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22/07/2013

Prof. Dr. Daniel Neves fala sobre o novo CPC

Aprovada pela Comissão Especial da Câmara, a proposta de novo código deve ir ao plenário da Casa em agosto, antes de seguir para o Senado. Confira entrevista que o Grupo Gen fez com o professor Daniel Amorim Assumpção Neves a respeito do assunto:
Daniel Amorim Neves
Professor Doutor, Daniel Amorim Assumpção Neves
1) GEN Jurídico: Quais são as principais novidades do Novo Código de Processo Civil?

O projeto traz uma série de inovações, valendo destacar: 
(a) mudanças na temática dos honorários advocatícios, em especial no caso de condenação da Fazenda Pública; 
(b)  a prisão civil do devedor de alimentos passa a ser inicialmente em regime semiaberto; (c) a possibilidade de protesto da sentença condenatória a pagar e consequente inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes; 
(d) estabelecimento de ordem cronológica para o julgamento dos processos; 
(e) previsões a respeito do processo eletrônico; 
(f) incentivo à mediação e conciliação; 
(g) uniformização de prazo recursais, salvo no caso dos embargos de declaração, a supressão dos embargos infringentes (embora aqui adotada outra técnica de julgamento para o caso de acórdão por maioria de votos) e do agravo retido e a limitação no cabimento do agravo de instrumento; 
(h) regulamentação mais racional da penhora on-line; 
(i) criação do incidente de solução de causas repetitivas; 
(j) possibilidade de conversão de ação individual em ação coletiva. 
Na realidade, são muitas as novidades. Já estou escrevendo um livro que será lançado pela Editora Método assim que o Projeto for aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República

 2) GEN Jurídico: O CPC atualmente em vigor é de 1973. Como o novo CPC retrata as mudanças da sociedade brasileira nesses últimos 40 anos?
Há um aumento assustador no número de ações judiciais e recursos, explicado pelo aumento da população e da conscientização dos direitos. Além disso, nossa sociedade se tornou mais complexa, exigindo respostas jurisdicionais mais adequadas. Nesse sentido o Projeto tenta racionalizar o processo de forma a atender de forma mais efetiva aos jurisdicionados.

3) GEN Jurídico: Uma das críticas que se fazem à Justiça é a demora na tramitação dos processos. Como o novo CPC atende a essa demanda da sociedade?
A racionalização do procedimento tem esse objetivo. O incidente de solução de ações repetitivas vai no mesmo sentido. Mas não se deve vender ilusão à sociedade. Temos muitos problemas que nada tem a ver com o processo. Faltam juízes, faltam funcionários, falta estrutura. Além disso, o Poder Judiciário enfrenta sério problema de gestão. E nada disso será resolvido por um Novo CPC. Particularmente não vejo com grande entusiasmo a notícia de que o tempo de duração do processo diminuirá significativamente.

4) GEN Jurídico: Atualmente, muitas pessoas buscam a Justiça para resolução de conflitos com telefonia. Considera que o novo CPC auxiliará nestas questões, a fim evitar ações repetitivas?
Não só no caso da telefonia, mas em qualquer demanda que envolva conflito de massa. O direito do consumidor, com demandas envolvendo empresas de telefonia, instituições financeiras e planos de saúde. Também o direito tributário, previdenciário e de servidores públicos. O ponto principal do Projeto para a solução desses conflitos de massa é o incidente de resolução de ações repetitivas.

 Obra do autor



Texto do CPC aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados 
(site do Prof. Postdoc, LD. Fredie Didier Jr.)

http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2013/07/Substitutivo-ADOTADO-versao-FINAL.pdf

22/06/2011

2ª Turma do STF concede liminar para devedor de pensão alimentar



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a soltura de réu que provou não ter condições de pagar o valor mensal de R$ 400,00.

A decisão foi unânime entre os ministros presentes à sessão, e foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo responsável pelo não pagamento da pensão. O relator, ministro Gilmar Mendes, informou que, conforme consta dos autos, o acordo inicial era que o réu pagaria pensão mensal no valor de R$ 1.500,00. Entretanto, o Tribunal de Justiça reduziu este valor para R$ 400,00, depois que este provou que a pensão estipulada estava além de suas possibilidades.

De acordo com os autos, o TJ convenceu-se de que a firma da qual o réu é sócio está desativada desde 2009 e se encontra em situação falimentar. Haveria, ainda, contra a referida empresa uma execução fiscal no valor de R$ 27 mil, além de o Departamento de Trânsito e o Cartório de Registro de Imóveis terem atestado a inexistência de automóvel ou imóvel que pudessem ser penhorados. Por fim, os extratos bancários da empresa teriam comprovado movimentação bancária reduzida. Desempregado o réu estaria recebendo R$ 500,00 a título de pro labore de uma empresa de zíperes, e teve sua prisão decretada pela Justiça de primeiro grau pelo não pagamento da pensão.

Quadro abusivo

Diante dessas dificuldades, o ministro relator concluiu que “não parece razoável a decretação da prisão”, porque assim se teria o que ele definiu como “quadro abusivo”. O ministro lembrou que procedimento semelhante era aplicado na antiga Roma, antes de os romanos terem um sistema legal estruturado. “Não me parece justa a prisão nestas condições”, observou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se à impossibilidade de saldar a obrigação.

Segundo ele, a prisão do devedor deve aplicar-se para estimular o cumprimento da obrigação. Entretanto, neste caso, “tem que haver uma dosagem”.

O ministro lembrou que há países que criaram fundos sociais para saldar tais obrigações e, posteriormente, cobram os valores pagos do devedor da pensão, dando a ele uma oportunidade de reestruturar sua situação pessoal. Isto porque há obrigações com a educação de filhos, por exemplo, que são inadiáveis.

FK/CG