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10/09/2011

STJ veda o aviltamento dos honorários advocatícios


Discute-se no REsp se é necessária a revisão dos honorários advocatícios fixados. In casu, os executados impugnam a parcela do acórdão que fixou em R$ 5 mil os honorários advocatícios que lhes seriam devidos pelo exequente.

Argumentam que a execução foi proposta pelo valor inicial de R$ 8.653.846,39 e que, vencida a exequente, a fixação de honorários em patamar tão baixo como o adotado pelo tribunal a quo implicaria aviltar o trabalho dos advogados. E que o juiz de 1º grau, ao despachar a inicial da execução, havia fixado honorários de 10% em favor da exequente, de modo que não haveria justiça em negar um tratamento paritário.

Em seu voto, a Min. Relatora citou a campanha “Honorários não são gorjeta”, promovida por conhecida associação de advogados, a qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.

Observando essa manifestação e ponderando a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, a Turma reconheceu que a fixação de honorários de R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 9 milhões é quantia aviltante.

Para a fixação dos honorários, na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais.

Por outro, que não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase R$ 9 milhões, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico.

Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária. Assim, a Turma elevou a verba honorária ao montante de R$ 300 mil.


REsp 1.063.669-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/8/2011.


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Síndrome de Down

dna


A “síndrome de Down” recebeu este nome em homenagem ao Dr. John Langdon Down (1828 – 1896), médico britânico que descreveu a síndrome em 1862. A causa genética do distúrbio foi detectada em 1958 pelo pesquisador francês Jérôme Lejeune (1926 – 1994), que descobriu uma cópia extra do cromossomo 21.


O Dr. John Langdon Down


O professor Jérôme Lejeune
 
 
 O que é
A síndrome de Down é um evento genético natural e universal, estando presente em todas as raças e classes sociais. A SD é um comprometimento genético, definido por excesso de material cromossômico, especificamente do cromossomo 21. É caracterizada por 3 aspectos:
  • Fenótipo: a fisionomia dos portadores parece oriental.
  • Hipotonia: ligamentos frouxos, como se as articulações tivessem mais elasticidade.
  • Comprometimento intelectual: o que é definido pela OMS – Organização Mundial de Saúde - como deficiência intelectual.
Estes 3 aspectos podem ser mais acentuados em algumas pessoas e menos em outras. É o que se chama de “especificidade clínica variada”. Um detalhe importante é que quanto maior for a idade da mãe, maior o risco da ocorrência da síndrome. A incidência é cerca de um em cada 660 nascimentos



A presença de três cromossomos 21 no cariótipo é o sinal da síndrome de Down por trissomia 21. Este cariótipo mostra uma síndrome de Down assinalada.


Preconceito
O preconceito com relação à Síndrome de Down, no passado, fez com que as crianças portadoras do distúrbio não tivessem qualquer chance de se desenvolverem. Pais e professores não acreditavam na possibilidade da alfabetização, as crianças eram rotuladas como “pessoas doentes” e, portanto, excluídas do convívio social. Existe ainda muito preconceito com relação ao distúrbio, devido à desinformação e à falta de educação. Muita gente olha a pessoa com Down e sente pena do individuo e da família. Isto prejudica o processo de socialização, porque, no momento em que se tem restrições com alguém, deixa-se de dar oportunidades para tal pessoa. Os portadores precisam ser vistos como pessoas comuns, mesmo que não sejam e mesmo que não tenham todas as características de uma pessoa comum.


Tratamento: até onde vai medicina?
É importante que mulheres muito jovens ou com mais de 35 anos que desejam engravidar busquem orientação médica. Hoje existem exames que detectam a síndrome nas primeiras semanas de gestação, é por isso que o pré-natal é muito importante, para que se tomem as medidas necessárias para que a criança Down nasça nas melhores condições possíveis e que, ao nascer, inicie um tratamento para desenvolver melhor os músculos e o raciocínio, entre outros. É importante que os pais tenham acompanhamento psicológico, para que o emocional deles seja trabalhado em relação ao filho. Atualmente, a estrutura cromossômica ainda não é mutável, ou seja, não pode ser “consertada”. Mesmo assim, quase 99% dos efeitos causados pela síndrome de Down são maleáveis e mutáveis. O mais frequente deles é a cardiopatia congênita (doenças do coração de nascença). 50% da população com SD nascem com problemas cardíacos e este grupo tem solução cirúrgica. São operados e curados. Outro exemplo: os portadores da SD têm mais chance de ter leucemia; mas quando a doença é diagnosticada prematuramente, a cura é próxima de 100%, enquanto que um não-Down alcança a cura em apenas 80% dos casos. Portanto, um Down consegue até melhorar as chances de cura à custa da sua alteração cromossômica, é suficiente oferecer condição de diagnóstico e tratamento oportunos. Hoje, existe um envolvimento clínico muito grande e o Brasil é o segundo país do mundo neste particular, ficando atrás apenas da Espanha. O Brasil possui um diferencial muito grande no atendimento de qualidade para população com SD.


O choque familiar
É evidente que nenhum pai ou mãe espera ter um filho com qualquer espécie de distúrbio. A primeira pergunta que é feita pelo casal quando o bebê nasce é se é perfeito. O choque é inevitável, embora possa ser absorvido mais ou menos rapidamente. Se a criança tem diagnóstico de SD os pais já pré-conceituam que ela terá comprometimento intelectual. O Down pode e deve ter vida normal. A grande dificuldade é atingir-se uma compreensão social e familiar para que isso ocorra. É evidente que existe rejeição, em grau maior ou menor, porque ninguém quer ter um filho com problema. Num primeiro momento, portanto, a rejeição é natural, não é algo condenável. É compreensível e natural.


