Aprovada pela Comissão Especial da Câmara, a proposta de novo código deve ir ao plenário da Casa em agosto, antes de seguir para o Senado. Confira entrevista que o Grupo Gen fez com o professor Daniel Amorim Assumpção Neves a respeito do assunto:
Professor Doutor, Daniel Amorim Assumpção Neves
1) GEN Jurídico: Quais são as principais novidades do Novo Código de Processo Civil?
O projeto traz uma série de inovações, valendo destacar:
(a) mudanças na temática dos honorários advocatícios, em especial no caso de condenação da Fazenda Pública;
(b) a prisão civil do devedor de alimentos passa a ser inicialmente em regime semiaberto; (c) a possibilidade de protesto da sentença condenatória a pagar e consequente inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes;
(d) estabelecimento de ordem cronológica para o julgamento dos processos;
(e) previsões a respeito do processo eletrônico;
(f) incentivo à mediação e conciliação;
(g) uniformização de prazo recursais, salvo no caso dos embargos de declaração, a supressão dos embargos infringentes (embora aqui adotada outra técnica de julgamento para o caso de acórdão por maioria de votos) e do agravo retido e a limitação no cabimento do agravo de instrumento;
(h) regulamentação mais racional da penhora on-line;
(i) criação do incidente de solução de causas repetitivas;
(j) possibilidade de conversão de ação individual em ação coletiva.
Na realidade, são muitas as novidades. Já estou escrevendo um livro que será lançado pela Editora Método assim que o Projeto for aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República
2) GEN Jurídico: O CPC atualmente em vigor é de 1973. Como o novo CPC retrata as mudanças da sociedade brasileira nesses últimos 40 anos?
Há um aumento assustador no número de ações judiciais e recursos, explicado pelo aumento da população e da conscientização dos direitos. Além disso, nossa sociedade se tornou mais complexa, exigindo respostas jurisdicionais mais adequadas. Nesse sentido o Projeto tenta racionalizar o processo de forma a atender de forma mais efetiva aos jurisdicionados.
3) GEN Jurídico: Uma das críticas que se fazem à Justiça é a demora na tramitação dos processos. Como o novo CPC atende a essa demanda da sociedade?
A racionalização do procedimento tem esse objetivo. O incidente de solução de ações repetitivas vai no mesmo sentido. Mas não se deve vender ilusão à sociedade. Temos muitos problemas que nada tem a ver com o processo. Faltam juízes, faltam funcionários, falta estrutura. Além disso, o Poder Judiciário enfrenta sério problema de gestão. E nada disso será resolvido por um Novo CPC. Particularmente não vejo com grande entusiasmo a notícia de que o tempo de duração do processo diminuirá significativamente.
4) GEN Jurídico: Atualmente, muitas pessoas buscam a Justiça para resolução de conflitos com telefonia. Considera que o novo CPC auxiliará nestas questões, a fim evitar ações repetitivas?
Não só no caso da telefonia, mas em qualquer demanda que envolva conflito de massa. O direito do consumidor, com demandas envolvendo empresas de telefonia, instituições financeiras e planos de saúde. Também o direito tributário, previdenciário e de servidores públicos. O ponto principal do Projeto para a solução desses conflitos de massa é o incidente de resolução de ações repetitivas.
Obra do autor
Texto do CPC aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados
(site do Prof. Postdoc, LD. Fredie Didier Jr.)
http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2013/07/Substitutivo-ADOTADO-versao-FINAL.pdf