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18/06/2013

A respeito das manifestações de rua em SP, RJ e outras cidades brasileiras...


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(foto do blog do Flávio Siqueira)

“A respeito das manifestações de rua em SP, RJ e outras cidades brasileiras... É obtusidade córnea ou má fé cínica (lembrando Machado de Assis) acreditar que evento de tal magnitude (e crescente) seja sustentado apenas por um aumento de 20 centavos na passagem de ônibus. Para o "povão" esse dinheiro faz falta, mas não motivaria saída às ruas. Para os jovens de classe média, menos ainda. O fato real é que há um sentimento ainda difuso de insatisfação, temor do futuro que criou o caldo de cultura para as manifestações ainda em curso. E outras que começam a aparecer... Talvez fizesse bem à turma dos gabinetes um ‘choque de realidade’ andando pelas ruas. Quem não souber ver, vai pagar caro - nas urnas... O governo está cada vez mais refém da sua própria base aliada, mesmo que a oposição não lhe cause maiores percalços”.
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Francisco Petros
Economista e pós-graduado em finanças (IBMEC). Trabalha há vinte anos na área de mercado de capitais, especialmente no segmento de administração de fundos e carteiras, corporate finance e consultoria financeira. Foi Presidente da APIMEC- Associação Brasileira dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (2000/02).

José Marcio Mendonça
Jornalista profissional, analista de riscos. Foi diretor da Rádio Eldorado, de São Paulo, e chefe de redação da Sucursal Brasília dos jornais "O Estado de S. Paulo" e "Jornal da Tarde". Editou o "Caderno de Sábado", suplemento de cultura o JT. É editor do blog "A política como ela é" e colunista do jornal "Diário do Comércio" (SP).

“Essa repentina explosão, mesmo a falta de lideranças e de uma ‘pauta’ clara, sinaliza que o descontentamento com o transporte público e o preço das passagens foi apenas o estopim para algo preso, achatado, entalado na alma, especialmente da classe média brasileira... A ostentação do índice de aprovação dos governos servia como tapa na cara, o discurso oficial de que ‘nunca antes na história desse país’ o povo esteve tão feliz eram solventes para qualquer sinalização de necessidade de mudança, a percepção de que o descontentamento era tópico, restrito à ‘mídia golpista’ ou a ‘conservadores reacionários’, enquanto casos de corrupção se avolumavam sem grandes consequências e/ou explicações, o endividamento, o enriquecimento dos bancos, a altíssima carga tributária, os juros, os jogos políticos, as associações em torno do poder, tudo, de alguma maneira, inibia um grito de insatisfação generalizada, pelo menos em parte da população, como se não houvesse mais esperança, tudo perdido, como se não adiantasse, como se o povo tivesse sido engolido por uma máquina publicitária e assistencialista, corrupta, demagógica, dogmática, populista, e, sobretudo, moedora de mentes, aspirações e ideais... Nossa democracia retrocedeu, não havia espaço para críticas, discordâncias, oposição, questionamentos sem que o questionador se transformasse em objeto de ataque, seja ideológico, jurídico, ou físico em alguns casos. A porta estava fechada, trancada e a chave tinha sido engolida. No primeiro sinal, na primeira fresta, e a passagem de uma tímida luz (o protesto pelo preço das passagens)os que dormiam acordaram e a correria em direção à saída foi generalizada... Os protestos deixaram de ser do movimento passagem livre e passou a ser de um povo, ou pelo menos parte de um povo que não aguentava mais. Por isso a perplexidade das autoridades que argumentam ‘não há com quem negociar’, ‘quais as pautas?’. Não é um movimento com um líder, suas bandeiras e pauta reivindicatória. É um povo, são jovens e adultos, é gente acuada que de repente acordou e saiu às ruas para assustar seus meticulosos e acomodados algozes. Não é apenas uma lista a ser atendida, mas um grito a ser ouvido. Com ou sem exageros, que suas vozes repercutam e os chamados ‘donos do poder’ sintam que são , ou deveriam ser, representantes de um povo que de vez em quando acorda, de vez em quando protesta, de vez em quando mostra a cara e, quando o faz, ninguém sabe o que fazer”. 


(Radialista, Flávio Siqueira)

“As manifestações traduzem, ainda, a vontade social de expandir sua locução. Há muitos gritos presos nas gargantas. Há demandas reprimidas. A metáfora é a da panela de pressão: se não houver uma válvula que permita soltar o vapor, a panela explode. As manifestações funcionam como válvula de pressão. Ao ganhar as praças, a galera vai de encontro ao respiro social. Sob outro prisma, enxerga-se na mobilização da massa um sinal de que a democracia participativa encontra espaço para se manifestar. E qual a razão ? A crise que assola a democracia representativa. Norberto Bobbio já avisara: a democracia não tem cumprido seus clássicos compromissos: o acesso à Justiça; combate ao poder invisível; educação para a cidadania; transparência dos governos, etc. As representações políticas em todas as instâncias frustram expectativas. Os políticos são execrados. Cria-se um imenso vácuo na sociedade. Que é ocupado por uma miríade de entidades. A democracia participativa - direta - surge nesse bojo, resgatando a forma original - as reivindicações do povo na Ágora, a praça central de Atenas”.