Temperamento de um Down
As reações de um portador de SD dependem da forma pela qual ele é tratado. A característica mais marcante da sua personalidade é devolver em triplo o que lhe é oferecido. Ou seja, Se o olham com carinho, ele distribui carinho, beija e abraça. Se olham feio para ele, ele bate, morde e chuta. Ou gosta ou não gosta, ou é amoroso ou agressivo.
Depende unicamente de como ele é tratado.


Possibilidades
Os Downs já estão começando até a ingressar no mercado de trabalho. Ainda é muito pouco, mas vai melhorar, com certeza. Além disto, eles namoram, casam e têm filhos. As mães devem sempre acreditar que podem oferecer alguma coisa a mais para o seu filho Down, porque, realmente, podem. É preciso dar-lhes oportunidade. E dar oportunidade de ver este indivíduo crescer é algo muito emocionante. Ele (ou ela) nasceu de uma situação dolorosa e decepcionante onde a mãe desacreditava de tudo. E, de repente, ela vê florescer uma vida ativa na qual ela não acreditava. Quando uma mãe dá à luz um bebê com Down, ela, inevitavelmente, tem preconceitos – às vezes por coisas ditas até mesmo por profissionais ainda não bem capacitados. Mas, um dia, ela conta que ele (ou ela) está sentando, está andando, falou papai, falou mamãe… A mãe percebe então que seu filho ou filha é um indivíduo como os outros, percebe que é uma criança, que é um ser humano. Basta dar oportunidades e ver os resultados.


Expectativa de vida
Devido aos avanços da medicina, que hoje trata os problemas médicos associados à síndrome com relativa facilidade, a expectativa de vida das pessoas com SD vem aumentando muito. Enquanto em 1947 a expectativa de vida era entre 12 e 15 anos, em 1989 subiu para 50 anos. Atualmente, são cada vez mais comuns pessoas com síndrome de Down chegarem aos 60 e 70 anos, ou seja, uma expectativa de vida muito parecida com a da população comum. Recentemente faleceu em Anápolis, Goiás, um senhor com síndrome de Down, Dilmar Teixeira, com 74 anos. Um dos mais velhos de que se tem notícia chegou aos 79 anos.


(Agradecimentos a Riviane Camargo Branquinho, mãe de Duda – uma encantadora menina Down – que forneceu informações valiosas para a elaboração deste artigo)



SITE - vocesabia ?

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09/09/2011

Nota Pública da AMPB (recurso contra a cassação do prefeito de CG-PB)


Agora

Em virtude de notícias veiculadas em alguns meios de comunicação, a respeito da atuação do Juiz Corregedor Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, a Associação dos Magistrados da Paraíba vem a público manifestar alguns esclarecimentos e cobrar o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, com resguardo da Justiça, da ordem democrática e da independência da magistratura:

A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, Entidade representativa dos magistrados paraibanos, considerando notícias veiculadas por alguns órgãos da imprensa relativas à conduta do juiz relator do recurso contra a cassação do prefeito de Campina Grande, vem se manifestar nos seguintes termos:

1 - A Justiça Eleitoral da Paraíba é reconhecida e respeitada nacionalmente pela sua eficiência e rigor na condução das eleições, equilíbrio e imparcialidade de seus julgamentos, não se admitindo que seja alvo de acusações falsas, factóides, que visam tão somente desqualificar o julgador e intimidar os demais membros do Tribunal.

2 - É lamentável que alguns jornalistas fujam do dever ético de dizer a verdade e tentem envolver a Justiça paraibana em disputas político-partidárias, acusando-a de ser instrumento de barganha. A Justiça Eleitoral é formada por magistrados que exercem seu papel na democracia brasileira voltados para a aplicação da Lei e da Constituição, com isenção e independência.

3 - O juiz João Batista Barbosa é um magistrado de carreira, que ingressou no Poder Judiciário paraibano por meio de concurso público, possuindo larga experiência profissional e que sempre se conduziu com seriedade, independência e coragem, de forma que a Associação dos Magistrados da Paraíba repudia as infundadas acusações que lhe foram lançadas por segmentos da imprensa, com o único propósito de neutralizar a credibilidade do seu julgamento.

4 - A Associação dos Magistrados da Paraíba rechaça veementemente as infundadas acusações contra o magistrado João Batista Barbosa que atingem a sua dignidade como julgador e ser humano e espera da imprensa paraibana uma atuação responsável, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, fomentando a descrença da população nos poderes constituídos.

5 - Espera, também, que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, com resguardo da justiça, da ordem democrática e da independência da magistratura e, por fim, informa que disponibilizará ao magistrado a assessoria jurídica da Entidade para que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias para assegurar o direito à honra e à independência do juiz, consagrados no Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.


