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12/10/2013

Mensagem para pais e mães - DIA DAS CRIANÇAS


Mensagem de Flavinho, filho do Radialista Flávio Siqueira, para o Dia das Crianças

11/10/2012

O DIA DAS CRIANÇAS, o CDC e a sociedade civilizada

O dia das crianças – um bom momento para pensar no futuro delas



Como já referi nesta coluna, se o consumidor adulto é, como de fato é, vulnerável e hipossuficiente no mercado de consumo (como diz o Código de Defesa do Consumidor), a criança-consumidora é especialmente vulnerável. E, se o consumidor adulto é, geralmente, vítima do fornecedor, a criança-consumidora é não só vítima do fornecedor como também muitas vezes dos pais e demais pessoas próximas.
Os pais (e também os avós e demais parentes) poderiam – ou, melhor, deveriam – aproveitar essas ocasiões artificiais – como a do Dia das Crianças – em que o elemento externo (isto é, o mercado) impõe que eles façam compras e deem presentes aos filhos e netos para refletirem sobre como querem que essas crianças não só recebam esses presentes como que valor devam dar a eles.
Naturalmente que, uma vez que se está decidido a dar o presente, o primeiro caminho é descobrir o que dar. Tem-se, portanto, que refletir sobre a qualidade do presente. Haverá coisas úteis e porcarias. Coisas indispensáveis e outras desnecessárias. O mercado, como sempre digo, saberá oferecer de tudo. O marketing sedutor e enganador, aliado ao sistema de crédito e parcelamento consegue convencer até quem não pode comprar e adquirir produtos e se endividar (ou aumentar ainda mais seu endividamento).
E, nessa questão dos presentes, há muito mais do que simplesmente essa ocasião do dia das crianças: os produtos – e também serviços – de consumo de há muito têm intervindo nas relações de pais e filhos de modo que a reflexão impõe que pensemos num horizonte mais amplo do que apenas essa fictícia data comemorativa.  
Muito se tem falado, nessa nossa sociedade que se diz civilizada, da dificuldade que os pais têm, atualmente, para educar seus filhos na imposição de limites claros. É um tema batido, mas repito o que se tem assistido: muitos pais acabam oferecendo para seus filhos produtos e serviços em excesso porque eles não tiveram essa oportunidade na própria infância. Isso por, pelo menos, dois motivos: primeiro porque os pais desses pais não tinham condições financeiras para adquirir os produtos e serviços que eram oferecidos; segundo, porque, de fato, naquela época, havia menos oferta e o preço era muito mais elevado. Agora, esses pais, que melhoraram seu padrão aquisitivo, têm à sua disposição muito mais produtos e serviços a menores preços, o que acaba sendo uma tentação irresistível.
Ademais, como aqui tenho sempre lembrado, o marketing agressivo de vendas de produtos e serviços para crianças, muitas vezes, cria de propósito um liame entre pais e filhos de modo a possibilitar que esses últimos pressionem os primeiros em busca das compras. Aliás, por causa disso, não é incomum que pais se endividem apenas e tão somente para comprar bugigangas e produtos desnecessários para seus filhos.
Não quer dizer que os filhos não possam fazer por merecer, nem que não devam, em algum momento, receber certos produtos e serviços. A questão é outra. É preciso que as crianças e adolescentes deem valor a tais oferendas; é necessário que eles saibam o real preço das coisas; que consigam, de fato, perceber que aquilo é uma conquista e não algo que facilmente caiu do céu. Lembro o que disse meu amigo Outrem Ego a respeito desse assunto. Ele me contou que, quando era criança, de infância pobre e recursos limitados, como qualquer garoto da idade dele, gostava de colecionar figurinhas. Mas, como seu pai, operário, não tinha recursos para adquiri-las a toda hora, ele ficava aguardando dias a fio numa alta expectativa.
Ele me contou que, até hoje, ainda lembra da torcida que fazia para que a chegada do seu pai em casa às sextas-feiras fosse acompanhada dos desejados pacotinhos de figurinhas. E me falou da enorme alegria que sentia quando ganhava cinco pacotinhos. Cinco. Apenas cinco e gerava um incrível sentimento de felicidade. Uma vez, seu pai trouxe-lhe dez e ele quase não dormiu de tão contente e eufórico que ficou. Ele dava muito valor não só às figurinhas como ao esforço do pai para adquiri-las.
