comunidade jurídica durante os expedientes forenses, em especial, durante a realização de audiências. Esta é a determinação do Governo do Estado ao comando da Polícia Militar que será posta em prática a partir desta quinta-feira (30 de junho) em toda a Paraíba, atendendo requerimento da Associação dos Magistrados da Paraíba.

Segundo o juiz Antônio Silveira Neto, presidente da AMPB, a medida referente à segurança nos Fóruns é extremamente necessária, sobretudo em face do crescente aumento da violência em nosso Estado. "Precisamos oferecer proteção aos juízes que julgam processos e atuam no combate à criminalidade. Além disso, o próprio cidadão que frequenta nossos Fóruns precisa de segurança. É importante lembrar que aquele é um ambiente onde se ouvem testemunhas, vitimas de crime depõem e não podem sentir-se amedrontadas, sem a devida segurança", afirmou.

O pleito da AMPB foi protocolado através de ofício entregue ao governador Ricardo Coutinho, em audiência ocorrida no último dia 28 de abril (foto). Na oportunidade, a Entidade solicitou que fosse determinada à Secretaria de Segurança e Defesa Social, a viabilização de um plano operacional de segurança para todos os fóruns da Paraíba. O governador reconheceu o problema e afirmou que iria tomar providências para solucioná-lo.

A solicitação da AMPB levou em consideração, além da situação de insegurança vivenciada por seus associados em ambiente de trabalho, a Resolução nº 104 do CNJ, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados, quando dos expedientes forenses.

O plano para a implantação do novo esquema de segurança foi discutido em conjunto pela Comissão de Segurança do Poder Judiciário da Paraíba (presidida pelo desembargador João Benedito da Silva e constituída ainda pelos juízes Antônio Silveira Neto e Carlos Martins Beltrão Filho) e pelo coronel Júlio César (assessor do Secretário de Segurança do Estado). O coronel apresentou na manhã desta quinta (30), em reunião com a comissão, a diretriz de comando, informando que a implementação já entra em vigor a partir desta mesma data.

Com a mudança, policiais serão escalados, dentro do contingente já previsto em cada comarca, para atuar durante o expediente forense dando segurança aos magistrados, promotores, advogados, defensores públicos, servidores e cidadãos usuários da Justiça. O plano orienta escalões subordinados quanto à aplicação do policiamento ostensivo geral nos Fóruns de Estado da Paraíba, em caráter permanente, utilizando-se dos tipos, processos e modalidades disponíveis nas Unidades Policiais Militares (UOPs), sem prejuízo das atividades operacionais ordinárias.

A questão da insegurança nos fóruns já vinha sendo tratada pela AMPB, que constantemente recebe reclamações dos juízes sobre a falta de policiamento nas unidades judiciárias. No ano de 2009, por ocasião da audiência pública realizada pelo CNJ, a AMPB levantou a questão, apresentando, inclusive, exemplos de situações em que alguns Fóruns do Estado tinham sido alvo de ações criminosas.


28/06/2011

O judiciário pelo magistrado: TJPB recebe resultado da pesquisa AMPB

 

Agora
(Arte - AMPB)

A Associação dos Magistrados da Paraíba apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, des. Abraham Lincoln, o resultado da Pesquisa AMPB sobre condições de trabalho dos magistrados da Paraíba. O ofício (Protocolo nº 298.053.3, de 27 de junho de 2011) apresenta dados científicos que fazem uma análise do funcionamento de nosso Poder Judiciário, na perspectiva dos juízes, demonstrando alguns problemas já conhecidos, porém agora apresentados em suas verdadeiras dimensões.

"Nosso propósito é de colaborar ao máximo na busca da solução destes problemas apresentados no resultado da pesquisa. Alguns dados já vêm sendo discutidos por esta Associação em outras oportunidades com o desembargador presidente, entretanto, pretendemos buscar soluções urgentes para o melhoramento dos serviços jurisdicionais em nosso Estado, sobretudo na área de segurança e de infraestrutura", informou o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto.

