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14/09/2013

Frases para a vida


“Nas sociedades modernas, fazer amigos está virando artigo de luxo”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“A aflição não constrói, a ansiedade não edifica”. 
(Chico Xavier)

“Alegrai-vos SEMPRE no Senhor; outra vez digo: alegrai-vos”. 
(Fp 4:4)

“Deus não nos tem dado espírito de covardia, mas de poder, de amor e de moderação”. (2Tm 1:7)

“A maré mais baixa é a que muda o rumo das águas”. 
(ditado popular)

“Tanto em êxtase quanto em profunda tristeza, o espírito enfraquece. Evite os extremos. Não deixe o inimigo ver seu espírito”. 
(Famoso samurai japonês – Miyamoto Musashi)

“Não tema o erro, mas sua repetição. Não tema a derrota, mas a desistência. Não tema nada, senão a si mesmo”. 
(Magistrado, Escritor, Professor William Douglas)

“Como é possível fazer guerra em nome DAQUELE que dava a outra face, que era o exemplo mais vivo da antiviolência e da tolerância?”
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“Aprendi a viver contente em toda e qualquer situação”. 
(Fp 4:11)

“Não andeis ansiosos de cousa alguma”. 
(Fp 4:6)

"O tempo é um inimigo do Direito, contra o qual o juiz deve travar uma guerra sem tréguas". (Advogado e Jurista italiano, Francesco Carnelutti)

“O desencanto que pode haver, embora se debite à Constituição, é, na verdade, com os agentes concretos da vida do país. Os problemas estão nas ruas do país, não nos artigos da Constituição”. 
(Jurista português, Professor Canotilho)

“O que há em sua vida não são chuvas de aflições e, sim, de bênçãos. Sempre vemos a chuva. Mas será que vemos também as flores?" 
(Lettie Cowman)

JESUS CRISTO “proferiu alguns dos seus mais importantes pensamentos e teve alguns dos seus mais relevantes gestos, não nas sinagogas judias, mas junto a uma mesa”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

13/09/2013

Frases para a vida


CRISTO implodiu os paradigmas que até hoje se arraigam na sociedade, que expressam que a violência deve ser combatida com a violência”. 
(Médico, Psicoterapeuta, Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“Somos ótimos para detectar as falhas dos outros, mas míopes para enxergar as nossas”
(Médico, Psicoterapeuta, Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“A morte do corpo apenas transforma sem destruir”. 
(Chico Xavier)

“Cada um contribua, segundo propôs em seu coração; não com tristeza ou por necessidade, porque Deus ama o que dá com alegria”. 
(2Co 9:7)

“Prossigo para o alvo...” 
(Fp 3:14)

“Se a vida te apresenta a fisionomia triste da solidão, recorda a própria imortalidade e não te detenhas”. 
(Chico Xavier)

“Em tudo fostes enriquecidos nEle”. 
(1Co 1:5)

“O problema não é o problema. É o que nós fazemos com ele”. 
(Psiquiatra e Escritor, Roberto Shinyashiki)

“Todos nós encontramos no caminho os frutos do bem ou do mal que semeamos”. 
(Chico Xavier)

Disse JESUS CRISTO: “Eis que estou convosco todos os dias”. 
(Mt 28:20)

“Os samurais vivem por um ideal: servir ao imperador! O próprio nome samurai significa servidor. Seja na vida particular ou como agentes públicos, precisamos aprender essa característica altruística dos samurais: viver pelo ideal de servir ao próximo”. 
(Analista Processual do MPF/AL - João Paulo Cachate)

Disse JESUS CRISTO: “A minha paz vos dou”. 
(Jo 14:27)

“O maior perigo para muitos de nós não está em uma meta ambiciosa demais, mas no fato de ela ser tão pequena que seja fácil alcançá-la”. 
(Pintor e poeta italiano – Michelangelo)

“No universo, há bilhões de galáxias”. 
(Médico, Psicoterapeuta, Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

Embargos Infringentes no STF...

