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27/08/2011

Dia da Psicóloga e do Psicólogo


O Conselho Federal de Psicologia parabeniza a todas e todos pelo Dia da Psicóloga e do Psicólogo.
Em 2011, o CFP celebra o 27 de agosto, Dia da psicóloga e do psicólogo, tendo como mote a campanha Psicologia: profissão de muitas e diferentes mulheres. O tema vem sendo tratado em campanha ao longo de todo o ano e valoriza a presença das mulheres na profissão, já que as psicólogas são cerca de 89% da categoria.
E para comemorar o Dia 27, foi preparada uma série de vídeos que buscam refletir não só sobre o papel da psicologia na cidadania plena das mulheres, mas também colocar em foco algumas questões que têm repercussão direta na vida das mulheres e nos processos democráticos. Assista a seguir:

VÍDEO - Contribuição das Mulheres para a profissão

VÍDEO - Mulheres em espaço de poder

VÍDEO - Mídia, Mulheres e Psicologia

VÍDEO - O dia a dia do trabalho

VÍDEO - Homens falar sobre mulheres e Psicologia


Dia do Corretor e da Corretora de Imóveis


No dia 27 de agosto é comemorado o dia do Corretor de Imóveis.

A profissão surgiu no século XX, quando o desenvolvimento das cidades fez com que a comercialização de imóveis, por intermédio dos anúncios em jornal, se tornasse constante, passando a existir como forma de vida, como profissão.
O Corretor de Imóveis nessa época era conhecido como agente imobiliário.

O nascimento da categoria ocorreu na década de 30, durante o governo de Getúlio Vargas, quando foram criadas as primeiras leis trabalhistas.

Nos anos 40 os Corretores de Imóveis faziam parte de uma categoria organizada e reconhecida por toda a sociedade.

Os anos 80 foram marcados pela solidificação e organização da profissão do Corretor de Imóveis em todo o Brasil.

Mensagem do Presidente do CRECI-PB - Rômulo Soares
VÍDEO  

 

26/08/2011

É devida indenização por danos morais a detento em unidade prisional sem condições mínimas

Informativo nº. 376. Período: 10 a 14 de novembro de 2008.
PRIMEIRA TURMA - STJ
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DETENTO.



Detento cumprindo mandado de prisão ajuizou ação de indenização contra Estado-membro por sua manutenção em unidade prisional sem condições mínimas. As instâncias ordinárias reconheceram a culpa objetiva do ora recorrente (Estado-membro), que, no REsp, aponta divergência jurisprudencial neste STJ, a impossibilidade de indenização em razão de limitação de recursos orçamentários e ainda sustenta a falta de demonstração de culpa administrativa, por tratar-se de responsabilidade subjetiva. Para o Min. Teori Albino Zavascki (tese vencedora), duas premissas são importantes no julgamento deste recurso. A primeira: não está em questão o exame das condições do sistema carcerário brasileiro, mas apenas um específico estabelecimento prisional, em “estado caótico”, tal como reconhecido no acórdão recorrido; a segunda: não se negou a ocorrência do dano moral, mas apenas a responsabilidade civil do Estado pela respectiva indenização. Observa que, estabelecidas essas premissas, não há como deixar de dar provimento ao recurso, e o princípio da reserva do possível, que, nos votos vencidos, teria o significado da insuficiência de recursos financeiros, não pode ser invocado, numa dimensão reducionista, nas situações como as do caso concreto. Ressalta que o dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela sua inadequada prestação de serviços públicos decorre do art. 37, § 6º, da CF/1988, dispositivo auto-aplicável. Assim, ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado e, nesses casos, o dever de ressarcir. Lembra que, recentemente, a Turma assentou o entendimento de que o dever de proteção do Estado em relação aos detentos abrange, inclusive, protegê-los contra si mesmos e impedir que causem danos uns aos outros. Para o Min. Relator (vencido), seria indevida a indenização na hipótese, uma vez que o problema carcerário não decorre da má administração da coisa pública, mas de várias conjunturas sociais, bem como da indisponibilidade orçamentária, aspectos que devem ser sopesados com os direitos envolvidos no caso. Pelo exposto, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 986.208-MT, DJ 12/5/2008; REsp 847.687-GO, DJ 25/6/2007; REsp 713.682-RJ, DJ 11/4/2005, e REsp 944.884-RS, DJ 17/4/2008. REsp 1.051.023-RJ, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acordão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 11/11/2008.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA




Governo apresenta Plano Operacional de Segurança em encontro em CG


Encontro de gestores aconteceu no Garden, em Campina. Foto: Cláudio Goes/Secom-PB
Encontro de gestores aconteceu no Garden, em Campina. Foto: Cláudio Goes/Secom-PB


Gestores da Segurança Pública da Paraíba, entre comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, delegados regionais e delegado geral da Polícia Civil, diretores do IPC, além dos secretários de segurança Cláudio Lima e Raymundo Silvany (executivo) participaram nesta quinta-feira (25) do I Encontro Estadual de Gestores em Segurança Pública, realizado no Garden Hotel, em Campina Grande. Durante o evento, o secretário Cláudio Lima apresentou aos gestores o Plano Operacional de Segurança, que deverá ser executado pelas polícias Civil, Militar e Bombeiros Militares em 2011 e 2012.

“Depois de realizarmos um diagnóstico completo e preciso da situação da segurança em nosso Estado, elaboramos nossa metodologia de trabalho focada em resultados. O plano, que ora apresentamos, é puramente operacional e tem como principal objetivo a prevenção da violência e redução da criminalidade”, explicou Cláudio Lima.

Durante o encontro também foi apresentada uma análise criminal, elaborada pela Assessoria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Seds), que aponta uma redução dos índices de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), principalmente na grande João Pessoa. Na comparação entre os meses de julho e junho deste ano, a redução de homicídios em João Pessoa foi de 26,9%. Em julho foram registrados na Capital 38 homicídios, 14 a menos que em junho do corrente ano. Em todo o Estado, os homicídios caíram de 147 para 123.

“Temos observado uma redução gradativa desde o mês de maio. Isso significa que nós estamos conseguindo desacelerar o ritmo de crescimento dos homicídios. Nossa meta é quebrar a curva de criminalidade, crescente há 11 anos e, para isso, temos adotado uma gestão focada em resultados”, destacou o secretário.

Os comandantes e delegados presentes no encontro receberam o plano com otimismo. “Estamos confiantes de que, com essa metodologia de trabalho, teremos resultados positivos não só para nossa região, como em todo o Estado”, disse o delegado regional de Campina Grande, Wagner Dorta.

Projeto de Compatibilização das áreas – O plano operacional de segurança tem como base o projeto de Compatibilização das Áreas de Segurança Pública, já anunciado pelo governador Ricardo Coutinho, e que vem sendo desenvolvido pela Seds.

O projeto prevê uma reorganização das áreas de segurança, tornando-as compatíveis para a atuação das polícias Civil e Militar. “Essa ação era necessária e vai ser fundamental para o desenvolvimento do nosso trabalho. Tornar as áreas de atuação das polícias coincidentes vai garantir mais eficácia nas operações e permitir um maior controle das ações de segurança pública”, explicou Cláudio Lima.

Durante o encontro, o secretário executivo Raymundo Silvany lembrou a importância da integração das polícias no Estado e convocou todos os gestores a se empenharem no cumprimento das ações previstas no plano. “Temos avançado muito, mas precisamos continuar avançando cada vez mais. Contamos com todos os gestores aqui presentes para fazer desse trabalho uma realidade, garantindo mais segurança à população paraibana”, enfatizou.

Ao final dos trabalhos foi exibido um vídeo de 11 minutos, que trazia reflexão sobre os valores éticos e humanos e mensagem de coragem e determinação aos gestores.

OAB ajuiza Adin contra decreto do MS que cobra ICMS de compras feitas pela Internet


Para a OAB "o ato normativo ora combatido visa, primordialmente, o fomento da arrecadação estadual"

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4642) com pedido de medida cautelar, contra decreto editado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (MS). O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante assinou a ação.
Decreto – O decreto nº 13.162, de 27 de abril de 201, do Estado do MS, modificou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final “cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente”. O decreto gerou ação judicial de empresas contra a tributação e a apreensão de mercadorias.
Adin – Na Adin a Ordem requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do decreto, afirmando que o Estado passou a exigir ICMS adicional de 7% ou 12%, a depender da origem da mercadoria, por ocasião da entrada em seu território.
Segundo a inicial, “à primeira vista poderia até parecer inexistirem irregularidades no mencionado normativo. Entretanto, no modo pelo qual o tributo está sendo cobrado verificam-se ofensas a preceitos da Constituição Federal que determinam a observância, de dentre outros princípios, ao da legalidade e ao do pacto federativo”.
A OAB ressalta que o decreto viola dois princípios: o da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, o do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.
Salienta o texto da Adin que, “o que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso do Sul tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que o ato normativo ora combatido visa, primordialmente, o fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico”.
Pontua ainda que "o princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência (por adentrar o campo de tributação alheio), quanto à própria partilha constitucional de receitas (que, no caso, cabem ao estado de origem)".

Recurso de Cássio Cunha Lima tem nova relatoria


Os Recursos Extraordinários de Cássio Cunha Lima (RE 634250) e Jader Barbalho (RE 631102) foram redistribuídos para o ministro Ricardo Lewandowski, que substituirá o ministro Joaquim Barbosa na relatoria dos processos. A redistribuição ocorreu após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que apreciou pedidos feitos pelos advogados dos políticos para que fosse aplicada previsão regimental aos recursos em questão.

Os advogados alegaram necessidade de urgência na análise do pedido, uma vez que envolve "prioridade conferida por lei aos processos de registro [eleitoral]".

Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso considerou a eventual possibilidade de dano ao direito dos interessados para determinar a substituição da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que se encontra em licença médica. O procedimento está previsto nos artigos 38 e 68 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, além do artigo 24.

CG/AD


25/08/2011

STF - liberdade provisória no crime de tráfico de drogas



Presa preventivamente por tráfico de drogas obtém liberdade com restrições
Por votação unânime, a Segunda Turma concedeu, nesta terça-feira (23), com restrições, a ordem de soltura a A.F.B., presa há mais de nove meses por ordem do juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), sob acusação de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006).


Na decisão, tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 108990, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, os ministros presentes à sessão entenderam que o juiz de primeiro grau não fundamentou suficientemente a decisão de manter A.F.B. presa, negando pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela defesa.


A Turma considerou, ainda, o fato de A.F.B. estar grávida quando foi presa e, ao contrário do que alegou o juiz ao negar a ordem provisória, possuir, sim, residência fixa. Prova disso, conforme alegou a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em defesa da acusada, foi o fato de ela ter sido presa em casa e o juiz ter indicado o endereço residencial para citação no processo.


Por fim, a Turma levou em conta, também, o fato de a quantidade de droga apreendida em poder de A.F.B. (10,7 gramas de pasta de coca) ser pequena. Isso seria indício de uma pena também reduzida, com possibilidade de o juiz da causa vir a converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Também pesou o fato de o processo não ter sido julgado no mérito, até hoje, pelo juiz de primeiro grau.


A defesa também refutou alegação do juiz de primeiro grau de que A.F.B. faria parte de um grupo organizado, dedicado ao tráfico de drogas. Lembrou que ela foi presa na companhia de apenas uma pessoa e assegurou que ela não integra nenhum grupo.


Presa em Mato Grosso do Sul, A.F.B. teve negado pedido de liberdade provisória pelo juiz da causa. Em seguida, HCs com o mesmo pedido foram denegados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Restrições


A ordem de soltura de A.F.B. foi concedida com cláusulas a serem observadas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), na redação que lhe foi dada pela Lei 12.403/2011. Tal dispositivo permite que o juiz da causa defina outras medidas cautelares a serem observadas, que não a restritiva de liberdade. Entre elas está a de atender a todas as convocações da Justiça. Caberá, portanto, ao juiz de primeiro grau fixar tais condições.


