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19/11/2012

DANO MORAL. REPORTAGEM. FATOS REFUTADOS JUDICIALMENTE.



RECURSO ESPECIAL Nº 1.263.973 - DF (2011/0155746-4)

RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

“Os repórteres que subscrevem a reportagem vincularam, de maneira irresponsável, os recorrentes ao noticiado" esquema Roberto Bertholdo ", com o indisfarçável propósito de atrair a atenção do público e, consequentemente, aumentar as vendas da revista”

“A OMISSÃO do desfecho do habeas corpus prova, sobejamente, o intuito sensacionalista da reportagem, que se perdeu e se condenou a si própria na notícia incompleta, medida de sua falta de seriedade e do ânimo inescondível de caluniar, difamar, injuriar, no estilo da imprensa marrom”.

EMENTA
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇAO EM REVISTA DE CIRCULAÇAO NACIONAL VINCULANDO AUTORIDADES PÚBLICAS A SUPOSTO ESQUEMA DE CORRUPÇAO EM TRIBUNAL SUPERIOR. VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. NAO CABIMENTO. VEICULAÇAO DE NOTÍCIA QUE, DIANTE DA OMISSAO DE FATOS, VEIO A ATINGIR A HONRA DE MAGISTRADOS. VIOLAÇAO DO ARTIGO 953 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇAO.
1. Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis somente quando há, na decisão impugnada, omissão, contradição ou obscuridade, bem como para corrigir a ocorrência de erro material (RESP nº 1.062.994/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 26/8/2010, e AgRgRESP nº 1.206.761/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 16/5/2011), hipóteses que não se verificam na espécie.
2. Não há falar, na espécie, no óbice contido na Súmula nº 7/STJ, porquanto para a resolução da questão, basta a valoração das consequências jurídicas dos fatos incontroversos para a correta interpretação do direito. Precedentes: REsp 296.391/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 6/4/2009, RESP 1.091.842/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 8/9/2009, e REsp 984.803/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi .
3. A ofensa ocasionada pela divulgação pela imprensa de um fato revestido, naquele momento, da plena convicção de sua veracidade, após o mínimo cumprimento do dever de apuração e sob a perspectiva de um interesse legítimo, mesmo que posteriormente venha a ser modificado pela conclusão das investigações, isenta o seu autor de responsabilização. Inversamente, a imputação de fatos tidos como verdadeiros, porém com a OMISSÃO do resultado exculpatório que excluiu os envolvidos de qualquer responsabilidade pelos ilícitos divulgados, assumindo o resultado danoso, implica a responsabilização civil de quem a promover.
4. Consoante a jurisprudência já firmada nesta Corte Superior, se, por um lado, da atividade informativa não são exigidas verdades absolutas, provadas previamente em sede de investigação no âmbito administrativo, policial ou judicial, por outro, não há de se permitir a leviandade, por parte de quem informa, de veicular informações incompletas ou distorcidas dos fatos.
5. "A permissão de publicação de noticia sobre despachos e sentenças de forma resumida ou abreviada (...) não alcança os casos de omissão de fato relevante favorável a pessoa objeto da notícia, indispensável a avaliação ética da sua conduta, tal como a informação da condenação criminal em primeiro grau, sem registrar a existência de acórdão absolutório já transitado em julgado"(REsp 36.493/SP, Rel. Min. Ruy Rosado, DJ 18/12/1995).
6. Na linha dos precedentes deste Tribunal Superior de Justiça, restando evidentes os requisitos ensejadores ao ressarcimento por ilícito civil, a indenização por danos morais é medida que se impõe.
7. Caracterizada a litigância de má-fé dos recorridos, pela tentativa de alterar a verdade dos fatos, é de rigor sua condenação ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 17, II, c.c18, caput, do CPC.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido para restabelecer a sentença quanto aos recorrentes Paulo Benjamin Fragoso Galotti e Paulo Geraldo de Oliveira Medina e julgar procedente o pedido indenizatório em relação a Felix Fischer e Octávio Campos Fischer, nos termos delineados no voto condutor. Aplicação de multa aos recorridos por litigância de má-fé.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.