VEJA COMO CADA MINISTRO VOTOU
O ministro Joaquim Barbosa em sessão que julga recursos do mensalão (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
JOAQUIM BARBOSA
(contra os infringentes)

"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito."
O ministro Luís Roberto Barroso em sessão no STF (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

LUÍS ROBERTO BARROSO
(a favor dos infringentes)

"Mesmo que se queira cogitar da supressão dos infringentes, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora. A exemplo de toda sociedade brasileira, eu também estou exausto deste processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. [...] Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição: para que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões."
Ministro Teori Zavascki no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus condenados na (AP) 470 (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

TEORI ZAVASCKI
(a favor dos infringentes)

"O silêncio da lei quanto ao ponto não concorre para a interpretação que levaria à irrecorribilidade de decisões. Não tendo a lei disciplinado a matéria, a solução juridicamente aplicada é a norma geral que disciplina a fase recursal [o regimento]. Ou vale para tudo [o entendimento de que a lei revogou o regimento] ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração."
Ministra Rosa Weber em sessão que julga os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

ROSA WEBER
(a favor dos infringentes)

"A lei 8.038/1990 nada dispõe sobre eventuais recursos admissíveis na ações penais de competência desta Corte. Acabamos de julgar inúmeros embargos de declaração que, como sabemos, são recursos. Não haveria incompatibilidade, portanto, na norma do regimento interno interno que prevê infringentes em decisões condenatórias não unânimes. [...] Ainda que se trate de recurso arcaico, anacrônico, excessivo ou contraproducente, como muitos respeitáveis doutrinadores entendem e também a jurisprudência, entendo eu que o emprego da técnica jurídica não autoriza a concluir pela sua revogação."
Ministro Luiz Fux em sessão que julga os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

LUIZ FUX
(contra os infringentes)

"Referido recurso é inadmissível no Supremo Tribunal Federal.[...] Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais. Pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas provas e decida novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia, isso sim, de uma revisão criminal simulada."

Ministro Dias Toffoli (Foto: Reprodução Globo News)

DIAS TOFFOLI
(a favor dos infringentes)

"Acompanho a divergência pelo fato de a lei 8.038 ter confirmado o regimento interno como o meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento, e ele prevê os embargos infringentes."
 
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia (Foto: Carlos Humberto/STF )

CÁRMEN LÚCIA
(contra os infringentes)

"Quem legisla é o Congresso Nacional. Se eu admitir que a lei 8038 não exauriu a matéria, mas que pode ser complementada pelo regimento, [...] eu teria uma ruptura do princípio da isonomia. Para mim, o quadro que me impede de acompanhar a ilustradíssima divergência é que a competência para legislar sobre processos é da União. O Congresso atuou de maneira completa."
O ministro Ricardo Lewandowski preside sessão do STF (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

RICARDO LEWANDOWSKI
(a favor dos infringentes)

"[A aceitação dos infringentes] permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida que é seu estado libertário. [O recurso deve ser aceito] sob pena de retirar casuísticamente nesse julgamento recursos com os quais os réus contavam e com relação aos quais não havia qualquer contestação nesta Corte."
 
O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

GILMAR MENDES
(contra os infringentes)

"Não há justificativa para a aceitação deste retrógrado recurso. [...] Não há fundamento para afastar a revogação tácita operada pela lei 8038/90 no caso envolvido. O argumento de que se trata de ação criminal originária não é suficiente para legitimar a admissão desse arcaico recurso. É o silêncio claramente eloquente na lei 8038. Por que precisa de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo."
GNews - Ministro Marco Aurélio Mello (Foto: GloboNews)

MARCO AURÉLIO MELLO
(contra os infringentes)

"Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos visando um Brasil melhor pelo menos para nossos bisnetos, mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada. Cresceu o Supremo, órgão de cúpula do Judiciário, junto aos cidadãos, numa época em que as instituições estão fragilizadas, mas estamos a um passo, ou melhor, a um voto – que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello."
Fotos publicadas por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino - do G1

AP 470-MG – com 63 sessões até agora

Contrários ao cabimento:
Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio
Favoráveis ao cabimento:
 Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski 

De acordo com o Código de Processo Penal, os Embargos Infringentes pressupõem uma decisão não unânime de Tribunal de Justiça, de apelação, RESE ou agravo em execução. Em caso de competência originária, os Embargos não são cabíveis.
No CPP (art. 609, parágrafo único)
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

No entanto, os ‘Embargos Infringentes’ também estão previstos:
- No REGIMENTO INTERNO do STF (art. 333, I) – publicado em 27/10/1980, sob a vigência da Constituição de 1969 – à época, competia ao STF, por seu Regimento Interno, dispor sobre normas processuais dos feitos de sua competência originária ou recursal (art. 120, parágrafo único, ‘c’, CF/1969).
“Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I – que julgar procedente a ação penal; Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”.

