Pages

Pesquisar este blog

09/07/2011

Detalhes pelo STF sobre a liminar negada ao Senador Cássio Cunha Lima



“A parcela de seu mandato indevidamente usurpada não será restituída jamais, dada a sua improrrogabilidade”

Advogados de Cássio Cunha Lima


“É competência do relator executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado"... há “firme propósito de ser resolvido definitivamente o caso, o que certamente será feito tão logo sejam reiniciados os trabalhos colegiados”

Ministro Cezar Peluso

(Foto de 'trekearth')

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou hoje (08) a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 2923) pelos advogados do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Ele busca sua imediata diplomação após o provimento de Recurso Extraordinário pelo ministro Joaquim Barbosa, que aplicou ao processo o entendimento do Plenário de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) não se aplica às Eleições 2010.

A defesa pediu que a decisão de Barbosa fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Senado Federal, para ser imediatamente cumprida. Mas seus adversários políticos interpuseram agravo regimental contra a decisão individual do relator, pedindo que os autos sejam devolvidos ao TSE, para que aquela Corte decida se, depois de afastada a Lei da Ficha Limpa, incidem no caso as demais hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90)
.
Na ação cautelar, os advogados argumentaram que a demora no cumprimento da decisão do ministro Joaquim Barbosa está causando "dano irreparável" ao político, tendo em vista que seu mandato foi iniciado em 1º de fevereiro passado e Cunha Lima já teve comprometidos mais de cinco meses de representação parlamentar como senador pela Paraíba. “A parcela de seu mandato indevidamente usurpada não será restituída jamais, dada a sua improrrogabilidade”, argumentam.

Ao negar a liminar, o ministro Peluso observou que o requerimento de imediata comunicação da decisão monocrática está no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde o último dia 4 de maio e, de acordo com o Regimento Interno do STF, “é competência do relator executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado”.

“Se Sua Excelência [o ministro relator], que tem acesso ao inteiro teor dos autos, não se valeu do permissivo regimental, presume-se a existência de legítimas razões para não determinar o imediato cumprimento da decisão proferida, não cabendo a esta Presidência, portanto, substituir-se ao juiz natural da causa”, afirmou o ministro presidente em sua decisão.

Quanto aos agravos regimentais interpostos, o presidente do STF verificou que o ministro Joaquim Barbosa liberou-os para julgamento em Plenário no dia 3 de junho passado. Para o presidente do STF, as informações do andamento do processo indicam que há “firme propósito de ser resolvido definitivamente o caso, o que certamente será feito tão logo sejam reiniciados os trabalhos colegiados”.

VP/AD

“Lixo não existe. Resíduos sólidos são matéria-prima a ser reaproveitada”, diz especialista

Ana Lúcia Caldas
Repórter do Radiojornalismo

Brasília – A reciclagem de resíduos sólidos movimenta cerca de R$ 12 bilhões por ano. Tudo que é descartado pode se transformar em matéria-prima para a indústria por meio de uma correta coleta seletiva do lixo.

Para o coordenador do Núcleo de Educação Ambiental do Prevfogo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Genebaldo Freire, a coleta seletiva pressupõe um planejamento rigoroso e o contato com as cooperativas de catadores, para que todos saibam o que será aproveitado e qual será o encaminhamento adequado para vidros, pilhas, baterias, plástico e metal.

“Em muitos lugares o processo está acontecendo de uma forma natural, tanto que não usamos mais o termo lixo, porque é sinônimo do que não presta. Usamos resíduos sólidos, porque significa matéria-prima a ser reaproveitada. Lixo não existe.”

O interesse pela reciclagem de pneus e eletroeletrônicos tem aumentado no país. O tempo médio de utilização de computadores e impressoras, por exemplo, é cinco anos. Para as geladeiras e os fogões, algumas empresas já se especializam na coleta, desmontagem e encaminhamento para as usinas de reciclagem.

A coordenadora de Consumo Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Fernanda Daltro, diz que este é um dos pontos que está sendo discutido com os setores envolvidos. “Nós temos alguns programas voluntários, como o das operadoras de celulares. Estamos pensando em mecanismos de comunicação para o consumidor saber onde deve devolver os aparelhos e equipamentos.”

Para Severino Lima Júnior, do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, é possível ganhar dinheiro com o material reciclado embora existam alguns problemas. “As cooperativas bem organizadas conseguem um bom preço. No Nordeste, por exemplo, tem poucas indústrias e por isso a garrafa PET é vendida a R$ 0,80. Em São Paulo o preço é R$ 1,30.”

Um estudo feito pelo Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) mostra que o ganho médio do catador é 1,5 salário mínimo nas regiões Sudeste e Sul e um salário mínimo nas demais regiões.

Joel Carneiro é catador há 20 anos e trabalha no Aterro Sanitário de Brasília. Segundo ele, dá para viver de reciclagem. Carneiro também faz parte de uma cooperativa, o que tem facilitado e proporcionado parcerias com o empresariado.

Atualmente é possível transformar até o resíduo hospitalar. O Hospital Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná instalou um equipamento, o Newster 10, que trata os resíduos através de trituração e esterilização. Depois de meia hora em funcionamento, e de um resfriamento feito com a ajuda de água, os resíduos saem prontos para voltar à natureza sem comprometer o meio ambiente.

“Estamos facilitando a estrutura hospitalar”, explica o médico José Lazarotto de Mello e Souza. A máquina transforma em lixo comum os materiais para diálise, como placas e tubos, e até mesmo os de laboratório, como caixas para cultura de micróbios.

Edição: Andréa Quintiere

Fontes: Jornal Estado de Direito, Agência Brasil e Ambiente Brasil


 

08/07/2011

Dicas sobre a Lei Maria da Penha: arts.18 a 24




ALICE BIANCHINI
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal – IPAN. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG. Siga-me no Twitter e no Facebook.