Sei, como você, meu caro leitor, que os tempos são outros, mas o modo de aquisição de produtos e serviços e a importância que as crianças devem dar a esse ato continuam os mesmos. É preciso que elas consigam dar valor aos presentes; que descubram que eles exigem um esforço para sua compra e seu recebimento. E, como há muitos pais que, como os de meu amigo, não têm condições financeiras para a aquisição mesmo de alguns produtos simples e baratos, é também importante que elas saibam que nem sempre poderão possuir certos produtos e serviços sem que isso signifique alguma derrota ou tragédia.
Para terminar essa proposta de reflexão, já que estou falando de crianças e referi que vivemos numa sociedade civilizada, faço questão de apresentar uma história narrada pelo filósofo Mario Sérgio Cortella no seu livro "Qual é a tua obra?". Ele conta uma história da visita de dois caciques da nação Xavante em 1974 à cidade de São Paulo. Naquela época, diz Cortella, "os xavantes não usavam o dinheiro como meio de qualidade de vida. Para eles, qualidade de vida era alimento, porque era o jeito de garantir sobrevivência”.
Dentre os vários lugares que os xavantes foram levados para conhecer, um deles foi o Mercado Municipal de São Paulo, no centro da cidade. O filósofo da PUC/SP conta que os xavantes ficaram pasmos e maravilhados com tanta comida sendo oferecida. Eram – e são – pilhas de alfaces, tomates, cenouras, laranjas etc. De repente, diante de uma banca repleta de legumes, um dos xavantes apontou para um menino e perguntou: "O que ele está fazendo?".
Tratava-se de um menino pobre, que estava "pegando alface pisada, tomate estragado e batata já moída". Ele recolhia do chão e colocava tudo num saquinho.
Cortella disse que responderam: "Ué, ele está pegando comida". O cacique, então, não disse mais nada e continuou andando e observando as coisas ao seu redor. Depois de um tempo, perguntou: "Eu não entendi. Por que ele está pegando essa comida estragada aqui no chão se tem essa pilha de comida boa?". Ao que responderam: "É que para pegar comida dessa pilha aqui, precisa-se de dinheiro". O cacique continuou: "E ele não tem dinheiro?". "Não tem", disseram. "Por que não tem dinheiro?", indagou o cacique.
Mario Sérgio Cortella afirma que, depois disso, os caciques disseram algo que ele nunca se esqueceu: "Vamos embora". E explicou que eles queriam dizer: "Vamos embora da cidade de São Paulo""Veja como eles são 'selvagens'".
Cortella concluiu: "Eles não conseguiram compreender essa coisa tão óbvia: que uma criança faminta, diante de uma pilha de comida boa, pega comida podre. Eles não são civilizados".
Penso que a culpa por esse estado de coisas não é só do sistema, mas que o modelo de capitalismo selvagem em que vivemos contribui e muito para tanto não resta dúvidas. Quem sabe um dia possamos afirmar com o peito repleto de alegria que realmente atingimos um elevado estágio de civilização, no qual as crianças não precisam  passar e morrer de fome – e que ninguém precise.

* Rizzatto Nunes
Desembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.


Fonte: Migalhas

12/10/2011

Dia das Crianças

O Dia Mundial da Criança é oficialmente 20 de novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. Porém, a data efectiva de comemoração varia de país para país.


No Brasil

Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de "criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.

Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes.

Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos no Brasil.

Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF


A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:


Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

  • A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  • A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
  • A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  • A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  • A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
  • O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
  • A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
  • A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  • A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
  • A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
  • Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
  • A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Fontes: Wikipédia, a encicolpédia livre e UNICEF