João Pessoa, 09 de setembro de 2011.
Juiz Antônio Silveira Neto
Presidente

O exercício da advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer profissão não advocatícia


EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CASA COM SALAS COMERCIAIS COM ENTRADA COMUM – POSSIBILIDADE. O exercício da advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer profissão não advocatícia. Exemplo clássico do exercício da advocacia no mesmo local e em conjunto com outra atividade é o do advogado contador, administrador, corretor de imóveis ou agente da propriedade industrial, que monta o seu escritório de advocacia no mesmo local e junto com o seu escritório de contabilidade, seu escritório de administração de bens e condomínios, sua imobiliária ou seu escritório de registro de marcas e patentes. No caso há vedação ética por inúmeros motivos: captação de causas e clientes, concorrência desleal, possibilidade de violação de arquivos. Quando as salas, a recepção e os telefones são independentes, é irrelevante a entrada comum. É necessário absoluta independência de acesso ao escritório; a sala de espera e os telefones não poderão ser de uso comum, para se evitar captação de causas ou clientes e os arquivos devem ficar na sala do advogado para manter o sigilo e a inviolabilidade dos arquivos e dos documentos do advogado e dos clientes. (Precedentes E-2336/01, E-2389/01, E-2.609/02, Parágrafo 3º do EOAB e Resolução n. 13/97, deste Sodalício). Proc. E-4.036/2011 - v.u., em 15/07/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


Referência do Portal Jurídico ACADEMUS

Lei não exige que réu seja agente público para enquadramento em crime de tortura


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência praticada contra duas crianças. As vítimas tinham três e quatro anos. A tortura foi praticada com mordidas e golpes de pau, quando a babá cuidava das crianças na residência delas, enquanto a mãe trabalhava.

O Ministério Público (MP) havia denunciado a babá por tentativa de homicídio duplamente qualificado, mas a juíza da causa desclassificou a conduta para tortura. Em recurso do MP, o Tribunal de Justiça reconheceu a forma qualificada desse delito, mas não restaurou a denunciação original.

Para a defesa, a tortura é crime que só poderia ser praticado por funcionário público ou agente estatal. Mas o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu. Segundo o relator, é “indubitável que o ato foi praticado por quem detinha, sob guarda, os menores”, conduta que se enquadra no tipo penal previsto no artigo 1º, inciso II, parágrafo 4º, II, da Lei 9.455/97.

A lei, que define o crime de tortura, exige apenas que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, não especificando que o poder tenha de ser estatal. O inciso II do parágrafo 4º prevê aumento da pena quando o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos.

Quanto à classificação para a forma qualificada de tortura feita pelo TJ, a defesa afirmou que configuraria julgamento além do pedido, na medida em que o MP pretendeu apenas restaurar o homicídio tentado. Mas o relator também discordou. Para o Ministro Sebastião Reis Júnior, se tivessem surgido durante o processo novas provas sobre circunstância elementar não descrita na denúncia, seria o caso de devolvê-la ao MP para aditamento.
Nessa hipótese, caberia manifestação da defesa sobre a nova imputação.

Entretanto, a denúncia registrou expressamente que o crime foi cometido contra crianças de três e quatro anos. “Assim, não houve imputação de fato novo, foi apenas atribuída definição jurídica diversa, com a inclusão da causa de aumento da pena, com base nos fatos já narrados na peça acusatória, circunstância que configura emendatio libelli, razão por que se afasta o alegado prejuízo advindo à defesa”, concluiu.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Exame 'antidoping' poderá ser exigido em provas físicas de concursos públicos

[Foto: teste físico]

O exame antidoping poderá passar a ser exigido nas provas físicas realizadas em concursos públicos. A exigência está prevista em proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto de lei (PLS 318/10) determina ainda que o exame antidoping seja realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico, com divulgação obrigatória no edital do concurso.

Segundo o parlamentar por Rondônia, o chamado doping constitui prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, deve ser observado o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos.

O projeto altera a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90), para prever a realização de exame antidoping.

O relator da matéria na CE, senador Wellington Dias (PT-PI), considera o projeto "justo", como forma de garantir a igualdade entre os candidatos. Em seu relatório favorável à proposta, ele destaca ainda que "afigura-se sábia a decisão de exigir que os exames observem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto".
 
Após votação na CE, o projeto será analisado, em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Valéria Castanho / Agência Senado

Dispensada no início de gravidez, empregada obtém indenização tempos depois

(foto do blog problematrabalhista )


Uma loja paulista de armarinhos foi condenada a reconhecer a estabilidade provisória de uma empregada gestante que ingressou na Justiça mais de um ano após sua dispensa. No momento da rescisão, o empregador não sabia do estado gravídico. Com o entendimento de que o direito da empregada gestante a se manter no emprego independe do conhecimento patronal, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu-lhe as verbas trabalhistas referentes ao período de sua estabilidade.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia reformado a sentença de primeiro grau favorável à empregada, com o fundamento de que a empresa não tinha conhecimento da gravidez no momento da rescisão contratual. Avaliando que a empregada reclamou seus direitos quase cinco meses depois do nascimento do filho, “ou seja, não se aviou no sentido de obter a pronta satisfação de seu direito”, o TRT retirou a indenização. Ela foi dispensada em agosto de 2005 e ajuizou a ação em novembro de 2006.

Inconformada com a decisão regional, a trabalhadora recorreu à instância superior, sustentando que a estabilidade da gestante não é condicionada à confirmação da gravidez. Seu recurso foi analisado na Quarta Turma do TST pelo ministro Milton de Moura França. O relator informou que existem dois pressupostos para que a empregada tenha assegurado o seu direito ao emprego ou o direito à reparação pecuniária: que esteja grávida e que sua dispensa não seja motivada por prática de falta funcional prevista no artigo 482 da CLT (justa causa).

