(WSCOM - Fac simile do cheque pivô do escândalo)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) , teve adiado nesta tarde, o julgamento do RE 2880-90, também conhecido como “caso do cheque da Maranata”, após o pedido de vista antecipado do exmo juiz Márcio Acciolly de Andrade, efetuado logo depois do voto do relator do processo, juiz João Batista Barbosa, que desprovia o recurso, mantendo inalterada a sentença do titular da 16ª Zona Eleitoral, juiz Francisco Antunes Batista, que cassou os mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego Segundo Neto e José Luís Júnior.
Referido processo foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral com a finalidade de apurar a prática de captação ilícita de recursos, consubstanciada no depósito de R$ 50.000,00 na conta de campanha do citado prefeito oriundo de um cheque do Fundo Municipal de Saúde do Município de Campina Grande.
Antes do relator proferir seu voto, o Procurador Regional Eleitoral da Paraíba, Yordan Moreira Delgado reformulou o parecer do Ministério Público, passando a defender o desprovimento do recurso.
O relator, após rejeitar as preliminares, afastou as justificativas apresentadas pelos recorrentes, reconhecendo que houve, no caso, utilização de recursos públicos na campanha à reeleição, em valores suficientes para comprometer a igualdade entre os candidatos ao pleito municipal de Campina Grande no ano de 2008, votando pela cassação dos mandatos dos recorrentes.
No que concerne aos efeitos da decisão, o relator ressaltou que a jurisprudência dominante no TSE aponta para a assunção do segundo colocado na disputa em casos em que a eleição for decidida em mais de um turno, determinando, em seu voto, a diplomação de Rômulo José de Gouveia e Ana Lígia Costa Feliciano, segundos colocados naquelas eleições, entendendo, porém, que o cumprimento da decisão deverá aguardar a publicação do Acórdão e o prazo para eventuais embargos.
Como os demais Membros aguardam o voto do Juiz Márcio Accioly, o julgamento permanece em aberto.
Fonte: Gabinete do Juiz Relator
Referido processo foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral com a finalidade de apurar a prática de captação ilícita de recursos, consubstanciada no depósito de R$ 50.000,00 na conta de campanha do citado prefeito oriundo de um cheque do Fundo Municipal de Saúde do Município de Campina Grande.
Antes do relator proferir seu voto, o Procurador Regional Eleitoral da Paraíba, Yordan Moreira Delgado reformulou o parecer do Ministério Público, passando a defender o desprovimento do recurso.
O relator, após rejeitar as preliminares, afastou as justificativas apresentadas pelos recorrentes, reconhecendo que houve, no caso, utilização de recursos públicos na campanha à reeleição, em valores suficientes para comprometer a igualdade entre os candidatos ao pleito municipal de Campina Grande no ano de 2008, votando pela cassação dos mandatos dos recorrentes.
No que concerne aos efeitos da decisão, o relator ressaltou que a jurisprudência dominante no TSE aponta para a assunção do segundo colocado na disputa em casos em que a eleição for decidida em mais de um turno, determinando, em seu voto, a diplomação de Rômulo José de Gouveia e Ana Lígia Costa Feliciano, segundos colocados naquelas eleições, entendendo, porém, que o cumprimento da decisão deverá aguardar a publicação do Acórdão e o prazo para eventuais embargos.
Como os demais Membros aguardam o voto do Juiz Márcio Accioly, o julgamento permanece em aberto.
Fonte: Gabinete do Juiz Relator
0 comentários:
Postar um comentário