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27/04/2012

Necessidade de intimação pessoal da sentença de pronúncia de réu citado por edital


INTIMAÇÃO. PRONÚNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL.

Há a necessidade de intimação pessoal da sentença de pronúncia quando o réu foi citado por edital. No caso, a citação ocorreu antes de o art. 366 do CPP ser alterado pela Lei n. 9.271/1996, o qual não determinava a suspensão do processo se o acusado houvesse sido citado por edital, como hoje dispõe. Seguindo a norma então vigente, o processo prosseguiu à revelia da ré até a pronúncia, quando ficou suspenso por ser, naquele momento, essencial a intimação pessoal da acusada, a qual não foi localizada. Com o advento da Lei n. 11.689/2008, que permite a intimação da pronúncia por edital, o tribunal a quo procedeu, assim, à intimação. No entanto, a Turma, por maioria, entendeu que a intimação editalícia da pronúncia somente pode ocorrer quando o réu tomou conhecimento da ação contra ele promovida, de forma inconteste, seja pela sua citação pessoal, pelo seu comparecimento em cartório ou pela constituição de advogado. Portanto, a nova norma (art. 420, parágrafo único, do CPP) deve ser interpretada em consonância com o art. 366 do mesmo Código, ou seja, há impossibilidade da intimação por edital daquele citado fictamente para defender-se. O Min. Relator ressaltou que tal entendimento está em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura a todo acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Dessa forma, a ordem foi concedida para declarar a nulidade da intimação por edital da pronúncia, devendo serem obstados os atos processuais até a intimação pessoal da paciente.
Precedente citado: HC 172.382-RJ, DJe 15/6/2011. HC 152.527-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 17/4/2012.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Porte ilegal de munição utilizada para suposta ameaça


PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO.

A Turma, por maioria, absolveu o paciente do crime de porte ilegal de munição; ele fora preso com um único projétil, sem ter havido apreensão da arma de fogo. O Min. Relator entendeu que se trata de crime de perigo abstrato, em que não importa se a munição foi apreendida com a arma ou isoladamente para caracterizar o delito. Contudo, no caso, verificou que não houve lesão ao bem jurídico tutelado na norma penal, que visa resguardar a segurança pública, pois a munição foi utilizada para suposta ameaça, e não é esse tipo de perigo, restrito a uma única pessoa, que o tipo penal visa evitar. E, por se tratar de apenas um projétil, entendeu pela ofensividade mínima da conduta, portanto por sua atipicidade. A Min. Maria Thereza de Assis Moura e o Min. Og Fernandes também reconheceram a atipicidade da conduta, mas absolveram o paciente sob outro fundamento: o crime de porte de munição é de perigo concreto, ou seja, a munição sem arma não apresenta potencialidade lesiva.

Precedente citado do STF: HC 96.532-RS, DJe 26/11/2009. HC 194.468-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/4/2012.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Competência em crime de injúria praticado por meio de internet



CC. INJÚRIA. CRIME PRATICADO POR MEIO DE INTERNET.

A Seção entendeu que compete à Justiça estadual processar e julgar os crimes de injúria praticados por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais Orkut e Twitter. Asseverou-se que o simples fato de o suposto delito ter sido cometido pela internet não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Destacou-se que a conduta delituosa – mensagens de caráter ofensivo publicadas pela ex-namorada da vítima nas mencionadas redes sociais – não se subsume em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 109, IV e V, da CF. O delito de injúria não está previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, por exemplo, os crimes de racismo, xenofobia, publicação de pornografia infantil, entre outros. Ademais, as mensagens veiculadas na internet não ofenderam bens, interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Dessa forma, declarou-se competente para conhecer e julgar o feito o juízo de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal.

CC 121.431-SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/4/2012.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

26/04/2012

No Canadá, o vice-governador Rômulo Gouveia estreita relações para otimizar o uso de TI na prestação do serviço público da Paraíba

Ficheiro:Coat of Arms of Canada (1957).jpgFicheiro:Brasão da Paraíba.svg 
Foto: Secom-PB
 Foto: Secom-PB

 
O vice-governador Rômulo Gouveia está mantendo encontros com dirigentes e empresas canadenses na intenção de importar ideias e alternativas para serem aplicadas na Paraíba por meio do uso da tecnologia. No final deste ano, o estado vai sediar uma importante conferência de Tecnologia da Informação (TI), baseada em um inovador modelo adotado no Canadá, que visa otimizar o uso de novas tecnologias e da internet na prestação do serviço público e na relação do cidadão com o poder público.

