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19/10/2012

Vedação de terceirizados em condomínio - decisão do TST no âmbito do DF - tendência de que a decisão seja seguida pelos TRTs

Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia



O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia. 

O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção. 

A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção. 

O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso. 

Obsolescência programada

Para o relator, o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis. Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado. Além de contrariar a Política Nacional das Relações de Consumo, avaliou o ministro, a prática gera grande impacto ambiental. 

“Com efeito, retomando o raciocínio para o caso em apreço, é com os olhos atentos ao cenário atual – e até com boa dose de malícia, dada a massificação do consumo – que deve o Judiciário analisar a questão do vício ou defeito do produto”, afirmou. 

“Independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), evidencia quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum”, acrescentou o relator. 

“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo”, completou o ministro Salomão. 

Garantia e durabilidade 

Ele entendeu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deveria ser contado a partir do momento em que o defeito fosse evidenciado, com base no artigo 26 do CDC. Esse artigo estabelece prazo de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para produto não durável, para o consumidor apresentar reclamação quando o vício é aparente. 

O ministro Salomão afirmou, porém, que o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor. 

Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. “A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual”, declarou. 





SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15/10/2012

ALPB se engaja na luta contra o câncer de mama



A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se engajou na campanha ‘Outubro Rosa’ e durante este mês vai realizar uma série de atividades alusivas à prevenção do câncer de mama. Além disso, o prédio do Poder Legislativo se "vestiu" de rosa para destacar a importância de informar sobre essa doença que, quando diagnosticada cedo, tem muito mais chances de ser curada.

Além de iluminar a sede da ALPB de rosa, a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades, presidida pela deputada Gilma Germano (PPS), preparou um calendário com diversas atividades para sensibilizar as mulheres da importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

A mobilização vai ocorrer dentro da Casa Epitácio Pessoa com palestra e envolvimento das servidoras, assim como do lado de fora da ALPB, com atendimento especializado para a realização de exames, panfletagem e entrega do laço rosa, símbolo da campanha. A programação ocorre durante todo este mês e as atividades são uma parceria entre a Assembleia Legislativa, a ONG Amigos do Peito e a Secretaria da Mulher

Projetos - Segundo o presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PEN), é necessário que exista engajamento como forma de estímulo à população na prevenção da doença. “Destacar o Outubro Rosa é fundamental para que a nossa sociedade acredite que é possível curar a doença caso haja o diagnóstico precoce. Por esta razão a Assembleia tem apresentado propostas que possam oferecer a melhoria da saúde no nosso Estado”, ressaltou.
 
Entre os projetos criados por parlamentares da Casa Epitácio Pessoa, que beneficiam a saúde da mulher no Estado, está o mais recente, de número 864/12, de autoria do deputado Hervázio Bezerra (PSDB). A proposta visa beneficiar as mulheres vitimas do câncer, pois pretende instituir o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.
 
De acordo com Hervázio Bezerra, a matéria vai ajudar principalmente a população de baixa renda. “Muitas mulheres convivem, hoje com esta situação, embora a reconstrução da mama seja assegurada pelo Sistema Único de Saúde”.


Entenda - O movimento, que surgiu nos Estados Unidos na década de 90, é celebrado no Brasil há cerca de quatro anos. Segundo o Ministério da Saúde, somente neste ano cinqüenta e duas mil mulheres brasileiras devem ser diagnosticadas pelo câncer de mama. 
A cada ano várias cidades do país colorem de rosa alguns de seus principais monumentos, como por exemplo, a catedral e o Congresso Nacional em Brasília, o Cristo Redentor no Rio de Janeiro e o Viaduto do Chá em São Paulo.


Confira abaixo a programação do Outubro Rosa da ALPB:

16/10 – Reunião da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades
17/10 – Tenda em frente à ALPB: Panfletagem, entrega do lacinho e serviços saúde
23/10 – Visita a Casa de Apoio, localizada na Avenida 12 de Outubro, 858, Jaguaribe Horário: 16h
24/10 - Tenda em frente à ALPB: Panfletagem, entrega do lacinho e serviços saúde
30/10 - Palestra sobre o câncer de mama no Auditório “João Eudes”
Horário: 16h
31/10 – Atendimento com Mastologista
Horários: Manhã e tarde



Fonte: Alexandre Kito e Eliseu Lins



ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA