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30/03/2012

Mudanças na Lei Seca

"Há uma decisão final e isso faz com que nós tenhamos que, rapidamente, dialogar com os líderes no Congresso para modificarmos a lei. Se a lei, da forma que está redigida, não tem condições de atingir a punibilidade que nós precisamos para esses casos, nós temos que mudar"

"É necessário que agora a lei seja alterada, justamente para que nós possamos continuar tendo uma ação muito dura em relação àquelas pessoas que, de forma irresponsável, bebem e dirigem. O Judiciário já se pronunciou na interpretação que deu a esta lei. Portanto, a partir do momento que consolida essa interpretação, nós temos que ser ágeis. Temos que adequar aquilo que nós precisamos a um novo texto legislativo. Queremos coibir, com muito vigor, o ato de irresponsabilidade, que é o de beber e dirigir"

José Eduardo Cardozo
Ministro da Justiça

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Diante da polêmica gerada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Lei Seca, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu hoje (29) que o Congresso Nacional modifique a lei.
"Há uma decisão final e isso faz com que nós tenhamos que, rapidamente, dialogar com os líderes no Congresso para modificarmos a lei. Se a lei, da forma que está redigida, não tem condições de atingir a punibilidade que nós precisamos para esses casos, nós temos que mudar", disse o ministro.
Entre as mudanças pretendidas pelo governo está retirar da lei a dosagem alcoólica que caracterizaria o crime; permitir que uma pessoa em visível estado de embriaguez possa ser condenada e utilizar como provas depoimentos de testemunhas e filmes. Dessa forma, o ministro acredita que o bafômetro será mais utilizado como forma de provar inocência diante de uma suspeita do que como instrumento de acusação.
"O bafômetro, que hoje é elemento necessário para a condenação, passará a ser um instrumento da defesa de uma pessoa que quer demostrar que não está em estado de embriaguez", acredita o ministro.
Cardozo disse que não considerou uma surpresa a decisão do STJ de aceitar como provas de embriaguez somente o teste do bafômetro ou o exame de sangue. "Eu acredito que isso já estava desenhado em decisões anteriores da Justiça. Foi por essa razão que o Ministério da Justiça se preocupou e ainda hoje se preocupa em buscar a mudança da lei", destacou.
"É necessário que agora a lei seja alterada, justamente para que nós possamos continuar tendo uma ação muito dura em relação àquelas pessoas que, de forma irresponsável, bebem e dirigem. O Judiciário já se pronunciou na interpretação que deu a esta lei. Portanto, a partir do momento que consolida essa interpretação, nós temos que ser ágeis. Temos que adequar aquilo que nós precisamos a um novo texto legislativo. Queremos coibir, com muito vigor, o ato de irresponsabilidade, que é o de beber e dirigir", disse o Ministro.
Cardozo explicou que a maior parte das mudanças que o governo quer na lei já está em curso em projetos de lei que já tramitam no Congresso. Essas mudanças, na avaliação do ministro, não devem passar pela reforma do Código Penal, que envolve muitos temas e pode ser muito mais demorada.
"São projetos que já estão em curso, porque nós já antevíamos esse problema. Já estava claro que alguns magistrados interpretavam que o bafômetro era indispensável para uma condenação. Já no ano passado iniciamos um processo de discussão com lideranças, tanto da Câmara quanto do Senado, justamente para viabilizar essa mudança".

Edição: Fábio Massalli

29/03/2012

Só bafômetro ou exame de sangue atestam embriaguez


A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (28/3) que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal, excluindo provas testemunhais ou exame médico.

A posição foi definida por maioria, numa disputa acirrada de votos. Foram quatro votos acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que sustentava ampliação para os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de qualidade.

O advogado João Florêncio de Salles Gomes Junior, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo, comemorou a decisão. Segundo ele, condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei violaria o princípio constitucional da legalidade. "O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em sua redação dada pela reforma legislativa de 2008, é claro ao exigir determinada quantidade de álcool no sangue para a caracterização do delito. Logo, só há crime se puder ser verificada a quantidade de álcool presente no sangue do motorista", diz. "Condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei seria árbitrário, pois violaria o princípio constitucional da legalidade. Se a lei é ruim, deve-se alterá-la e não tentar salvá-la por interpretações judiciais que acabam levando à violação dos princípios constitucionais de proteção do cidadão contra o arbítrio do Estado."

