Pages

Pesquisar este blog

03/09/2011

Câmara Cível do TJPB decide pela proibição da prática de “briga de galo” na Paraíba e quer fiscalização da Sudema

Foto por: Ednaldo Araújo


Gerência de Comunicação



A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela proibição da prática das brigas de galo na Paraíba, cabendo à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) a fiscalização das possíveis práticas de maus tratos. O relator da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2009.038758-6/002 foi o juiz convocado Marcos William Oliveira. O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (1º).

A decisão colegiada modificou a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia concedido a segurança, reconhecendo o direito da Associação dos Criadores e Expositores de Raças Combatentes do Estado da Paraíba, para continuar a praticar o esporte Galismo, popularmente conhecido como “rinha de galo”. Determinou-se, ainda, que a Sudema se abstivesse de proibir o livre exercício do “esporte”, e de aplicar multas, além suspender a eficácia de qualquer multar já aplicada, decorrente de fiscalização.

A Sudema apelou para defender, apenas, que não é competente para proceder esse tipo de fiscalização e autuação de prática de infração ambiental, devendo ser intimado para compor o processo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o relator, tal atividade é proibida por lei, seja pela Constituição Federal, por meio do artigo 225 (inciso VII), seja pela Lei 9.605/98 (artigo 32). “O denominado 'evento esportivo', nada mais é que um acontecimento de extrema crueldade contra as aves concorrentes”, afirmou o juiz Marcos William. O magistrado citou, também, o parecer ministerial que destacou “ainda que os denominados galistas entendam a prática como esporte, a briga de galo, sob todos os ângulos, se constitui em ato de crueldade para com os animais, isto porque os galos, quando levados à rinha, brigam até que um deles caia prostrado ao chão e mortalmente ferido”.

Em relação à competência da fiscalização, o juiz relator apresentou a Constituição Estadual da Paraíba, em seu artigo 227 (inciso II), como a instrução normativa que, claramente, estabelece como incumbência do Estado, a proteção da fauna e flora, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais à crueldade, sendo a Sudema o órgão responsável pela observância da legislação pertinente.


Gabriella Guedes



Dia do Biólogo

Foto crbio4

No Brasil, a profissão de Biólogo foi regulamentada Lei número 6.684 de 03 de setembro de 1979. Devido a isso instituiu-se o Dia do Biólogo nesta data.
Como parte das ações do 03 de setembro, foi enviado para os registrados do CRBio04 um cartão comemorativo em relação a esta data especial.

Também foram enviados cartazes do Dia do Biólogo para instituições públicas e privadas (ONGs, faculdades, empresas, órgãos governamentais etc).

E como já é tradicional, a campanha também se valeu de busdoors. Já estão circulando ônibus nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Palmas e Goiânia que divulgam o Dia do Biólogo.

Nos trinta e dois anos de regulamentação da profissão o desafio do Conselho Federal de Biologia e dos Conselhos Regionais de Biologia está em garantir a formação de profissionais cada vez melhores, éticos e conscientes.
 
A Biologia atualmente é considerada como a profissão do futuro. Cabe aos biólogos, a busca incessante das respostas as questões biológicas importantes, não apenas no âmbito da categoria, mas, requeridas pela sociedade brasileira.



02/09/2011

Presidente da Anamages quer CNJ trabalhando por Justiça mais rápida, eficiente, com custos otimizados e que atenda as necessidades sociais emergentes


“O que se vê são julgamentos abertos ou, pior, a simples instauração do procedimento torna público o nome dos envolvidos, expondo-os à execração pública".

"O magistrado já foi previamente dilacerado em sua honra, ou seja, se viu condenado pela opinião pública, jamais recuperando sua imagem, mesmo após a proclamação de sua inocência, esta nunca divulgada com o mesmo alarde”

"Com a atuação inicial do CNJ criou-se uma onda de denúncias contra magistrados, até como forma de afastar o julgador de determinado processo por se conhecer previamente sua posição doutrinária. Mais triste ainda, é se constatar que as denúncias, sem cautelas mínimas, são recebidas e divulgadas pelo serviço de notícias do Conselho; e a ocorrência de divulgação de resultados de julgamentos, tão logo proclamados, sem que a decisão tenha transitado. Não se questiona a informação genérica, mas sim a divulgação do nome quando ainda o resultado pode ser alterado por recursos ou medidas judiciais".

Antonio Sbano
Presidente da Anamages



A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) encaminhou correspondência a todos os membros do Conselho Nacional de Justiça cumprimentando-os pelo início dos trabalhos de sua nova composição. Lembrando as palavras do ministro Cezar Peluso, o presidente da entidade , juiz Antonio Sbano, reconheceu que o órgão ainda está em busca de sua plena consolidação, mas, acrescente-se, “já com relevantes serviços à Nação”.

Na visão do líder da magistratura nacional, é certo que algumas correções anda precisam ser feitas, processo natural de ajustes de um organismo inédito. “Muito se fez e muito há de ser feito, ainda. Conquistas foram obtidas, tais como um mapeamento numérico da prestação jurisdicional, o avanço do processo eletrônico e a regulamentação de diversos procedimentos administrativos”.

Antonio Sbano lamenta, no entanto, que, em alguns momentos, a vontade de reconstruir o Poder Judiciário, de emprestar-lhe mais eficiência, levou a excessos com a invasão do campo jurisdicional, a interferência no poder de autogestão dos tribunais e no chamar para si a competência disciplinar, colocando-a em plano direto e não subsidiário ou, ainda, o estabelecimento de metas sem antes se aferir a real capacidade, material e humana, das unidades jurisdicionais em atender às determinações e, a mais, transferindo para o juiz tarefas que são da alçada dos serventuários.

O presidente da Anamages considera, ainda, que os ideais de transparência também culminaram por levar à prática de atos ensejadores de reação da magistratura. Cita, inicialmente, que a LOMAN prevê o sigilo nos procedimentos disciplinares, vale dizer, deve-se observar o segredo de justiça, instituto processual recepcionado pela Carta de 1988 e que não pode ser confundido com julgamento secreto, de todo odioso.

“Entretanto, o que se vê são julgamentos abertos ou, pior, a simples instauração do procedimento torna público o nome dos envolvidos, expondo-os à execração pública, com prejuízos ao princípio da presunção de inocência e reflexos na própria atividade jurisdicional quando são absolvidos ou retornam ao cargo por força de liminares do Colendo STF. O magistrado já foi previamente dilacerado em sua honra, ou seja, se viu condenado pela opinião pública, jamais recuperando sua imagem, mesmo após a proclamação de sua inocência, esta nunca divulgada com o mesmo alarde”, afirmou.

Antonio Sbano cita, também, que com a atuação inicial do CNJ criou-se uma onda de denúncias contra magistrados, até como forma de afastar o julgador de determinado processo por se conhecer previamente sua posição doutrinária. Mais triste ainda, é se constatar que as denúncias, sem cautelas mínimas, são recebidas e divulgadas pelo serviço de notícias do Conselho; e a ocorrência de divulgação de resultados de julgamentos, tão logo proclamados, sem que a decisão tenha transitado. Não se questiona a informação genérica, mas sim a divulgação do nome quando ainda o resultado pode ser alterado por recursos ou medidas judiciais.

O presidente da Anamages lembra dizerem alguns que as Associações de magistrados se colocam contra o Conselho, o que não é verdade. “O que se tem questionado são os excessos, repita-se, naturais e compreensíveis na fase de amadurecimento do próprio órgão, servindo eventuais críticas como meio e instrumento de aperfeiçoamento da instituição, dentro do processo democrático”, pontua.

E acrescenta: “Temos a convicção plena de que ao se iniciar mais uma gestão, novos horizontes serão alcançados e o Conselho, a cada passo, irá efetivamente ocupando seu espaço no campo administrativo, introduzindo novos modelos de gestão com vistas à prestação jurisdicional mais célere, de melhor qualidade e com respeito aos cânones constitucionais que balizam sua coexistência com os demais órgãos do Poder Judiciário, além de atuar subsidiariamente no campo disciplinar se, e quando, falharem as Corregedorias”.

Conclui o presidente externando os cumprimentos da magistratura estadual, os votos de uma profícua gestão e o empenho da classe em colaborar e somar esforços para que em breve se possa ter um novo modelo institucional e funcional para uma Justiça mais rápida, eficiente, com custos otimizados e que atenda às necessidades sociais emergentes.


ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS NACIONAIS



Leitura Complementar:

ARTIGO: Juiz revela "indústria de denuncismo" no CNJ
Para lê-lo clique AQUI

ARTIGO: Acima de qualquer suspeita
Para lê-lo clique AQUI

01/09/2011

TJPB inicia o processo digital em Cabedelo com a instalação do PJe nas 3ª e 4ª Varas Mistas da comarca

“O número de processos e apensos vai reduzir consideravelmente, com ganhos imediatos, melhorando, inclusive, a prestação de serviços para a população.”
Juíza titular da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Tereza Cristina Lira Veloso

"A expectativa é pela agilidade, especialmente nas demandas que envolvem os executivos fiscais.
Juiz da 3ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, também presidente da AMPB – Associação dos Magistrados da Paraíba


Foto por: Ednaldo Araújo
Gerência de Comunicação
A quarta unidade judiciária, que será uma das varas pilotos na implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe na Justiça Estadual, começou a tramitar com os feitos judiciais através da internet no final da tarde desta quarta-feira (31). Em ato solene, que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o procurador do Estado, Lúcio Alvim Batista, ajuizou, através do sistema, a primeira ação fiscal na 4ª Vara Mista de Cabedelo. O processo iniciou também na 3ª Vara da comarca, no Fórum Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho. Já estão trabalhando com o PJe as comarcas de Bayeux, Itabaiana, Santa Rita e Cabedelo.