Os ‘Embargos Infringentes’ não estão previstos:
- Na Constituição de 1988

Competência para legislar sobre direito processual:
Na Constituição de 1969 - art. 120, parágrafo único, ‘c’ – competia ao STF, por seu Regimento Interno, dispor sobre normas processuais;
Na Constituição de 1988 – art. 22, I – compete privativamente à União legislar sobre direito processual.

De acordo com as lições do Advogado Rodrigo Lago, membro do IAB e fundador do site ‘Os Constitucionalistas’, o conjunto de normas do Regimento Interno que dispunham sobre direito processual nos feitos de competência do STF foi recepcionado, como lei federal ordinária, pela Constituição de 1988.
Já as demais disposições do Regimento Interno, que diziam respeito sobre questões eminentemente regimentais, foram recepcionadas como normas de Regimento Interno. Sendo assim, como a matéria está reservada à competência legislativa da União, e não privativamente ao STF, a derrogação do art. 333, I, do Regimento do STF, só é possível por lei federal ordinária, já que formalmente o dispositivo é regimental, mas materialmente é uma lei.

No entanto, o Ministro Gilmar Mendes, ontem em Plenário, ressaltou ser evidente que a nova lei de processo penal não se daria ao trabalho de explicitar um pequeno ponto do Regimento Interno do STF. Esse ponto, o artigo 333, é que previa a possibilidade dos embargos. Segundo o Ministro, estranho seria uma lei, votada pelo Congresso, dedicar-se a negar expressamente um texto a que é, por natureza, superior.

A Lei nº 8.038/1990 instituiu normas procedimentais para os processos que especifica, perante o STJ e o STF (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8038.htm).
Essa Lei não derrogou expressamente o art. 333 do Regimento Interno do STF, como também, não se vislumbra incompatibilidade com a referida Lei, a qual, ademais, não tratou inteiramente das normas processuais sobre os feitos de competência do STF. Ou seja, as normas processuais, previstas no Regimento Interno do STF, que não foram derrogadas, seguem em vigor, lembrando ainda que a Comissão de Regimento do STF, hoje presidida pelo Ministro Marco Aurélio e composta pelos Ministros Luiz Fux e Teori Zavascki, desde que a referida Lei fora publicada, nunca debruçou sobre o questionado art. 333 no sentido de extirpá-lo do mundo jurídico.

Sobre a possibilidade de aplicação do referido Regimento Interno pelo STF, há dois julgados, como exemplo, nesse sentido:
AI 430317 AgR-ED, Relator:  Min. Joaquim Barbosa (j. 29/06/2004) – não aplicou as regras do CPP, mas as do Regimento Interno (art. 337, § 1º).
AP 361 ED, Relator:  Min. Marco Aurélio (j. 03/03/2005) – deixou claro que as disposições contidas no Regimento Interno, sobre as normas processuais dos feitos de competência do STF, continuam vigentes.

Ou seja, parece claro que as normas processuais do Regimento Interno do STF não foram revogadas.

Em relação aos Embargos Infringentes, o Ministro Gilmar Mendes, em Plenário (12/09/2013), demonstrou que o STF vem sistematicamente negando a sua admissão em todos os tipos de ação judicial e que eventual julgamento de mérito se estenderia por mais de 70 dias, acarretando uma ‘pauta hipotecada’ e comprometendo a razoável duração do processo. A Ministra Cármen Lúcia, ao rejeitar os Embargos, destacou que a norma prevista no Regimento Interno deve ser revogada por ser incompatível com a nova realidade, porque o benefício da recorribilidade via Embargos Infringentes não pode ser estendido também aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, dando margem a um sistema dúplice, que agrediria a unidade processual imposta pelo artigo 22 da Constituição Federal. 