A entidade representativa da magistratura paraibana espera a atuação do presidente do TJPB no sentido de buscar meios de implantar melhorias que visem a solução dos problemas que seus associados e associadas enfrentam em seu dia a dia de trabalho. Apenas com a modernização dos serviços, a reforma de estrutura e a ampliação do número de servidores e juízes, o Judiciário paraibano poderá valorizar sua atuação e consolidar seu princípio de servir bem aos cidadãos que procuram uma justiça eficiente e rápida.

14/06/2011

Trabalho e qualidade de vida dos magistrados

 

Agora


Uma pesquisa científica oriunda do Programa de Doutorado em Psicologia Social (Departamento de Psicologia, Universidade Federal da Paraíba) pretende compreender os aspectos referentes ao estresse ocupacional e à qualidade de vida do corpo da magistratura.

Neste sentido, os organizadores da pesquisa solicitaram o apoio da AMPB para efetuarem a pesquisa. A Associação informa, portanto, que disponibilizará contatos de seus associados para que um link que dá acesso às perguntas da pesquisa seja encaminhado por e-mail aos magistrados. O link só poderá ser acessado uma única vez por cada magistrado (a).

Suas respostas são completamente anônimas e apenas os pesquisadores diretamente envolvidos terão acesso aos dados. Neste sentido, jamais o magistrado (a) será pessoalmente identificado (a) nesta pesquisa ou em qualquer apresentação ou publicação decorrente da mesma.

A participação é totalmente voluntária. O colaborador é livre para parar de responder em qualquer momento antes de finalizar a pesquisa. Contudo, os pesquisadores informam que a decisão de seguir até o final, respondendo todas as perguntas, é fundamental para assegurar a qualidade das informações.

Em caso de dúvida, o interessado poderá contatar um dos responsáveis pela pesquisa: Profa. Dra. Nilse Chiapetti (chiapetti@yahoo.com ); Giovanna Wanderley Petrucci Toscano (giovannapetrucci@hotmail.com ) e Prof. Dr. Valdiney V. Gouveia (vvgouveia@gmail.com ).


Mais um paraibano na composição da AMB

Jose_celio
(foto AMPB)
José Célio Lacerda de Sá
Juiz de Direito e Assessor da Presidência da AMB
O magistrado paraibano José Célio Lacerda de Sá foi nomeado, através do Ato Executivo da presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros nº 14/2011, como Assessor da Presidência da Entidade nacional. O assessor terá como atribuições fazer a articulação institucional externa, projetos e demandas associativas.
O juiz José Célio comentou que esta é uma “vitória da Paraíba e dos colegas paraibanos, que ajudou a construir o meu nome a ní­vel nacional. Portanto, apenas represento a força da magistratura paraibana, que é digna do honroso cargo. Para isto espero contar com o apoio dos colegas e de nossa entidade local, pois os nossos interesses são convergentes, não se justificando a atuação em separado, quer seja da minha parte, quer seja da AMPB, pois é sábio o ditado popular ‘a união faz a força’. E o meu norte será a defesa das prerrogativas da magistratura brasileira e paraibana”, disse.
Além do paraibano, mais treze magistrados ocupam cargo de assessor do atual presidente da AMB, desembargado Nelson Calandra. A atual gestão da AMB possui também em seu quadro os juízes paraibanos Hermance Gomes Pereira e Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.
Desde o ano de 2005, a Paraíba tem sido representada nacionalmente, nas gestões da AMB. Com o ex-presidente da AMB Rodrigo Collaço, o paraibano Antônio Silveira Neto foi diretor de informática da Associação nacional. Já durante a gestão de Mozart Valadares, o juiz Marcos Coelho de Salles, foi assessor da presidência da AMB, juntamente com mais três juízes de outros estados do país. Nas gestões 2005/2007 e 2007/2010, a diretoria da AMB era composta por 39 integrantes, respectivamente.
A atual gestão ampliou o quadro de colaboradores para 136. Confira abaixo a composição completa da AMB, gestão 2011/2013:
Composição da Diretoria
Secretário-Geral

