Laura Werlang - OAB São Jerônimo
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Além do ato, a Ordem gaúcha está dando apoio e assistência jurídica ao advogado ofendido
Na tarde desta quarta-feira (06), em São Jerônimo, os presidentes da OAB/RS, Claudio Lamachia, e da Ordem local, Juarez Rodrigues da Silva, conduziram o ato de Desagravo Público ao advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos. No exercício de sua profissão, ele foi ofendido pelo, à época, juiz da 2ª Vara Cível da Comarca, Jefferson Torelly Riegel, em despachos que sofreram publicidade e notícia crime. Além disso, a Ordem gaúcha está acompanhando a ação penal em que o advogado restou denunciado pela prática em tese de crime de injúria contra o magistrado.
Segundo consta nos autos, após um despacho proferido pelo juiz, o advogado opôs embargos de declaração, visando sanar possíveis omissões, contradições e obscuridades na decisão. Após esta petição, o juízo proferiu um despacho ofensivo, violando as prerrogativas do advogado.
Ao iniciar a solenidade, Lamachia afirmou que "estamos aqui hoje, realizando mais um Desagravo, para mostrar a todos que os advogados não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito ao exercício da profissão". E continuou: "temos que lembrar que quando um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a sociedade está sendo afrontada".
Logo após, a Nota de Desagravo foi lida pelo presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas e relator da nota, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, que destacou: "a OAB/RS está solidária com o respeitável colega, Gualberto Alfredo Cardoso Matos, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão".
Segundo o presidente da OAB São Jerônimo, é de suma importância que os advogados possam sentir-se acolhidos e apoiados pela sua entidade.
Além dos já citados, também esteve presente o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier, a diretoria da subseção, além de advogados da região.
Confira a íntegra da Nota de Desagravo:
Processo nº 271433/2009
Requerente: Advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul vem a público desagravar o colega Gualberto Alfredo Cardoso Matos, em razão do lamentável episódio, envolvendo o Magistrado Jefferson Torelly Riegel, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Jerônimo.
O fato refere-se à forma incisiva e deselegante com que o Magistrado lançou as palavras ao colega Gualberto Alfredo Cardoso Matos, devido ao recebimento do incidente de suspeição formulado pelo próprio, atingindo diretamente e pessoalmente a imagem do Advogado.
Gize-se que o Magistrado, externando uma vontade de vingança, encaminha cópia ao Ministério Público como forma de intimidação, se não bastasse isso, ainda adverte que ingressará no momento oportuno, com uma ação indenizatória, pelo crime de calúnia ou injúria, sendo que tal crime se dá a quem faz publicidade da ofensa. No vertente caso, a publicidade da suposta ofensa foi dada pelo próprio Magistrado na medida em que suas decisões são publicadas na imprensa oficial, e se realmente o Magistrado em questão se sentisse ofendido já teria ajuizado feito próprio, coisa que o mesmo não fez.
Diante do fato lamentável, a OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.
O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.
Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de São Jerônimo e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133, onde se afirma que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face as atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.
Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul está solidária com o respeitável colega, Dr. Gualberto Alfredo Cardoso Matos, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.
Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.
São Jerônimo, 06 de julho de 2011.
MARCELO MACHADO BERTOLUCI
Cons. Relator para a nota
Na tarde desta quarta-feira (06), em São Jerônimo, os presidentes da OAB/RS, Claudio Lamachia, e da Ordem local, Juarez Rodrigues da Silva, conduziram o ato de Desagravo Público ao advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos. No exercício de sua profissão, ele foi ofendido pelo, à época, juiz da 2ª Vara Cível da Comarca, Jefferson Torelly Riegel, em despachos que sofreram publicidade e notícia crime. Além disso, a Ordem gaúcha está acompanhando a ação penal em que o advogado restou denunciado pela prática em tese de crime de injúria contra o magistrado.
Segundo consta nos autos, após um despacho proferido pelo juiz, o advogado opôs embargos de declaração, visando sanar possíveis omissões, contradições e obscuridades na decisão. Após esta petição, o juízo proferiu um despacho ofensivo, violando as prerrogativas do advogado.
Ao iniciar a solenidade, Lamachia afirmou que "estamos aqui hoje, realizando mais um Desagravo, para mostrar a todos que os advogados não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito ao exercício da profissão". E continuou: "temos que lembrar que quando um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a sociedade está sendo afrontada".
Logo após, a Nota de Desagravo foi lida pelo presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas e relator da nota, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, que destacou: "a OAB/RS está solidária com o respeitável colega, Gualberto Alfredo Cardoso Matos, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão".
Segundo o presidente da OAB São Jerônimo, é de suma importância que os advogados possam sentir-se acolhidos e apoiados pela sua entidade.
Além dos já citados, também esteve presente o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier, a diretoria da subseção, além de advogados da região.
Confira a íntegra da Nota de Desagravo:
Processo nº 271433/2009
Requerente: Advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul vem a público desagravar o colega Gualberto Alfredo Cardoso Matos, em razão do lamentável episódio, envolvendo o Magistrado Jefferson Torelly Riegel, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Jerônimo.
O fato refere-se à forma incisiva e deselegante com que o Magistrado lançou as palavras ao colega Gualberto Alfredo Cardoso Matos, devido ao recebimento do incidente de suspeição formulado pelo próprio, atingindo diretamente e pessoalmente a imagem do Advogado.
Gize-se que o Magistrado, externando uma vontade de vingança, encaminha cópia ao Ministério Público como forma de intimidação, se não bastasse isso, ainda adverte que ingressará no momento oportuno, com uma ação indenizatória, pelo crime de calúnia ou injúria, sendo que tal crime se dá a quem faz publicidade da ofensa. No vertente caso, a publicidade da suposta ofensa foi dada pelo próprio Magistrado na medida em que suas decisões são publicadas na imprensa oficial, e se realmente o Magistrado em questão se sentisse ofendido já teria ajuizado feito próprio, coisa que o mesmo não fez.
Diante do fato lamentável, a OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.
O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.
Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de São Jerônimo e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133, onde se afirma que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face as atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.
Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul está solidária com o respeitável colega, Dr. Gualberto Alfredo Cardoso Matos, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.
Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.
São Jerônimo, 06 de julho de 2011.
MARCELO MACHADO BERTOLUCI
Cons. Relator para a nota
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