FK/CG


 


Comentários de Patrícia Donati de Almeida
 Advogada. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Coordenadora Pedagógica - Produtos WEB da Rede LFG

A discussão sobre o cabimento ou não de liberdade provisória no delito de tráfico é alvo de nova discussão e decisão pela nossa Suprema Corte. Afirmar, simplesmente, que não é possível a concessão de liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, em razão da existência de expressa vedação legal é, no mínimo, um absurdo.

A decisão objeto de estudo fora proferida em sede do HC de n° 108990, em face ao entendimento firmado pela Quinta Turma do STJ.

Não é a primeira e não será a última vez que tratamos do tema. A nossa intenção não é a de ser repetitivos, mas, sim, evidenciar a necessidade de posicionamento definitivo sobre tema, haja vista o mesmo relacionar-se, diretamente, com um dos direitos mais importantes do ser humano: a liberdade.

Ora, o indivíduo não pode ficar a mercê das instâncias inferiores do Poder Judiciário, até que se chegue ao STF para o seu direito ser reconhecido. O raciocínio é simples: a vedação legal não deve ser o único fundamento para não reconhecer o direito à liberdade provisória no crime de tráfico. Razões outras devem estar presentes, no caso concreto, para que a sua concessão não ocorra.

Das inúmeras decisões que analisamos sobre a matéria, a grande maioria seguiu a mesma sistemática: não aplicação do benefício pela instância de primeiro grau, por determinados Tribunais de Justiça e, quando análise é feita pela Quinta Turma do STJ, o raciocínio é mantido.

Para os Ministros dessa Turma do Tribunal da Cidadania, os crimes contemplados nos arts. 33, caput e § 1°, e 34 a 37 da nova lei de tóxicos "são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos" (art. 44 da Lei nº 11.343/06). Embora tenha a lei 11.464/07 suprimido do texto legal do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/90 a vedação à concessão de liberdade provisória aos acusados por crimes hediondos e equiparados, remanesce a proibição tendo em vista a especialidade da nova lei de tóxicos. Além do mais, o art. 5º, inciso XLIII, da Carta Magna, proibindo a concessão de fiança, evidencia que a liberdade provisória pretendida não pode ser concedida.

Analisemos a evolução legislativa que acompanhou o tema:

Lei 8.072/1990 (lei dos crimes hediondos): art. 2°, II vedava, expressamente, a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados (tráfico é crime equiparado a hediondo)

Lei 11.343/2006 (‘nova’ Lei de Drogas): manteve a proibição expressa em seu art. 44

Lei 11.464/2007: ao conferir nova redação ao art. 2° da Lei 8.072, suprime por completo, tal proibição

Tal realidade contempla o cenário da sucessão de leis. E, o princípio solucionador a ser aplicado é o da posterioridade. Deve-se compreender que, tacitamente, ao alterar o art. 2° da Lei 8.072, a Lei 11.464 acabou por tacitamente revogar a proibição trazida pelo art. 44 da Lei 11.343, por ser com ela, completamente incompatível.

Desta feita, o que se evidencia entre as Leis 11.464/2007 (nova lei geral dos crimes hediondos e equiparados) e Lei 11.343/2006 (lei de drogas) é, exatamente, a relação de posterioridade e revogação.

Esse é, a nosso ver, a correta compreensão da matéria. Mas, mesmo que não seguida por alguns dos órgãos judicantes do nosso Poder Judiciário, ou seja, ainda que se entenda vigente a proibição do art. 44 da Lei 11.343/2006, salientamos que o magistrado não pode tê-la como único fundamento (completamente abstrato) para o indeferimento da liberdade provisória, aos crimes de tráfico, devendo, sim, analisar o caso concreto, para fundamentar (concretamente) a não concessão do benefício.

Por fim, ressaltamos que esse raciocínio pode ser aplicado sem riscos, podendo o magistrado, ao conceder a liberdade, valer-se das novas medidas cautelares (alternativas à prisão), trazidas pela Lei 12.403/2011.

A decisão proferida pela Segunda Turma do STF revela como a Suprema Corte brasileira vem se preocupando em acompanhar a efetiva evolução do Direito e, principalmente, em se valer de institutos outros que a prisão, que deve ser a ultima ratio, quando realmente indispensável.


LUIZ FLÁVIO GOMES*


“Por votação unânime, a Segunda Turma concedeu, no dia 23.08.11, com restrições, a ordem de soltura a A.F.B., presa há mais de nove meses por ordem do juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), sob acusação de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006).” (STF, HC 108.990).


Mas cabe liberdade provisória nos crimes hediondos ou equiparados? A resposta dada pelo STF é positiva. Nesse mesmo sentido opinamos no nosso livro “Prisão e Medidas Cautelares” (RT, 2011).


Os ministros presentes à sessão “entenderam que o juiz de primeiro grau não fundamentou suficientemente a decisão de manter A.F.B. presa, negando pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela defesa.”


Presa em Mato Grosso do Sul, A.F.B. teve negado pedido de liberdade provisória pelo juiz da causa. Em seguida, HCs com o mesmo pedido foram denegados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Restrições


“A ordem de soltura de A.F.B. foi concedida com cláusulas a serem observadas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), na redação que lhe foi dada pela Lei 12.403/2011. Tal dispositivo permite que o juiz da causa defina outras medidas cautelares a serem observadas, que não a restritiva de liberdade. Entre elas está a de atender a todas as convocações da Justiça. Caberá, portanto, ao juiz de primeiro grau fixar tais condições.”


*LFG – Jurista e cientista criminal. Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Aposentadoria, salário e depósitos em poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis


Os valores existentes em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, bem como os proventos de aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis. Com base nesse entendimento, que se fundamenta na inteligência do artigo 649, IV e X, do Código de Processo Civil, os integrantes da Primeira Câmara Especial Cível do TJRS mantiveram sentença proferida em 1º Grau em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL).