Brasília (DF), 17 de novembro de 2011 (Data do Julgamento)

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Relator

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA




26/03/2012

Imprensa deixa de lado a razão ao falar de pagamentos

"O aviltamento do Poder Judiciário representa um perigo ao Estado democrático de Direito. Em passado não muito distante, adotaram-se, fora do Judiciário, soluções sumárias. O AI-5, que punha fora do serviço público quem fosse suspeito, sem direito de defesa. E o Esquadrão da Morte, que dava fim aos criminosos urbanos, sob o argumento de que a Justiça não os alcançava. Aqueles tempos não deixaram saudades"
Vladimir Passos de Freitas

Vladimir Passos de Freitas - Foi advogado, Delegado da Polícia Federal em 1969, Promotor de Justiça (MP do Paraná e de São Paulo), Juiz Federal (Porto Alegre, RS). Em agosto de 1991 foi promovido ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (sede em Porto Alegre,RS). Mestre e doutor pela UFPR e, hoje, é professor de Direito Socioambiental na PUC/PR, desde 2002. Foi Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil e Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Autor, co-autor e organizador de 18 livros na área do Direito, entre eles “Crimes Contra a Natureza” em 8ª. ed. e “A Constituição e a Efetividade das Normas Ambientais”, 3ª. ed., ambos pela RT. É representante do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, com sede em Nairobi, Quênia, para capacitação de juízes na América Latina e “Co-Chair” do Grupo de Especialistas do Judiciário da União Internacional para a Proteção da Natureza, com sede em Bonn, Alemanha. Em outubro de 2006 foi indicado com 60% dos votos pelos Juízes Federais do Brasil, em eleição espontânea, para ocupar vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, preside o “Instituto Brasileiro de Estudos do Sistema Judiciário – IBRAJUS”, com sede em Curitiba, PR.

A discussão sobre os pagamentos feitos pelos Tribunais aos magistrados não termina. A cada dia, a mídia traz uma notícia, uma foto, uma entrevista. Às vezes requentada, repetindo o já informado com outras palavras. Os leitores têm aumentada a convicção de que em tudo há desonestidade, corrupção. E, como no ato de contrição, replicam a informação “por pensamentos e palavras, atos e omissões”.
 
É preciso, porém, deixar a situação mais clara e transparente. Separar o joio do trigo. Apontar com mais razão e menos emoção o que se fez e o que pode e deve ser feito. As acusações generalizadas não levam a nenhuma conclusão, exceto à equivocada idéia de que tudo está perdido.

A primeira observação que se faz é a de que esses pagamentos começaram nos anos 1990. Regra geral, são direitos reconhecidos por lei ou jurisprudência pacífica. A diferença é que, feitos administrativamente, dispensam ação judicial.

Todos os magistrados (exceto os que tomaram posse após o reconhecimento de cada direito) receberam atrasados. Inclusive nos Tribunais Superiores, em Brasília. Só conheço um que recusou: ministro Milton Luiz Pereira, do Superior Tribunal de Justiça, um santo em vida. Nunca recebeu um centavo a tal título. Discretamente, oficiava recusando e ordenava aos servidores que não divulgassem sua atitude, para não melindrar os que recebiam. Agradecerei se me indicarem outro que tenha recusado.

No entanto, a forma como foram feitos esses pagamentos nem sempre foi igual. Nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho foi mais uniforme, porque são controlados por órgãos de cúpula no STJ e Tribunal Superior do Trabalho. Mas, nos Tribunais de Justiça, ninguém sabia nem sabe até agora como foram realizados. Pelo simples fato de que as concessões e os cálculos são feitos isoladamente por cada um dos 26 TJs. A partir daí podem surgir divergências que devem ser analisadas pelas equipes técnicas da Corregedoria Nacional de Justiça.