*Recomendo a leitura deste bem escrito artigo (LFG).

As dicas abaixo foram elaboradas com o intuito de abordar, de forma direta e objetiva, os principais temas trazidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a qual, no mês de agosto, completa 5 anos de publicação.


As dicas que seguem dizem respeito aos artigos 18 a 24 da Lei. Espero que sejam úteis para concursandos, e para todos aqueles que queiram se informar sobre o assunto.


Arts 18 a 24: Medidas protetivas de urgência


Dica 1|
Espécies de medidas protetivas de urgência: (1) que obrigam o agressor e (2) dirigidas à vítima.

Dica 2|
As medidas protetivas podem ser requeridas pela ofendida, pelo delegado ou pelo MP.


Dica 3|
O juiz deverá decidir sobre o pedido de medidas protetivas no prazo de 48 horas, dada a urgência da situação.


Dica 4|
Não há necessidade de audiência das partes, nem de manifestação prévia do MP,para a concessão da medida.


Dica 5|
Elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente; a substituição delas por outra (mais ou menos drástica) pode se dar a qualquer tempo, desde que garantida a sua eficácia.


Dica 6|
Além das medidas elencadas na LMP, outras podem ser aplicadas pelo juiz, inclusive, as previstas na Lei 12.403/11 (prisão e outras medidas cautelares), como, por exemplo, o monitoramento eletrônico.


Dica 7|
Principais medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor: afastamento do lar; proibição de aproximação, de contato e de frequentar determinados lugares.


Dica 8|
A prisão preventiva também é uma medida protetiva.


Dica 9|
São medidas protetivas dirigidas à proteção física e psicológica da ofendida, dentre outras: encaminhamento a programa de proteção ou de atendimento; recondução ao domicílio, após afastamento do agressor; afastamento da ofendida do lar; separação de corpos.


Dica 10|
São medidas protetivas dirigidas à proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, dentre outras: restituição de bens; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra venda e locação de propriedade em comum; suspensão de procuração.



Ressaltando o direito de advogar e o respeito às prerrogativas, OAB/RS realiza Desagravo Público em São Jerônimo

Laura Werlang - OAB São Jerônimo






Além do ato, a Ordem gaúcha está dando apoio e assistência jurídica ao advogado ofendido

Na tarde desta quarta-feira (06), em São Jerônimo, os presidentes da OAB/RS, Claudio Lamachia, e da Ordem local, Juarez Rodrigues da Silva, conduziram o ato de Desagravo Público ao advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos. No exercício de sua profissão, ele foi ofendido pelo, à época, juiz da 2ª Vara Cível da Comarca, Jefferson Torelly Riegel, em despachos que sofreram publicidade e notícia crime. Além disso, a Ordem gaúcha está acompanhando a ação penal em que o advogado restou denunciado pela prática em tese de crime de injúria contra o magistrado.

Segundo consta nos autos, após um despacho proferido pelo juiz, o advogado opôs embargos de declaração, visando sanar possíveis omissões, contradições e obscuridades na decisão. Após esta petição, o juízo proferiu um despacho ofensivo, violando as prerrogativas do advogado.

Ao iniciar a solenidade, Lamachia afirmou que "estamos aqui hoje, realizando mais um Desagravo, para mostrar a todos que os advogados não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito ao exercício da profissão". E continuou: "temos que lembrar que quando um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a sociedade está sendo afrontada".

Logo após, a Nota de Desagravo foi lida pelo presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas e relator da nota, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, que destacou: "a OAB/RS está solidária com o respeitável colega, Gualberto Alfredo Cardoso Matos, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão".

Segundo o presidente da OAB São Jerônimo, é de suma importância que os advogados possam sentir-se acolhidos e apoiados pela sua entidade.

Além dos já citados, também esteve presente o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier, a diretoria da subseção, além de advogados da região.


Confira a íntegra da Nota de Desagravo:


Processo nº 271433/2009
Requerente: Advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul vem a público desagravar o colega Gualberto Alfredo Cardoso Matos, em razão do lamentável episódio, envolvendo o Magistrado Jefferson Torelly Riegel, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Jerônimo.

O fato refere-se à forma incisiva e deselegante com que o Magistrado lançou as palavras ao colega Gualberto Alfredo Cardoso Matos, devido ao recebimento do incidente de suspeição formulado pelo próprio, atingindo diretamente e pessoalmente a imagem do Advogado.

Gize-se que o Magistrado, externando uma vontade de vingança, encaminha cópia ao Ministério Público como forma de intimidação, se não bastasse isso, ainda adverte que ingressará no momento oportuno, com uma ação indenizatória, pelo crime de calúnia ou injúria, sendo que tal crime se dá a quem faz publicidade da ofensa. No vertente caso, a publicidade da suposta ofensa foi dada pelo próprio Magistrado na medida em que suas decisões são publicadas na imprensa oficial, e se realmente o Magistrado em questão se sentisse ofendido já teria ajuizado feito próprio, coisa que o mesmo não fez.

Diante do fato lamentável, a OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de São Jerônimo e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133, onde se afirma que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face as atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul está solidária com o respeitável colega, Dr. Gualberto Alfredo Cardoso Matos, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.

São Jerônimo, 06 de julho de 2011.

