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28/07/2011

Limites Constitucionais da Liberdade de Imprensa


 


Ninguém pode, contra a sua própria vontade, ser transformado em fonte de informação. A liberdade de imprensa não é um valor ou direito absoluto e, como tal, invariavelmente legitimada a impor-se e sobrepor-se a todos os direitos e valores. Este é, em definitivo, um atributo que a ordenação jurídica democrática não reconhece a qualquer direito, ainda que constitucionalmente consagrado. Se a Constituição assegura a liberdade de imprensa, também protege os direitos da personalidade e acolhe, como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana. Assim, a liberdade de imprensa encontra limites em outros valores fundamentais, como é o caso da tutela dos direitos da personalidade e da dignidade humana.



Curso Completo de Direito Civil
Luiz Guilherme Loureiro
Professor, Tabelião e ex-Juiz de Direito


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