O poder da Corregedoria Nacional não é apenas disciplinar, mas também financeiro. Nessa função ela pode verificar como foram pagos atrasados a título de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, férias não gozadas e outros semelhantes. E não só isso. Pode também estudar a evolução patrimonial, através da cópia da declaração de rendimentos que cada magistrado, de qualquer instância, manda ao presidente de seu tribunal, por força do artigo 13, § 2º da Lei 8.429/92.

Pois bem, na auditoria sobre os pagamentos dos atrasados, que pode e deve ser realizada em todos os tribunais, e que ora é feita no TJ-SP e, na próxima semana, no TJ-RJ, o assunto assumiu enormes proporções. Vejamos.

Dia 6 de janeiro: o Estado de S. Paulo noticiava que desembargadores receberam R$ 1 milhão de verbas antecipadas (A9). Dia 3 de março: a Folha de S.Paulo noticiava entrevista coletiva, na qual o Presidente do TJ-SP afirmava que, nos pagamentos, os juros foram pagos a mais por descuido e que a imprensa promovia campanha contra o Judiciário (A8). O mesmo jornal, no dia 20 de março, informava que o CNJ ampliaria a investigação sobre os 354 desembargadores (A4). No dia 22, no Rio de Janeiro, O Globo dedicou uma página a uma reportagem intitulada “Pente-fino em Tribunal do Rio” (p. 3). No dia seguinte o mesmo periódico apresentava a posição do presidente da associação local, afirmando que a operação era de rotina (p. 11).

Como se vê, tais fatos originaram contínuas declarações, entrevistas, mensagens de leitores indignados, manifestos de gestores judiciários e de líderes associativos, tudo em um clima de fortes emoções e de suspeitas jamais visto. Coisas que devem ser tratadas com equilíbrio e maturidade acabaram resvalando para frases de efeito e até de ameaças.
Neste clima de ebulição permanente, o que se tem a fazer é muito simples. Se os pagamentos foram regulares, reconheça-se o fato e ponto final. Mas, se eles foram irregulares (p. ex., juros superiores ao devido), apure-se e promova-se a responsabilização administrativa e criminal do ordenador de despesas e civil de quem recebeu a maior.

Outro exemplo. Se no TJ-SP, ou em outro qualquer, pagou-se a desembargadores oriundos do quinto constitucional da OAB indenização por licença-prêmio não gozada nos tempos em que eram advogados (Folha de S.Paulo, 29 de dezembro de 2011, A4), quem assim agiu deve responder judicialmente. Não se faz cortesia com dinheiro público.
Por outro lado, se alguns desembargadores receberam no TJ-SP seus créditos antecipadamente, autorizados por uma comissão, verifique-se a legalidade dos pagamentos e, se houver excesso (p. ex., juros a maior), promova-se a cobrança pelas vias próprias. Mas se os pagamentos foram corretos, quem tem a reclamar são os outros magistrados que não foram contemplados com a antecipação.

Em suma, o que estou a dizer é que no TJ-SP ou em outro qualquer, pequeno ou grande, de apelação ou superior, o CNJ tem todo o direito de investigar os pagamentos e os rendimentos declarados ao IR (exceto no STF, que a ele não está sujeito) e é importantíssimo que o faça para o bom tratamento do dinheiro público.

No entanto, nesta altura dos acontecimentos, reconhecido pelo STF o poder da Corregedoria Nacional de investigar, a fase é outra. É a das apurações técnicas, em clima de tranquilidade, sem declarações bombásticas, frases de efeito, audiências públicas, nervos à flor da pele. Puna-se quem merecer. Mas sem que para isto seja necessária a contínua exposição de toda a magistratura nacional.

Não será demais lembrar que o aviltamento do Poder Judiciário representa um perigo ao Estado democrático de Direito. Em passado não muito distante, adotaram-se, fora do Judiciário, soluções sumárias. O AI-5, que punha fora do serviço público quem fosse suspeito, sem direito de defesa. E o Esquadrão da Morte, que dava fim aos criminosos urbanos, sob o argumento de que a Justiça não os alcançava. Aqueles tempos não deixaram saudades.