Caso

A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo BANRISUL alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança, o que viola o artigo 649, X, do CPC, e o restante estava em contas onde eram depositados os proventos de aposentadoria (BANRISUL) e verba salarial (Caixa Econômica Federal). Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias.

O Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara julgou procedente a impugnação, determinando o levantamento das penhoras, liberando as quantias bloqueadas via BACEN-JUD. Insatisfeito com a sentença, o BANRISUL ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

Em suas alegações, o Banco sustenta nulidade da sentença por ser citra petita (deixar de apreciar pedido expressamente formulado) e que o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, X, do Código de Processo Penal. Aduz que do valor bloqueado não se efetivou a penhora, portanto incabível a impugnação.

Agravo

No entendimento do relator do agravo, Desembargador João Moreno Pomar, a decisão do magistrado de 1ª Instância enfrentou os argumentos e reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença.

No que se refere especificamente à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é de pecúnia, é óbvio que deva se realizar de forma direta buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação.

“No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis”, diz o voto do relator. “É o caso dos rendimentos do trabalho e dos valores depositados em conta de poupança, a teor do disposto no artigo 649, IV e X, do CPC”, prossegue. “No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição como decidido na origem.”

Participaram da sessão, além do relator, os Desembargadores Eduardo João Lima Costa e Ivan Balson Araújo.

Agravo nº 70037583671


EXPEDIENTETexto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br


Dia do Soldado



“O soldado serve à Pátria. Servir é o sentido maior de sua existência. À Pátria ele se doa por inteiro. Doa sua vida para que muitas outras vidas possam florescer (Gen Ex Enzo, Comte EB)”.

O Dia do Soldado, que tem por objetivo prestigiar o trabalho dos membros do Exército Brasileiro, foi instituído em homenagem a Luís Alves de Lima e Silva, patrono do Exército Brasileiro, nascido em 25 de agosto de 1803. Luís Alves de Lima e Silva – o Duque de Caxias ou “o Pacificador” - lutou e defendeu o Brasil em confrontos externos e internos.

Soldado é uma graduação da hierarquia militar. O termo “soldado” tem sua origem em soldo (do latim solidus, sólido), uma antiga moeda romana de ouro criada pelo Imperador Romano Constantino em 309 d.C. Como os militares romanos eram pagos com essa moeda, receberam o nome de “soldados”, ou seja, alguém que é pago para servir.

No Brasil, o serviço militar é obrigatório por lei desde 1908. Ao completar 18 anos, todo rapaz deve alistar-se em uma das Forças Armadas (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro ou Força Aérea Brasileira). Na estrutura do governo brasileiro, as Forças estão subordinadas ao Ministério da Defesa e tem como missão constitucional, zelar pela defesa da Pátria e pela garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

A carreira de soldado proporciona ao jovem o aprendizado de valores como disciplina, organização, amor à pátria, solidariedade e perseverança, entre vários outros que orientam suas atividades dentro e fora do quartel.

A missão de defender a Pátria impõe a cada soldado servidões que transcendem sua própria existência, e que só encontram abrigo em profissionais com vocação. Para tal são necessários dedicação integral, responsabilidade, desprendimento e muita disciplina. Além de presença ativa e dinâmica para inibir excessos, antecipar-se a riscos, fortalecer ânimos e inspirar confiança. O soldado exerce atividade em tempos de guerra e na manutenção da paz, dentro e fora do país. Presta auxílio à população em situações de calamidade.

SAEI - Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais



Dia do Feirante

 




Não se sabe ao certo onde ou quando foi realizada a primeira feira na História. Existem fontes, entretanto, que permitem afirmar que, em 500 a.C. já se realizava essa atividade no Médio Oriente, nomeadamente na cidade-estado Fenícia de Tiro.

As referências a feiras na Idade Antiga e na Idade Média aparecem correlacionadas a festividades religiosas e a dias santos. Nelas se reuniam mercadores de terras distantes, trazendo os seus produtos autóctones para troca por outros.

Durante a realização das feiras medievais interrompiam-se guerras; a paz era garantida para que os vendedores, dispostos lado-a-lado, pudessem trabalhar com segurança. Da mesma maneira, guardas vigiavam todo o perímetro do local do evento, de modo a evitar que algum desordeiro pudesse causar incômodos àqueles que por ali passavam e desejavam efetuar as suas compras. Os mercadores medievais realizavam as suas transações comerciais e intermediavam trocas numa atividade eminentemente itinerante.
A ocasião era aproveitada por saltimbancos e outros artistas de rua, que procuravam atrair a atenção e a generosidade da população que afluía a esses eventos, quer para comerciar, quer para simplesmente se distrair.

As feiras medievais instalavam-se em locais estratégicos, como povoações que se pretendiam desenvolver, ou o cruzamento de rotas comerciais. Algumas chegaram mesmo a ter abrangência internacional.

O renascimento do comércio tornou necessário o uso da moeda, prática que havia desaparecido quase que totalmente nos séculos anteriores. Nas feiras, que atraíam pessoas de vários lugares, havia uma grande variedade de moedas em circulação, o que desenvolveu os bancos e o câmbio.

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre



[Açude_Velho_Campina_Grande_PB_Foto_Toddy_Holland.jpg]

A feira livre em Campina Grande-PB

[Maciel+Pinheiro,1928.JPG]
(1928)

A cidade de Campina Grande desenvolveu-se a partir da grande feira livre que era realizada em torno do Açude Velho. Foi lá, inclusive, que ocorreu o princípio da Revolta de Quebra-Quilos.
Antes do crescimento ocorrido no início do Século XX, devido a cultura do algodão, foram as feiras que representaram a principal atividade econômica da localidade.

Acompanhando este desenvolvimento, progressivamente a feira livre campinense foi mudando de local: do Açude Velho, instalou-se na Rua Maciel Pinheiro (conforme foto exposta de
 1928) até, finalmente, estabelecer-se na região que a conhecemos hoje.