O relator afirmou que a estabilidade surge com a concepção durante a vigência do contrato de trabalho e se projeta até cinco meses após o parto. É o que estabelecem os artigos 7º, inciso VIII, da Constituição e 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, a argumentação da empresa de que desconhecia o estado gravídico não pode retirar da empregada o direito à estabilidade provisória.

O relator assinalou que é “irrelevante a comunicação ao empregador, no ato da rescisão contratual, do estado gravídico, até mesmo porque a própria empregada pode desconhecê-lo naquele momento”. Isto porque “o escopo da garantia constitucional é não só a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária, por estar grávida, mas principalmente a tutela do nascituro”.

A Quarta Turma aprovou o voto do relator por unanimidade. O recurso da empregada foi provido para julgar procedente o seu pedido de indenização referente ao período da estabilidade provisória.

(Mário Correia/CF)

Processo:
RR-177600-41.2006.5.02.0026


Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Dia do (a) Médico (a) Veterinário (a)


MÉDICO VETERINÁRIO PARA ALIMENTOS, PARA SAÚDE E PARA O PLANETA
Já disse um filósofo que: “todas as profissões são dignas de nós, porém, nós não somos dignos de todas as profissões”. Não é nenhum demérito ser pedreiro, padeiro, motorista. Assim como não é superior aquele que cursou e concluiu uma universidade. Todos, indistintamente, são importantes para sociedade.

Ocorre que o Médico Veterinário tem um papel fundamental a desempenhar e, dentro deste contexto, faremos uma abordagem não muito profunda, mas necessária para esclarecer, sobretudo, os desavisados e aqueles que teimam em permanecer no campo da ignorância.

É certo que o desenvolvimento humano só é possível se um componente importante for oferecido desde o nascimento, passando pela infância, pré-adolescência adolescência. Trata-se do alimento, em quantidade suficiente e qualidade de seus nutrientes necessários ao bom desenvolvimento físico e mental. A ciência explica que a falta de vitaminas, proteínas e sais minerais prejudica o desenvolvimento do cérebro.

Vamos aqui começar a colocar a importância do Médico Veterinário para a sociedade atual e futura. Produzir alimentos em quantidade que permita satisfazer a necessidade do ser humano é segurança alimentar, tão perseguida e ainda não satisfeita. Quando se busca colocar no mercado consumidor a proteína nobre, que é a proteína animal, em condições de consumo estamos falando de inocuidade dos alimentos. Quando se trata da saúde animal, independente se destinado à produção de alimentos, de lazer, de companhia, de educação, estamos falando, a um só tempo, de saúde animal e saúde humana.

Ao tratar preventivamente dos animais, o Médico Veterinário está beneficiando a todos, quer com os produtos e sub-produtos de origem animal, quer promovendo a saúde econômica do país, quer evitando as transmissões de doenças. Não é somente isso. O Médico Veterinário deve estar atento quanto à diversidade de atos para produção. Conhecer a influência que tem o intercambio social, a intensificação do comércio, quer em nível interno como externo. O serviço executado pelo Médico Veterinário é considerado como “bem público mundial”. A prestação de serviços de forma eficiente representa garantia para o mundo na produção de alimentos e apoio à riqueza dos produtores.

A todo instante surgem problemas de toda ordem, e aí está presença o Médico Veterinário; sobretudo na pesquisa, no controle das doenças transfronteiriças, buscando solucionar os problemas dos humanos, dos animais e do ecossistema. A criação intensiva, que no passado se imaginava como solução, hoje começa a ser descartada, não só considerando a possibilidade na transmissão de enfermidades, como nas questões de bem estar animal. Nesse contexto, surge a questão da biossegurança. Na criação extensiva, em virtude da grande mobilidade animal, há repercussão na transmissão transfronteiriça. Não se pode promover a produção sem se levar em conta o risco que o sistema adotado pode impactar o mercado.

A pergunta constante é: qual o impacto da atividade no meio social, econômico, ambiental, etc.? Esses questionamentos e as constatações demonstram a preocupação que a Ciência Veterinária vem aplicando desde quando, em 1.761, Claude Bourgelat teve a iniciativa de implantar a primeira Escola de Medicina Veterinária do mundo em Lyon, na França. Dois séculos e meio de muita pesquisa, muito trabalho, muita luta para dar respostas à sociedade, quer na produção de alimentos, na pesquisa de doenças e de medicamentos, na inocuidade dos alimentos de origem animal, no ensino, enfim, no grande espectro de atividade do Médico Veterinário.

Motivos para comemoração são muitos, mas os desafios continuam, sobretudo, quando existe no mundo um milhão de pessoas vitimas da pobreza e da fome. Cresce, assustadoramente, a responsabilidade social do Médico Veterinário. A participação do profissional em todos aspectos da vida do nosso país é uma exigência que extrapola a simples consideração de mais um profissional.

Médico Veterinário Benedito Fortes de Arruda
Presidente

Dia do Administrador e da Administradora de Empresas



Os mais de 305 mil administradores registrados do país comemoram no dia 9 de setembro, o Dia do Administrador. Este ano, a profissão completará 46 anos de regulamentação e motivos para celebrar não faltam. De acordo com dados do Censo da Educação Superior de 2009 do Ministério da Educação (MEC), a Administração é o curso mais procurado no ensino superior. Hoje, o Brasil possui mais de 2.600 cursos de Administração. A pesquisa mostra, ainda, que o país tem mais de 800 mil alunos matriculados e, por ano, são formados cerca de 114 mil Administradores.