Em suma, o momento é de separar o joio do trigo e semear, para que, em clima de tranquilidade, o Judiciário retorne à sua normalidade.
 
 


16/11/2011

O ser humano e o princípio da inocência

Marcus Vinícius Furtado Coelho
Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

Votuporanga (SP), 15/11/2011 -  O artigo "O ser humano e o princípio da inocência" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, e foi publicado hoje no jornal A Cidade, de Votuporanga.

"Informações transmitidas à mídia, a respeito de determinadas ocorrências policiais, podem ser veiculados sem que os jornalistas procedam em uma apuração mais apurada dos fatos. Em muitos casos, em fração mínima de tempo, o cidadão, que fora apresentado à autoridade policial como suspeito, tem sua face estampada em redes sociais, jornais e programas televisivos especializados, rotulado como condenado. O Art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, é muito claro: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". O princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais do cidadão brasileiro, ao estabelecer que todo e qualquer acusado deve ser considerado inocente até a decisão final, contra a qual não caiba mais recurso, independente da acusação que lhe seja imputada. Uma das conseqüências mais sensíveis deste princípio é o deslocamento da figura do ser humano da condição de objeto do processo, para a condição de sujeito, gozador de direitos e obrigado a deveres.

Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal. O investigado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que, com o trânsito em julgado, se pode chegar a uma conclusão de que ele é inocente. Com segurança, pode-se afirmar que, por um lado, o processo penal existe para punir delinquentes, por outro, para evitar que sejam punidos inocentes. Como são veiculadas pela mídia supostas práticas criminosas, geralmente de maneira imprudente e sensacionalista, em claro afronte à privacidade daqueles que são submetidos à persecução criminal. Com certa frequência, há divulgação nos meios de comunicação, sobretudo nos programas sensacionalistas, da imagem de suspeitos acusados de conduta delituosa. Contudo, esquece-se que essas pessoas têm uma vida, um convívio social, a honra, o bom nome e a boa fama, como o sentimento íntimo, consciência da própria dignidade pessoal.

Em flagrante desrespeito a presunção de inocência, por vezes, em subserviência ao poder da imprensa, alguns agentes públicos vedam o acesso do advogado ao inquérito policial, mas na televisão mostram cópias dos depoimentos em primeira mão. A impressão que se colhe é a de que, apesar do STF afirmar a necessidade de fundamentação específica para a decretação de prisão processual, dado o princípio da presunção de inocência, prepondera a tendência de temperar o princípio, prestigiando-se a prisão diante da gravidade do crime imputado e quando há grande repercussão do caso na imprensa. Até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, em seu Art. XI assevera que "todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". Igualmente, a jurisprudência de vários países com tradição democrática contempla o instituto da presunção de inocência, a garantir que o imputado não receba punição antes da sentença final".


09/09/2011

Nota Pública da AMPB (recurso contra a cassação do prefeito de CG-PB)


Agora

Em virtude de notícias veiculadas em alguns meios de comunicação, a respeito da atuação do Juiz Corregedor Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, a Associação dos Magistrados da Paraíba vem a público manifestar alguns esclarecimentos e cobrar o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, com resguardo da Justiça, da ordem democrática e da independência da magistratura:

A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, Entidade representativa dos magistrados paraibanos, considerando notícias veiculadas por alguns órgãos da imprensa relativas à conduta do juiz relator do recurso contra a cassação do prefeito de Campina Grande, vem se manifestar nos seguintes termos:

1 - A Justiça Eleitoral da Paraíba é reconhecida e respeitada nacionalmente pela sua eficiência e rigor na condução das eleições, equilíbrio e imparcialidade de seus julgamentos, não se admitindo que seja alvo de acusações falsas, factóides, que visam tão somente desqualificar o julgador e intimidar os demais membros do Tribunal.

