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28/05/2012

Mudanças no texto do Código Florestal são publicadas no 'Diário Oficial'

Editoria de Arte/Folhapress


Notícia completa - Folha.com

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - aqui
(página 10)


26/05/2012

Novo Código Florestal recebe vetos


Síntese da decisão:

Hoje, 25 de maio, a presidenta Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32 alterações em trechos do novo Código Florestal.

De acordo com o ministro Luís Inácio Adams, “Dentre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”.
Ainda segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, “A decisão do governo federal é não anistiar desmatador e garantir que todos devem cumprir recuperação ambiental”.

Agora, as alterações devem ser feitas através de medida provisória que será encaminhada ao Congresso Nacional. Lembrando que as partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas e justificadas em 48h ao presidente do Senado. Para que depois, em sessão conjunta do Congresso (senadores e deputados), no prazo de 30 dias contados do seu recebimento, seja votado.

Ressaltando que para que os vetos venham a ser derrubados será necessária a maioria absoluta dos votos, o que corresponde a 257 deputados e 42 senadores .

Fonte:
FERREIRA, Lilian, com Camila Campanerut em Brasília. UOL - Dilma veta partes do Código Florestal que favorecem desmatamento. 25 de maio de 2012. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2012/05/25/dilma-veta-partes-do-codigo-florestal-que-favorecem-desmatamento.htm Acesso em: 25 de mai. 2012.



25/05/2012

AMB e Ajufe manifestam, em nota, preocupação com novo texto do Código Florestal


Em nome da Magistratura brasileira, a AMB e a Ajufe enviaram nota conjunta à Presidenta Dilma Rousseff, na qual manifestam preocupação com o texto do novo Código Florestal e seus riscos à insegurança jurídica e ao desenvolvimento sustentável.
As duas entidades temem que o texto do novo Código Florestal traga insegurança jurídica e provoque um substancial e desnecessário aumento da litigiosidade, quando não perplexidade para os Juízes encarregados de aplicá-lo.
“Se não corrigidos a tempo, os defeitos e imprecisões dificultarão, ou mesmo inviabilizarão, a tão almejada pacificação no âmbito da gestão pública e privada dos recursos naturais. Uma avalanche de ações judiciais somente contribuirá para intranquilizar os produtores rurais, sobretudo o pequeno, bem como a sociedade”, advertem a AMB e Ajufe, ao pontuar, pelo menos, cinco pontos de maior inquietação.

Leia a nota aqui na íntegra


Fonte:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS


08/05/2012

Código Florestal: OAB/RJ envia documento defendendo veto


"Entendo que o Projeto de Lei deva ser vetado em sua integralidade"
Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ

Fonte: redação da Tribuna do Advogado


O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, encaminhou nesta segunda-feira, dia 7, à presidente Dilma Roussef um documento técnico-jurídico em defesa do veto do novo texto do Código Florestal aprovado no Congresso. O estudo foi feito a pedido de Wadih pela Comissão de Direito Ambiental da Seccional. "Entendo que o Projeto de Lei deva ser vetado em sua integralidade, como forma de demonstrar o compromisso do Brasil com a proteção ambiental brasileira às vésperas de uma conferência mundial voltada sobre meio ambiente", afirmou Wadih.
Segundo o documento, o Projeto de Lei desconsidera as regras de proteção já consagradas pelo direito constitucional brasileiro e ignora o princípio da precaução. Ademais, viola regras de competência, pois a União, quando elabora Lei sobre florestas, somente pode legislar sobre as regras gerais.
No documento, a Seccional afirma ainda que o Projeto de Lei ignora as regras norteadoras do Direito Ambiental, apresentando descompasso com a conservação ambiental e a reparação dos danos efetivos bem como com os princípios de otimização das Leis (regras de conduta) que disciplinam o meio ambiente. Com isso, afrontam a segurança jurídica e os acordos internacionais assumidos pelo país.
"O Projeto de Lei do Código Florestal desce aos detalhes, extrapola os limites da Constituição Federal, além de ignorar a autonomia dos entes da federação ao anistiar as multas aplicadas pelo município ou pelo estado", concluiu Wadih.