A meta do governo canadense é fazer com que o cidadão consiga resolver qualquer problema de forma online até 2017 – proposta batizada de “Anyone Can Do Anything Online”, ou “qualquer um pode fazer qualquer coisa on line”, em tradução livre.
Para isso, o vice-governador Rômulo Gouveia encontra-se na cidade de Stratford, em Ontário, onde participa, ao lado da secretária executiva de Ciência e Tecnologia da Paraíba, Francilene Procópio, da Conferência Internacional Canadá 3.0, cujo tema é ‘Acelerando o Futuro Digital do Canadá’, encontro que tem por objetivo reunir o governo, acadêmicos e empresários para, juntos, identificarem prioridades e soluções de TI em prol da melhor qualificação dos serviços oferecidos à população.

Desde domingo (22) envolvido no evento, o vice-governador já esteve reunido com a Open Text, empresa global com soluções para internet e mídia digital, que será uma das patrocinadoras da conferência de tecnologiaem João Pessoae irá ceder soluções de TI para uso do Governo do Estado.

Na segunda-feira (23), o vice-governador e a secretária executiva de Ciência e Tecnologia foram recebidos pelo prefeito de Stratford, Dan Mathieson, cidade-sede da Conferência Internacional Canadá 3.0 e que, de acordo com Rômulo, será parceira na organização da conferência na Paraíba. “Stratford é uma cidade com infraestrutura digital e várias soluções online que visam facilitar o acesso do cidadão aos serviços oferecidos pelo governo local. Será uma parceira importante para projetos similares na Paraíba”, explica Francilene Procópio, por e-mail.

Ainda na segunda-feira, Rômulo e Francilene foram conhecer o Parque Tecnológico da Universidade de Waterloo e mantiveram novos contatos com dirigentes locais e empresas. Nesta terça-feira (24), a secretária executiva acompanha a conferência, enquanto Rômulo viaja a cidade de Kingston, para visitar empresas canadenses nas áreas de compostagem e reciclagem, com vistas a conquistar parcerias de interesse da Paraíba. Rômulo planeja voltar a tempo para Stratford, a fim de participar das reuniões.
“A avaliação é super positiva, tendo em vista que a Paraíba foi o estado escolhido para sediar a próxima conferência de TI, certamente pelo nosso avançado parque tecnológico. A pedido do governador Ricardo Coutinho, levo de volta para a Paraíba os meios para que a gente possa implementar no Estado um modelo importante de gestão de serviço público e realizar um evento de grande repercussão internacional”, comentou o vice-governador do Canadá, também por e-mail.

GOVERNO DA PARAÍBA

O senador Cássio Cunha Lima, relator do Ato Médico, vai acionar o MS para definir competências dos profissionais da Saúde


 "Não existe o menor risco de restringir ou impedir o exercício das suas atividades” 

"É fundamental garantir a coexistência de todas as atividades destes profissionais, sem prejuízo para qualquer categoria e muito menos, para a qualidade do serviço de saúde prestado ao paciente”

Foto: Jaciara aires

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), relator do Ato Médico, vai acionar o Ministério da Saúde para que contribua na definição dos campos de competência profissional das diversas categorias da área da saúde. “É fundamental garantir a coexistência de todas as atividades destes profissionais, sem prejuízo para qualquer categoria e muito menos, para a qualidade do serviço de saúde prestado ao paciente”, frisou Cunha Lima. Hoje, em Brasília, o relator fez questão de tranquilizar, mais uma vez, a todos profissionais de saúde: “não existe o menor risco de restringir ou impedir o exercício das suas atividades”, reafirmou.

De acordo com o Senador Cássio Cunha Lima, durante a próxima semana continuará recebendo em audiências em seu gabinete, os representantes das diversas categorias profissionais. “Quem quiser contribuir poderá enviar mensagens, sugestões e críticas, por meio eletrônico, fax, cartas ou telegramas”, sugeriu o parlamentar. Cássio Cunha Lima determinou à sua equipe técnica que continue estudando o PLS 268 e procedendo as adequações e ajustes necessários para garantir o pleno exercício das atividades profissionais de todas as categorias ligadas à área médica.

Audiência

Ao contrário das críticas ao Projeto de Lei do Ato Médico ( PLS 268/2002) feitas ontem, por profissionais de saúde como biomédicos, enfermeiros e fisioterapeutas, que acusam a proposta de fixar uma “reserva de mercado” para a medicina, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) insiste que o texto em análise não contém restrições às atividades daqueles profissionais. “Quero tranquilizar a todos profissionais de saúde que não existe o menor risco disso acontecer”, disse.

Por sua vez, o presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Silvio Cecchi, também na audiência pública, respondeu que o texto, da forma como está, contém “uma jogada jurídica para dar amplos direitos aos médicos e restringir as atividades dos outros profissionais de saúde, tratando-os como se fossem técnicos”. Lembra que as leis que regulamentam profissões como as de biomédico e fisioterapeuta não são recentes e, por isso, não preveem procedimentos que só foram incorporados posteriormente, devido à evolução das práticas terapêuticas – um dos exemplos que ele citou foi o da acupuntura. “O exercício da acupuntura pelos biomédicos, por exemplo, foi regulamentado depois, por meio de resolução. Mas a questão é que uma resolução não tem a força de uma lei”, frisou.