Para celebrar a data, o Sistema CFA/CRAs está promovendo a campanha de valorização profissional “Profissional de Administração, para a pequena empresa virar grande, para o Brasil ser um gigante”. O objetivo da campanha é mostrar a importância do Profissional de Administração para as micro e pequenas empresas (MPEs).

O Sistema CFA/CRAs lançou, também, o Movimento Brasil Profissional. A intenção é reivindicar uma gestão pública mais consciente, formada por profissionais éticos e preparados, que prestem serviços para a sociedade com compromisso e responsabilidade, visando o desenvolvimento do país.

Para participar do Movimento, basta acessar o site www.brasilprofissional.adm.br, preencher o cadastro e assinar o manifesto. Ao final da campanha, o CFA vai entregar o manifesto com todas as assinaturas no Congresso Nacional.

A profissão - Apesar da pouca idade, a Administração é uma ciência antiga. No século XIX o escocês Adam Smith, por exemplo, já pregava a ideia de que o administrador deveria cultivar a ordem, a economia e a atenção, iniciando a aplicação dos conceitos de controle e remuneração. Na mesma época, o engenheiro americano Frederick Wislow Taylor introduziu o conceito de administração ao aplicar o conhecimento na prática do trabalho.

Maximização dos recursos, racionalização e eficiência no trabalho e redução de desperdício, são alguns dos conceitos aplicados que contribuíram para eclosão do capitalismo, que teve seu auge no Estados Unidos. Não foi à toa, portanto, que a primeira escola de Administração de Empresas do mundo foi criada naquele país, na Wharton School of Management, na Filadélfia. No Brasil, a Administração começa a despontar no período entre 1930 a 1950, época marcada pelo investimento na indústria de base brasileira. Anos mais tarde, a profissão é regulamentada no país por meio da Lei 4.769 de 1965, que criou, também, os Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs).

Depois disso, a Administração não parou de crescer no país, passando a ser ainda mais valorizada em diversos setores da sociedade. Por essa razão, essa é a profissão mais procurada no país.

A data também é comemorada pelos tecnólogos na área da Administração. Os dados do MEC mostram que a procura por esses cursos aumentou. O Brasil tem mais de 290 mil alunos matriculados e, atualmente, o país oferece mais de 290 cursos tecnológicos, em diversos eixos na área da Administração. Esse profissionais também podem se registrar nos CRAs.

O CFA parabeniza todos os profissionais de Administração!

Ana Graciele Gonçalves
Jornalista

08/09/2011

Odon alerta que advogados precisam adquirir o mais rápido possível a certificação digital



O auditório da Justiça Federal na Paraíba vai sediar nesta sexta-feira (9), a partir
das 9h, a apresentação da nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJE)
para procuradores e advogados paraibanos. O treinamento será ministrado por
equipe especializada do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com
transmissão, por videoconferência, para as subseções judiciárias de Campina
Grande
, Sousa e Monteiro.

O Processo Judicial Eletrônico foi implantado pela Justiça Federal na Paraíba
em novembro de 2010, quando inaugurou-se uma uma nova etapa dentro do
seu projeto de modernização. O PJE permite a tramitação digital de ações
judiciais nas varas cíveis federais do Estado, com a finalidade de agilizar o
andamento dos processos e facilitar o acesso dos usuários ao Poder Judiciário.

Neste treinamento serão apresentadas as novas funcionalidades do PJE,
visando seu aperfeiçoamento e melhor prestação de serviços aos
jurisdicionados. A implantação do Processo Judicial Eletrônico faz parte das
Metas de Nivelamento propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é
resultado de um termo de cooperação assinado pelo órgão, pelo Conselho da
Justiça Federal (CJF) e Tribunais Regionais Federais (TRF`s).

O novo sistema abrange todas as fases processuais, eliminando a utilização de
papel e proporcionando uma maior segurança à tramitação dos feitos, já que
tudo estará arquivado nos servidores de rede e de armazenamento desta Seção
Judiciária. A sua implantação garante ainda maior transparência à atividade
judicial, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes através da
Internet.

Nessa fase, não haverá qualquer alteração no modo de tramitação dos feitos
relativos a ações criminais, execuções fiscais e processos que já tramitam
eletronicamente nos Juizados Especiais Federais.

A utilização do PJE continua facultativa. Porém, se o autor ingressar com a
ação em ambiente virtual, a resposta a essa ação também terá que ser feita do
mesmo modo, uma vez que toda a marcha processual será por meio eletrônico.
Já os processos tradicionais, de papel, continuarão tramitando normalmente, até
seu término, sem qualquer tipo de alteração.

As partes poderão optar pelo ingresso de novas ações valendo-se da tradicional
petição impressa. Para os que assim procederem, o feito tramitará integralmente
no meio tradicional. Por sua vez, se um processo foi iniciado no meio digital, ele
não poderá mais ser revertido para o papel.

Certificação Digital

Neste sentido, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional
Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, alerta que todos os advogados paraibanos
precisam adquirir o mais rápido possível a sua certificação digital, ferramenta
indispensável para acessar o PJe, tanto do Tribunal de Justiça (TJPB), quanto da
Justiça Federal.

Para conseguir o certificado digital os advogados tem que
acessar o link:
http://www.identidadedigital.com.br/acoab/site/compre




Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

 

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.

Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.

Requisitos

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico.

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos.

“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora.

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos.

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou.