“Nós estamos completando a primeira etapa de implantação do sistema nas primeiras unidades judiciárias, escolhidas como varas pilotos, mutiplicadoras na expansão do processo eletrônico para as demais comarcas do Estado”, disse o presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln. Ele observou que a expectativa agora é aguardar a performance dos trabalhos nessas unidades para fazer uma avaliação e programar a ampliação do processo em toda a Paraíba.
O magistrado tem como previsão chegar ao final de sua gestão, no início de 2013, com pelo menos 80% dos processos em tramitação já virtualizados. “Tenho dito que nossa previsão é chegar no final do biênio com apenas 20% dos processos tramitando, ainda, de forma física, ou seja, com o uso do papel,” disse ele. Abraham Lincoln acrescenta que essa iniciativa representará significativa economia de papel e, consequente benefício ao meio ambiente, além é claro, da celeridade nas decisões judiciais.

A juíza titular da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Tereza Cristina Lira Veloso, entende que o maior benefício que o processo eletrônico proporcionará será a celeridade na prestação jurisdicional. “O número de processos e apensos vai reduzir consideravelmente, com ganhos imediatos, melhorando, inclusive, a prestação de serviços para a população.” O juiz Antônio Silveira Neto, da 3ª Vara daquela comarca, também presidente da AMPB – Associação dos Magistrados da Paraíba, disse que a expectativa é pela agilidade, especialmente nas demandas que envolvem os executivos fiscais.

Genesio Sousa/Marcus Vinícius

IAB sedia audiência do Senado para o novo CDC

 
 
"A atualização engloba a eficiência e a informação na hora da concessão do crédito. Trata do crédito responsável e da prevenção do superendividamento da pessoa física"
Relatora da comissão de juristas do Senado, Cláudia Lima Marques

A audiência pública da Comissão de Juristas para atualizar o Codigo de Defesa do Consumidor aconteceu na sede do IAB, no ultimo dia 19 de agosto, com o auditório lotado. Compuseram a mesa diretora dos trabalhos: O Ministro Antonio Herman Benjamin, presidente da Comissão Revisora nomeada pelo Senado Federal; o presidente do IAB, Dr. Fernando Fragoso; a Dra. Cláudia Lima Marques, membro e relatora da comissão; a Dra. Ada Pelegrine Grinover; o Dr. Kazuo Watanabe e o Dr. Roberto Pfiffer, todos integrantes da comissão revisora do CDC.

  A audiência foi iniciada pelo Min. Benjamim declinando as razões porque escolheu a sede do IAB como local da primeira audiência pública de revisão do CDC: primeiro, porque ele, muito utilizou a biblioteca do IAB, quando estudava para o concurso do MP, seja pela atualidade das obras que ela mantém, seja pelo aparelhamento que tinha - pessoal, estrutura e refrigeração. Além disso, a colaboração recebida pela comissão revisora da comissão de Direito do Consumidor do IAB tocou bastante a comissão, que não teve dúvidas em escolher o IAB como o local da primeira audiência pública, dentro das oito agendadas. Assim, serão realizadas mais 8 audiências públicas, sendo que a próxima ocorrerá em Belo Horizonte-MG, a Assembleia Legislativa, no dia 25.8.2012.

O ministro Benjamin justificou as razões pelas quais se pretende atualizar o CDC. Uma lei reflete seu tempo. Quando o CDC foi promulgado, há 20 anos atrás, não se falava em internet nem em comercio eletrônico. O crédito, por outro lado, era restrito a poucos. A internet virou uma realidade e a expansão do crédito é uma realidade que tem consequências que precisam ser pensadas pelo Direito. De outro lado, necessário se faz desjudicializar as demandas, criando mecanismos mais céleres de solução dos problemas.

Ficou assentado então que o foco da atualizalição do CDC é limitado; uma intervenção cirúrgica e pontual. Hoje tramitam no Congresso Nacional cerca de 300 PL de alteração do CDC. Em 20 anos de vigência do CDC, o Min. Herman Benjamim esclareceu que apenas 10 PL alteraram efetivamente o código, daí porque, não há espaço para retrocessos, porque o CDC é o habeas corpus da cidadania.

  A comissão apresentou três minutas de projetos de lei que pretende oferecer a debate: o primeiro, relativo ao comércio eletrônico; o segundo, referente à prevenção de crédito e os superendividados; o terceiro que disciplina as ações coletivas, PL distribuídos aos presentes à audiência pública. Esses PL refletem o estado da arte em que se encontra os trabalhos de revisão e sofrerão mudanças, em decorrências das audiências públicas e dos encontros técnicos setoriais que vem sendo realizados.