08/10/2011

Recuperação de terras degradadas é economicamente viável

Reunião CCT - Senado, 27 de setembro de 2011
WWF-Brasil/Bruno Taitson
Cientistas apresentaram dados sobre a importância da recuperação de áreas degradadas

Por Bruno Taitson, de Brasília
Representantes da comunidade científica brasileira apresentaram no Senado (27/9) estudos mostrando que a afirmação de setores ruralistas de que o alto custo de recuperação de áreas degradadas inviabiliza a aplicação do Código Florestal é falaciosa. De acordo com o pesquisador Ricardo Ribeiro Rodrigues, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP), cerca de 90% das áreas de preservação permanente e de reserva legal danificadas pelo agronegócio se recuperariam praticamente de forma espontânea, com a simples interrupção da atividade agrícola.

Para Ricardo Rodrigues, a alegação de que o custo de recuperação atingiria os R$ 14 mil por hectare, divulgada por representantes do agronegócio, não corresponde à realidade. “O Brasil detém a melhor tecnologia de restauração do mundo, em grande parte graças às exigências do Código Florestal de 1965. Agora, outros países que não têm Código Florestal estão desesperados para aprender conosco”, relata o pesquisador, que coordena o Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal da Esalq-USP.

O professor, que na audiência representou a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), mencionou diversas iniciativas de sucesso voltadas para a recomposição de áreas degradadas, com participação de organizações ambientalistas, governos e setor produtivo. “Além das vantagens do ponto de vista ambiental, os projetos geram distribuição de renda”, completa. Ela lembra que existe, pela legislação atual, a possibilidade da exploração de sistemas agroflorestais (SAFs) em APPs e RLs, contribuindo para a conservação e para aumentar os ganhos do agricultor. 

 Entre os problemas apontados pelos cientistas no atual texto (Projeto de Lei Complementar 30/2011, que propõe mudanças ao Código Florestal) está a legalização de desmatamentos feitos em APPs até julho de 2008, a desobrigação de recuperar áreas de reserva legal desmatadas em pequenas propriedades e a definição da extensão das áreas de preservação permanente com base no leito regular dos rios. “Este ponto deixaria parte das várzeas e áreas úmidas sem proteção”, avaliou o professor Ricardo Rodrigues.

Os senadores presentes concordaram em relação à importância de se criarem mecanismos financeiros para remunerar o produtor que conserva as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Também foi ressaltada a necessidade de incentivos à recuperação de áreas degradadas, com fornecimento de mudas, sementes e assistência técnica ao pequeno agricultor.

De acordo com Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza, superintendente de Conservação do WWF-Brasil, o Senado acerta ao convidar representantes da ciência para debater as mudanças no Código Florestal. “Os senadores têm a oportunidade de corrigir distorções contidas no texto aprovado na Câmara, geradas em grande medida pela não-participação da comunidade científica nas discussões”, salienta Scaramuzza. “Precisamos assegurar que as contribuições da SBPC e da ABC, desta vez, sejam levadas em conta pelas comissões que analisam a matéria”, completa.

Eduardo Braga, que preside a Comissão de Ciência e Tecnologia, anunciou que apresentou emendas a Luiz Henrique, relator do texto na CCJ, CCT e CRA. O fechamento do projeto acontecerá na Comissão de Meio Ambiente, com relatoria a cargo de Jorge Viana. Para Blairo Maggi, a votação em Plenário deve ocorrer até o dia 20 de outubro.

17/09/2011

Entendendo os riscos das mudanças no Código Florestal (World Wildlife Fund)

NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Risco de tragédias
Você sabia que as florestas contribuem para diminuir o impacto de catástrofes naturais? As mudanças propostas no Código Florestal põem em risco essa proteção.

Risco de extinção de espécies
As mudanças no Código Florestal reduzem áreas de reserva legal, que protegem a biodiversidade de nosso país.