2 - É lamentável que alguns jornalistas fujam do dever ético de dizer a verdade e tentem envolver a Justiça paraibana em disputas político-partidárias, acusando-a de ser instrumento de barganha. A Justiça Eleitoral é formada por magistrados que exercem seu papel na democracia brasileira voltados para a aplicação da Lei e da Constituição, com isenção e independência.

3 - O juiz João Batista Barbosa é um magistrado de carreira, que ingressou no Poder Judiciário paraibano por meio de concurso público, possuindo larga experiência profissional e que sempre se conduziu com seriedade, independência e coragem, de forma que a Associação dos Magistrados da Paraíba repudia as infundadas acusações que lhe foram lançadas por segmentos da imprensa, com o único propósito de neutralizar a credibilidade do seu julgamento.

4 - A Associação dos Magistrados da Paraíba rechaça veementemente as infundadas acusações contra o magistrado João Batista Barbosa que atingem a sua dignidade como julgador e ser humano e espera da imprensa paraibana uma atuação responsável, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, fomentando a descrença da população nos poderes constituídos.

5 - Espera, também, que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, com resguardo da justiça, da ordem democrática e da independência da magistratura e, por fim, informa que disponibilizará ao magistrado a assessoria jurídica da Entidade para que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias para assegurar o direito à honra e à independência do juiz, consagrados no Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.


João Pessoa, 09 de setembro de 2011.
Juiz Antônio Silveira Neto
Presidente

30/08/2011

Empresa de publicidade pagará R$ 8 mil por divulgar foto de vítima de assassinato

 
A 4ª Turma Cível confirmou, por unanimidade, sentença de 1ª instância que condenou a L&S Publicidade a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil por ter publicado fotos de vítima de assassinato. O valor será pago ao pai da vítima e não cabe mais recurso da decisão.

De acordo com os autos, o autor afirmou que o veículo da imprensa, responsável pelo periódico "Na Polícia e nas Ruas", publicou reportagem acerca do assassinato de seu filho e utilizou fotos não autorizadas pela família, que expuseram de forma cruel o acontecido. Para o pai da vítima, as fotos causaram sofrimento e forte abalo psicológico desnecessariamente.

A L&S Publicidade sustentou que a matéria publicada não teve a intenção de difamar, mas apenas de divulgar a notícia de um crime bárbaro, ocorrido em local público. Alegou, também, que esse tipo de publicação é fato corriqueiro na mídia atual. Para a empresa, não houve abuso no exercício da liberdade de informação e nem comprovação dos danos sofridos pelo autor.

A Turma considerou que ficou evidenciado o "impacto existente nas fotos divulgadas, que apresentam o corpo deformado e sem vida de pessoa assassinada, de modo que mesmo diante da ausência de intenção (...) de prejudicar o demandante, a sua conduta de publicar no semanário imagens tão fortes e desnecessárias do assassinato levado a termo, causou no pai da vítima forte abalo emocional, gerando prejuízo de natureza moral apto a amparar a pretensão indenizatória pleiteada nos autos".

Segundo os magistrados, embora a atividade da imprensa deva ser livre para informar acerca de fatos de interesse da sociedade, esse direito de informação não é absoluto. Para os desembargadores, é proibida "a divulgação de notícias que exponham indevidamente a intimidade ou provoquem danos à honra e à imagem das pessoas, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade do ser humano".



Nº do processo: 20100310167416




28/07/2011

Limites Constitucionais da Liberdade de Imprensa


 


Ninguém pode, contra a sua própria vontade, ser transformado em fonte de informação. A liberdade de imprensa não é um valor ou direito absoluto e, como tal, invariavelmente legitimada a impor-se e sobrepor-se a todos os direitos e valores. Este é, em definitivo, um atributo que a ordenação jurídica democrática não reconhece a qualquer direito, ainda que constitucionalmente consagrado. Se a Constituição assegura a liberdade de imprensa, também protege os direitos da personalidade e acolhe, como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana. Assim, a liberdade de imprensa encontra limites em outros valores fundamentais, como é o caso da tutela dos direitos da personalidade e da dignidade humana.