  Foi lido o regimento do senado federal acerca do roteiro das audiências públicas, tendo sido feita em seguida a inscrição dos interessados em apresentar sugestões à Comissão revisorado do CDC, nomeada pelo Senado Federal. Foram apresentadas sugestões para que a comissão trate dos seguintes assuntos:

1) inversão do ônus da prova e momento processual adequado;

2) conceito de hipossuficiência;

3) prescrição de cláusulas contratuais, sem distinção;

4) esclarecer se a reforma na parte processual destina-se apenas aos processos coletivos e ou individuais;

5) necessidade de um conceito de superendividado;

6) necessidade de se avaliar e incluir nesse conceito outros débitos, tais como água, luz, gás, telefone, etc...;

7) necessidade de revisão do art. 5o. da Lei das ações civis públicas para incluir a Defensoria Pública no litisconsórcio facultativo;

8) imposição de multa civil para condutas abusivas;

9) recuperação do consumidor superendividado;

10) tratar o crédito decorrente de moradia e educação, no âmbito do CDC, reparando o posicionamento do STJ sobre a questão;

11) tratar de proteger o consumidor quanto à cobrança de dívidas prescritas;

12) necessidade de limitar o prazo de suspensão dos processos repetitivos nos tribunais;

13) transformar decisão dos PROCONs em títulos executivos judiciais;

14) definição clara do papel da advocacia pública na defesa do consumidor, já que lida com Inmetro, Anvisa, etc...

15) prestigiar as câmaras de conciliação e julgamento da AGU;

16) previsão de dispositivo para disciplinar com maior eficácia as empresas permissionárias e concessionárias, face a inoperância das agências reguladoras;

  Algumas instituições presentes à audiência como Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública da União, Advocacia Geral da União, Brasilcon, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regiona Federal da 2a. Região, fizeram entrega à comissão de suas sugestões por escrito, após a leitura e justificativa das mesmas.

  Após ouvirem, anotarem e receberam as sugestões dos presentes, falou pela comissão revisora, a profª. Ada Pelegrine, que esclareceu que inicialmente apresentaram PL para fortalecer o órgãos de defesa administrativa do consumidor que, por pedido político, não foi à frente.

Nessa mesma linha se associaram à profa. Ada Grinover o prof. Kazuo Watanabe e o prof. Roberto Pfeifer.

Foi esclarecido que era entendimento do presidente da comissão revisora a apresentação de 3 projetos de lei para facilitar a tramitação no congresso nacional. Entendeu-se ainda que eram necessárias mudanças no próprio CDC para que se protegesse o microssistema jurídico e essas leis que venham a alterá-lo bebam da mesma fonte e mantenham a principiologia adotada.

  As sugestões poderão ser enviadas a comissão através do site http://www.senado.gov.br/
 

Do Jornal do Commercio, se extrai a excelente reportagem da Jornalista Constança Resende:

O superendividamento do consumidor e o comércio eletrônico estão entre os principais temas das propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em debate na Comissão de Juristas do Senado Federal. As mudanças propostas foram apresentadas e debatidas na sexta-feira, na primeira audiência pública realizada na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A comissão também sugeriu alterações nas ações coletivas, no crédito ao consumidor, e na prevenção do superendividamento, além de estipular regras para o comércio eletrônico. Até o fim de setembro, serão realizadas mais audiências públicas com a comunidade jurídica e a sociedade civil, para debater o tema em Porto Alegre, Cuiabá, Recife, São Paulo e Brasília.

Todos os membros da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, presidida por Antonio Laért, que participaram da elaboração de um anteprojeto de atualização do Código e o encaminharam como sugestão à Comissão do Senado, estiveram na reunião. A intenção do texto, segundo o presidente do IAB, Fernando Fragoso, não era reformar o código, mas tratar de matérias que não foram abordadas no anterior. "O CDC é uma grande conquista da cidadania e não deve ser mexido. O texto é muito bom. A comissão revisora não trata de reformas, e sim de atualização", disse Fragoso.

Outro foco da comissão foi a desjudicialização dos conflitos entre o consumidor e o fornecedor, reforçando a utilização de outras vias e, no plano do processo, implementando os meios consensuais de solução de controvérsias. Foram elaboradas algumas regras sobre os processos coletivos, para prestigiar a jurisprudência e torná-los mais eficazes, facilitando o acesso à Justiça. Ada Pellegrini Grinover, jurista da comissão do novo CDC e presidente da comissão que elaborou o anteprojeto do atual Código, disse que o objetivo de incluir medidas alternativas, como mediação e conciliação, que tomaram força com a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é acompanhar a linha de evolução no tratamento de conflitos.

"Há uma mudança de cultura do tratamento de conflito pelo Poder Judiciário e no tratamento de conflito pelos meios alternativos e isso não existia nessa dimensão há 20 anos, salvo nos juizados especiais, mas não para os processos coletivos", argumentou Ada.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin, presidente da comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o texto estimula os mecanismos alternativos de solução de conflitos para que consumidores e fornecedores possam resolver litígios de uma forma mais rápida, mas não retira do consumidor e das entidades a possibilidade de ingressar, a qualquer momento, no Poder Judiciário. "Justiça, para o consumidor, significa resolver os problemas de uma maneira pacificada e rápida. Uma ação civil pública que demora 15, 20 anos tramitando, mesmo que ao final traga um provimento favorável ao consumidor, de certa maneira ela já perdeu um pouco de sua importância no sentido de resposta rápida, se não imediata, aos consumidores", defendeu.