MARCELO MACHADO BERTOLUCI
Cons. Relator para a nota
 

4ª Turma TRT5: Não há discriminação estética do Banco contra seus empregados no tocante à proibição do uso de barba



A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento a recurso do Bradesco, excluindo condenação imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador por discriminação estética referente à proibição do uso de barba pelos seus empregados. Diante da decisão, o banco não terá mais que pagar indenização de R$ 100 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nem mesmo retratar-se publicamente por meio de notas em jornais e emissoras de televisão.
Os desembargadores entenderam, acatando voto da relatora, a desembargadora Maria das Graças Boness, que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho, não apresentou provas da alegada prática discriminatória: ''Não há nos autos, com exceção do depoimento de dois sindicalistas - que pautaram suas assertivas no que ouviram falar, e não em sua vivência no ambiente bancário -, depoimentos esses colhidos unilateralmente pelo MPT fora de Juízo, qualquer prova de que o Bradesco realmente tenha estabelecido proibição a que seus empregados usassem barba no local de trabalho, tampouco se demonstrou que essa suposta conduta seria capaz de causar um dano efetivo aos trabalhadores do Banco''.
A desembargadora destaca, em seu relatório, que o MPT não apontou o nome de um empregado sequer, em um universo de milhares de trabalhadores do Bradesco em Salvador, que tivesse sofrido discriminação. O voto leva em conta ainda que a prova testemunhal produzida pelo banco foi farta e segura no sentido da inexistência de conduta ou norma que impusesse discriminação estética aos seus empregados.
Para a desembargadora, ainda que houvesse alguma norma do Bradesco que proíba o uso de barba, cavanhaque, bigode ou costeleta, não se poderia falar de conduta discriminatória ou violação aos direitos dos empregados nesse caso. ''Não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho e de se apresentar para o público externo do banco, seus clientes, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral, incluindo a roupa que veste e, também, o fato de estar usando ou não barba, bigode, cavanhaque e costeletas'', avaliou a magistrada.

Entenda o caso:
Processo: Ação Civil Pública 0073200-78.2008.5.05.0007.

Bradesco é condenado em R$ 100 mil por proibir funcionário de usar barba 

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética, referente à proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto (ACP 0073200-78.2008.5.05.0007). O banco já entrou com recurso.
A sentença foi favorável ao pedido do MPT e condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, por dano moral à coletividade dos trabalhadores. Um alerta para a prática de discriminação ilegítima com base em traço estético. A Constituição Federal (art. 3º, IV) proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A empresa recorreu, mas os embargos de declaração foram julgados improcedentes, conforme sentença divulgada no último dia 2. O valor da indenização é reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O banco também será obrigado a publicar no primeiro caderno dos jornais de maior circulação na Bahia (uma nota por dia, durante dez dias seguidos, em cada um dos jornais) e em todas as redes de televisão aberta (uma mensagem por cada rede de televisão aberta), em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada rede, a mensagem:
'BRADESCO S/A, em virtude de condenação imposta pela MM. (...) Vara do Trabalho de Salvador, conforme determinação contida em decisão prolatada em ação civil pública sob nº (...), proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, registra que a Constituição de 1988 refere que são direitos de todos os trabalhadores brasileiros a preservação de sua dignidade e proteção contra qualquer prática discriminatória, especialmente aquelas de cunho estético, cumprindo salientar ainda que o BRADESCO S/A, ao reconhecer a ilicitude do seu comportamento relativo à proibição de que seus trabalhadores do sexo masculino usassem barba, vem a público esclarecer que alterou o seu Manual de Pessoal para incluir expressamente tal possibilidade, porque entende que o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro.'
Na decisão, o juiz do trabalho concluiu que a proibição patronal toma por base o puro e simples preconceito. 'As medidas pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho mostram-se úteis e necessárias, pois visam a tornar efetivamente público a toda a sociedade que se fez cessar a discriminação em prejuízo dos seus empregados do sexo masculino que desejam utilizar barba, o que, em última análise, inibe evidentemente a conduta patronal transgressora para o futuro, tutelando de forma efetiva a situação de direito substancial referida.', destaca Guilherme Ludwig.
Shoppings Centers - A discriminação com base em traço estético foi alvo da atuação do MPT também em shopping centers de Salvador, quando diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a corrigir a prática ilegal. Coordenador do Núcleo de Discriminação no Trabalho do MPT/BA, Silva Neto explica que 'usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho'. Exceção a casos de segurança em plantas industriais, quando a vedação ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Com a barba, a colocação de máscaras contra o vazamento de gases tóxicos impede total aderência ao rosto.


Ascom TRT5


OAB solicita ao TJ melhorias na movimentação processual via internet dos Fóruns Cível e Criminal da Capital

 
 
 
“Se a atualização existente no sítio é a mesma da movimentação obtida nos balcões do Fórum, não há motivo para se adotar divergência de procedimento quanto ao acesso dos autos".

Bruno Veloso
Presidente em Exercício da OAB-PB

Fórum Cível

Fórum Criminal

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Bruno Veloso, encaminhou ofício nesta quinta-feira (07) ao diretor do Fórum Cível da Capital, Fábio Leandro de Alencar, solicitando melhorias na movimentação processual via internet do Fórum.
Bruno Veloso explicou que “a OAB-PB vem recebendo inúmeras reclamações de advogados, alegando que alguns cartórios se negam a atender quando o extrato processual de resumo é emitido no site do Tribunal de Justiça, na rede mundial de computadores, informando ser desatualizado”.
O mesmo expediente foi encaminhado ao juiz Carlos Martins Beltrão, diretor do Fórum Criminal, que apresenta o mesmo problema.
“Se a atualização existente no sítio é a mesma da movimentação obtida nos balcões do Fórum, não há motivo para se adotar divergência de procedimento quanto ao acesso dos autos. Diante disso, solicitamos esclarecer a todos os servidores envolvidos, para que fatos desta natureza não se repitam, evitando-se aborrecimentos desnecessários, como se fez na Comarca de Campina Grande”, disse o presidente Bruno Veloso no ofício.