O mesmo pensa o advogado Luciano Quintanilha de Almeida, sócio do escritório Vilardi Advogados. “O STJ não fez nada além de determinar o cumprimento da lei. A redação anterior dizia ser crime conduzir veículo sob efeito de álcool, expondo outrem a risco. A redação era criticada pela exigência que fazia, pois alegava-se que o conceito de 'expor a risco' era subjetivo, de difícil conceituação e ensejava uma série de debates. Porém, quando o texto foi alterado, a lei passou a considerar como crime dirigir veículo com ‘concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas’. Foi afastada a questão da exposição a risco, mas criou-se outro problema: a nova redação exige que a concentração de álcool no sangue seja igual ou superior ao critério eleito”, explica.

Uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e pode se recusar em fazer os exames, a Lei Seca pode ficar improdutiva, na opinião do criminalista. “Esse é um problema do Legislativo, que não pode ser debitado na conta do Judiciário. O STJ não pode permitir que pessoas com concentrações menores do que o limite legal estejam sujeitas ao processo penal. Isso sim, seria leviano.”

Ao justificar seu voto, o ministro Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação, disse que a lei não pode ser interpretada em sentido “puramente gramatical”. Segundo ele, uma testemunha ou um exame médico são suficientes para casos evidentes. "Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro."

Maurício Silva Leite, criminalista e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, lembrou que os exames só poderão ser feitos com autorização do investigado. "A decisão proferida pelo STJ prestigia mais uma vez a Constituição Federal, na medida em que observa garantias individuais aplicáveis ao processo penal, tais como a presunção da inocência e o direito do acusado de nao produzir prova em seu desfavor", diz.

“É preciso respeitar os princípios caros ao Direito Penal, como é o caso da legalidade. Se o requisito de 0,6 decigramas é imposto por lei, ele então deve ser observado e comprovado, por mais que essa decisão tenha uma repercussão negativa na sociedade”, afirma o advogado Filipe Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon Advogados.


REsp 1.111.566


Revista Conjur


27/03/2012

Recriação do Instituto Histórico de Campina Grande

“É muito importante a recriação do Instituto Histórico de Campina Grande, pois um povo sem história é um povo sem memória e o Governo do Estado está apoiando esta iniciativa”
Rômulo Gouveia
 Governador em exercício da Paraíba



O governador em exercício da Paraíba, Rômulo Gouveia, participou na última segunda-feira (26), à noite, da solenidade de recriação o Instituto Histórico de Campina Grande (IHCG), no auditório da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep-PB). O patrono da entidade será o ex-prefeito Elpídio de Almeida.

“É muito importante a recriação do Instituto Histórico de Campina Grande, pois um povo sem história é um povo sem memória e o Governo do Estado está apoiando esta iniciativa”, enfatizou Rômulo, ressaltando a trajetória de Elpídio como historiador, médico, prefeito e deputado federal. Ele salientou que outras figuras ilustres da cidade também serão homenageadas.

Denominado “Casa Elpídio de Almeida”, o Instituto será um importante espaço de memória, com o objetivo de resgatar, conservar e democratizar a história de homens e mulheres, que no passado deixaram suas marcas em Campina Grande.

Representando a família de Elpídio, falou o filho dele, o médico e empresário Humberto Almeida. Ele sublinhou que o instituto não será apenas um espaço de pedagogia cultural, mas, sobretudo, terá como papel ser um caminho para conduzir os cidadãos campinenses até a educação. A entidade vai reunir acervos da memória local, como objetos reunidos em coleções particulares e fontes documentais impressas, iconográficas ou sonoras.

Por sua vez, o senador Cássio Cunha Lima, que integrou a mesa dos trabalhos, destacou que o “instituto nasce em um momento importante da cidade e é uma justa homenagem a uma figura que tanto contribuiu para o desenvolvimento de Campina Grande”.

