Pages

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador PROCON. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PROCON. Mostrar todas as postagens

22/04/2013

Procon divulga lista dos sites mais perigosos para compras


O Procon divulgou, nesta segunda-feira (22), 71 novos nomes da lista dos sites de compras mais perigosos da rede, que devem ser evitados pelos consumidores. As lojas eletrônicas foram alvo de reclamações, principalmente pela falta de entrega dos produtos e por não apresentarem soluções para itens com defeito. Agora, são 275 endereços enquadrados na categoria “problema”. Entre eles, os sites Planeta Ofertas, Shopping do Magazine, Apetrexo e Atacado Mix. Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, os endereços foram denunciados ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania e ao Comitê Gestor da Internet, que controla o registro de domínios no país. 


Confira aqui a lista completa.


Fonte: BN Mercado

01/06/2011

TJPB - Câmara mantém multa aplicada pelo Procon a Posto de Combustível por aumento de preço sem justa causa

(Foto por: Ednaldo Araújo)
 
 
 
Gerência de Comunicação
 
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que negou, em sede de liminar, a desconstituição da multa aplicada pelo Procon estadual ao Posto Ipiranga. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (31), com a relatoria do desembargador Fred Coutinho.

A empresa Ipiranga Produtos de Petróleo, no Agravo de Instrumento nº200.2010.022470-4/001, argumentou que a Edilidade lavrou auto de infração em virtude de aumento do preço de combustível, sem justa causa. A empresa afirma que teria praticado a liberdade de mercado no segmento de combustível.

Conforme o relatório, o Procon estadual aplicou a multa em razão da prática de infração em relação à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (inciso IV, do artigo 6º), e a elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços (inciso X, artigo 39).

De acordo com o desembargador Fred Coutinho, o Procon possui legitimidade para aplicar sanções administrativas. Além disso, foi constatada a legalidade do procedimento que culminou em penalidade ao Posto Ipiranga. Portanto, “deve a multa aplicada subsistir, em todos os seus efeitos, sobretudo, porque a recorrente, na hipótese dos autos, não produziu prova hábil a ponto de desconstituir à presunção de veracidade do qual goza o ato administrativo combatido”, afirmou o relator ao negar provimento ao Agravo.

O magistrado foi acompanhado pelos demais membros da Quarta Câmara, desembargadores João Alves da Silva (presidente) e Romero Marcelo da Fonseca.


Arte - Jorge Barreto