A nossa Feira contemporânea se tornou conhecida nacionalmente por onta da sua diversidade e amplitude. É uma das maiores do Nordeste.
Hoje, Campina Grande conta com cerca de oito feiras livres, as mais conhecidas são: a principal (Mercado Central), as Arcas Titão e Catedral e a Feira da Prata.

Feira Central Anos 60 - Mercado Público ao Centro (Foto FGV-CPDOC)


Fonte: Blog 'cgretalhos' - Retalhos Históricos de Campina Grande 



24/08/2011

Juiz revela "indústria de denuncismo" no CNJ

Jansen

Em artigo no "Correio Braziliense", sob o título "A magistratura no banco de réus", o juiz de direito Jansen Fialho de Almeida, do TJDF, trata das representações oferecidas por grupos econômicos contra juízes no Conselho Nacional de Justiça para intimidá-los.
"Virou operação padrão", diz. "Há casos em que a decisão foi proferida há anos, apresentando-se notoriamente em mero intuito vingativo."

Segundo o autor, "o juiz vira réu num processo que pela lei e pela Constituição Federal preside". "Analisar na via administrativa, ainda que indiretamente, o teor do ato julgado afeta a liberdade e independência do juiz."

Fialho de Almeida diz que, "a perdurar esse denuncismo imotivado, sem que haja qualquer reação, a justiça lamentavelmente vai se acovardando, perdendo cada vez mais o respeito e confiança do jurisdicionado".

Contra essa "indústria da reclamação", ele propõe ao magistrado "ajuizar as ações pertinentes contra os ofensores pondo fim ao denuncismo descabido".

FONTE: Blog do Fred (Folha de São Paulo)

Veja abaixo o artigo:

A magistratura no banco dos réus

A magistratura brasileira vem sendo pressionada e desrespeitada pelos grandes grupos econômicos, especialmente a de primeira instância. Esses conglomerados vêm representando contra os juízes, sistematicamente, tanto no tribunal de origem quanto no CNJ ( Conselho Nacional de Justiça). Virou operação padrão. Refletem: vamos afastar o juiz da causa, pois ele julgou contra os nossos interesses. No mínimo vamos prejudicar sua carreira. Intimidá-lo.

Tentam na via administrativa, correcional, obstar decisões judiciais das quais cabe recurso próprio. Se acharem que o juiz é parcial nas decisões, não propõem as medidas judiciais cabíveis, tais como a exceção de impedimento ou de suspeição. Preferem atacar o magistrado administrativamente. Alguns mentem dizendo que o magistrado responde a várias representações. Afirmam que o juiz praticou tal ato quando está provado nos autos que isso não aconteceu. Há casos em que a decisão foi proferida há anos, apresentando-se notoriamente em mero intuito vingativo.

As corregedorias dos tribunais, não raras vezes pressionadas pelo denuncismo, expõem o juiz ao massacre moral perante seus pares, sua família, e a sociedade. Cabe ao magistrado provar que proferiu a decisão dentro da lei, que não possui qualquer vínculo com as partes e advogados e que não se corrompeu. Esquecem a letra da lei. Fingem não conhecer o art. 5º, II, da novel Carta Constitucional o qual garante que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Culpam o juiz porque contrariou seus interesses, visando tirá-lo da presidência do processo. Chegam ao absurdo de pedir investigação sem apresentar um fato concreto praticado a evidenciar desvio de conduta.

Vivemos numa época em que se o juiz é moroso não serve ao mister; se é célere, rápido e cumpridor dos prazos, tem vínculo com partes ou advogados. E lembre-se que a celeridade foi alçada a princípio fundamental na Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII).

O juiz, como se vê, vira réu num processo que pela lei e pela Constituição Federal preside. Justiça fraca, acuada, pressionada, não é Justiça! Que falta nos faz um Rui Barbosa.

Desse contexto, se instaurar procedimento contra um magistrado sob o argumento de simples apuração se revela de extrema negatividade quando não praticado qualquer ato no processo além de decisões judiciais fundamentadas. Analisar na via administrativa, ainda que indiretamente, o teor do julgado afeta a liberdade e independência do juiz. O livre convencimento motivado e dentro da lei é inerente ao exercício do cargo.

Em artigo que escrevi logo que foi criado o CNJ, A abertura da caixa-preta, enfatizei que a criação do conselho veio a moralizar o Judiciário em razão de desmandos e perseguições, sob o manto de uma falsa legalidade formal, em manifesto desvio de finalidade e moralidade pública. Terminei o texto dizendo: "A primeira instância agradece ao CNJ ". E o egrégio órgão tem atuado de maneira firme e eficaz nesses absurdos administrativos.

Impende registrar que, na Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para apresentar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, da qual sou membro, apresentei proposta para que as decisões de primeira instância, que importassem em execução imediata, tais como reintegração de posse, levantamento de dinheiro, só pudessem ser cumpridas quando transitassem em julgado ou então somente depois do relator do eventual recurso mantê-la. Isso porque, no sistema atual, a lei determina a execução imediata quando prevê que de tal decisão só cabe recurso no efeito devolutivo. Minha proposta foi rejeitada ao argumento da respeitabilidade e efetividade das decisões do juiz, aliada à celeridade do processo e às garantias já previstas no CPC quanto à reversibilidade da medida, exemplificando-se a caução. E a Comissão é composta majoritariamente por advogados. Rendi-me aos argumentos.

A perdurar esse denuncismo imotivado, sem que haja qualquer reação, a Justiça lamentavelmente vai se acovardando, perdendo cada vez mais o respeito e confiança do jurisdicionado. Essa é a realidade da magistratura nacional no tema.

Em conclusão, a única maneira que vislumbro de se acabar com essa indústria de reclamações é o magistrado ajuizar as ações pertinentes contra os ofensores, pondo fim ao denuncismo descabido e instauração de procedimentos infundados, prevalecendo o princípio da independência do juiz a revigorar o respeito à Justiça.