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Comissão de Segurança reivindica força policial para fóruns e PM assegura atendimento emergencial ostensivo

(FOTO: Ascom do TJPB - Ednaldo Araújo)


Gerência de Comunicação


O Comando da Polícia Militar acolheu o pleito da Comissão de Segurança dos Magistrados da Paraíba e vai atender, em caráter emergencial, a solicitação dos juízes das comarcas de Taperoá, Lucena e Santa Rita, colocando homens armados e preparados para garantir a segurança nos respectivos fóruns. Eles reclamaram da insuficiência de policiais naquelas unidades judiciárias, deixando sob risco a integridade física de juízes, operadores do direito e servidores, bem como das pessoas que utilizam os serviços da Justiça. Esse foi o resultado preliminar da reunião realizada na manhã desta segunda-feira (5), na sede do Comando da PM, entre membros da Comissão e oficiais militares, com a presença do comandante geral, Cel. Euller de Assis Chave.

O desembargador João Benedito da Silva, presidente da Comissão de Segurança, esteve acompanhado dos juízes Carlos Martins Beltrão, Antônio Silveira Neto e do Cel. Gilberto Moura Santos, além dos magistrados titulares das comarcas de Taperoá, Lucena e Santa Rita, respectivamente, Iano Miranda dos Anjos, Graziela Queiroga Gadelha e Antonieta Maroja, que relataram as dificuldades e postularam o atendimento ostensivo, medida a ser estendida a todas as demais comarcas.

Segundo explicou João Benedito, essas comarcas exigem prioridades no atendimento das normas de segurança previstas na Diretriz de Comando nº 008/2011, expedida pelo Estado-Maior Estratégico da Polícia Militar da Paraíba, conforme estebelece o seu ítem 11.4. A iniciativa se deve a acontecimentos recentes, marcantes de violência contra a integridade de magistrados, e nas unidades judiciárias, que geraram preocupação entre os juízes e promotores, à Presidência do Tribunal de Justiça e à população em geral.

“O Comando da PM comprometeu-se a estender essa medida às comarcas que assim necessitem, numa ordem de prioridades listadas pelos membros da Comissão de Segurança, juizes Carlos Beltrão e Antonio Silveira e o Cel. PM Gilberto Moura, Gerente de Segurança Institucional e Militar,” observou o magistrado.

Ainda na reunião, ficou acertado junto ao Comando da PM, reiterou o presidente da Comissão, que os diretores de fóruns das comarcas sedes de circunscrição, estudarão formas de economizar despesas e utilização de homens da corporação, “liberando-os para os serviços de rua, com a apresentação de plano para escolta dos presos intimados a comparecer às audiências, fazendo-a de uma só vez para todas as audiências do dia, com utilização de transporte e escolta únicos.”, concluiu.

Comissão - A Comissão de Segurança foi criada na atual gestão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. É presidida pelo desembargador João Benedito da Silva e tem como integrantes o juiz Carlos Martins Beltrão Filho, titular das Execuções Penais da Capital; o Cel. PM Gilberto de Moura Santos, Gerente de Segurança Institucional e Militar do TJ; o Ten. Cel. PM Júlio César de Oliveira, Assessor de Ações Estratégicas da Secretaria da Segurança e da Defesa Social e o juiz Antônio Silveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, que participaram da reunião, ao lado também dos coroneis Wolgrand Pinto Lordão Júnior, Washington França da Silva e Guimarães.

Genesio Souza/TJPB


Mesmo sem culpa, bancos indenizam vítimas de fraudes

(foto STJ)
Luis Felipe Salomão
Ministro do STJ


Responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa — no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos, que está prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento, materialmente autêntico, mas ideologicamente falso, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.

O nome da vítima foi negativado em serviços de restrição ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de restrição e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la.

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Riscos inerentes

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O ministro apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras.

"No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros — hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco —, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", disse o ministro.

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou "evidentemente defeituoso", porque "foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese".

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. "Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva",comentou.

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros.

Seguindo o voto do relator, a 2ª Seção determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes

 Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Ophir convida Odon para Comissão nacional de Combate a violência no Trânsito

Foto: Cristiano Teixeira
Ophir e Odon Bezerra

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, foi convidado pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcanti, para compor a comissão nacional da OAB de educação e combate a violência no trânsito.
Odon aceitou o convite e nos próximos dias será definido qual será seu cargo na comissão.
Campanha na Paraíba
A OAB-PB, em parceria com o Movimento Internacional pela Paz e Não-violência (MOV PAZ) e cerca de 30 outras entidades, realizou, no último dia 21 de agosto, uma grande caminhada nas ruas da orla marítima de João Pessoa, pela paz no trânsito da Paraíba.
A caminhada, que contou com a participação maciça da população e autoridades, foi o ponta-pé inicial da campanha Paz no Trânsito da Paraíba, Todos na Contramão da Dor, que será continuada em João pessoa e várias cidades do interior do estado.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, destaca que a campanha poderá resultar em grande colaboração da sociedade civil a um projeto governamental que venha a concorrer, a médio e longo prazo, para a solução definitiva dos problemas que se verificam no trânsito na Paraíba.

Cristiano Teixeira
OAB-PB



Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha


 
O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica o entendimento da Corte sobre o tema.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si. Por isso, foi negado o habeas corpus. O entendimento é aplicado também pela Quinta Turma do STJ.