Roberto Pfeiffer, membro da comissão de juristas e ex diretor-executivo do Procon-SP, discursou sobre as regras para o comércio eletrônico, abordadas no projeto de lei de atualização do CDC. Ele explicou que o texto prevê um cadastro de bloqueio de mensagem, por meio telefônico ou eletrônico, a fim de evitar abordagens não solicitadas pelo consumidor. "Todas as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor. Dispositivos escritos cuidam da informação que deve ser dada ao consumidor, a fim de aumentar a transparência e a segurança do consumidor que utiliza o meio eletrônico", disse.

A relatora da comissão de juristas do Senado, Cláudia Lima Marques, disse que a atualização também reforça o artigo 52 do atual código, que trata dos requisitos para o fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor. "A atualização engloba a eficiência e a informação na hora da concessão do crédito. Trata do crédito responsável e da prevenção do superendividamento da pessoa física", explicou Cláudia. Para Herman, hoje, a proteção do consumidor, mais que um preocupação exclusiva de um segmento da nossa sociedade, foi internacionalizada pelas grandes empresas e pelos grandes grupos econômicos como uma forma ideal de fazer negócios. "Não há uma boa empresa se o consumidor não a valoriza e, ao mesmo tempo, se esse consumidor não se sente valorizado pela cadeia produtiva e por aquela atividade com a qual ele venha a se relacionar", concluiu o ministro do STJ.

OAB chama de "golpe" ideia de recriar imposto do cheque discutida no governo

(Charge do site 'ivancabral' - Ivan Cabral da Silva)


Brasília, 31/08/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, condenou veementemente a ideia de recriação da CPMF, o imposto do cheque, ou o aumento de carga tributária sobre os cidadãos para financiar eventuais novos gastos com a saúde, conforme está sendo avaliado no governo e defendido por líderes da base governista. "Isso seria um golpe, um golpe que incidiria sobre o coração do povo brasileiro, que votou numa proposta, elegeu uma presidente, elegeu governadores, senadores, deputados, todos prometendo não aumentar a carga tributária neste País, não recriar a CPMF ou algo parecido", afirmou.

Ophir Cavalcante disse concordar que o País precisa "priorizar e ter um olhar diferenciado para a educação, a saúde e a segurança". Mas ressalvou que em momento algum isso pode ser feito às custas de mais impostos e sacrifícios sobre a sociedade. "Seria exigir que o povo brasileiro mais uma vez pague a conta e isso, efetivamente, é esquecer o compromisso que foi assumido publicamente de não recriar a CPMF, de não aumentar mais a já escorchante carga tributária brasileira", criticou o presidente nacional da OAB.

Para ele, se o governo permitir a recriação do imposto do cheque, agora na forma de Contribuição Social da Saúde (CSS) ou outro nome que se dê ao novo tributo, "se estará dando ao eleitor uma resposta do tipo: ‘fui eleito, agora o mandato pertence a mim e faço o que bem entender'; quando essa não deve ser a lógica republicana e democrática, pois o mandato pertence ao povo brasileiro, que precisa do respeito de quem ele outorgou esse mandato". Ophir disse que dessa forma o país pode repetir o erro histórico do Império, quando as decisões partiam dos nobres e ao povo restava a posição de simples expectador.

"A situação está ficando parecida: o povo hoje só assiste à discussão, como mero figurante, enquanto o parlamentar, o governo, é o protagonista; mas o protagonista tem que ser o povo".

Em situações excepcionais, é possível interceptação telefônica em investigação de natureza civil

(Arte do Blog 'fernandabarbosa')


É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente se negou a cumprir a ordem porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal.

O TJMS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança. O órgão assinalou que o caso põe em confronto, de um lado, o direito à intimidade de quem terá o sigilo quebrado e, de outro, vários direitos fundamentais do menor, como educação, alimentação, lazer, dignidade e convivência familiar.

Para o tribunal local, as consequências do cumprimento da decisão judicial em questão são infinitamente menos graves do que as que ocorreriam caso o estado permanecesse inerte. Segundo o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, a situação inspira cuidado e não se trata pura e simplesmente de discussão de aplicação do preceito constitucional que garante o sigilo.

Embora a ordem tenha partido de juízo civil, a situação envolve também a necessidade de apurar a suposta prática do delito previsto pelo artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.”

O ministro destacou que o responsável pela quebra do sigilo não demonstrou haver limitação na sua liberdade de ir e vir e não há informação no habeas corpus sobre o início de processo contra ele, nem sobre ordem de prisão cautelar. “Não toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem judicial alegando direito fundamental que não é seu, mas da parte”, ressaltou o ministro.