Aumento do desmatamento
O texto sugerido na Câmara dos Deputados propõe perdão de multas por desmatamento feito até 2008 e não exige a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente.

Mudanças Climáticas
Com o desmatamento, há um risco potencial de quase 7 bilhões de toneladas de carbono acumuladas em diversos tipos de vegetação nativa serem lançadas na atmosfera.

Somente juntos poderemos impedir a degradação do meio ambiente.

Informe-se e compartilhe com seus amigos!

09/06/2011

Comissão de Direito Ambiental da OAB condena novo Código Florestal


(Arte do Blog - Jornal 'bandeirantesnews')



Brasília, 08/06/2011 - A Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem (08) a Carta de Paragominas, na qual defende a revisão do Projeto de Lei do Novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, "impondo debate que respeite a ciência e a ampla legislação, editando norma coerente com a realidade brasileira e que possa valorizar a dignidade da pessoa humana, tendo como foco o necessário desenvolvimento e a erradicação da pobreza". O 3º Encontro Nacional das Comissões de Direito Ambiental da OAB foi realizado nos dias 4 e 5 de junho último na cidade paraense de Paragominas. Segue a íntegra:


CARTA DE PARAGOMINAS


Os participantes do 3º ENCONTRO NACIONAL DAS COMISSÕES DE DIREITO AMBIENTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, sob direção da CONDA, reunidos em Paragominas, nos dias 04 e 05 de junho de 2011, conciliando a comemoração do Dia Mundial do meio ambiente e enaltecendo a escolha deste Município por sua administração de eficaz responsabilidade social e ambiental, manifestam o compromisso institucional da classe dos Advogados, a propósito dos temas debatidos, concluindo:


1- A gestão ambiental reclama maior integração, organização e a estruturação do SISNAMA, de forma a harmonizar as ações e programas dos órgãos ambientais, dentro de um sistema único de informações;


2- É necessária clareza na definição das competências ambientais administrativas, de que trata o art. 23 da CF, com aporte vinculado e distribuição proporcional dos recursos orçamentários e financeiros, conforme a performance e atuação de cada ente federativo.


3- É imperativa a educação ambiental, devendo ser propugnada e fomentada a formação humanista dos advogados, através das Escolas Superiores da Advocacia - ESA, exortando a ética ambiental, objetivando a formação de novos agentes de transformação social entre os advogados, bem assim implementar a aproximação de Organizações não Governamentais e de empresas, que demonstrem responsabilidade socioeducacional dessa índole.


4- A pretensão de criação de um Tribunal Mundial Ambiental, no modelo que vem ganhando espaço nas discussões do cenário brasileiro, denota afronta à soberania nacional, fundamento do Estado Democrático de Direito.


5- A OAB deve buscar credenciamento como observadora no Rio +20, a fim de possibilitar discussão democrática que viabilize a efetivação de um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando garantir vida digna a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.


6- Há necessidade de revisão do Projeto de Lei do Novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, impondo debate que respeite a ciência e a ampla legislação, editando norma coerente com a realidade brasileira e que possa, em ultima ratio, valorizar a dignidade da pessoa humana, tendo como foco o necessário desenvolvimento e a erradicação da pobreza.


7- De suma importância a conservação da biodiversidade, com especial atenção à manutenção das áreas de preservação permanente, garantindo a sua função ecológica e vida à presente e às futuras gerações, segundo os princípios impostos pela Carta Constitucional,


8- Há necessidade da OAB diligenciar junto aos atores governamentais, federal e estaduais, para criarem normas pertinentes à implementação de mecanismos de REDD e operacionalização do mercado de carbono, ante a ausência de legislação pátria que dê uniformidade ao mercado nacional e que implementem, regulem e sistematizem incentivos a serviços ambientais.


Ratificam, enfim, a crença no humanismo e a confiança no encontro de uma nova consciência para a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e socialmente justo !


Paragominas, 5 de maio de 2011.