Também participaram da solenidade Esther Caldas Bertoletti, sócia titular do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, e do historiador Joaquim Osterne Carneiro, presidente do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, além de deputados, vereadores, historiadores e professores.

A expectativa é de que o Instituto seja inaugurado em setembro desse ano. Sua sede será construída no Largo da Estação Velha, que por sinal se constitui em um dos mais importantes lugares históricos da cidade.

 

Defensores Públicos agradecem a Odon por apoio na luta pela autonomia da categoria

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O presidente da Associação dos Defensores Públicos da Paraíba, Otávio Araújo, se reuniu, na última sexta-feira (23), com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, para agradecer o emprenho do presidente na defesa da aprovação do projeto da Lei Orgânica da Defensoria Pública, que tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba e deve ser votado esta semana.
De acordo com Otávio Araújo, “a participação de Odon Bezerra foi decisiva para a Defensoria chegar a um acordo com o Governo do Estado”. Na reunião, Otávio esteve acompanhado do diretor financeiro da Associação, Roberto Sávio.



26/03/2012

Ausência de notificação prévia de auto de infração de trânsito torna ato nulo

"Foge à razoabilidade entender que a mera remessa da comunicação, sem a efetiva notificação, cumpre determinação normativa. Dessa forma, a utilização da remessa postal, por si só, não demonstra o efetivo recebimento da notificação"

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que declarou a nulidade de auto de infração lançado sem notificação prévia. O DETRAN/DF e o DER/DF terão, ainda, que restituir ao autuado os valores referentes à penalidade aplicada.

De acordo com os autos, o inconformismo do requerente restringe-se à falta de oportunidade para a apresentação de defesa prévia na via administrativa em face das autuações lavradas pelo DETRAN/DF e pelo DER/DF. Alega que não foi previamente notificado, só tomando ciência das mesmas quando foi impedido de obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao ano de 2011.

O DETRAN/DF sustenta que a pretensão inicial é fundamentada em meras alegações, sem qualquer prova que efetivamente demonstre que não recebeu as notificações. Dessa forma, defende a prevalência da presunção de legitimidade e legalidade que reveste o ato administrativo. Aduz, ainda, que o endereço que consta no sistema do DETRAN é o endereço informado pelo próprio autor e que em caso de eventual mudança de endereço, a atualização deste é de responsabilidade do proprietário do veículo.

Ao analisar o caso, o magistrado cita a Resolução n. 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (art. 3º), o Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 257 e 282, e a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, todos a confirmarem o dever da autarquia de trânsito de encaminhar notificação prévia aos autuados, com a consequente oportunização de prazo para defesa administrativa.

No caso em tela, o juiz declara que: "Em que pese aos argumentos dos requeridos, verifica-se que a notificação foi devolvida ao remetente em razão de o destinatário estar ausente e não por desatualização do endereço. Registre-se que o endereço constante dos autos é o mesmo declinado na inicial, corroborando que não há que falar em mudança de endereço". E acrescenta: "Foge à razoabilidade entender que a mera remessa da comunicação, sem a efetiva notificação, cumpre determinação normativa. Dessa forma, a utilização da remessa postal, por si só, não demonstra o efetivo recebimento da notificação".

O magistrado ressalta, ainda, que, quanto ao Auto de Infração lavrado pelo DETRAN/DF, não foi acostado aos autos qualquer indicativo da notificação do autor e sequer da respectiva remessa postal. Há tão somente notícia da devolução da comunicação ao remetente em razão da ausência, quanto ao Auto do DER/DF, o que conforme exposto, não denota a efetiva notificação. "Neste contexto, as informações constantes dos autos não comprovam a dupla notificação", conclui.

Diante do exposto, o juiz julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do Auto de Infração lavrado pelo DETRAN/DF e do Auto lavrado pelo DER/DF, bem como de todos os efeitos deles decorrentes. Condenou, ainda, as rés a restituírem ao requerente o valor referente às penalidades de trânsito a ele imputadas, no total de R$ 170,26, acrescido de correção e juros desde a data do pagamento (10/10/11).