A denúncia havia sido rejeitada pela falta de representação, o que foi revertido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O réu é acusado de violência doméstica (artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal) e ameaça (artigo 147), em tese, praticados contra sua irmã. Para a defesa, seria necessário termo de representação próprio para permitir que o Ministério Público desse seguimento à ação penal.


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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Calandra defende reajuste salarial de Juízes na Rede TV!

O Presidente da AMB, Nelson Calandra, foi entrevistado, na última sexta-feira (2), pelo Programa Rede TV! News, sobre o reajuste salarial para o Poder Judiciário.

Na matéria, Calandra afirmou que esse tipo de medida não pode ter a intervenção do Poder Executivo. “O Governo não pode cortar a proposta orçamentária apresentada pelo Supremo Tribunal Federal. Esse corte, se for necessário, quem tem que fazer é o Parlamento brasileiro”, reforçou Calandra.

A AMB defende a recomposição do subsídio da Magistratura em 14,79%, conforme Projeto de Lei 7.749/2010, que tramita no Congresso desde agosto de 2010.

Assista
aqui à íntegra da matéria.

Combate ao calote: RS só pode cobrar se pagar precatório


Credor da execução e devedor do crédito, o estado do Rio Grande do Sul só vai poder executar o que é dele por direito quando resolver pagar suas dívidas. A saída ao calote foi encontrada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que proveu recurso da América Móveis e Eletrodomésticos contra o estado.

Com a decisão, os desembargadores reconheceram como válida a penhora dos precatórios, "tirando totalmente a possibilidade do Poder Público não aceitar o crédito podre, que só está nessa condição por sua exclusiva responsabilidade", diz o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de repercussão geral, já reconheceu como possível a recusa da Fazenda Pública quanto à penhora de crédito de precatório por violar a ordem legal. Mesmo assim, essa negativa não pode se dar de forma "pura e simples, sem demonstração nem justificativa", diz o acórdão. É nesse sentido que a decisão do TJ gaúcho se alinha.

No caso, o estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de exequente, declarou como ineficaz a nomeação de precatórios à penhora. Como lembrou o desembargador Jorge Maraschin dos Santos, relator, "o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente".

O artigo 656 do Código de Processo Civil elenca as causas possíveis da recusa. Em nenhum momento é citada a impenhorabilidade do bem oferecido. O acórdão diz que o regime da penhora do precatório é o mesmo da penhora do crédito, ou seja, o credor ou será satisfeito pela subrogação - ou pagamento - no direito penhora ou pelo dinheiro resultante da alienação desse dinheiro a terceiro.

De acordo com o desembargador, "cabe ao credor o direito de recusar a nomeação de bens à penhora realizada pela parte executada". Mais pra frente, Maraschin dos Santos escreve que "o Estado recusar a penhora de crédito precatório, em última análise, devido por ele mesmo, porque tem pouca liquidez, é querer tirar proveito da própria torpeza, visto ser o causador disso".

O advogado Nelson Lacerda acredita que a decisão pode servir de norte para o Judiciário. Isso porque, aponta, o Estado "além de não pagar os precatórios, tenta se negar a recebê-los para compensação, pagamento ou garantia de dívidas, causando diversos movimentos processuais que deveriam ser considerados como litigância de má-fé".


Agravo de Instrumento 7004268943

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

Justiça condena advogado por não repassar valores corretos para cliente


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que decidiu em favor de um cliente discussão sobre apropriação de valores por advogado em ação trabalhista. O advogado deveria ter pago ao cliente mais de R$ 100 mil em decorrência de um processo na justiça do trabalho, mas repassou pouco mais de R$ 60 mil.

A ação que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu o crédito de R$ 82.554,64 brutos. O valor total corrigido foi retirado pelo advogado, que deveria repassar o montante correto ao requerente. Em honorários, o advogado deveria ficar com R$ 16.281,45. Valor este que foi posto em um recibo de quitação da obrigação pelos trabalhos prestados. Contudo, o cliente teve sua declaração de imposto de renda retida pela “malha fina”.

Em consulta à Receita Federal, os valores brutos da tal ação eram de R$ 137.851,21 e não fechavam com aqueles informados pelo requerente. Acionado para prestar contas, o advogado foi condenado pela 6ª Vara Cível da Capital. Ele apelou ao Tribunal de Justiça em busca das diferenças referentes aos honorários advocatícios, uma vez que o cálculo do percentual ocorreu sobre R$ 80 mil, e não sobre os R$ 130 mil.

O pleito foi rechaçado pela Câmara. “O apelante, advogado que é, haveria de se precaver e fazer incluir no documento a ressalva de que a quitação era apenas parcial, ou, ainda, no mínimo, redigir qualquer outro instrumento capaz de indicar que sua remuneração ia além dos R$ 16,2 mil descritos no recibo”, anotou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.


(Apelação Cível n.2008.076836-4)


Indenização é devida à consumidora por não religar energia


A Ampla terá que pagar R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
Renata Gomes adquiriu um apartamento, pagou as dívidas do imóvel com a empresa, mas, no dia da mudança, a luz ainda não havia sido religada, mesmo após contatos com a Ampla, que prometeu a regularização da situação. Por conta disto, teve móveis danificados, dormiu, juntamente com sua família, por oito dias em um colchão na casa de sua mãe e ainda passou por constrangimentos perante porteiros e vizinhos por conta da postura de funcionários da concessionária, que questionaram se não havia débitos pendentes.