De acordo com o relator Cássio Cunha Lima, o projeto do ato médico respeita o que está explicitado nas leis que regulamentam algumas profissões da saúde, porém existem outras ainda não regulamentadas. “Por esta razão é fundamental que o Ministério da Saúde nos auxilie na definição dos campos de competência e funções, de cada um dos vários profissionais que atuam na área da saúde”, completou o senador.


Durante a audiência, o projeto foi defendido por Salomão Rodrigues Filho, do Conselho Federal de Medicina. Afirmou que a proposta é necessária porque define as prerrogativas profissionais da categoria, mas não reduz a autonomia de outras profissões. Cássio também destacou que o artigo 4º da proposta determina que “não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva”.


O Projeto do Ato Médico foi apresentado em 2002 e teve origem no Senado, onde foi aprovado em 2006, após uma série de audiências públicas promovidas pela então relatora da matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Câmara, o texto foi aprovado em 2009, mas com uma redação modificada – e, por isso, retornou ao Senado, onde tramita agora. Desde que retornou ao Senado, o projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça. Falta ainda passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo plenário do Senado Federal.


Fonte:

Supremo publica edital de súmula sobre guerra fiscal

Por Pedro Canário - repórter da revista Consultor Jurídico.

O Supremo Tribunal Federal publicou, na terça-feira (24/4), uma proposta de Súmula Vinculante para tratar da guerra fiscal. O edital do texto afirma que qualquer tipo de isenção de ICMS concedido pelos estados por meio de lei estadual, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é inconstitucional. Se a proposta for aceita, os ministros do STF poderão declarar, monocraticamente, a inconstitucionalidade das leis estaduais que perpetuam a guerra fiscal.

A edição da proposta de súmula veio depois de o Supremo já ter declarado a inconstitucionalidade da concessão de incentivos fiscais em leis estaduais. Segundo o autor da proposta, ministro Gilmar Mendes, uma Súmula Vinculante sobre o tema é necessária “em razão do grande número de leis estaduais que insistem na concessão de isenções, redução de alíquota ou base de cálculo, créditos presumidos, dispensa de pagamento ou outros benefícios fiscais relativos ao ICMS”.

De acordo com o edital da proposta, publicado no site do STF, “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], é inconstitucional”.

Como justificativa, Gilmar Mendes cita quase 20 ações em que o Supremo foi obrigado a decidir da mesma forma, devido à insistência dos governos estaduais em editar leis diferentes, mas com efeitos iguais — a concessão de benefícios de ICMS, perpetuando a guerra fiscal. A proposta foi encaminhada ao ministro Cezar Peluso, quando ainda estava na presidência do Supremo.


Os interessados em se manifestar sobre a proposta têm 20 dias para se manifestar sobre o caso. Depois disso, a decisão de editar ou não a Súmula é da presidência.


Ideia antiga


A necessidade de aprovar uma súmula vinculante sobre a guerra fiscal já é aventada por Gilmar Mendes há algum tempo. Em setembro do ano passado, o ministro, em seminário sobre guerra fiscal,

afirmou que a insistência dos estados na concessão de isenções de ICMS poderia obrigar o Supremo a se posicionar sobre o assunto.

Na época, Gilmar Mendes afirmou que a guerra fiscal evidencia um problema no pacto federativo, em que um estado quer impor suas necessidades e vontades a outro.


Com a publicação do edital da proposta de súmula, na terça-feira, os interessados e envolvidos no assunto têm 20 dias para se manifestar. Depois disso, a decisão cabe à presidência do STF.


Revista Consultor Jurídico.

25/04/2012

RELEMBRANDO – prazo prescricional para formular pretensão indenizatória por inscrição indevida no SPC é de 10 ANOS, quando o dano decorrer de relação contratual

RECURSO ESPECIAL Nº 1.276.311 - RS (2008/0236376-7)

RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

EMENTA

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO ENTRE BANCO E CLIENTE. CONSUMO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EXTINGUINDO O DÉBITO ANTERIOR. DÍVIDA DEVIDAMENTE QUITADA PELO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO POSTERIOR NO SPC, DANDO CONTA DO DÉBITO QUE FORA EXTINTO POR NOVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE
DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.
1. O defeito do serviço que resultou na negativação indevida do nome do cliente da instituição bancária não se confunde com o fato do serviço, que pressupõe um risco à segurança do consumidor, e cujo prazo prescricional é definido no art. 27 do CDC.
2. É correto o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do registro desabonador, pois, pelo princípio da "actio nata", o direito de pleitear a indenização surge quando constatada a lesão e suas consequências.
3. A violação dos deveres anexos, também intitulados instrumentais, laterais, ou acessórios do contrato - tais como a cláusula geral de boa-fé objetiva, dever geral de lealdade e confiança recíproca entre as partes -, implica responsabilidade civil contratual, como leciona a abalizada doutrina com respaldo em numerosos precedentes desta Corte, reconhecendo que, no caso, a negativação caracteriza ilícito contratual.
4. O caso não se amolda a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, incidindo o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205, do mencionado Diploma.
5. Recurso especial não provido.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Promulgação de Leis pelo Presidente da ALPB

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou duas leis (em razão de sanção tácita), cujos projetos de lei foram aprovados semana passada no Poder Legislativo. As das leis foram publicadas no Diário do Poder Legislativo, edição desta quarta-feira, 25 de abril de 2012.

A primeira foi a Lei nº 9.689, de 24 de abril de 2012, de autoria do deputado Aníbal (PSL), que obriga as empresas privadas que instalam radares nas rodovias da Paraíba a instalarem placas de sinalização educativa e preventiva nas vias no Estado.
De acordo com a Lei, as empresas têm que instalar placas verticais e placas horizontais indicativas da presença de radares nas vias estaduais.

As placas, num total de três, devem ser instaladas a uma distância de 1 KM (primeira placa), 500m (segunda) e 300 m (terceira) do radar, como forma de alertar os motoristas, segundo justifica o deputado Aníbal Marcolino.

A segunda Lei sancionada pelo presidente Ricardo Marcelo é a de nº 9.687, de 24 de abril de 2012, de autoria do deputado João Henrique (DEM),que permite o acesso aos locais de fiscalização da Polícia aos integrantes do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, do Grupo de Apoio Judiciário.

O Artigo 2º 9.687, tem a seguinte redação: “O livre acesso a locais sujeitos à fiscalização da Polícia terá validade em todo o Brasil e constará na carteira de identidade funcional do servidor, e sujeita o seu portador, no que couber, aos deveres inerentes ao seu artigo".

A Lei prescreve também que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária ficará encarregada das confecções, bem como das emissões e entrega das identidades funcionais mediante controle especial em livro próprio.

Fonte: VALTER NOGUEIRA


22/04/2012

Filme - REDENÇÃO

"Pastor Metralhadora"

Sam Childers com uma criança ferida


Baseado em uma história real de Sam Childers, o filme "Redenção" mostra a história real de Sam Childers que era um homem violento, abandonou a escola e começou a usar drogas na idade de 11 anos.

Uma mudança radical, entretanto, transforma o motociclista beberrão num pregador cristão que protege órfãos do Sudão (Norte da África) de um grupo rebelde do Exército de Resistência do Senhor (Lord’s Resistance Army).
Childers falou ao The Christian Post sobre sua vida incrível carregando uma AK-47 nas zonas rurais do Sudão e cuidando dos órfãos enquanto promovia o seu livro Another Man’s War: The True Story of One Man’s Battle to Save Children in the Sudan.
“Eu não perdoo a violência, contudo,” respondeu Childers quando o The Christian Post perguntou sobre seu uso de armas pesadas. “Eu não acredito em violência, mas ao mesmo tempo, eu não acredito que as crianças devem ser violadas, assassinadas, ou cortadas.”
“Eu vejo isso como uma auto-defesa e eu olho para isso como que eu estou ajudando as crianças de Deus,” explicou ele.

“Eu não sou uma pessoa que assassina. Não é que eu gosto de matar alguém. Mas ao mesmo tempo, essas pessoas precisam ser paradas.”
O pastor norte-americano incomum passou boa parte dos seus 12 últimos anos no sul do Sudão e norte da Uganda, construindo a aldeia de crianças Anjos da África Oriental, e resgatando crianças de ataques da LRA.
No livro, ele lembra as cenas horríveis depois de ataques da LRA que incluíram cheirar um corpo queimado, e salvar uma mulher embebida com seu próprio sangue de um peito que foi cortado por um facão. Ele disse que o grupo rebelde enlouquecido, muitas vezes, forçava até mesmo as vítimas a engajarem em atos de canibalismo e crianças a trucidarem as próprias mães.
“Eu amava brigar assim. E agora eu ainda amo brigar. A diferença é que hoje eu estou brigando pelas crianças e famílias que Deus me enviou para proteger,” escreveu Childers neste livro.
Childers dedicou, novamente, sua vida para Cristo em um encontro de avivamento, em 1992, poucos anos depois de sua esposa, Lynn, também ter aceitado Cristo como seu salvador. Ambos Lynn e sua filha, Paige, estão envolvidos no ministério em Sudão.

 
Fonte: 'exibirgospel'