* JANSEN FIALHO DE ALMEIDA é Juiz de direito do TJDFT, titular da 2ª Vara Cível do DF e membro da comissão de juristas que elaborou anteprojeto do novo Código de Processo Civil

* Artigo publicado no Jornal Correio Braziliense, edição de 22 de agosto de 2011


Ophir: Observatório da Corrupção não deixará casos caírem no esquecimento

Durante lançamento Ophir Cavalcante alertou que a corrupção no país expande-se como uma pandemia.

                                                                                                                                                                                           (Foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 24/08/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (24), ao lançar o Observatório da Corrupção, durante ato na sede do Conselho Federal da OAB, que "esta é uma arma da sociedade para combater a corrupção no País". Em discurso durante o lançamento, Ophir salientou que "com as denúncias e cobranças que serão recebidas pelo Observatório, espera-se que os casos de corrupção não caiam no esquecimento e sejam resolvidos". Ele alertou que a corrupção no País se alastra como uma "pandemia" e convocou a sociedade brasileira a reagir, utilizando para isso o novo instrumento colocado à disposição pela OAB, via Internet.

Depois de receber a denúncia do cidadão pelo site http://observatorio.oab.org.br, a Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB fará uma triagem das informações recebidas e, em seguida, os membros da Comissão farão uma visita ao juiz, ao Ministério Público ou ao delegado para verificar a posição do processo e cobrar providências. Caso as informações não sejam obtidas, a OAB, no prazo de 30 dias, procurará as autoridades superiores para que possam determinar que haja o enfrentamento da questão.

Participaram da cerimônia de lançamento do Observatório da Corrupção os senadores Pedro Simon (PMDB/RS) e Marinor Brito (PSol-PA) e deputados como Chico Alencar (PSol-RJ), além dos presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Junior, e o secretário-executivo da Comissão de Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Carlos Mouram, entre outras autoridades.

Pela OAB, também estiveram presentes os presidentes das Seccionais de Alagoas, Omar Coêlho de Mello, do Paraná, José Lúcio Glomb, do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia. O presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade, Paulo Henrique Brêda, conselheiro federal da OAB por Alagoas, expôs de que forma funcionará o Observatório na Internet.

Clique aqui para ler a íntegra do discuso de improviso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante lançamento do Observatório da Corrupção.


Sobre o projeto

O Brasil possui em tramitação milhares de processos que tratam, civil e criminalmente, de questões relativas a improbidade administrativa, corrupção, peculato e demais formas de desvio de dinheiro público, muitos deles com ampla repercussão.

Muitas são as causas da demora na conclusão de feitos processuais, tanto no âmbito administrativo como no judicial (em todas as áreas do direito), sendo quase sempre essencial um insistente acompanhamento das partes interessadas e de seus advogados para um andamento célere e um final breve dos processos.

A definição sobre a condenação ou absolvição de agentes públicos interessa a todos. É necessário que os indevidamente processados deixem essa incômoda situação e que os que se locupletaram indevidamente do dinheiro público sejam punidos.

O Observatório da Corrupção será um instrumento para que a sociedade exerça seu insistente interesse no rápido julgamento de casos de corrupção, acompanhando os andamentos e pleiteando os julgamentos em todas as instâncias.

A Ordem dos Advogados está de olho no Brasil.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente

Bancos levam R$ 3,5 milhões por dia com cheque especial


Os bancos no Brasil ganham R$ 3,5 milhões por dia concedendo cheque especial a clientes, segundo dados fornecidos pelo Banco Central e compilados pelo Radar Econômico e pela jornalista Yolanda Fordelone, do blog "No Azul".
Esse valor corresponde aos juros a que as instituições financeiras cobram dos clientes com as concessões desse tipo de empréstimo a cada dia. Não desconta o que o banco perde, por exemplo, com inadimplência ou o que precisa deixar depositado compulsoriamente no BC.
As instituições financeiras cobraram, em média, uma taxa de 188% ao ano por empréstimos no cheque especial, segundo o BC, um percentual que não era visto desde 1999. Por dia, isso dá 0,29%, considerando juros compostos. Os bancos concedem diariamente R$ 1,179 bilhão em empréstimos de cheque especial.


Sílvio Guedes Crespo
(Estadão - Radar Econômico)




Campanha de educação no trânsito da OAB-PB chega a Patos e Princesa Isabel



Depois de deflagrada em João Pessoa, no último domingo (21), com grande caminhada pelas ruas da Orla Marítima da Capital, a campanha de conscientização para o trânsito, concebida por parceria da OAB-PB e Mov Paz (Movimento Internacional pela Paz e Não-violência), tende a atingir as maiores cidades paraibanas, como é o caso, a princípio, de Patos e Princesa Isabel.
É que nesta quarta-feira (24), o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, recebeu solicitações de dirigentes das Subseções das duas cidades sertanejas, para que o evento venha a ser por lá realizado.
Odon foi prontamente solícito aos pedidos, acrescentando que a interiorização da Campanha já faz parte do projeto que a concebeu, não apenas em consonância com o MovPaz, mas com cerca de 30 órgãos público-privados e instituições não-governamentais, além de segmentos religiosos, que têm a mesma preocupação com os problemas que se verificam no trânsito das grandes cidades da Paraíba.
O presidente da Comissão de Interiorização da OAB-PB, Assis Almeida, já está definindo a programação da realização do evento, nas duas cidades.