O Professor de Direito Constitucional, Senador Pedro Taques, fazendo referência ao voto da Ministra Cármen Lúcia, entende que admitir os Embargos Infringentes é ferir o Princípio da isonomia, porque Senadores e Deputados Federais, caso fossem condenados à unanimidade pelo STF, não teriam direito aos referidos Embargos. O renomado Professor ainda ressalta que a chegada do Regimento Interno se deu num momento escuro da nossa história, na época da ditadura, e que a Lei nº 8.038/1990 acabou com os Embargos Infringentes nos Tribunais, tanto que no STJ eles não são mais admitidos. Em relação ao Decano da Corte, o Professor destaca as suas qualidades, dentre elas ressaltando que não se trata de um Ministro vaidoso, já que “a vaidade pode nos atormentar a todos”, enfim, um grande Ministro.

Segundo o Chefe do Departamento de Direito do Estado da USP, Professor Alexandre de Moraes, “o Supremo Tribunal Federal não poderia estar em melhores mãos, pois a decisão final será dada com coragem, absoluta imparcialidade e liberdade intelectual pelo Decano da Corte”.

O Ministro Celso de Mello, que já foi Relator de Embargos Infringentes numa Ação Penal que tramitou no STF (os quais não foram apreciados pela ausência dos 04 votos favoráveis ao cabimento) afirmou, ao votar contra o desmembramento (julgamento no ano passado), que:
 “O STF, em normas que não foram derrogadas, e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões do Plenário desta corte em sede penal. Não apenas os Embargos de Declaração, como aqui se falou, mas também os Embargos Infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo Tribunal Federal, na medida em que permitem a rediscussão da matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”. 

E como bem lembra o Advogado Criminal, Renato de Moraes, o voto do Ministro Celso de Mello, na AP 470: “Tais observações, contudo, não descaracterizam a legitimidade constitucional da norma inscrita no art. 333, I, do RISTF, pois, como anteriormente enfatizado, essa prescrição normativa foi recepcionada pela vigente ordem constitucional (RTJ 147/1010 – RTJ 151/278-279 – RTJ 190/1084, v.g.), que lhe atribuiu força e autoridade de lei, viabilizando-lhe, desse modo, a integral aplicabilidade por esta Suprema Corte. É por isso que entendo, não obstante a superveniente edição da Lei nº 8.038/90, que ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no art. 333, I, do RISTF, plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal” (fls. 51.771/51.772).

O certo é que um julgamento, na análise do teor que consta dos autos, é bem diferente da capa dos autos, do apelo midiático e da pressão popular, pressões estas que são para políticos, não para julgadores. Quem julga não deve ter lados. O lado está nos autos, ou deveria estar. Isso é fato. Ao Direito interessa o embate jurídico, sem cor ou preferências. Somos vítimas! No entanto, por mais que sejamos vítimas e estejamos num país de novelas, não podemos aceitar outra postura, que nem pode ser neutra nem acrítica, mas, para os que julgam, deve ser imparcial, com base no que consta nos autos, o mundo real dos fatos, por mais surreal que o cenário possa parecer.

Na condição de vítima de tudo isso, o bom é saber que o voto do Ministro Celso de Mello será um voto digno de respeito, apesar de não ser imune às críticas, essa nossa ferramenta democrática, ainda mais se as tais e eventuais críticas não forem eivadas de paixões.

