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26/12/2013

Frases para a vida

flores de papoilas Vetor
(pt.forwallpaper.com)

“Elevando-se pouco a pouco, os Espíritos chegaram a este mundo e à ciência dele. Daí subirão a melhor mundo e chegarão a um estado tal que nada mais terão de ajuntar”
(Teólogo, Filósofo neoplatônico patrístico, considerado por SÃO JERÔNIMO como a maior autoridade da Igreja de Roma, ORÍGENES – 185-253)

“Eu e vós tivemos vários nascimentos”. 
(Texto religioso Hindu – Bhagavad-Gita)

“Quando minha alma for pura, irá habitar os astros que povoam o firmamento”. 
(Poeta romano, Ovídio)

“A transmigração das almas faz parte dos ensinos revelados a um certo número de iniciados”. 
(Padre São Jerônimo)

“O mundo está repleto de criaturas que não dormem bem... indiferentes a que suas almas eternas permaneçam mendigas dos tesouros da imortalidade... A legítima felicidade — a felicidade indestrutível — não é filha da riqueza, mas da paz de consciência... “Meta do desespero”: acumular na Terra os tesouros que da Terra não poderão ser levados... Em quaisquer circunstâncias, contudo, no tempo e no Espaço, permanece a recomendação de Paulo a Timóteo: “Tendo sustento e com que nos vestir, estejamos contentes” compelindo-nos a lutar na Terra, sem tirar os olhos do Céu”. 
(Escritor José Martins Peralva)

“A magistratura é oportunidade alcançada para a realização de tarefa que tem como especial requisito a sensibilidade, que nos habilita a encontrar o melhor caminho para a solução de conflitos... Lembremos que tudo passa, e que a vida, em cada uma de suas fases, nos reserva grandes oportunidades de serviço ao próximo e aprendizado”
(Magistrado Durval Rezende Filho)

“No silêncio da noite, os Juízes refletem muitas das questões que lhes são submetidas, até chegarem a um veredicto... Nos Analectos, Confúcio escreveu: “Aquele que pode dedicar-se ao bem do povo deve entrar nas fileiras da magistratura; aquele que não pode prestar bons serviços não deve aceitar o cargo” (XVI, 1). O Juiz moderno, preocupado com o bem estar da sociedade, deve reunir todas as qualidades inerentes ao cargo que exerce. Deve ser imparcial, justo, humilde, intrépido e independente; deve “sentir a miséria que o cerca. Sentir-se pequeno para ser grande” (Carnelutti)”. 
(Magistrado Cláudio Antônio de Carvalho Xavier)

“Não temos círculos infernais, de acordo com os figurinos da antiga teologia, onde se mostram indefinidamente gênios satânicos de todas as épocas e, sim, esferas obscuras em que se agregam consciências embotadas na ignorância, cristalizadas no ócio reprovável ou confundidas no eclipse temporário da razão. Desesperadas e insubmissas, criam zonas de tormentos reparadores. Semelhantes criaturas, no entanto, não se regeneram à força de palavras. Necessitam de amparo eficiente que lhes modifique o tom vibratório, elevando-lhes o modo de sentir e pensar... Permanecemos diante de um mundo civilizado na superfície, que reclama não só a presença daqueles que ensinam o bem, mas principalmente daqueles que o praticam”. 
(André Luiz por Chico Xavier)

22/04/2011

A relação do juiz de direito com as partes e com os advogados sem ofender a imparcialidade

José Néri da Silveira
Ex-Ministro do STF

Ter presente que o que bem interessa é a verdade na decisão final. O triunfo da pugna judiciária não deve resultar de pequenos lapsos na atividade do adversário, nem convém à Justiça que as demandas se inutilizem por preliminares de natureza processual, mas, sim, que se decidam os conflitos no seu mérito, pela efetiva existência do direito ao lado do vencedor. Manter o juiz, em relação aos advogados, procuradores judiciais e defensores públicos, que seo de ter como efetivos colaboradores na administração da Justiça, a mais ampla abertura, prestando-lhes, inclusive, se necessário, esclarecimentos, chamando atenção dos litigantes para aspectos das causaso suficientemente elucidados, alertando-os, outrossim, para circunstâncias descuidadas, por um ou outro dos demandantes, mas que podem ser conhecidas, ex officio, pelo magistrado, não constitui, por si só, quebramento da imparcialidade do julgador, mas representa, isto sim, forma de favorecer o andamento das causas e a justiça das decisões. Não há, inclusive, o juiz de recear que essa atividade esclarecedora denuncie sua opinião sobre certos pontos do processo, pois o derradeiro desate pende sempre da concorrência de uma pluralidade de fatores”.
(A função do juiz, Ajuris, v. 54, p. 40-52, mar. 1992. STF)