Curtindo as Crianças

Images (25)“Você é aquilo que você mais valoriza na vida. Você é aquilo pelo qual está disposto a morrer.” John Dewey
Uma das fotos que me marcou na vida foi a de uma mãe palestina cobrindo com o próprio corpo o filho para protegê-lo no meio de um tiroteio.
A frase de John Dewey mostra claramente o que aquela mulher valorizava.
Há quem esteja disposto a morrer por uma causa nobre, por uma religião, por uma ideologia, pela empresa, pela profissão, mesmo que isto seja em detrimento de seus próprios filhos.
Colocar outros em primeiro lugar, a sociedade, o Estado, os outros antes da família, não é exatamente um comportamento responsável, como tantas vezes ouvimos falar.
“Não pense o que os Estados Unidos possa fazer por você, mas o que você possa fazer pelos Estados Unidos.”
Posso entender que pessoas como John Kennedy, para facilitar a sua própria vida de Presidente da República tenha dito.
Puro egoísmo político da classe dominante. Para você trabalhar para eles, e de graça.
Kennedy não estava dizendo que você deveria prestar concurso, e arrumar um emprego público e ser remunerado por ajudar os Estados Unidos.
Ele queria, como bom Democrata que era, que você trabalhasse de graça, por altruísmo, por cidadania.
Uma das armadilhas do nosso pensamento na época é que eles ainda são crianças e podem esperar, e que você acha que poderá recuperar o tempo perdido depois.
Ajude Kennedy, ajude a empresa, ajude uma ONG, e que seus filhos ficarão lá esperando, até o dia que você fizer o que você precisa fazer.
“Eu preciso devotar mais tempo para os meus filhos”, é uma frequente resolução de Ano Novo.
Mas é uma resolução para o futuro, porque você sabe que eles estarão lá para você.
Mas agora, é você que não está lá para eles.
Eu costumava cantar uma canção de ninar, que vocês vão achar um tanto mórbida, que é a famosa canção de ninar de Johann Brahms, o “Boa Noite Meu Bem”.
Ela tem uma estrofe que se repete pela canção inteira que traduzida diz:
Amanhã de manhã, se Deus quiser,
Você irá de novo acordar.
Não é uma canção que um pai deveria cantar para os seus filhos, pois os deixaria morrendo de medo
"Como é que é? Eu tenho uma pequena chance de não acordar amanhã, papai?"
Por isto, eu cantava a música no seu original alemão, idioma que eu aprendi mas nunca usei, e que as crianças não tinham noção do que significava.
Mas aquela estrofe me fazia lembrar uma cruel possibilidade da vida. Você tem seu filho por um dia, e que todo dia deve ser aproveitado. Que esta história que amanhã eu darei mais atenção é uma visão perigosa.
Você tem seu filho por um dia somente, se Deus assim o desejar. E se ele acordar amanhã, trate de aproveitar a sorte que tem.
Muitos pais perdem os seus filhos, mas os pais que menos ficam abalados com a tragédia são os pais que curtiram e se divertiram à beça enquanto eles estavam vivos.
Se você for um dos que deixou para o ano que vem, o sentimento de perda lhe será extremamente pesado.
Saber que ele se foi, mas que se divertiu à beça com você lhe dará mais conforto e não mais tristeza como se poderia imaginar.
Aliás, a verdade nua e crua é que seus filhos um dia irão morrer.
O que no fundo a gente torce é que isto ocorra depois de nossa morte.
Portanto, não é a morte deles que é trágica, trágico é se a vida deles não foi divertida quanto poderia.
Obviamente, não quero exagerar nesta questão, normalmente a gente não pensa neste assunto, mas a canção de ninar de Brahms foi importante ao sempre me lembrar, toda noite, que precisamos curtir os nossos filhos, que eles vêm em primeiro lugar.
Se você não cavar espaço para curti-los, o peso das responsabilidades poderá ser maior que os pequenos prazeres que você se concede.


Filme (fatos reais) - A INFORMANTE (The Whistleblower)



Eduardo Neiva de Oliveira

Um filme de drama e suspense, no qual os fatos reais são encobertos por setores que deveriam proteger a humanidade e patrocinados por quem deveria fazer justiça. Antes disso, a mídia noticiava o que sabia sem saber. Precisou de uma pessoa, com coragem admirável, pondo em risco a própria vida, para que a mídia (BBC de Londres) tomasse conhecimento da verdade e desvendar o ‘lixo podre’ que está, quase sempre, por trás do disfarçado aroma da ética.


Eis a sinopse retirada do site ‘cinepop’:

Baseado em uma história real e em um dos maiores escândalos da história envolvendo a ONU.
Kathy Bolkovac (Rachel Weisz) é uma policial esforçada que aceita trabalhar para as Nações Unidas como pacificadora na Bósnia, que passa por uma reconstrução pós-guerra. Seus desejos de ajudar na reconstrução de um país devastado são destruídos quando ela fica face a face com a dura realidade: uma vasta rede de corrupção e tráfico sexual que é encoberta pela ONU.


23/08/2011

ALIMENTOS PARA A PREVENÇÃO DO CÂNCER


A alimentação é uma necessidade básica do ser humano desde a sua origem mais ancestral. Quando nômade, vivendo da coleta e da caça, o homem aprendeu a identificar na natureza quais os componentes que poderiam ser ingeridos como alimentos e quais eram tóxicos e potencialmente nocivos. No período neolítico, com o desenvolvimento da agricultura e a domesticação dos animais, o homem ampliou sua possibilidade de alimentação tanto em quantidade como em diversidade, não necessitando andar atrás do alimento, passando a ser sedentário. Essa mudança, associada ao domínio do fogo e o cozimento dos alimentos, produziu transformações adaptativas que se mantiveram por milhares de anos.

Várias culturas antigas utilizavam o alimento como principal forma de preservação da saúde. Desde lá o alimento já não era considerado como um simples suplemento energético, mas a essência do equilíbrio do organismo. A cultura moderna, pós revolução industrial, modificou de forma muito rápida esta tradição milenar e a noção de alimento como fator de preservação da saúde foi esquecido. Deu lugar à noção da alimentação como lazer e de satisfação que pode e deve ser alcançada, rapidamente, através daquele alimento gostoso, crocante, doce, etc...

O câncer é uma doença complexa que pode atingir diversos órgãos e sistemas e que tem sua origem em uma disfunção na unidade básica do organismo que é a célula. Essa disfunção pode ser causada pela agressão de substâncias químicas, radiações, vírus (que funcionam como agentes cancerígenos) ou ainda por um excesso de radicais livres produzidos pela própria célula e não adequadamente inativados. Normalmente, nossas células estão expostas a estes agressores e conseguem reparar os danos causados por eles, impedindo que as suas funções sejam alteradas. Porém, em algumas células, eventualmente, esses reparos não são suficientes e o dano leva essas células a se reproduzirem de forma desordenada.