      Cristiano Teixeira      
  


Americana mantida em cativeiro por 18 anos fala pela 1ª vez à TV

DA BBC BRASIL

A americana Jaycee Dugard, que passou 18 anos em um cativeiro após ser raptada aos 11, em 1991, deu a primeira entrevista à TV desde sua libertação, em 2009.

Na entrevista, transmitida na noite desta quinta-feira nos Estados Unidos pela rede ABC, Dugard contou detalhes de como foi, durante quase duas décadas, controlada, manipulada e repetidamente estuprada no abrigo em que ficou presa no jardim da casa de seus sequestradores.


Ela foi levada pelo casal Philip e Nancy Garrido quando esperava um ônibus escolar perto de casa.

A entrevista exclusiva à apresentadora Diane Sawyer, da rede ABC, coincide com o lançamento da autobiografia de Jaycee.

Questionada sobre como conseguiu aguentar a situação por tanto tempo, ela afirmou: "Você pode imaginar ser espancada à morte. Pode imaginar ser sequestrada e estuprada. Então você faz o que precisa fazer. Para sobreviver...".

Ela disse que quer tornar públicos os detalhes de seu sequestro para mostrar a outras pessoas que elas podem enfrentar situações difíceis e sobreviver.


VÍDEO

Dia Nacional da Ciência

(cartaz 'vilaonline')

Lei Nº 10.221, 18/04/2001

A criação desta data comemorativa contribui para a ampliação da consciência de que a Ciência, Tecnologia e Informação (CT&I) têm papel estratégico no esforço de desenvolvimento do País.

A ciência e a tecnologia são ingredientes necessários à construção da paz. A desconcentração global do conhecimento e da inovação é requisito básico da nova maneira de ver e organizar a ordem mundial, já que constituem a mola propulsora do progresso e devem ser um instrumento de inserção mais eqüitativa no mundo.


Lei nº 10.221, de 18.04.2001

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.
Art. 2º O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Ronaldo Mota Sardenberg

Fonte:

Dia do Padeiro e Dia de Santa Isabel

História do Pão

Dia 08 de julho é dia de Santa Isabel, padroeira dos panificadores.

Por isso, neste dia é comemorado também o Dia do Panificador, conhecido popularmente como padeiro.

A panificação é uma atividade muito antiga. Os primeiros pães foram assados sobre pedras quentes ou debaixo de cinzas. A utilização de fornos de barro para cozimento dos mesmos começou com os egípcios, sendo atribuída a eles também a descoberta do acréscimo de líquido fermentado à massa do pão para torná-la leve e macia.


Na mesma época, os judeus também fabricavam pães, porém sem fermento, pois acreditavam que a fermentação era uma forma de putrefação e impureza. A Jeová só ofereciam pão ázimo, sem fermento, o único que consomem até hoje na Páscoa.

Na Europa o pão chegou através dos gregos. O pão romano era feito em casa, pelas mulheres, e depois passou a ser fabricado em padarias públicas. Foi aí que surgiram os primeiros padeiros. Com a queda do Império Romano, as padarias europeias desapareceram, retornando o fabrico doméstico do pão na maior parte da Europa.

No século XVII, a França tornou-se o centro de fabricação de pães de luxo, com a introdução dos modernos processos de panificação. Depois, a primazia no fabrico de pão passou a Viena, Áustria.

A invenção de novos processos de moagem da farinha contribuiu muito para a indústria de panificação. Durante o processo de evolução da fabricação de pães foram utilizados para triturar grãos de trigo, os moinhos de pedra manuais, os movidos por animais, os movidos pela água e, finalmente, pelos moinhos de vento. Apenas em 1784 apareceram os moinhos movidos a vapor. Em 1881, com a invenção dos cilindros, a trituração dos grãos de trigo e, conseqüentemente, a produção de pães foi aprimorada consideravelmente.

(Foto 'pictime')

De acordo com o sociólogo e antropólogo Gilberto Freyre, o Brasil conheceu o pão no século XIX. Antes do pão, o que se conhecia, em tempos coloniais, era o biju de tapioca. No início, a fabricação de pão, no país, obedecia a uma espécie de ritual próprio, com cerimônias e cruzes nas massas. Foi com a chegada dos imigrantes italianos que a atividade da panificação começou se expandir.

Fonte: UFGNet e 'portalsaofrancisco'

07/07/2011

Como prender e como soltar após a nova lei de prisão

Ivan Luís Marques*


Recomendo a leitura deste bem escrito artigo (LFG).


Atendendo a inúmeros pedidos de colegas promotores, advogados, magistrados, procuradores e defensores, assumi a complexa missão de mapear os novos caminhos da prisão e da liberdade provisória, após as complexas e já tão discutidas alterações trazidas pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. Por força do escopo do trabalho, sugiro repassar o texto para todos os colegas das respectivas Instituições.

A ideia desse texto é facilitar a vida de todos. Separei cada uma das hipóteses com base na lei, fazendo uma interpretação conjunta dos dispositivos, de forma visual.

Para a leitura, compreensão e memorização, adotei a seguinte metodologia:

I – Primeiro falaremos da prisão preventiva e suas 4 (quatro) principais hipóteses de cabimento;
II – Depois falaremos da liberdade provisória e suas 4 (quatro) hipóteses de cabimento;
III – Em terceiro abordaremos outras hipóteses de prisão ainda previstas na lei;
IV – Por fim, falaremos das modalidades de prisão revogadas, que não podem mais ser decretadas, pois perderam seu fundamento legal.




OBVIAMENTE, a prisão preventiva só será considerada legítima, impedindo sua revogação posterior, se presentes fundamentos jurídicos (leitura conjunta dos arts. 312 e 313 do CPP) E fundamentos fáticos (situação concreta que demonstre risco à ordem pública ou ordem econômica; ou para assegurar a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal).