Nelson Missias de Morais
Secretários-Gerais Adjuntos

Mauro Lucas da Silva
Thiago Elias Massad
Diretora-Tesoureira

Maria Isabel da Silva
Diretor-Tesoureiro Adjunto
Sandoval Gomes de Oliveira
Vice-Presidentes
Vice-presidente Administrativo
Marcos Sérgio Galliano Daros

Vice-presidente de Esportes
Humberto Costa Vasconcelos Junior

Vice-presidente de Comunicação
Raduan Miguel Filho

Vice-presidente Institucional
Jeronymo Pedro Villas Boas

Vice-presidente de Assuntos Ambientais
Rui Guilherme de Vasconcellos Souza Filho

Vice-presidente de Assuntos da Infância e Juventude
José Dantas de Paiva

Vice-presidente de Direitos Humanos
Renata Gil de Alcantara Videira

Vice-presidente de Assuntos Culturais
Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Vice-presidente de Assuntos Legislativos Trabalhistas
Lílian Lygia Ortega Mazzeu

Vice-presidente de Interiorização
Maria Luiza Santana Assunção

Vice-presidente de Assuntos Legislativos
Diógenes Vicente Hassan Ribeiro
Conselho Fiscal
Alemer Ferraz Moulin
Aristóteles Thury
Roberto Luiz Felinto de Oliveira
Assessores da Presidência

Carlos Cini Marchionati
Evandro Pelarin
Fernando Ganem
Iris Helena Medeiros Nogueira
Joscelito Giovani Cé
José Antonino Baia Borges
José Célio Lacerda de Sá
Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves
Luiz Gomes da Rocha Neto
Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim
Miguel Kfouri Neto
Rêmolo Letteriello
Robério Nunes dos Anjos
Tiago Pinto
Coordenador da Justiça Estadual

Walter Pereira de Souza
Coordenador da Justiça do Trabalho

Plínio Bolívar de Almeida
Coordenador-Adjunto da Justiça Trabalhista
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Coordenador da Justiça Militar

Edmundo Franca de Oliveira
Coordenador dos Aposentados

Sebastião Luiz Amorim
Coordenador da Justiça Federal

José Arthur Diniz Borges
Coordenador de Turismo

Ary Francisco Negrão
Secretaria de Comunicação Institucional
Diretor

Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler
Diretores adjuntos

Alex Nunes de Figueiredo
Rogério Ribas
Secretaria de defesa de direitos e prerrogativas
Diretores

Claudio Luis Braga Dell’Orto
Rubem Ribeiro de Carvalho
Diretores adjuntos

Carlos Eduardo Mattioli Kockanny
Flávio Jabour Moulin
James Magalhães de Medeiros
José Arimatéa Neves Costa
Secretaria de assuntos legislativos
Diretor
Régis Castilho Barbosa Filho
Diretores adjuntos

Guilherme Luiz Gomes
José Roberto Sterse
Marcio Reinaldo Miranda Braga
Marcus Onodera
Reynaldo Ximenes Carneiro
Sebastião Coelho da Silva
Rinez da Trindade
Secretaria de Planejamento Estratégico
Diretor
Vanderlei Deolindo
Diretores adjuntos

Alberto Nogueira Virginio
Antonio Fernandes da Luz
Gilberto Pinheiro
Rodrigo Roberto Curvo
Secretaria de articulação com o STF, Tribunais Superiores e CNJ
Diretor
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Subcoordenadorias Regionais da Justiça Estadual
Norte
Valdeci Castelar Citon
Nordeste
Maria Luiza de Moura Melo e Freitas
Centro-Oeste
Elizabeth Baisch
Sudeste
Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho
Sul
Emanuel Shenkel do Amaral e Silva
Secretaria da Justiça Eleitoral
Diretor
Luiz Gomes da Rocha Neto
Diretores adjuntos

José Joaquim dos Santos
Roberto Ferreira Lins