Esse crescimento desordenado de um determinado grupo de células é o que caracteriza o câncer. Essas células passam a invadir tecidos vizinhos e muitas delas espalham-se pelo organismo através das chamadas metástases, instalando-se em órgãos distantes de sua origem, onde as células cancerosas continuam com sua reprodução desenfreada. Entretanto, essa transformação não ocorre de forma imediata, podendo evoluir durante vários anos até o processo se manifestar e aparecerem os primeiros sinais clínicos da doença.

O câncer é a segunda maior causa de morte nos países desenvolvidos e um terço de todos os cânceres é atribuído a fatores nutricionais relacionados à má alimentação, incluindo obesidade. Resultados de vários estudos epidemiológicos apontam os possíveis fatores na alimentação que servem como proteção ao câncer. Quanto maior o consumo de frutas e legumes, menor o risco da pessoa desenvolver a doença.


Na concepção alimentar ocidental moderna, o principal objetivo da alimentação é obter energia; dessa forma, alimentos mais ricos em calorias são a base do padrão alimentar, estando os alimentos menos calóricos como frutas e legumes, relegados a um segundo plano.

A alimentação pode afetar o desenvolvimento do câncer por meio de duas vias principais:
a primeira, pelo excesso de ingestão de alimentos com componentes indutores de alterações celulares que levam ao câncer (por exemplo, gorduras saturadas, alimentos industrializados, alimentos com farinhas e açúcares altamente refinados e com alto índice glicêmico);
a segunda via é pela falta de alimentos que impedem o desenvolvimento de alterações celulares precursoras do câncer (frutas, legumes). Portanto, uma alimentação equilibrada ataca o desenvolvimento do câncer em duas frentes, reduzindo a ingestão de substâncias que, em excesso, são potencialmente cancerígenas e combatendo o desenvolvimento do câncer por meio de moléculas anticancerígenas presentes em alimentos na sua forma natural (principalmente os vegetais).
drogas ou medicamentos (nicotina, cafeína, álcool, maconha, anticoncepcionais, sedativos, tranquilizantes, antidepressivos, antiinflamatórios, antibióticos, etc.)

As frutas e legumes contêm, além dos componentes classificados como macronutrientes (proteínas, lipídios e carboidratos) e micronutrientes (vitaminas e minerais), uma terceira classe de nutrientes chamados de fitoquímicos, presentes em abundância nestes alimentos. Esses fitoquímicos são os principais fatores das frutas e legumes que oferecem proteção contra o câncer, superando inclusive, os já conhecidos efeitos benéficos das vitaminas e fibras contidas neles.
Nas plantas, os fitoquímicos têm um papel de proteção contra agressões, funcionando como antibacterianos, inseticidas, fungicidas, etc. Paradoxalmente, estes fitoquímicos que são tão benéficos para a saúde humana, são também os responsáveis pela aversão que os vegetais provocam em algumas pessoas. São estes fitoquímicos que conferem adstringência, odor e amargor aos vegetais.

Os fitoquímicos são agrupados em famílias químicas (polifenóis, terpenos, compostos sulforados e saponinas) subdivididas em classes (flavonóides, ácidos fenólicos, carotenóides, etc.) e em subclasses (isoflavona, taninos, antocianidinas, etc.) Estes compostos atuam como anticancerígenos por meio de vários mecanismos de ação:
impedem a ativação de substâncias cancerígenas;
interferem nas células tumorais impedindo seu crescimento;
reduzem a neoangiogênese (formação de novos vasos sanguíneos) essencial para o desenvolvimento dos tumores;
funcionam como antioxidantes combatendo os radicais livres;
estimulam o sistema imunitário aumentando o grau de defesas contra alterações celulares.

Muitos destes mecanismos são os almejados pelas drogas sintéticas produzidas para combater o câncer.

Os principais alimentos com seus compostos que oferecem proteção contra o câncer são os seguintes:

GRUPO ALIMENTAR ALIMENTOSPRINCIPAIS COMPOSTOS ANTICANCERÍGENOS
CRUCÍFERAS (COUVES)Repolho, brócolis, couve-flor, couve-verde, mostarda, couve-de-bruxelas, couve chinesa, rabanete, agrião, naboGLICOSINOLATOS E ISOTIOCIANATOS
ALLIUMAlho, cebola, alho-poró, cebolinhaCOMPOSTOS SULFORADOS
SOJAGrãos, molho, tofu, leite de sojaISOFLAVONA E GINISTEÍNA (Fitoestrógeno)
CURCUMA LONGACúrcuma (tempero)CURCUMINA
CHÁ (Camillia sinensis)Chá verde, chá pretoPOLIFENÓIS (Catequinas)
FRUTAS VERMELHASMirtiloÁCIDO ELÁGICO E ANTOCIANIDINAS
NOZESNozes (pecã), linhaçaÁCIDO ELÁGICO E ÔMEGA 3
PEIXES Sardinha, salmão, arenque, truta, atumOMEGA 3
CÍTRICOSLimão, laranja, tangerina, toranjaNARINGENÍNA E VITAMINA C
VINHOVinho tintoPOLIFENÓIS (resveratrol)
CACAUChocolate amargo (70%)POLIFENÓIS (catequinas)

O conjunto de estudos científicos acumulados até hoje indicam que a maioria dos cânceres tem o seu desenvolvimento influenciado por fatores modificáveis, não hereditários, e que aspectos relacionados com o estilo de vida como hábitos alimentares, atividade física e controle do tabagismo, exercem um papel preponderante na prevenção do câncer. Dentre estes aspectos, a alimentação equilibrada desponta como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir o risco de câncer, sendo os alimentos de origem vegetal uma fonte essencial de moléculas com propriedades quimiopreventivas.

Ter uma alimentação rica em frutas e legumes é como fazer um tratamento diário com baixas doses de substâncias que impedem o desenvolvimento do câncer.