Basta seguir esse caminho para impedir a soltura de pessoas que precisam ficar cautelarmente presas, respeitados os critérios legais, de adequação, de necessidade, de subsidiariedade e proporcionalidade. Em outras palavras, depende exclusivamente do magistrado trabalhar de forma correta o decreto de prisão, sob os prismas formal e material, para não dar causa à revogação de seu decreto prisional.

Exemplificando: se o magistrado determinar a prisão sem buscar acautelar o processo com as novas medidas do art. 319 em primeiro lugar, decretando a preventiva diretamente, e isso for desproporcional entre a privação da liberdade e a pouca gravidade do delito, estará desrespeitando o caráter subsidiário da prisão preventiva e a autoridade ad quem será obrigada a conceder liberdade provisória para o agente até então preso provisoriamente.



Para as hipóteses em que não se pode decretar a prisão preventiva (vistas acima no Mapa da Preventiva), cabe a liberdade provisória.

Temos, portanto, 4 (quatro) modalidades de liberdade provisória. Cada uma delas deve ser adotada, em regra, para a sua situação específica prevista na lei.

III – OUTRAS HIPÓTESES DE PRISÃO AINDA VIGENTES


Existem outras hipóteses de prisão previstas na lei, não arroladas no Mapa da preventiva, mas que continuam valendo ou foram tipificadas pelo legislador, depois das mudanças do CPP, dadas pela Lei 12.403/2011. Podemos apontar:
  • prisão preventiva pelo descumprimento das medidas cautelares do art. 319 (Art. 312, parágrafo único);
  • prisão preventiva depois de mostrada infrutífera a aplicação das medidas cautelares (Art. 282, § 4.º);
  • prisão preventiva cumprida em prisão domiciliar cautelar, nas hipóteses dos arts. 317 e 318;
  • prisão em flagrante (que não tem natureza jurídica de prisão cautelar, pois lhe falta o requisito da acessoriedade em relação à ação penal, sendo substituída ex lege);
  • prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989, que não foi alterada pela reforma; 


IV – HIPÓTESES DE PRISÃO REVOGADAS

Outras hipóteses de prisão desapareceram, foram revogadas, não podem mais ser decretadas. São elas:
  • prisão administrativa;
  • prisão decorrente de pronúncia;
  • prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível;
  • prisão para apelar;
  • prisão em flagrante durante a ação penal; (a prisão em flagrante não tem força para manter ninguém preso durante o processo: ou converte em preventiva ou concede liberdade provisória, nos casos em que o réu não se livra solto).
  •  
     
Enfim, muitas hipótese práticas surgirão para excepcionar a exceção da exceção, como sempre foi possível extrair de nossa luta diária nos corredores forenses, mas, estamos todos trabalhando para que a verdade venha à tona e a justiça se aproxime do ideal, seja advogando, acusando, fiscalizando ou julgando.

Não se deve prender quem pode ficar solto. Não se deve soltar quem precisa ficar preso provisoriamente. As balizas legais estão aí. Basta que sejam cumpridas.

Conto com as importantes críticas feitas ao presente texto, para continuar a aprimorá-lo.


Ivan Luís Marques
Twitter: @ivanluismarques * Coordenador e autor do livro: Prisão e medidas cautelares – Comentários à Lei 12.403/2011. São Paulo: RT, 2011.* Mestre em Direito Penal pela USP.* Professor de Ciências Criminais e Direito Constitucional.* Coordenador-Chefe no IBCCRIM.* Membro do NEPECC – PUC-SP.* Advogado e parecerista em Ciências Criminais.
** Ivan Luis Marques – Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP; * Especialista em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC / Portugal; * Professor na Rede LFG e no Curso de Pós-graduação da Escola Superior de Advocacia – ESA/SP;* Coordenador-Chefe da Biblioteca do IBCCRIM na gestão 2011-2012;* Coordenador Editorial da Editora Revista dos Tribunais – RT; * Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP;* Advogado, parecerista e consultor.

06/07/2011

Sistema que elimina o papel na tramitação dos processos no Judiciário estadual começa na 6ª feira, às 10h, na 3ª Vara Mista de Bayeux




O Processo Judicial Eletrônico - PJe, que vai permitir a tramitação de processos na Justiça estadual sem a utilização do papel, ou seja, através da internet, começa a funcionar a partir desta sexta-feira (8 de julho), às 10h, na 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Na oportunidade, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, juntamente com representantes da OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e demais partes integrantes do processo, acompanham a entrada da primeira petição digital numa vara da Justiça Comum, um fato inédito em todo o país, já que os procedimentos que existem em outros tribunais utilizam os juizados especiais.

O processo de virtualização da Justiça estadual, que começa na 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, será restrito aos feitos de família. Estão entre as unidades que serão piloto na expansão do sistema em todo o estado - de acordo com a resolução nº 25, aprovada pelo Tribunal Pleno, as 3ª e 4ª Varas da Comarca de Cabedelo, na relação com os feitos executivos fiscais, o Juizado Especial Misto da Comarca de Santa Rita e a 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, nos feitos restritos à infância e juventude.

O presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, está empenhado na implantação do processo judicial eletrônico, que é uma das prioridades de sua gestão e tem a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A virtualização dos procedimentos nas unidades judiciárias, assim como no âmbito da 2ª instância, é uma das metas do Tribunal de Justiça e está inserida no Plano Estratégico. A previsão, segundo a projeção do desembargador-presidente, é alcançar a cobertura de 80% das comarcas no Estado até o final do atual biênio.

O PJe está regulamentado pelo Tribunal Pleno do TJPB através de resolução, que vai permitir o acesso aos juízes, membros do Ministério Público, servidores e os auxiliares autorizados como usuários internos. No caso dos advogados, defensores públicos, procuradores e outros interessados ou intervenientes das partes na relação jurídico-processual, o acesso ao sistema é concretizado como usuários externos durante 24 horas.