(Jornalista, Professor Doutor Gaudêncio Torquato)

17/05/2013

Alteração do CPC: Leis, salsichas e o noviço art. 285-B



O título desta postagem nos remete à frase comummente atribuía ao chanceler Alemão Otto von Bismarck (unificador da Alemanha, morto em 1898),  e cuja titularidade é objeto de debate: “Leis, como salsichas, deixaram de inspirar respeito na proporção em que sabemos como são feitas”. Polêmicas a parte (e se Bismarck disse isso ou não, não…




O título desta postagem nos remete à frase comummente atribuía ao chanceler Alemão Otto von Bismarck (unificador da Alemanha, morto em 1898),  e cuja titularidade é objeto de debate: “Leis, como salsichas, deixaram de inspirar respeito na proporção em que sabemos como são feitas”.
Polêmicas a parte (e se Bismarck disse isso ou não, não subtrai a verdade do que a frase  quer dizer), se soubéssemos como as leis e as salsichas são fabricadas, teríamos grande repulsa em nossos estômagos ao consumi-las. Pensemos nas salsichas (e imagino eu, principalmente aquelas dos padrões sanitários do fim do século XIX), o que estaria por trás de seu gosto saboroso? Quais sortes de entranhas estaríamos a consumir negligentemente?
Confesso que não precisei refletir para relacionar o novo artigo 285-B do Código de Processo Civil (criado ontem, sem um minuto sequer de vacatio legis) às salsichas de Bismarck.
Mudanças na lei processual, em países como os Estados Unidos, partem de intensos debates  nas cortes superiores (estas  competentes para criarem as  Rules of Civil Procedure). Os Ingleses, por sua vez, ao reformarem a lei processual, realizaram debates e relatórios (vide Woolf Report)  extensos e  profundos. O mesmo diria a respeito dos descendentes de Bismarck.  Por aqui não… para se mudar a lei processual basta inserir um artigo perdido no meio de uma lei tributária, criada para dispor (conforme sua própria ementa) sobre “parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
É estranho, mas verdadeiro. Algum passarinho legislativo disse para o nosso legislador que nas demandas que questionam abusos em contratos  de “empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil” os consumidores lesionados não poderiam parar de pagar suas obrigações, e deveriam estipular — desde logo em seus pedidos — o valor exato que entendem devido, sob pena de inadmissibilidade, para que a sanha cobradora (provavelmente dos fornecedores de alpiste para este passarinho) não se suspendesse por um segundo sequer. Assim prevê o artigo 21 da Lei 12.810/2013 que entrou em vigor ontem:
“Art. 21. A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 285-B: Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.”
Se o caput é malicioso, o parágrafo único é uma punhalada. Num emaranhado de artigos que tratam de relações jurídicas tributárias, colocou-se ai uma norma processual completamente descontextualizada, e sem a mínima consulta prévia da sociedade. Diria até que de forma traiçoeira, ao passo que discutimos em todo o país um novo código de processo civil, cuja última versão, conforme relatório da Câmara divulgado na semana passada, nada diz a respeito do assunto. Limita-se a  prever  basicamente os requisitos genéricos e atuais do  pedido: certeza  e liquidez.
Felizmente, o que o legislador tem de má fé, tem também de incompetência. Parece-me que a norma é uma prescrição sem sentido. Ora, fala ela em demandas que têm por objeto “obrigações”. Ter por objeto obrigações, significa que nestas demandas o pedido (objeto da demanda) tem natureza condenatória: exige o cumprimento de obrigação. E tendo o pedido esta natureza, apenas  poderíamos falar  em controvérsia ou vontade em controverter  o valor cobrado em sede de defesa. Em defesa não há pedido, por isto, este ônus imposto pelo art. 285-B não poderia ser aplicável ao consumidor que se defende em ação de cobrança.
Do mesmo modo, não poderíamos afirmar que  em demandas que visam à declaração da invalidade (total ou parcial) do contrato, ou mesmo da inexistência da obrigação, a norma seria aplicável. Ora, tais demandas não teriam por “objeto” obrigações, mas invalidades contratuais, de modo que  os  pedidos seriam ou constitutivos negativos ou declaratórios negativos. O mesmo se aplicando aos embargos do executado que, tendo natureza de demanda, não têm por objeto exigir obrigações, mas — especialmente nos casos narrados — desconstituir contrato inválido ou declarar a inexistência da relação de direito material.
Bem… começo com repulsa, mas termino com alivio. É muito feio ver  este tipo de prática, e o forte reflexo do  lobby em matéria  processual praticado em Brasília, para atender aos  interesses de poucos. Sorte nossa é poder contar sempre com a incompetência  daqueles que se submetem a estes influxos!
Marcelo Pacheco Machado
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Mestre e Doutorando em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Professor da FDV – Faculdade de Direito de Vitória, nos cursos de graduação e de pós graduação. Advogado.
Atualidades do Direito
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26/04/2013

Nota pública das Associações Nacionais de Magistrados sobre a PEC 33/2011



A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, da PEC 33/2011, vêm a público expressar preocupação  quanto ao encaminhamento de propostas que tenham o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário, resultando no fundo em impunidade e negação de justiça, o que fazem nos seguintes termos:

1) A Constituição de 1988 inaugurou um novo momento no país, fundado na cultura democrática e no respeito às instituições constituídas, no qual a independência e a harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário constituem cláusulas pétreas insuscetíveis de alteração (art. 60, § 4º, III, CF).

2) A Constituição Federal, à qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e impede qualquer tentativa de restringir ou amesquinhar seu exercício (art. 5º, XXXV). Suas decisões, quando não há mais recursos pendentes, tornam-se imodificáveis (art. 5º, XXXVI), garantia essa que expressa direito fundamental do cidadão e uma preocupação do constituinte com a estabilidade das instituições.

3) A aprovação da PEC 33/2011, ao condicionar a produção de efeitos de decisões do Poder Judiciário no âmbito do controle de constitucionalidade a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, bem como ao dificultar a prolação dessas decisões, por intermédio da elevação de quóruns, significará um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil.

4) Os magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições.


Brasília, 25 de abril de 2013.


NELSON CALANDRA
Presidente da AMB


NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe


RENATO HENRY SANT’ANNA
Presidente da Anamatra



Fonte: AMB