Pages

Pesquisar este blog

21/06/2013

Os flanelinhas, o exercício ilegal da profissão e eventuais crimes



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação penal contra um guardador de carros do Rio Grande do Sul, que exercia a profissão irregularmente. Os ministros consideraram que a falta de registro no órgão competente não constitui justa causa para a propositura da ação. 

O exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos é regulado pela Lei 6.242/75, que dispõe que tais ocupações, em todo o território nacional, dependem de registro na Delegacia Regional do Trabalho. 

Ao exercer a atividade em via pública da cidade, o flanelinha foi denunciado pelo Ministério Público estadual por exercício ilegal da profissão. Na denúncia, o MP considerou que o cuidador de veículos infringiu o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41), que prevê prisão simples ou multa para esses casos. 

Prova negativa

De acordo com a denúncia, o flanelinha cuidava de veículos estacionados em via pública e recebia dinheiro pela atividade. No primeiro grau, o juiz rejeitou a denúncia, pois entendeu que não ficou comprovada a falta de registro no órgão competente e, por isso, não havia justa causa para a ação penal. 

Inconformado com a decisão, o MP apelou para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que modificou a decisão. Para a corte, estavam descritos todos os elementos para o recebimento da inicial acusatória. 

De acordo com o segundo grau, não poderia ser exigido do MP que fizesse prova negativa. Para o TJRS, não cabe à acusação comprovar que o denunciado não estava inscrito no órgão específico, pois essa prova caberia à defesa e não ao órgão acusatório. 

Os desembargadores destacaram que o flanelinha possui cinco condenações pelos crimes de furto, roubo e porte de droga, e é reincidente. 

Ônus da acusação

No STJ, a Quinta Turma reformou a posição do TJRS e confirmou o entendimento do primeiro grau. Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do habeas corpus, incide sobre o órgão de acusação “o ônus de demonstrar, ainda que minimamente, porém com fundamento de relativa consistência, os fatos constitutivos sobre os quais se assenta a pretensão punitiva”. 

Os ministros explicaram que a Lei de Contravenções Penais teve a intenção de “garantir que determinadas profissões – que exigem conhecimento especial ou habilitação específica – sejam exercidas por profissionais habilitados, coibindo, desse modo, o abuso e a dissimulação em desfavor daqueles que acreditam estar diante de profissionais aptos”. 

Perturbação mínima

Para o relator, a falta de registro no órgão competente configurou “perturbação social de ordem mínima, que não justifica a intervenção do direito penal, podendo ser resolvida, sem dificuldades, no âmbito administrativo”. Basta que o acusado providencie a inscrição na Delegacia Regional do Trabalho. 

Bellizze esclareceu que a restrição de direitos do indivíduo apenas se justifica “quando estritamente necessária à proteção da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais”. 

A Turma não descartou que os guardadores ou lavadores de veículos possam ser responsabilizados no âmbito criminal. Segundo os ministros, isso pode acontecer se, “a pretexto de exercer a profissão, o agente exigir do motorista, mediante violência ou ameaça explícita ou implícita, o pagamento para estacionar em via pública, demonstrando-se, ainda, que o valor cobrado não se refere à vigilância, mas ao preço para não ter o bem danificado”. 

Tal conduta, de acordo com os ministros, poderia ser incluída nos tipos penais relativos à extorsão, constrangimento ilegal e outros. Porém, o caso denunciado é de exercício de profissão sem inscrição no órgão específico. 

Para o colegiado, a denúncia não veio acompanhada de elementos mínimos capazes de atrair a incidência do tipo penal. Por isso, a Quinta Turma extinguiu a ação contra o guardador de carros, em virtude da “patente falta de justa causa”. 



Processo: HC 190186


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

19/06/2013

Ban Ki-moon: Religião e cultura não podem justificar discriminação contra pessoas LGBT


O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, denunciou em abril de 2013 durante um encontro internacional a discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), declarando que a cultura, religião e tradição nunca podem ser uma justificativa para negação dos seus direitos básicos.

ONU

18/06/2013

A respeito das manifestações de rua em SP, RJ e outras cidades brasileiras...


manifestantesnamarquise
(foto do blog do Flávio Siqueira)

“A respeito das manifestações de rua em SP, RJ e outras cidades brasileiras... É obtusidade córnea ou má fé cínica (lembrando Machado de Assis) acreditar que evento de tal magnitude (e crescente) seja sustentado apenas por um aumento de 20 centavos na passagem de ônibus. Para o "povão" esse dinheiro faz falta, mas não motivaria saída às ruas. Para os jovens de classe média, menos ainda. O fato real é que há um sentimento ainda difuso de insatisfação, temor do futuro que criou o caldo de cultura para as manifestações ainda em curso. E outras que começam a aparecer... Talvez fizesse bem à turma dos gabinetes um ‘choque de realidade’ andando pelas ruas. Quem não souber ver, vai pagar caro - nas urnas... O governo está cada vez mais refém da sua própria base aliada, mesmo que a oposição não lhe cause maiores percalços”.
_______
Francisco Petros
Economista e pós-graduado em finanças (IBMEC). Trabalha há vinte anos na área de mercado de capitais, especialmente no segmento de administração de fundos e carteiras, corporate finance e consultoria financeira. Foi Presidente da APIMEC- Associação Brasileira dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (2000/02).

