"Minha família passou a me ver de outro jeito. Quando fui campeão, sentiram até orgulho de mim"
Daniel Alberto, atacante do Pioneros.
"Quando sair daqui, quero continuar no time. É algo louco. Ficar livre e querer voltar para a prisão só para jogar bola"
Confessou o capitão do Club Deportivo Pioneros, Cristian Miguel.
Conheça o Pioneros, time argentino formado por presidiários e carcereiros
Desde 2009, guardas e detentos dividem o mesmo uniforme na Liga Local de Campana e tentam voltar à disputa da 5ª divisão do Campeonato da Argentina
Por Marcelo Pizzi
Buenos Aires
O carcereiro usa uma chave pesada para abrir o cadeado do portão que leva até a unidade de segurança máxima do presídio de Campana, região metropolitana de Buenos Aires. Pelo portão, rumo ao pátio, passam 20 prisioneiros. Os únicos que podem deixar a Unidade 21. Nas mãos, chuteiras e bolas de futebol. No caminho entre as celas e o campo, os jogadores do Club Deportivo Pioneros pensam na próxima vitória. Parece roteiro de filme, mas é dia de jogo para a equipe oficial do Sistema Pentitenciário da capital da Argentina.
O mais curioso é que a relação entre os prisioneiros e os carcereiros é tão boa que os guardas também jogam no time. Isso mesmo, prisioneiros e carcereiros do mesmo lado, defendendo a mesma equipe. Para melhorar, o Pioneros tem até patrocinador estampado na camisa. E logo de quem? Do Sindicato de Guardas Penitenciários de Buenos Aires.
O repórter Renato Ribeiro, o produtor Marcelo Pizzi e o repórter-cinematográfico Cléber Schettini tiveram acesso à rotina do Club Deportivo Pioneros, equipe criada para reabilitar os detentos. Nascido em 2009, o Pioneros chegou a disputar em 2011 o Torneo Argentino C, equivalente à 5ª divisão do país. Mas foram eliminados.
- Foi uma ideia louca. Nunca fizeram isso. Convencemos a Liga Local e a Associação do Futebol Argentino a nos registrar - explicou Miguel González, sub-diretor do presídio de Campana e técnico do Pioneros.
Timedo Pioneros, formado por guardas e detentos, se prepara para entrar em campo (Foto: Marcelo Pizzi)
A classificação para o Argentino C veio com o título da Liga Local de Campana em 2010. O Pioneros, aliás, lidera novamente a competição e está invictos há sete jogos. Quando jogam fora de casa, usam escolta policial e viajam no ônibus do presídio. Guardas armados acompanham os movimentos dos jogadores, condenados por delitos como roubo, sequestro e homicídio. As partidas em casa são realizadas em campo oficial, do lado de fora da Unidade 21.
Guardas observam o jogo em casa, do lado de fora
do muro do presídio (Foto: Marcelo Pizzi)
do muro do presídio (Foto: Marcelo Pizzi)
- Minha família passou a me ver de outro jeito. Quando fui campeão, sentiram até orgulho de mim - disse Daniel Alberto, atacante do Pioneros.
A equipe do "Esporte Espetacular" acompanhou uma partida do Pioneros na Liga Local. Domingo de sol, com frio de cinco graus e estreia do novo uniforme. A falta de torcida em um jogo em casa não diminui o ânimo dos jogadores. No fim, empate em 1 a 1 com o Campana Futbol Club.
A equipe do "Esporte Espetacular" acompanhou uma partida do Pioneros na Liga Local. Domingo de sol, com frio de cinco graus e estreia do novo uniforme. A falta de torcida em um jogo em casa não diminui o ânimo dos jogadores. No fim, empate em 1 a 1 com o Campana Futbol Club.
- Quando sair daqui, quero continuar no time. É algo louco. Ficar livre e querer voltar para a prisão só para jogar bola - confessou o capitão do Club Deportivo Pioneros, Cristian Miguel.
Aos poucos, o campo vai ficando vazio e grande parte dos jogadores do Pioneros volta às suas celas. Domingo que vem é dia de mais uma rodada do campeonato. Dia de cruzar os muros da Unidade 21 pra jogar futebol mais uma vez.
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Legislação
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(...)
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será: I - material; II - à saúde; III -jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa.
(...)
Por outro lado, não nos esqueçamos:
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames; II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias; IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho; VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
(...)
ROL EXEMPLIFICATIVO DE DIREITOS:
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 13.8.2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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