Curso Completo de Direito Civil
Luiz Guilherme Loureiro
Professor, Tabelião e ex-Juiz de Direito


20/06/2011

Calandra fala sobre liberdade de imprensa para jornalistas em Cuiabá


 
 
“Verdade e ética devem mover o jornalista. Os repórteres são Juízes, assim como nós. O furo jornalístico todo mundo quer, mas através de uma matéria, uma vida familiar ou profissional pode ser destruída”
Henrique Nelson Calandra
Desembargador (TJSP) e Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)


 
 
Foto: ASCOM/AMB
Presidente da AMB profere palestra para jornalistas


Bianca Nascimento – Enviada especial

CUIABÁ (MT) – Na noite desta quinta-feira (16), o Presidente da AMB, Nelson Calandra, proferiu palestra sobre a relação da imprensa com o Poder Judiciário no “Curso para Jornalistas: O Poder Judiciário em Pauta”, organizado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam). Cerca de 30 jornalistas participaram do encontro aberto pelo Presidente da Amam, Agamenon Alcântara Moreno Júnior.
Calandra abordou os limites jurídicos da liberdade de imprensa e a responsabilidade da imprensa na construção da notícia. “Verdade e ética devem mover o jornalista. Os repórteres são Juízes, assim como nós. O furo jornalístico todo mundo quer, mas através de uma matéria, uma vida familiar ou profissional pode ser destruída”, alertou o Presidente da AMB.
Segundo ele, o jornalista é um tradutor da realidade e precisa transmitir à população, de uma forma objetiva e clara, os direitos previstos nas leis brasileiras. “É necessário conduzir, com eficiência, a comunicação para que ela não seja vencida pela complexidade da legislação”, defendeu. “Vivemos no século XXI e temos a obrigação de comunicar corretamente. A lei não é apenas para o legislador, mas também para os cidadãos”, pontuou Calandra.
A palestra foi encerrada com o relato de algumas situações vividas pelo Presidente da AMB, nas quais a comunicação foi fundamental para a solução dos conflitos jurídicos. Calandra destacou ainda o papel dos jornalistas com o surgimento de novas mídias. “Essas novas redes demandam um novo olhar dos repórteres, por isso, é preciso ter coragem para sempre propor novas e responsáveis formas de comunicação. Só é duradouro aquilo que se renova”, finalizou agradecendo aos organizadores do evento a oportunidade de falar sobre o tema.

Associação dos Magistrados Brasileiros

28/05/2011

Presidente do STF abre fórum internacional sobre imprensa e Poder Judiciário


“Ao lado de outros institutos, como as eleições livres, a independência do Judiciário, o império da lei e a separação dos Poderes, a imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”. A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, durante a abertura do Fórum Internacional Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário.

O encontro reúne durante toda esta sexta-feira (27) ministros, juristas, jornalistas, publishers, executivos, advogados e estudantes, além de membros de organizações internacionais que representam a imprensa.

Em seu discurso, o ministro Peluso afirmou que seria impossível subestimar o papel da liberdade de imprensa na consolidação da democracia no Brasil, pois a prática democrática exige cidadãos bem informados.

Ele também afirmou que o STF tem sido incansável defensor dos valores democráticos e, por consequência, da liberdade de imprensa. Nesse sentido, lembrou que, em 2009, o Plenário revogou a Lei de Imprensa, outorgada durante a ditadura militar e considerada incompatível com os preceitos da Constituição Federal de 1988.

Peluso também falou sobre o relacionamento entre imprensa e Poder Judiciário ao destacar que o desafio básico da imprensa é traduzir os temas de um campo específico, com todas as suas complexidades, para o restante da sociedade.