“Possibilitar que o destinatário da ordem judicial exponha razões para não cumpri-la é inviabilizar a própria atividade jurisdicional, com prejuízo para o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro. Tendo em vista não haver razões para o receio de prisão iminente, a Terceira Turma não conheceu do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Literatura&Direito com Rodrigo Toscano (3/set)


Literatura&Direito com Rodrigo Toscano (3/set)

Neste sábado, dia 3 de setembro, o projeto Literatura&Direito receberá o professor Rodrigo Toscano de Brito, especialista em direito civil, para a palestra “Elogio da Madrasta“, baseada na obra homônima de Mario Vargas Llosa.

Sinopse da apresentação:
Fundamentada no sempre complexo relacionamento entre um enteado e a madrasta, Mario Vargas Llossa, reconhecido mestre na arte de contar estórias, conduziu a narrativa para um final incendiário, em que o aparentemente inesperado acontece.


Livro: Elogio da Madrasta (Ed. Alfaguara)


Essa narrativa de relacionamentos, próprios da vida privada cotidiana, inspira uma reflexão sobre o direito civil contemporâneo, que tem caminhado para a tutela de relações antes inimagináveis, seja na seara contratual, da responsabilidade civil, do pluralismo das relações familiares e mesmo da sucessão patrimonial.

É, nesse ambiente da narrativa do fato, envolvendo dom Rigoberto, Lucrécia e Alfonso, que se pretende desenvolver uma análise do direito do nosso dia a dia, com base em um texto ainda mais enriquecido pelo uso e pelos comentários de telas no início de alguns capítulos.
 
  
 

Sobre o palestrante:
Rodrigo Toscano de Brito é advogado especialista em Direito Civil; doutor e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; professor de graduação e pós-graduação da UFPB e UNIPÊ; da Escola Superior da Magistratura (ESMA); da Escola Superior da Magistratura Trabalhista (ESMAT); autor de livros jurídicos na área de direito contratual e imobiliário.



Serviço:
Local: Zarinha Centro de Cultura
Ingressos: R$ 30,00 (inteira) e R$ 20,00 (estudante)
Data e hora: sábado, 3 de setembro
Início: 10h
Informações: 4009-1130

Dia do Educador Físico


O corpo é o templo da alma. Em poucas palavras, este famoso aforismo retrata a importância que nosso corpo tem, pois ele não é apenas uma estrutura que nos dá movimento, mas também a casa que abriga nossa essência.

Como toda casa, esta também precisa de cuidados. Por isso, comemora-se em 1° de setembro o dia de um dos profissionais que nos ajudam a mantê-la em ordem: o educador físico.

Além de auxiliar na preservação da saúde, nosso maior bem, os profissionais de educação física possibilitam a conquista de mais qualidade de vida. Praticar atividades físicas com orientação profissional é uma garantia de exercícios mais seguros e saudáveis.

A Academia Korpus parabeniza seus profissionais, não só pelo dia que celebra sua existência, mas também pelo excelente trabalho realizado diariamente.

PARABÉNS A TODOS!

31/08/2011

Senadores apoiam criação da Polícia do Judiciário


O projeto de lei que cria a Polícia do Judiciário e estabelece que os julgamentos envolvendo organizações criminosas sejam feitos por colegiados, e não por um único juiz, de autoria da Ajufe, recebeu apoio de senadores da base governista nesta terça-feira (30/8). O Projeto de Lei 3/2010, de iniciativa da Ajufe, pretende garantir mais segurança aos juízes da área criminal.

Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT) se reuniram com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, para manifestar seu apoio e convidar a entidade para fazer parte do Movimento contra a Corrupção e a Impunidade, lançado nesta terça por Simon.

A proposta de lei tramita no Senado desde janeiro do ano passado, e agora aguarda manifestação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. A manifestação de apoio dos parlamentares vem logo após o assassinato a tiros da juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ). Ela foi vítima de uma emboscada quando entrava, de carro, no condomínio onde morava, em Niterói, no Rio.

Não se sabe ainda quem matou a juíza, mas as suspeitas recaem sobre grupos criminosos e milícias formadas por policiais militares, muitos deles acusados em processos julgados por Patrícia.

Durante a reunião desta terça-feira, Wedy se disse preocupado com as emendas feitas ao PL pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá, que "desfiguraram" o projeto. A mudança mais grave, na opinião de Wedy, é a determinação de que os agentes de segurança trabalhem desarmados, o que compromete o trabalho previsto no texto. Essa preocupação também foi externada em nota técnica enviada pela Ajufe ao Senado.

Diante do exposto, Taques prometeu empenho na aprovação do projeto, e disse que pedirá a relatoria. Ele também afirmou que analisará a nota da Ajufe.


Prêmio Congresso em Foco 2011


O Prêmio Congresso em Foco foi criado com o objetivo de valorizar o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente no cumprimento de suas obrigações durante o mandato, incentivando-os a desempenhar o papel que deles se espera.

Por trás da iniciativa, há o desejo de ressaltar tanto a importância do Parlamento em uma democracia quanto a necessidade de os eleitores acompanharem de modo permanente a ação dos congressistas.