Nº do processo: 2011.01.1.169746-3

Autor: (AB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

TRF4 nega recurso da Furg e determina que matrículas sejam efetivadas

"Há situações fáticas excepcionais nas quais a universidade pode flexibilizar, realizando a matrícula e dando prazo para a apresentação da documentação"
A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve liminar que determina à Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg) que realize a matrícula de todos os aprovados convocados que tiveram sua matrícula indeferida por terem deixado de apresentar histórico escolar por motivos alheios a sua vontade.

A liminar determinou ainda que a Furg realize a matrícula de todos os aprovados que tiverem concluído o ensino médio através do EJA-Enem pelo PROAI (Programa de Ação Inclusiva), desde que comprovem ser egressos de escola pública. A medida também manda que a Furg dê um prazo para os inscritos apresentarem o histórico escolar.

A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Federal de Rio Grande em fevereiro de 2012, pedindo a anulação do ato administrativo da Furg que cancelou o pedido de matrícula de vários estudantes aprovados no processo seletivo de 2012. Após a concessão da liminar obrigando que fossem realizadas as matrículas, a Furg recorreu no tribunal.

A universidade alegou que, ao permitir a matrícula a todos os estudantes que obtiveram a conclusão formal das disciplinas do ensino médio por meio da mera certificação do Enem, poderia dar acesso ao benefício para alunos que não cursaram todo o ensino médio na rede pública.

Após analisar o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Furg, a desembargadora entendeu que, ainda que o certificado do Enem não comprove se o estudante cursou ou não o ensino médio na rede pública, isso é de fácil verificação pela universidade, podendo ser estabelecidos outros mecanismos de controle.

Para Marga, o mesmo raciocínio se aplica às situações dos alunos que não apresentaram histórico escolar por motivos alheios à própria vontade. Segundo ela, há situações fáticas excepcionais nas quais a universidade pode flexibilizar, realizando a matrícula e dando prazo para a apresentação da documentação.

Imprensa deixa de lado a razão ao falar de pagamentos

"O aviltamento do Poder Judiciário representa um perigo ao Estado democrático de Direito. Em passado não muito distante, adotaram-se, fora do Judiciário, soluções sumárias. O AI-5, que punha fora do serviço público quem fosse suspeito, sem direito de defesa. E o Esquadrão da Morte, que dava fim aos criminosos urbanos, sob o argumento de que a Justiça não os alcançava. Aqueles tempos não deixaram saudades"
Vladimir Passos de Freitas

Vladimir Passos de Freitas - Foi advogado, Delegado da Polícia Federal em 1969, Promotor de Justiça (MP do Paraná e de São Paulo), Juiz Federal (Porto Alegre, RS). Em agosto de 1991 foi promovido ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (sede em Porto Alegre,RS). Mestre e doutor pela UFPR e, hoje, é professor de Direito Socioambiental na PUC/PR, desde 2002. Foi Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil e Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Autor, co-autor e organizador de 18 livros na área do Direito, entre eles “Crimes Contra a Natureza” em 8ª. ed. e “A Constituição e a Efetividade das Normas Ambientais”, 3ª. ed., ambos pela RT. É representante do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, com sede em Nairobi, Quênia, para capacitação de juízes na América Latina e “Co-Chair” do Grupo de Especialistas do Judiciário da União Internacional para a Proteção da Natureza, com sede em Bonn, Alemanha. Em outubro de 2006 foi indicado com 60% dos votos pelos Juízes Federais do Brasil, em eleição espontânea, para ocupar vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, preside o “Instituto Brasileiro de Estudos do Sistema Judiciário – IBRAJUS”, com sede em Curitiba, PR.

A discussão sobre os pagamentos feitos pelos Tribunais aos magistrados não termina. A cada dia, a mídia traz uma notícia, uma foto, uma entrevista. Às vezes requentada, repetindo o já informado com outras palavras. Os leitores têm aumentada a convicção de que em tudo há desonestidade, corrupção. E, como no ato de contrição, replicam a informação “por pensamentos e palavras, atos e omissões”.
 
É preciso, porém, deixar a situação mais clara e transparente. Separar o joio do trigo. Apontar com mais razão e menos emoção o que se fez e o que pode e deve ser feito. As acusações generalizadas não levam a nenhuma conclusão, exceto à equivocada idéia de que tudo está perdido.