José Marcio Mendonça
Jornalista profissional, analista de riscos. Foi diretor da Rádio Eldorado, de São Paulo, e chefe de redação da Sucursal Brasília dos jornais "O Estado de S. Paulo" e "Jornal da Tarde". Editou o "Caderno de Sábado", suplemento de cultura o JT. É editor do blog "A política como ela é" e colunista do jornal "Diário do Comércio" (SP).

“Essa repentina explosão, mesmo a falta de lideranças e de uma ‘pauta’ clara, sinaliza que o descontentamento com o transporte público e o preço das passagens foi apenas o estopim para algo preso, achatado, entalado na alma, especialmente da classe média brasileira... A ostentação do índice de aprovação dos governos servia como tapa na cara, o discurso oficial de que ‘nunca antes na história desse país’ o povo esteve tão feliz eram solventes para qualquer sinalização de necessidade de mudança, a percepção de que o descontentamento era tópico, restrito à ‘mídia golpista’ ou a ‘conservadores reacionários’, enquanto casos de corrupção se avolumavam sem grandes consequências e/ou explicações, o endividamento, o enriquecimento dos bancos, a altíssima carga tributária, os juros, os jogos políticos, as associações em torno do poder, tudo, de alguma maneira, inibia um grito de insatisfação generalizada, pelo menos em parte da população, como se não houvesse mais esperança, tudo perdido, como se não adiantasse, como se o povo tivesse sido engolido por uma máquina publicitária e assistencialista, corrupta, demagógica, dogmática, populista, e, sobretudo, moedora de mentes, aspirações e ideais... Nossa democracia retrocedeu, não havia espaço para críticas, discordâncias, oposição, questionamentos sem que o questionador se transformasse em objeto de ataque, seja ideológico, jurídico, ou físico em alguns casos. A porta estava fechada, trancada e a chave tinha sido engolida. No primeiro sinal, na primeira fresta, e a passagem de uma tímida luz (o protesto pelo preço das passagens)os que dormiam acordaram e a correria em direção à saída foi generalizada... Os protestos deixaram de ser do movimento passagem livre e passou a ser de um povo, ou pelo menos parte de um povo que não aguentava mais. Por isso a perplexidade das autoridades que argumentam ‘não há com quem negociar’, ‘quais as pautas?’. Não é um movimento com um líder, suas bandeiras e pauta reivindicatória. É um povo, são jovens e adultos, é gente acuada que de repente acordou e saiu às ruas para assustar seus meticulosos e acomodados algozes. Não é apenas uma lista a ser atendida, mas um grito a ser ouvido. Com ou sem exageros, que suas vozes repercutam e os chamados ‘donos do poder’ sintam que são , ou deveriam ser, representantes de um povo que de vez em quando acorda, de vez em quando protesta, de vez em quando mostra a cara e, quando o faz, ninguém sabe o que fazer”. 


(Radialista, Flávio Siqueira)

“As manifestações traduzem, ainda, a vontade social de expandir sua locução. Há muitos gritos presos nas gargantas. Há demandas reprimidas. A metáfora é a da panela de pressão: se não houver uma válvula que permita soltar o vapor, a panela explode. As manifestações funcionam como válvula de pressão. Ao ganhar as praças, a galera vai de encontro ao respiro social. Sob outro prisma, enxerga-se na mobilização da massa um sinal de que a democracia participativa encontra espaço para se manifestar. E qual a razão ? A crise que assola a democracia representativa. Norberto Bobbio já avisara: a democracia não tem cumprido seus clássicos compromissos: o acesso à Justiça; combate ao poder invisível; educação para a cidadania; transparência dos governos, etc. As representações políticas em todas as instâncias frustram expectativas. Os políticos são execrados. Cria-se um imenso vácuo na sociedade. Que é ocupado por uma miríade de entidades. A democracia participativa - direta - surge nesse bojo, resgatando a forma original - as reivindicações do povo na Ágora, a praça central de Atenas”.


(Jornalista, Professor Doutor Gaudêncio Torquato)