“Como magistrado de carreira, não me cabe dar lições a jornalistas. Mas devo reconhecer que juízes têm muito o que aprender sobre jornalistas. Ainda que não comentem casos concretos sub judice, tribunais devem disseminar informações sobre suas atividades. O objetivo é a educação dos cidadãos acerca do funcionamento do sistema Judiciário, um serviço público da mais alta relevância”, declarou.

Leia a íntegra do discurso do presidente do STF.

ANJ

Também falou na abertura do evento a presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito. Ela agradeceu ao presidente do STF por receber na sede do Tribunal o Fórum organizado pela ANJ com o objetivo de debater a liberdade de imprensa e a forma como ela é tratada pelo Judiciário.

“O Supremo é a casa do Estado de Direito Democrático. E a imprensa é parte integrante essencial da democracia”, disse. Em sua opinião, esta é uma oportunidade valiosíssima para aproximar ainda mais imprensa e Judiciário e entender melhor o papel das duas instituições no sistema democrático.

SIP

Já o representante da Sociedad Interamericana de Prensa (SIP), Julio Muñoz, afirmou que é uma honra especial fazer parte do encontro, pois não há local mais adequado para esse debate.

Ele informou que a SIP defende a liberdade de imprensa há 69 anos e está dedicada a estudar com profundidade o direito humano básico da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

Explicou, ainda, que a SIP é uma organização privada sem fins lucrativos que atua nas Américas e relatou, entre suas ações, a criação de um documento que passou a ser a carta ética que marca claramente quais são as responsabilidades de jornalistas e dos meios de comunicação. Além disso, uma declaração de compromisso em defesa da liberdade de expressão foi assinada por 59 presidentes da América, entre eles a presidenta da República do Brasil, Dilma Rousseff, que, segundo Julio Muñoz, demonstra compromisso moral com o propósito.

Clarín recebe Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa

Por sua luta pela liberdade de informação travada na Argentina, o jornal Clarín foi homenageado no evento com o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa, entregue ao presidente do Grupo, Hector Magnetto, e ao editor geral, Ricardo Kirschbaum.

De acordo com Judith Brito, presidente da ANJ, o Clarín simboliza os problemas que a imprensa argentina vem enfrentando para exercer, da melhor forma possível, a missão de fazer um jornalismo independente, de qualidade, sem submissão a governos.

“Assim como o Clarín, o La Nacion, outro bravo diário argentino, além de outros títulos, sofreram ações patrocinadas por setores ligados ao governo em represália ao bom jornalismo que fazem. Houve até boicote publicitário a outro jornal, Perfil, que precisou recorrer à Corte Suprema para obrigar o governo a incluí-lo na pauta publicitária do jornal argentino”, afirmou.

Ela citou Rui Barbosa ao dizer que “os jornais são os olhos e os ouvidos de uma Nação”. Ao homenagear o Clarín, Judith Brito afirmou que o periódico, e tantos outros jornais na Argentina, no Brasil e em todo o mundo, fazem a nação falar consigo mesma.

“Esse é o grande papel da imprensa nas verdadeiras democracias. Jornais são um fórum insubstituível e a interdição desse fórum, às vezes de forma truculenta e às vezes de forma mais disfarçada e sutil, é desserviço à democracia e aos cidadãos”, disse.

Para entregar o prêmio, a ANJ escolheu Juliano Basile e Felipe Basile, filhos do jornalista Sidnei Basile, falecido no início deste ano e que, segundo Judith Britto, foi um “companheiro incansável na luta pela liberdade de expressão, e pelo exercício de um jornalismo ético”.

Prêmios anteriores

A presidente da ANJ, Judith Brito, lembrou que o primeiro a receber o prêmio foi o ministro Ayres Britto por sua atuação em defesa da liberdade de imprensa no histórico voto como relator do processo em que o STF examinou a constitucionalidade da Lei de Imprensa. “Foi um voto categórico, contundente em favor da liberdade de imprensa, que acabou norteando, no ano seguinte, a decisão do Supremo de acabar com uma lei autoritária e obscurantista, sem nenhum sentido na democracia que estamos construindo desde 1988”.

CM/CG