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24/10/2012

Súmulas da OAB sobre a contratação de serviços advocatícios



O Conselho Federal da OAB publicou na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da Advocacia; elas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último.

A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.

E a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público.

SÚMULA N. 04/2012/COP
ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art.89 (in totum) do referido diploma legal.

SÚMULA N. 05/2012/COP
ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).


Fonte: JusBrasil


22/09/2012

Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação



Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame. 

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso. 

Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual. 

Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.” 

Todos os ministros da Turma acompanharam a tese e deram provimento ao recurso da construtora, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia considerado válida a licitação. 



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

03/01/2012

Exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começa amanhã



A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 4, para a participação de empresas e pessoas físicas em licitações. A emissão da Certidão já estava funcionando desde o dia 15 de dezembro último em caráter de consulta. É o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho que está fornecendo as certidões.


Empresas e empregadores interessados na Certidão devem acessar o Banco de Dados através da página principal do novo portal do TST. No lado esquerdo da página, há um banner da “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” que leva à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão.




O juiz José Guilherme José Marques Júnior, gestor do TRT da Paraíba no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, explica que aquelas empresas ou pessoas físicas que estão com débitos na Justiça Trabalhista e não negociaram nem ofereceram nenhum bem para garantir ao pagamento vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas e não podem participar de licitações. Aquelas empresas ou pessoas que possuem débito mas fizeram acordo vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo, sendo, com esta, possível participar de licitações. As certidões serão expedidas de forma eletrônica e gratuita.

O juiz ressaltou o grande interesse de empresas que têm procurado seus credores para fazer acordo. Nestes casos as partes devem ir à vara do Trabalho onde está o processo e solicitar uma audiência de conciliação. A conciliação e o pagamento – ou o oferecimento de um bem para a quitação da dívida evita que a empresa ou o credor entre na lista do banco de Dados dos Devedores Trabalhistas, o BNDT.

Ele ressaltou ainda que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas será exigida, neste primeiro momento, nas licitações mas que, provavelmente, passará a ser um documento cobrado para a concessão de empréstimos bancários e transferência de imóveis.

Regional da Paraíba está em 4º lugar


O BNDT – Banco de Dados dos Devedores Trabalhistas foi criado em agosto deste ano, depois da aprovação da certidão negativa e já conta com mais de um milhão de processos. Os próprios devedores tem acesso ao Banco de Dados do TST e às suas informações. Esta possibilidade surgiu de demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor da CNDT.


O Tribunal do Trabalho da Paraíba está na quarta posição em volume de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do TST. Possui 20.310 processos com 8.487 devedores e 27.259 registros. A alimentação do Banco de Dados foi realizada durante a Semana da Execução, realizada entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro últimos. Entretanto, como ressalta o juiz José Guilherme Marques, a alimentação do Banco de Dados é permanente. O maior número de devedores trabalhistas está em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


O objetivo da exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em licitações é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho e estimulá-los a fazerem acordos sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública. “Acredito que a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão” afirmou o juiz José Guilherme. Em todo o Brasil a Justiça do Trabalho tem cerca de 2,5 milhões de processos na fase de execução


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  


15/06/2011

AGU defende constitucionalidade de modelo diferenciado de licitação para obras da Copa e das Olimpíadas no Brasil




AGU defende constitucionalidade de modelo diferenciado de licitação para obras da Copa e das Olimpíadas no Brasil


(Arte do site 'noholidaynolife')



A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Congresso Nacional nota técnica com argumentos pela constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Esse novo modelo, que está em debate na Câmara dos Deputados, aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da Copa do Mundo Fifa 2014, Copa das Confederações em 2013, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016.

O documento, assinado pelo Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressalta entre outros pontos que o regime diferenciado foi amplamente analisado pelas áreas jurídicas do Governo e atende às exigências legais impostas pela Constituição.

A manifestação da AGU ressalta ainda que a proposta é expressa ao determinar que as "licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo".

A Advocacia-Geral observa, também, que os referidos eventos, por si só, já justificariam a excepcionalidade do regime "em face da premência de sua realização e sua importância, sendo público e notório que boa parte dos países que realizaram esses eventos, inclusive os ditos de primeiro mundo, excepcionalizaram o seu regime de licitações e contratações".

A manifestação da AGU é um contraponto à nota do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a constitucionalidade de cinco dispositivos. Para a Advocacia-Geral, os apontamentos feitos pelo MPF não podem prosperar, uma vez que há regramento suficiente em relação aos dispositivos que tratam o RDC, "que não dariam margem a discricionariedade excessiva e que observam os dispositivos e princípios constitucionais-administrativos aplicáveis às licitações e contratações".

Clique no link abaixo e confira a íntegra da manifestação da AGU.



Bárbara Nogueira