A primeira observação que se faz é a de que esses pagamentos começaram nos anos 1990. Regra geral, são direitos reconhecidos por lei ou jurisprudência pacífica. A diferença é que, feitos administrativamente, dispensam ação judicial.

Todos os magistrados (exceto os que tomaram posse após o reconhecimento de cada direito) receberam atrasados. Inclusive nos Tribunais Superiores, em Brasília. Só conheço um que recusou: ministro Milton Luiz Pereira, do Superior Tribunal de Justiça, um santo em vida. Nunca recebeu um centavo a tal título. Discretamente, oficiava recusando e ordenava aos servidores que não divulgassem sua atitude, para não melindrar os que recebiam. Agradecerei se me indicarem outro que tenha recusado.

No entanto, a forma como foram feitos esses pagamentos nem sempre foi igual. Nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho foi mais uniforme, porque são controlados por órgãos de cúpula no STJ e Tribunal Superior do Trabalho. Mas, nos Tribunais de Justiça, ninguém sabia nem sabe até agora como foram realizados. Pelo simples fato de que as concessões e os cálculos são feitos isoladamente por cada um dos 26 TJs. A partir daí podem surgir divergências que devem ser analisadas pelas equipes técnicas da Corregedoria Nacional de Justiça.

O poder da Corregedoria Nacional não é apenas disciplinar, mas também financeiro. Nessa função ela pode verificar como foram pagos atrasados a título de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, férias não gozadas e outros semelhantes. E não só isso. Pode também estudar a evolução patrimonial, através da cópia da declaração de rendimentos que cada magistrado, de qualquer instância, manda ao presidente de seu tribunal, por força do artigo 13, § 2º da Lei 8.429/92.

Pois bem, na auditoria sobre os pagamentos dos atrasados, que pode e deve ser realizada em todos os tribunais, e que ora é feita no TJ-SP e, na próxima semana, no TJ-RJ, o assunto assumiu enormes proporções. Vejamos.

Dia 6 de janeiro: o Estado de S. Paulo noticiava que desembargadores receberam R$ 1 milhão de verbas antecipadas (A9). Dia 3 de março: a Folha de S.Paulo noticiava entrevista coletiva, na qual o Presidente do TJ-SP afirmava que, nos pagamentos, os juros foram pagos a mais por descuido e que a imprensa promovia campanha contra o Judiciário (A8). O mesmo jornal, no dia 20 de março, informava que o CNJ ampliaria a investigação sobre os 354 desembargadores (A4). No dia 22, no Rio de Janeiro, O Globo dedicou uma página a uma reportagem intitulada “Pente-fino em Tribunal do Rio” (p. 3). No dia seguinte o mesmo periódico apresentava a posição do presidente da associação local, afirmando que a operação era de rotina (p. 11).

Como se vê, tais fatos originaram contínuas declarações, entrevistas, mensagens de leitores indignados, manifestos de gestores judiciários e de líderes associativos, tudo em um clima de fortes emoções e de suspeitas jamais visto. Coisas que devem ser tratadas com equilíbrio e maturidade acabaram resvalando para frases de efeito e até de ameaças.
Neste clima de ebulição permanente, o que se tem a fazer é muito simples. Se os pagamentos foram regulares, reconheça-se o fato e ponto final. Mas, se eles foram irregulares (p. ex., juros superiores ao devido), apure-se e promova-se a responsabilização administrativa e criminal do ordenador de despesas e civil de quem recebeu a maior.

Outro exemplo. Se no TJ-SP, ou em outro qualquer, pagou-se a desembargadores oriundos do quinto constitucional da OAB indenização por licença-prêmio não gozada nos tempos em que eram advogados (Folha de S.Paulo, 29 de dezembro de 2011, A4), quem assim agiu deve responder judicialmente. Não se faz cortesia com dinheiro público.
Por outro lado, se alguns desembargadores receberam no TJ-SP seus créditos antecipadamente, autorizados por uma comissão, verifique-se a legalidade dos pagamentos e, se houver excesso (p. ex., juros a maior), promova-se a cobrança pelas vias próprias. Mas se os pagamentos foram corretos, quem tem a reclamar são os outros magistrados que não foram contemplados com a antecipação.

