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01/07/2011

Ministro suspende norma sobre horário de expediente no Judiciário

(Ministro Luiz Fux em sessão plenária. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (29/06/2011) 


O ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução nº 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/04/2011, que acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, também do CNJ. O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux considerou a "iminência dos efeitos da Resolução nº 130 do CNJ" e suspendeu a norma até o julgamento definitivo da ADI. O relator destacou também que "o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema".

O ministro Luiz Fux observou, por fim, que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".

CG/EH

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

06/06/2011

STF consulta tribunais sobre viabilidade de horário determinado pelo CNJ


Ministro Fux faz consulta aos tribunais
Todos os tribunais do Brasil estão sendo chamados a se manifestarem sobre a viabilidade de se implementar o horário de atendimento ao público das 9h às 18h, como estabelece a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consulta aos órgãos do Judiciário consta de despacho proferido na quinta-feira (2) pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do CNJ.


O ministro-relator quer saber se a exigência do CNJ tem provocado algum tipo de dificuldade na sua implementação prática, em razão dos recursos financeiros e humanos. "Em outros termos, a Res. nº 130 do CNJ é de viável implementação, ou a sua aplicação está trazendo mais transtornos e dificuldades para uma regular prestação jurisdicional do que benefícios?", pergunta Fux.

O ministro interroga ainda se "a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?"

O despacho, que também solicita informações ao CNJ, estabelece prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais responderam aos questionamentos. Decorrido o prazo, abre vista para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

ATENDIMENTO NO TRT/MT - Em abril, o TRT de Mato Grosso enviou ao CNJ ofício requerendo a manutenção do atual horário de funcionamento tendo em vista as vantagens obtidas com o expediente adotado na 23ª Região, já aprovado inclusive pelo próprio CNJ.

No documento, o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, salientou que o atual horário já teve o aval do Conselho em janeiro do ano passado, quando, ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/MT, julgou que, além de não existir ilegalidade na Resolução 140/2009 que estabeleceu o novo horário, "o ato se enquadra perfeitamente dentre os princípios da economia e razoabilidade a serem perseguidos pela Administração".

Isto porque ao deixar de funcionar no horário considerado como sendo o de "pico" de consumo de energia (das 17h30 às 19h30), quando o custo do KWh aumenta em 653%, o Tribunal obteria uma economia considerável. A previsão se concretizou e, ao final de 2010, constatou-se que a mudança gerou uma redução de R$ 141 mil na conta anual de energia elétrica.

O desembargador-presidente lembrou que, conforme o Conselho salientou no julgamento do PCA, o "horário das 7:30 às 17:30 parece bastante razoável, visto que o Tribunal permanece aberto ao público por 10 horas, período superior à carga horária dos servidores estabelecida pela Resolução CNJ nº 88".

Neste sentido, sustentou que o expediente não prejudica partes ou advogados visto que o atendimento ao público na CAJ e no protocolo vai até às 17h30, sendo possível ainda aos advogados peticionarem eletronicamente até às 23h59 de cada dia, o que, conforme julgou o CNJ, "aumenta sobremaneira o acesso do público ao Poder Judiciário".

Por fim, ressaltou o efeito positivo do horário do TRT no trânsito de Cuiabá, impacto que deverá ser ampliado com as 45 intervenções no tráfego previstas para iniciarem nos próximos meses tendo em vista a Copa do Mundo de 2014.


VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO DESPACHO DO MINISTRO LUIZ FUX



(Aline Cubas)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social