A Ampla terá que pagar R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
Renata Gomes adquiriu um apartamento, pagou as dívidas do imóvel com a empresa, mas, no dia da mudança, a luz ainda não havia sido religada, mesmo após contatos com a Ampla, que prometeu a regularização da situação. Por conta disto, teve móveis danificados, dormiu, juntamente com sua família, por oito dias em um colchão na casa de sua mãe e ainda passou por constrangimentos perante porteiros e vizinhos por conta da postura de funcionários da concessionária, que questionaram se não havia débitos pendentes.
Para o desembargador Pedro Raguenet, relator do processo, houve dano moral. "É fácil imaginar o vexame passado pela autora, mudando-se para o novo apartamento, no período noturno, para cumprir determinação do síndico, e impossibilitada de permanecer no imóvel por falta de energia, estando com as contas da unidade consumidora pagas. Não pôde ela montar os móveis e ainda perdeu o montador, que depois assumiu compromisso com terceiro", destacou.
Para o magistrado, porém, o fato de ter dormido sem conforto na casa de sua mãe não deve ser indenizado. "O fato de ter dormido na casa da mãe, por si só, não causaria dano moral, ainda que em colchão, supostamente no chão, porque mãe é mãe e está pronta a acolher a filha em qualquer circunstância. Se o autor fosse o genro, aí sim a situação deveria ser examinada por outro ângulo. Tudo indica que, no caso dos autos, a mãe acolheu o genro como se filho fosse e isso não causaria dano moral", explicou.
"O que ofendeu e humilhou a autora foi a situação que passou perante vizinhos, porteiro e terceiros, o que é inegável. Mais grave foi a afirmação falsa da ré de que teria religado a energia da unidade consumidora em 4 de outubro de 2005, quando, na verdade, isso só ocorreu em 14 de novembro de 2005, como está documentado nos autos. Sabendo que o serviço de corte e religação muitas vezes é operado por terceirizados, é até possível que a ré tenha sido vítima também da má prestação do serviço pelo terceirizado, mas isso não exclui a sua responsabilidade perante o consumidor", concluiu o magistrado.
Processo nº 0030341-89.2005.8.19.0014
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