Em suma, o que estou a dizer é que no TJ-SP ou em outro qualquer, pequeno ou grande, de apelação ou superior, o CNJ tem todo o direito de investigar os pagamentos e os rendimentos declarados ao IR (exceto no STF, que a ele não está sujeito) e é importantíssimo que o faça para o bom tratamento do dinheiro público.

No entanto, nesta altura dos acontecimentos, reconhecido pelo STF o poder da Corregedoria Nacional de investigar, a fase é outra. É a das apurações técnicas, em clima de tranquilidade, sem declarações bombásticas, frases de efeito, audiências públicas, nervos à flor da pele. Puna-se quem merecer. Mas sem que para isto seja necessária a contínua exposição de toda a magistratura nacional.

Não será demais lembrar que o aviltamento do Poder Judiciário representa um perigo ao Estado democrático de Direito. Em passado não muito distante, adotaram-se, fora do Judiciário, soluções sumárias. O AI-5, que punha fora do serviço público quem fosse suspeito, sem direito de defesa. E o Esquadrão da Morte, que dava fim aos criminosos urbanos, sob o argumento de que a Justiça não os alcançava. Aqueles tempos não deixaram saudades.

Em suma, o momento é de separar o joio do trigo e semear, para que, em clima de tranquilidade, o Judiciário retorne à sua normalidade.
 
 


25/03/2012

Como acabar com o DESMATAMENTO ILEGAL


O Brasil conseguiu, nos últimos anos, uma diminuição expressiva no desmatamento, especialmente na Amazônia. Mas a taxa ainda é alta (6 mil km² de florestas desmatadas por ano), e o desmatamento cresce em outras partes do mundo. Segundo um novo estudo do Banco Mundial, esses dados mostram que as estratégias atuais para combater o desmate não estão funcionando como deveriam.

O estudo, chamado Justice for Forests: Improving Criminal Justice Efforts to Combat Illegal Logging [Justiça para as florestas: melhorando os esforços da Justiça penal para combater o desmatamento ilegal], considera que as estratégias usadas até o momento – focadas em ações preventivas – não são suficientes, e propõe uma nova abordagem: tratar o desmatamento ilegal como uma ação criminosa, e atuar com força na punição aos crimes ambientais.
Aqui, é preciso fazer uma distinção. Há, no Brasil, a possibilidade de desmatar a floresta legalmente. Para isso, é preciso ter licença de órgãos ambientais e estar de acordo com a legislação, mantendo reserva legal e Áreas de Preservação Permanente. O estudo não foca nesse tipo de desmatamento, apenas no ilegal – madeireiros que invadem propriedades ou florestas públicas, exploram espécies ameaçadas e somem após conseguirem a madeira que queriam, deixando apenas um rastro de destruição – e muitas vezes transformando áreas de florestas em pasto.


Qual é a abordagem proposta pelo Banco Mundial? É ser mais rigoroso com os desmatamentos ilegais. O estudo defende que esses desmates sejam de fato investigados e punidos, que os madeireiros ilegais sejam considerados quadrilhas, e sugere empregar todos os instrumentos de investigação criminal disponíveis para enfrentar esses crimes e combater a corrupção.
No relatório, o Brasil aparece em dois exemplos, um negativo e um positivo. No exemplo negativo, o estudo lembra um caso em maio de 2010, quando um escândalo de corrupção nas autorizações de retirada de madeira levou à prisão de 70 pessoas em Mato Grosso, incluindo servidores da Secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso e um ex-deputado. “Estudos conduzidos por organizações sem fins lucrativos descobriram que a atividade madeireira ilegal é ligada à corrupção nos mais altos níveis do governo”, diz o texto. No exemplo positivo, o documento lembra uma parceria entre o Ibama e o Greenpeace, no ano 2000, para impedir a extração ilegal de mógno na Amazônia.

Confira o documento na íntegra, em inglês: Justice for Forests

(Bruno Calixto)
Blog do Planeta - O meio ambiente que você faz