Trata-se, no fundo, de enfrentar a ideia de que “todos os políticos são iguais”, aforismo que costuma anteceder vereditos extremamente céticos quanto às nossas chances de construir um Parlamento à altura das aspirações nacionais. Como se nós, brasileiros, fôssemos incapazes de ter uma representação política de qualidade.

Desde a sua criação, em 2006, o Prêmio Congresso em Foco tem demonstrado que o Brasil possui, sim, bons parlamentares.

A tarefa de identificá-los, conforme as regras do Prêmio, é delegada, numa primeira fase, aos jornalistas que cobrem o Congresso.

Eles votam livremente nas categorias gerais – “melhores deputados” e “melhores senadores” – e especiais. Os 25 deputados federais e dez senadores mais votados nas categorias gerais e os cinco parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais passam à segunda etapa de votação, na internet.

Todos os congressistas pré-selecionados são premiados, mas cabe aos internautas definir os vencedores de cada prêmio.

ENTRE AQUI PARA VOTAR

Novidades deste ano

Nesta sexta edição do Prêmio Congresso em Foco, o evento de premiação será realizado no dia 7 de novembro, em Brasília. E haverá várias novidades. A principal delas é que, somente na premiação final, serão conhecidos os vencedores das categorias gerais.

Também foram criadas novas categorias especiais. São elas:

Parlamentar de futuro – distinguirá deputados e senadores com menos de 45 anos de idade. Categoria assinada em conjunto pelo Congresso em Foco e a Ambev.

Defesa da democracia e da cidadania – distinguirá deputados e senadores comprometidos com a defesa da ordem social democrática e da cidadania. Categoria assinada em conjunto com a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

Defesa do consumidor – voltada para os parlamentares (deputados ou senadores) com atuação mais destacada no campo da defesa dos direitos do consumidor. Categoria coassinada pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Defesa dos municípios – homenageará os congressistas mais comprometidos com a defesa das cidades brasileiras e das questões de interesse dos municípios. O prêmio será concedido em parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Defesa da segurança jurídica e da qualidade de vida – distinguirá quem mais se empenha no Congresso pela garantia de estabilidade e de cumprimento das normas legais, tendo como meta a promoção da qualidade de vida dos brasileiros. Categoria assinada em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil).

Além disso, continuarão recebendo premiação especial:
- o(a) deputado(a) e o(a) senador(a) mais votados pelos jornalistas na etapa preliminar de votação
- os parlamentares mais comprometidos com a defesa da educação
- os parlamentares mais comprometidos com a defesa da saúde
Como ocorre desde 2010, a votação na internet será monitorada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A votação dos jornalistas, seguindo a tradição de todos os anos anteriores, será acompanhada e fiscalizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).

O prêmio tem também o patrocínio da Petrobras.

CRONOGRAMA
 16 a 18ago2011 – votação dos jornalistas
22ago a 9out2011 – votação na internet
7nov2011 – evento de premiação, com o anúncio dos vencedores finais
Clique aqui para consultar o regulamento do Prêmio Congresso em Foco 2011
Todas as matérias publicadas sobre o assunto

EDIÇÃO DE 2010
Em 2010, realizamos a quinta edição do Prêmio Congresso em Foco, na casa de eventos Porto Vittoria, em Brasília, com mais de 600 convidados, 35 parlamentares presentes e um inesquecível show de Moraes Moreira e Davi Moraes. O prêmio é uma reação ao lugar comum de que “todos os políticos são iguais” e que nenhum deles é digno da confiança dos cidadãos.

A intenção é dar visibilidade aos deputados e senadores que se destacam positivamente. Aqueles que, na ótica dos jornalistas e dos leitores do Congresso em Foco, merecem distinção por orientarem sua atividade no sentido dos interesses da sociedade.

Dia do Nutricionista

30/08/2011

Bar é condenado a indenizar por perturbar a vizinhança


Estabelecimento comercial situado em Sobradinho é condenado a indenizar morador em R$ 4.000,00, por perturbação do sossego. O bar recorreu da sentença imposta pelo 2º Juizado Especial de Sobradinho, mas a 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação.

O autor, que alega estar com a saúde debilitada, sustenta que em virtude de conduta indevida no gerenciamento do bar, tem suportado prejuízos morais decorrentes de inúmeras irregularidades ali ocorridas. Cita, em especial, o elevado tom de ruídos provenientes de aparelhos de TV e som mecânico, veículos estacionados e conversas dos frequentadores em horários avançados.

Os réus, em contestação, argumentam que não há provas nos autos sobre os possíveis danos suportados pelo autor, e asseguram que possuem licença para funcionamento.

Ao analisar os autos, no entanto, a juíza verificou que o alvará de funcionamento do bar é claro quanto à proibição de reprodução de som mecânico ou ao vivo. Testemunha arrolada pelo autor também prestou depoimento informando que os réus descumprem a vedação mencionada, razão pela qual os televisores do local já foram apreendidos em outro momento, tendo sido reinstalados posteriormente.