O artigo 8º da Resolução determina que o credenciamento dos usuários internos será efetuado através da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, do Tribunal de Justiça.

Já em relação ao público externo, o acesso se fará pelo credenciamento no portal do TJPB, baseado em certificado digital emitido por autoridade certificadora, credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

FONTE: TJPB

Torcedor ferido em arrastão deve ser indenizado





O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Cruzeiro Esporte Clube a indenizar o torcedor C.C.G., que foi agredido quando ocorreu um arrastão durante uma partida de futebol no Mineirão em que o time mineiro era mandante. Pelos danos morais, C. receberá R$ 6,5 mil; já os danos materiais foram arbitrados em R$ 440,55. A decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG mantém sentença de 1ª Instância.

Tanto o torcedor como o Cruzeiro Esporte Clube haviam recorrido da sentença, exigindo, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação. Em caso de esse pedido ser indeferido, o Cruzeiro pediu ainda que o Estado e a Administração de Estádios de Minas Gerais (Ademg) também fossem responsabilizados pelo ocorrido e que o depoimento de uma das testemunhas fosse invalidado, já que se tratava de um amigo do torcedor.

Para os desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito, a sentença não merecia reparos. “A juíza estabeleceu um paralelo entre o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) e o Código de Defesa do Consumidor, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva. O arrastão ocorreu no estacionamento do estádio, caso em que a agremiação que assume o mando de jogo tem o dever de guarda e incolumidade sobre os torcedores”, esclareceu o relator Penna Amorim.

Em relação à demanda de responsabilizar o Estado e a Ademg, o desembargador considerou que não ficou provado que ambos tenham sido omissos: “Pelo contrário, o próprio denunciante, em sua contestação, assevera que tomou a decisão, juntamente com a Polícia Militar, de responsabilizar 350 policiais militares, 14 policiais civis e 15 bombeiros”.

Quanto à solicitação de desqualificar o testemunho, o magistrado considerou que o Cruzeiro não conseguiu provar que o vínculo de amizade da testemunha com o torcedor poderia prejudicar o julgamento. “Além disso”, prosseguiu Penna Amorim, “sendo esta uma instância revisora, não pode o réu pleitear a invalidade do depoimento de testemunhas não contraditadas no momento oportuno”.

Examinando o valor estipulado para a indenização por danos morais e materiais, o desembargador entendeu que a quantia foi adequada, “pois, embora possa não atender à pretensão das partes, é um montante razoável para que haja uma providência a respeito da violência apontada nos autos”.

O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e pelo desembargador Vieira de Brito


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás


Processo nº: 1.0024.03.032419-8/002

Proibida cobrança de taxa de abertura de crédito


A 2ª Câmara Especial Cível do TJRS condenou o UNIBANCO por cobrar taxa de abertura de crédito dos clientes. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito (IDCC). O processo foi julgado pela 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Caso

O Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito ingressou com ação civil pública reivindicando o ressarcimento dos clientes pela cobrança de taxa abusiva para abertura de crédito. A entidade solicitou a declaração de nulidade da cláusula contratual que versa sobre a cobrança de tarifa indevida e abusiva.

O UNIBANCO alegou impossibilidade jurídica do pedido, afirmando a legalidade da cobrança e ressaltando a existência de autorização do Banco Central para cobrança de tarifa de abertura de crédito.


(imagem meramente ilustrativa)

O processo foi julgado pelo Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Segundo o magistrado, tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto as Resoluções do Conselho Monetário Nacional impedem a cobrança de tarifa de abertura de crédito ou de qualquer valor de mesma finalidade, de modo que é ilegal a cobrança e nula a sua estipulação em contrato.

Sentença

Na sentença ficou determinado:
  • Vedar a cobrança de taxa ou tarifa de abertura de crédito ou serviço assemelhado
  • Ressarcimento, na forma simples, dos valores indevidamente cobrados dos consumidores, corrigidos pelo IGP-M a contar de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação
  • O banco deverá fornecer uma lista com o nome dos consumidores lesados pela cobrança abusiva, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
  • Cada uma das agências bancárias deverá disponibilizar as informações necessárias aos consumidores para que tenham conhecimento dos valores a que têm direito, relativos aos valores indevidamente retidos ou cobrados;
  • Os valores referentes aos consumidores não localizados ou que não procurarem o banco, deverão ser depositados em juízo e posteriormente destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.347/85, tudo com comprovação nos autos;
  • A decisão deverá ser publicada em dois jornais de grande circulação em cada Estado da federação,
  • Para fins de fiscalização e execução da decisão, será nomeado um perito para a fase de liquidação e cumprimento de sentença.
Houve recurso da decisão por parte do banco.

Apelação

No julgamento da 2ª Câmara Especial Cível do TJRS, a Desembargadora relatora Lúcia de Fátima Cerveira confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.

A magistrada explica que os serviços prestados pelas entidades bancárias são onerosos, isto é, devem ser remunerados. No entanto, a cobrança de taxas e tarifas bancárias deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. O CMN permite a cobrança, desde que esteja prevista no contrato firmado entre o banco e o cliente, ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.

A Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira também esclarece que o Banco Central é quem estabelece, a partir da resolução 3.518/2007, as tarifas a serem cobradas pelas instituições financeiras pelos serviços prestados aos seus clientes. As operações de crédito e cadastro estão classificadas como serviços prioritários, que nesse caso, são tabelados pelo BACEN. Desta forma, é ilegal a cobrança de valor de tarifa estipulada pelo banco.

No caso dos autos, trata-se de imposição decorrente da análise de crédito. Ora, a análise dos documentos e a aprovação do crédito não se caracteriza oneroso à instituição financeira, ao invés, é parte do procedimento de operação de crédito, afirma a relatora.

Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Fernando Flores Cabral Júnior e Marco Antonio Ângelo.

Apelação nº 70040741126


EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Obrigação de cuidar dos pais é solidária entre irmãos



A 12ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de cobrança, efetuado por familiares contra filha, buscando ressarcimento pelos valores gastos nos cuidados com a mãe. Os autores alegaram que a irmã, ré na ação, ficou responsável pelo sustento da mãe através de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, não teria fornecido a assistência financeira necessária. A sentença, proferida na Comarca de Agudo, foi confirmada pelo TJRS, sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato.

Caso

Quando da morte do patriarca da família, uma das filhas, através de escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12/04/2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, em 05/02/2004, foi julgada procedente e convertida em perdas e danos pelo Tribunal de Justiça, pois a autora veio a falecer.

Apesar de ter sido promovida a liquidação da decisão, não houve definição do valor a ser indenizado em razão do óbito da credora. No período em que a filha deixou de cumprir com suas obrigações, estas foram assumidas pelos demandantes, que são filha, genro, filho e nora da falecida. Entre 2000 e 2006, durante o trâmite da ação executiva até a morte, os demandantes assumiram as despesas da mãe, que teve vários problemas de saúde em razão da idade avançada, necessitando de cuidados especiais durante 24 horas.

Argumentaram que o custo com os cuidados chegou a quase R$141 mil.
Os irmãos ingressaram na justiça pedindo o ressarcimento do valor.

Sentença

O processo tramitou na Comarca de Agudo. O juiz de direito Paulo Afonso Robalos Caetano considerou improcedente o pedido de ressarcimento do valor gasto pelos dois filhos com a mãe.

Segundo o magistrado, o descumprimento da obrigação, por parte da filha, foi amplamente debatido e reconhecido na ação de obrigação de fazer contra ela ajuizada, a qual foi convertida em perdas e danos. Portanto, não cabe rediscutir a matéria que já transitou em julgado. Por isso, não lhes assiste o direito de buscar indenização da demandada. Esta, pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, já foi condenada ao pagamento de perdas e danos que, mesmo com o falecimento da credora, pode ser liquidada e executada pelo espólio, afirmou o Juiz na sentença.

O Juiz Paulo Afonso Robalos Caetano também explicou que a obrigação assumida pela demandada em troca de bens, embora possa ser executada – como de fato o foi – não afasta a obrigação alimentar existente entre parentes, decorrente dos artigos 397 e 398 do Código Civil anterior, e repetida nos artigos 1.696 e 1.697 do atual Código Civil Brasileiro.

Houve recurso da decisão.

Apelação

Na 12ª Câmara Cível do TJRS, os desembargadores confirmaram a sentença. Segundo o Desembargador relator Orlando Heemann Júnior, os filhos têm a obrigação de cuidar dos pais. A existência da escritura pública atribuindo obrigações a pessoas determinadas não afasta as obrigações que decorrem de lei, afirmou o magistrado.

O artigo 229 da Constituição Federal define: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Também o Estatuto do Idoso dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Mário Crespo Brum e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.

Apelação nº 70033536434



EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

TRT da Paraíba fica em 1º lugar no ranking do e-Gestão




O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba está em primeiro lugar no ranking de dados enviados da Primeira Instância para o e-Gestão – Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça Trabalhista, e entre os três primeiros em relação aos dados da Segunda Instância.
A constatação aconteceu durante o Coleprecor – Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, ocorrida nos dias 20 e 21 de junho, em Brasília (DF). O TRT da Paraíba, assim como o TRT do Rio de Janeiro, Goiás, Ceará e Rio Grande do Norte informou cem por cento dos itens solicitados pela Corregedoria do TST. Participaram da reunião o presidente do TRT desembargador Paulo Maia Filho e o diretor de Tecnologia da Informação, Max Frederico Guedes Pereira.
O coordenador de Estatística do TRT da Paraíba, Ronaldo Costa juntamente com o coordenador do Sistema Unificado de Administração de Processos - Suap, Agenor Costa participaram, no último dia 22, do Encontro Técnico do Sistema e-Gestão, em Brasília. Em relação a Segunda Instância, o percentual de dados informados do TRT da Paraíba foi de 66,7%, tendo a frente o TRT do Rio Grande do Norte, com 98,2% e o TRT do Rio de Janeiro, com 92,9%.
Segundo Ronaldo Costa isto significa que o Regional paraibano deu prioridade ao projeto. “Alcançamos várias posições remetendo todos os dados solicitados. O e-Gestão traça a radiografia do Tribunal, com todos os dados administrativos e judiciais”. Nove tribunais ainda não enviaram nenhum dado referente a Segunda Instância. Agenor Costa ressaltou que a implantação do Suap no TRT ajudou na posição alcançada. “O sistema integrou a 1ª e 2ª Instâncias e formamos uma base única de dados”, disse.
O Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho denominado "e-Gestão" foi um dos vencedores do primeiro Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias promovido pelo Conselho Nacional de Justiça no ano passado. Ele recebeu a segunda colocação na categoria Órgãos Judiciários.
O e-Gestão foi criado pelo o Provimento nº 01/2009 que alterou o Provimento nº 2/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Tem como objetivo padronizar a coleta de dados de todos os Tribunais, tendo como base as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça. É capaz de estabelecer relações entre a demanda processual e a estrutura administrativa e de pessoal do todos os tribunais além de diagnosticar pontos problemáticos na função jurisdicional.
O juiz Lindinaldo Marinho, presidente da comissão regional do e-Gestão, ressaltou a transparência como ponto alto do projeto. “Considero muito importante o esforço do Tribunal da Paraíba em promover a transparência dos dados estatísticos referentes aos processos judiciais”
O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Max Frederico, ressaltou a implantação do Suap como facilitador para o desenvolvimento do projeto. “Foi essencial para nosso desempenho a centralização dos dados e as regras de negócios do sistema”
O e-Gestão foi formulado para proporcionar ao TST, à Corregedoria-Geral, aos TRTs, às Corregedorias Regionais e aos magistrados em geral o acesso a informações atualizadas sobre a estrutura administrativa e a atividade judiciária de primeiro e segundo graus. São mais de cem páginas em um arquivo on-line com todas as informações dos Tribunais Regionais, entre elas número de servidores, cargos, gratificações, funções, além das informações judiciais de desempenho.