Para o desembargador Pedro Raguenet, relator do processo, houve dano moral. "É fácil imaginar o vexame passado pela autora, mudando-se para o novo apartamento, no período noturno, para cumprir determinação do síndico, e impossibilitada de permanecer no imóvel por falta de energia, estando com as contas da unidade consumidora pagas. Não pôde ela montar os móveis e ainda perdeu o montador, que depois assumiu compromisso com terceiro", destacou.

Para o magistrado, porém, o fato de ter dormido sem conforto na casa de sua mãe não deve ser indenizado. "O fato de ter dormido na casa da mãe, por si só, não causaria dano moral, ainda que em colchão, supostamente no chão, porque mãe é mãe e está pronta a acolher a filha em qualquer circunstância. Se o autor fosse o genro, aí sim a situação deveria ser examinada por outro ângulo. Tudo indica que, no caso dos autos, a mãe acolheu o genro como se filho fosse e isso não causaria dano moral", explicou.

"O que ofendeu e humilhou a autora foi a situação que passou perante vizinhos, porteiro e terceiros, o que é inegável. Mais grave foi a afirmação falsa da ré de que teria religado a energia da unidade consumidora em 4 de outubro de 2005, quando, na verdade, isso só ocorreu em 14 de novembro de 2005, como está documentado nos autos. Sabendo que o serviço de corte e religação muitas vezes é operado por terceirizados, é até possível que a ré tenha sido vítima também da má prestação do serviço pelo terceirizado, mas isso não exclui a sua responsabilidade perante o consumidor", concluiu o magistrado.

Processo nº 0030341-89.2005.8.19.0014

Dia Internacional da Alfabetização


A cada ano, no Dia Internacional da Alfabetização (8 de setembro), a UNESCO lembra a comunidade internacional sobre a situação da alfabetização e da educação de adultos no mundo. Apesar dos muitos esforços, 793 milhões de adultos carecem das competências básicas de leitura e escrita, o que significa que um em cada seis adultos não é alfabetizado.


Mensagem da Diretora-Geral da UNESCO, Irina Bokova, por ocasião do Dia Internacional da Alfabetização, 8 de Setembro de 2011

Este ano, o Dia Internacional da Alfabetização tem foco especial no relacionamento entre alfabetização e paz.

A paz duradoura fundamenta-se no respeito aos direitos humanos e à justiça social.

A alfabetização, base da educação e aprendizagem ao longo de toda a vida, constitui um desses direitos.

A alfabetização é pré-requisito para a paz, visto que acarreta vários benefícios nas esferas humana, cultural, social, política e econômica.

Na sociedade moderna, impulsionada pelo conhecimento, o analfabetismo é mais do que nunca sinônimo de exclusão e marginalização.

Segundo as estatísticas mais recentes, de 2009, 793 milhões de adultos carecem de alfabetização básica, a maioria mulheres e crianças. Mais 67 milhões de crianças em idade escolar não estão matriculadas e 72 milhões de adolescentes também estão sendo privados da educação, correndo o risco de se criar uma nova geração de analfabetos.

Essa situação inaceitável impede todos os esforços para reduzir a pobreza e estimular o desenvolvimento humano.

Ela representa um abuso dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, além de ser uma ameaça à paz e à segurança internacional.

A alfabetização acelera o desenvolvimento e é uma força em prol da paz.

Primeiro, a alfabetização dá maior autonomia aos indivíduos, permitindo a capacitação e a confiança necessárias para buscar informações importantes e fazer escolhas esclarecidas, que têm impacto direto em suas famílias e comunidades.

Segundo, a alfabetização é condição imprescindível para que indivíduos participem de forma eficaz nos processos democráticos, tenham uma voz nas organizações comunitárias, ganhem conhecimento político e, portanto, contribuam para a formulação de políticas públicas de qualidade.

Em terceiro lugar, programas de alfabetização fortalecem a compreensão mútua ao permitir que pessoas compartilhem ideias, expressar, preservar e desenvolver a identidade cultural e a diversidade.

Nenhum país pode estabelecer condições duradouras para a paz caso não encontre meios de estabelecer confiança mútua entre seus cidadãos por intermédio de sistemas inclusivos de educação que promovam entendimento recíproco, respeito, tolerância e diálogo.

É fundamental integrar a alfabetização ao processo de construção de paz para plantar as sementes da paz, estimular diálogo e reconciliação e dar aos jovens e aos adultos a qualificação necessária para buscar um emprego digno.

O Prêmio Internacional de Alfabetização 2011 reconhece programas inovadores, que demonstram o papel central da alfabetização na promoção dos direitos humanos, da igualdade de gênero, resolução de conflitos e diversidade cultural. Todos os programas destacam que, até nas condições mais adversas, programas de alfabetização de boa qualidade funcionam e resultam em mudanças permanentes nas vidas de jovens e adultos.

Investir em programas de alfabetização é sensato bem como fundamental para o desenvolvimento. A Alfabetização é um componente chave dentre as estratégias para a promoção do desenvolvimento sustentável e a paz. É fundamental para o êxito da Educação para Todos e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

O mundo precisa, urgentemente, de maior compromisso político em relação à alfabetização, amparado por recursos adequados para aumentar os programas eficazes. Hoje, peço aos governos, às organizações internacionais, à sociedade civil e ao setor privado que priorizem a alfabetização, para que todos possam desenvolver seu potencial e participar ativamente da criação de sociedades justas, sustentáveis e pacíficas.


Source : UNESCO Office in Brasilia