A Associação dos Magistrados da Paraíba e a Associação Paraibana do Ministério Público, em ofício formulado de forma conjunta, cobraram à Gerente Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador, Vera Lúcia de Sousa Sá, pronunciamento através de certidão firmada por aquele órgão, informando por qual razão a publicação da Lei nº 9.431 (LDO) não se deu até a presente data e se há alguma ordem de autoridade superior determinando a não-publicação.
As Associações afirmam que a Lei nº 9.431 de 29 de julho de 2011, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2012 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba no último dia 08 de agosto, mediante publicação no Diário do Poder Legislativo.
Na mesma data, o texto legal foi encaminhado à Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação para publicação no Diário Oficial do Estado. Contudo, até a presente data, o ato normativo não foi publicado, em desacordo com o princípio constitucional da publicidade que rege os atos administrativos (art. 37, caput, da CF/88).
No ofício, A AMPB e a APMP asseguram ainda que o Diário Oficial do Estado é o órgão oficial encarregado da publicação dos atos não só do Executivo, mas, também, dos demais Poderes e órgãos com autonomia administrativa e financeira, e que o Poder Executivo não pode fazer juízo de mérito dos pedidos de publicação de outros Poderes.
As Associações frisam também que é garantido na Constituição Federal o direito do recebimento da certidão cobrada através do ofício, o qual é consagrado no art. 5º, XXXIII, assegurando o Texto Constitucional que todos têm direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse, as quais serão prestadas no prazo indicado pela lei, sob pena de responsabilidade.
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