05/07/2011

Paraíba e Bélgica discutem cooperação em educação, tecnologia e pesquisa



“Tivemos conversas interessantes para que a Bélgica e a Paraíba sejam parceiros na troca de experiência acadêmica e tecnológica”

Claude Misson
 Embaixador da Bélgica no Brasil



O governador Ricardo Coutinho recebeu na noite desta segunda-feira (4), no Palácio da Redenção, o embaixador da Bélgica no Brasil, Claude Misson, que está em visita à Paraíba para discutir sobre as possibilidades de acordos de cooperação técnica no Estado, nas áreas portuárias, de educação superior, de ciência e tecnologia e inovação e pesquisa.

O embaixador da Bélgica disse que existe a possibilidade de cooperação entre os dois países em várias áreas e entidades como universidades e centros de pesquisa e também no setor de treinamento de gestores de portos. “Tivemos conversas interessantes para que a Bélgica e a Paraíba sejam parceiros na troca de experiência acadêmica e tecnológica”, contou.

Claude Misson destacou que o governo brasileiro estará lançando um programa com mais de 75 mil bolsas para brasileiros estudarem no exterior e várias universidades belgas já se manifestaram para participarem do programa. “As universidades belgas estão abertas para integrarem estudantes e professores no trabalho acadêmico, de pesquisa e colaborarem com a troca de experiências culturais entre Brasil e Bélgica”, explicou.

Durante a audiência, o governador Ricardo Coutinho destacou o potencial de pesquisa científica e tecnológica da Paraíba, por meio de universidades instaladas no Polo Tecnológico de Campina Grande, além da de expansão portuária do Estado. O governador ressaltou que o Estado da Paraíba está de portas abertas para assinar termos de cooperação nessas duas áreas e a realização de intercâmbio de experiência com a Bélgica.

O secretário de Planejamento do Estado, Gustavo Nogueira, fez uma avaliação positiva da visita do embaixador da Bélgica com a abertura da perspectiva para se firmar acordos bilaterais entre o governo Belga e instituições de ensino e pesquisa na Paraíba. “O próximo passo agora é acompanhar os desdobramentos nas áreas de biotecnologia, pesquisa científica e capacitação de portos”, destacou Nogueira.

Participaram da audiência entre o governador e o embaixador da Bélgica no Brasil, a primeira-dama do Estado, Pâmela Bório, o vice-governador Rômulo Gouveia e os secretários Lindolfo Pires (chefia de Governo), Lúcio Flávio (executivo de Governo), João Azevedo (Recursos Hídricos e Ciência e Tecnologia) e Moacir Carneiro (representação do governo em Brasília).

Durante todo o dia desta segunda-feira (4) o embaixador Claude Misson participou de reuniões com representantes das Universidades Federal da Paraíba (UFPB), Federal de Campina Grande (UFCG) e Estadual da Paraíba (UEPB); do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia, da Companhia Docas da Paraíba, da Fundação de Apoio à Pesquisa da Paraíba (Fapesq/PB), da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba e da Empresa Paraibana de Pesquisa Agropecuária (Emepa). Ao meio dia ele almoçou com secretários de Estado.

A pauta das reuniões centrou-se basicamente na linha de possibilidades de convênios de cooperação técnica nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. “Nossas prioridades são em áreas nas quais a Bélgica tem grande experiência, e são áreas de cooperação, tanto acadêmica entre universidades, quanto científicas, entre centros de pesquisa. Temos interesse também na cooperação técnica para aquelas áreas que potencialmente poderiam ser mais interessantes para o Brasil, como portos e vias navegáveis”, ressaltou o embaixador.

Quanto à relação acadêmica, ele lembrou que em 2009 foram organizadas missões de universidades brasileiras para a Bélgica, e que em 2010 vieram representantes das universidades belgas ao Brasil. “Agora estamos trabalhando numa nova missão de universidades brasileiras federais à Bélgica. Isso justamente para incrementarmos contatos pessoais entre responsáveis de uma parte e de outra, pois isso é que leva a futuras cooperações efetivas”, ressaltou.

Na área de cooperação científica, o embaixador Claude Misson disse haver áreas que são de interesse mútuo, como a pesquisa nuclear, a pesquisa espacial e a pesquisa em nanotecnologia. “É aí que deve haver contatos mais diretos entre os nossos centros e as instituições brasileiras, que vão permitir um incremento dessa colaboração”, enfatizou.

Ele acrescentou que a Bélgica tem acordos com o CNPq e com a Capes – acordos macros que permitem a troca de professores, de estudantes, de pesquisadores, e também financiamento de projetos de pesquisa entre pesquisadores belgas e brasileiros.

Presente às reuniões, o secretário de Estado do Planejamento e Gestão, Gustavo Nogueira, disse acreditar que, em função do que foi discutido, possa haver num curto espaço de tempo uma evolução para acordos de cooperação técnica entre o Governo da Bélgica e o Governo da Paraíba, através das instituições que se fizeram presentes nessas audiências.

“O embaixador está muito atento ao programa de bolsas de estudo que o Governo Federal anunciou – um salto de 30 mil para 75 mil bolsas destinadas a alunos de graduação, de pós-graduação e professores, e a Bélgica habilita-se a receber também esses profissionais e esses alunos”, informou.