12/09/2013

Frases para a vida

“Os computadores são meros escravos de estímulos programados”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“Uma pessoa autossuficiente engessa sua inteligência, permanece numa mesmice sem fim”. (Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“Ser um mestre é exercer um dos mais dignos papéis intelectuais da sociedade, embora seja um dos menos reconhecidos”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“É indispensável converter toda a oportunidade da vida em motivo de atenção a Deus”
(Chico Xavier)

“JESUS deu mais de si para o engrandecimento dos homens, que todos os milionários da Terra congregados no serviço, sublime embora, da caridade material”. 
(Chico Xavier)

“Tudo posso NAQUELE que me fortalece”. 
(Fp 4:13)

“O sábio extrairá da alegria e da dor, da fartura ou da escassez, o conteúdo divino”. 
(Chico Xavier)

“Não te entregues ao pessimismo em circunstância alguma”. 
(Chico Xavier)

“Justo é o SENHOR em TODOS os seus caminhos, benigno em TODAS as suas obras”. 
(Sl 145:17)

“Tudo quando fizerdes, fazei-o de todo o coração, como para o Senhor e não para homens”
(Cl 3:23)

“Quem quer amar a vida e ver dias felizes refreie a língua do mal e evite que os seus lábios falem dolosamente”. 
(1Pe 3:10)


11/09/2013

Frases para a vida


“É por intermédio da nossa ação que nos tornamos parceiros de Deus”. 
(Arcebispo da Igreja Anglicana e Prêmio Nobel da Paz – Desmond Tutu)

“Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu”. 
(Ec 3:1)

Disse JESUS: “Não andeis ansiosos... Não vos inquieteis com o dia de amanhã, pois o amanhã trará os seus cuidados”. 
(Mt 6: 25, 34)

“Muitos fazem de suas emoções um depósito de lixo. Não filtram os problemas, as ofensas, as dificuldades que atravessam, pelo contrário, elas entram dentro de si com extrema facilidade, gerando angústia e estresse”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“O caos do inverno é responsável pelas flores da primavera”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“Perante o Pai Eterno, os filhinhos dos servos são iguais aos dos senhores”. 
(Chico Xavier)

“Quando o dinheiro se alia à vaidade, dificilmente pode o homem afastar-se do mau caminho”. 
(Chico Xavier)

“Não nos é facultado corrigir todos os erros e extinguir todas as aflições que campeiam nas trilhas da existência, mas todos podemos atravessar o cotidiano, melhorando a vida e dignificando-a, em nós e em torno de nós”. 
(Chico Xavier)

“O momento mais perigoso é o da vitória”. 
(Líder político e militar – Napoleão Bonaparte)

“Estudar é uma atividade que exige humildade”. 
(Magistrado, Escritor, Professor William Douglas)

“A resposta pronta esmaga a arte da pergunta, retrai a arte da dúvida, esgota a curiosidade e a criatividade”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

10/09/2013

Frases para a vida...


“Permanecendo o que somos, não podemos nos tornar aquilo que precisamos ser”. 
(Max De Pree - Presidente do conselho administrativo da Herman Miller)

“A brevidade da vida deveria nos fazer procurar a sabedoria e dar um sentido mais rico para a existência, caso contrário, o tédio e a angústia serão parceiros íntimos de nossa trajetória”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“Os que trazem os sentimentos calejados na hipocrisia emitem forças destrutivas”. 
(Chico Xavier)

Indagou JESUS: “Que aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma?” 
(Mc 8:36)

“Agarrar-se ao efêmero é prender-se à ilusão”. 
(Chico Xavier)

“A liberdade, por constituir a regra, não deve adjetivar-se de provisória; pode qualificar-se por associada ou vinculada, mas não guarda conotação que induza precariedade, característica que, deveras, a Constituição não lhe devota”. 
(Delegado de Polícia, Fernando David de Melo Gonçalves)

“Se o homem não for o agente modificador de sua história, se não a reescrever com maturidade, certamente será vítima dos invernos existenciais”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“Não vos façais, pois, idólatras”. 
(1Co 10:7)

"... esperar não é saber / Quem sabe faz a hora, / Não espera acontecer"
(Advogado, cantor e compositor paraibano - Geraldo Vandré)

09/09/2013

Frases para a vida


“Temos os milionários das sensações físicas transformados em mendigos da alma”. 
(Chico Xavier)

“O fruto revela a árvore. A obra fala do homem”. 
(Chico Xavier)

“Abraão, esperando contra a esperança, creu... sem enfraquecer na fé”. 
(Rm 4:18-19)

“Veja que Deus criou um dia semanal de descanso do trabalho, e ninguém melhor do que Ele, o Criador, para conhecer o funcionamento do organismo humano”. 
(Magistrado, Escritor, Professor William Douglas)

“Na escola de CRISTO não há reis, políticos, intelectuais, iletrados, moralistas e imorais. Todos são apenas o que sempre foram, ou seja, seres humanos”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“CRISTO era tão contra a discriminação que fazia com que os moralistas da sua época tivessem calafrios diante das suas palavras. Teve a coragem de dizer aos fariseus que os corruptos coletores de impostos e as meretrizes os precederiam em seu reino (MT 21:31). Como é possível os corruptos e as prostitutas precederem os fariseus tão famosos e moralistas? Pela capacidade de se esvaziarem e se colocarem como aprendizes em sua encantadora escola”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

Disse JESUS CRISTO: “Quando estiverdes orando, perdoai”. 
(Mc 11:25)

“Se você dirigir o carro do destino olhando pelo retrovisor, fatalmente colidirá com um poste ou cairá em um abismo”. 
(Promotor de Justiça Criminal, Francisco Dirceu Barros)

“Aquilo que o homem semear, isso também ceifará”. 
(Gl 6:7)

“A crisálida cola-se à matéria inerte, mas a borboleta alçará o voo; a semente é quase imperceptível e, no entanto, o carvalho será um gigante. A flor morta volve à terra, mas o perfume vive no céu”. 
(Chico Xavier)

“Um objetivo é um sonho com data marcada”. 
(Napoleon Hill - Autor americano e conselheiro do ex-presidente dos EUA Franklin D. Roosevelt)

“Aquele que recicla seu orgulho e se liberta do jugo de estar sempre certo transita pela vida com mais tranquilidade”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“Quando examinamos a desventura de alguém, lembrando as próprias deficiências, há sempre asilo para o amor fraterno, no coração”. 
(Chico Xavier)

Filme - Um Porto Seguro (baseado no romance de Nicholas Sparks)


Katie (Julianne Hough) se muda para uma casinha modesta em Southport na tentativa de apagar seu passado e recomeçar a vida...
Um filme romântico e com muito suspense. 
"Nos momentos mais difíceis, o amor é o único refúgio". (Nicholas Sparks)
(foto de Camila Vasconcelos - blog 'entrefraseserabiscos')

Trailer:

08/09/2013

Frases para a vida


“Nossa lealdade é para a Constituição, as leis, o interesse coletivo, e a nossa consciência, porque sem a independência, que é ônus e prerrogativa do juiz, não se pode falar em autêntico Poder Judiciário”. 
(Ministro do STF (1960-1969), Victor Nunes Leal, em oração pronunciada em Vitória-ES, em 11/08/1980)

“É chegada a época de reconhecermos que todos somos vivos na Criação Eterna”. 
(Chico Xavier)

“Encontramos a morte tão somente nos caminhos do mal, onde as sombras impedem a visão gloriosa da vida”. 
(Chico Xavier)

Disse JESUS CRISTO aos saduceus: “Ora, Ele não é Deus de mortos, e sim de vivos. Por isso, vós errais muito”. 
(Mc 12:27)

“Guardemos a lição do Evangelho e jamais esqueçamos que Nosso Pai é Deus dos vivos imortais”. 
(Chico Xavier)

“Os propósitos de Deus a nosso respeito e os seus métodos de realizar esses propósitos são infinitamente sábios”. 
(Madame Jeanne Guyon)

“Não se trata de apartar-se do mundo, há que apartar-se de si mesmo”. 
(Madame Jeanne Guyon)

“Todos os dias quando acordo,
Não tenho mais o tempo que passou
Mas tenho muito tempo:
Temos todo o tempo do mundo.
Todos os dias antes de dormir,
Lembro e esqueço como foi o dia:
‘Sempre em frente,
Não temos tempo a perder’.
(...)
Temos nosso próprio tempo”.
(Poeta Renato Russo)

“Um dos maiores erros educacionais da escola clássica é não ter como meta fundamental o preparo dos alunos para viver na sinuosa existência”. 
(Médico, Psiquiatra, Psicoterapeuta e Escritor, Augusto Cury)

“A vida do homem estará centralizada onde centralize ele o próprio coração”. 
(Chico Xavier)