Das provas colhidas, a juíza depreendeu que o comportamento dos réus configura desrespeito não só à regras emitidas por órgãos governamentais, mas principalmente às normas de conduta social. Além disso, há nos autos cópias de inúmeras ocorrências lavradas pela autoridade policial referentes à perturbação ao sossego dos moradores do edifício onde se localiza o bar, bem como cópias de ofícios e autos de infração que confirmam que a atividade exercida pelos réus é nociva aos moradores de toda a região que cerca o estabelecimento. A magistrada observa, ainda, que já houve a intervenção do Ministério Público no presente caso, o que revela que a situação já extrapolou todos os meios administrativamente possíveis ao autor para a solução do impasse.

Assim, estando presente o nexo de causalidade entre a conduta indevida dos réus e os danos suportados pelo autor, restou configurada a existência dos danos morais, passíveis de reparação, o que levou a magistrada a julgar procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de danos morais.


Nº do processo: 2010.06.1.013074-6

Empresa de publicidade pagará R$ 8 mil por divulgar foto de vítima de assassinato

 
A 4ª Turma Cível confirmou, por unanimidade, sentença de 1ª instância que condenou a L&S Publicidade a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil por ter publicado fotos de vítima de assassinato. O valor será pago ao pai da vítima e não cabe mais recurso da decisão.

De acordo com os autos, o autor afirmou que o veículo da imprensa, responsável pelo periódico "Na Polícia e nas Ruas", publicou reportagem acerca do assassinato de seu filho e utilizou fotos não autorizadas pela família, que expuseram de forma cruel o acontecido. Para o pai da vítima, as fotos causaram sofrimento e forte abalo psicológico desnecessariamente.

A L&S Publicidade sustentou que a matéria publicada não teve a intenção de difamar, mas apenas de divulgar a notícia de um crime bárbaro, ocorrido em local público. Alegou, também, que esse tipo de publicação é fato corriqueiro na mídia atual. Para a empresa, não houve abuso no exercício da liberdade de informação e nem comprovação dos danos sofridos pelo autor.

A Turma considerou que ficou evidenciado o "impacto existente nas fotos divulgadas, que apresentam o corpo deformado e sem vida de pessoa assassinada, de modo que mesmo diante da ausência de intenção (...) de prejudicar o demandante, a sua conduta de publicar no semanário imagens tão fortes e desnecessárias do assassinato levado a termo, causou no pai da vítima forte abalo emocional, gerando prejuízo de natureza moral apto a amparar a pretensão indenizatória pleiteada nos autos".

Segundo os magistrados, embora a atividade da imprensa deva ser livre para informar acerca de fatos de interesse da sociedade, esse direito de informação não é absoluto. Para os desembargadores, é proibida "a divulgação de notícias que exponham indevidamente a intimidade ou provoquem danos à honra e à imagem das pessoas, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade do ser humano".



Nº do processo: 20100310167416




OAB: garantias a juízes pertencem à sociedade e são irrenunciáveis

Marcus Vinicius durante a audiência pública na Câmara que discutiu a segurança dos juízes ameaçados. (Foto: Eugenio Novaes)


Brasília, 30/08/2011 - Ao participar hoje (30) de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu os casos de juízes ameaçados de morte no País - ameaças que culminaram com o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, no último dia 11 - o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representando o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou que "as garantias dos juízes, inclusive no que se refere a sua segurança, não lhes pertencem mas à sociedade, ao Estado de Direito, e são irrenunciáveis". Para ele, quando um juiz é ameaçado ou, pior, assassinado, é a própria soberania do Estado a principal atingida. "Se a falta de segurança é grave, a existência de força particular mais forte que o próprio Estado é o princípio do fim", advertiu.

"A OAB sempre propugnou pela manutenção das prerrogativas dos magistrados, tal qual da advocacia, como inerentes ao respeito ao ser humano e aos postulados constitucionais", sustentou o secretário-geral da OAB Nacional durante a audiência pública, promovida pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias, e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados. "Os predicamentos da advocacia existem para proteger o cidadão contra o abuso estatal, inclusive do Judiciário. Os predicamentos da magistratura possuem a função relevante de proteger o juiz que cumpre seu mister com exatidão. As garantias não lhe pertencem, mas à sociedade, ao Estado de Direito, e são irrenunciáveis", salientou.

Além disso, para o representante do Conselho Federal da OAB, o Estado de Direito deve ainda garantir o fim da "lei do mais forte" em nome da Justiça. "O único meio de atingir a justiça é segundo o devido processo legal que presume, ao menos, julgamento segundo regras legítimas por juiz competente e independente. Os 21 tiros contra a magistrada carioca foram, em verdade, 21 golpes contra o Estado de Direito. Tal atentado evidenciou a situação lastimável de fraqueza do Estado brasileiro diante da força e da violência que assassinaram uma magistrada em função do seu ofício", afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.


Dia Internacional dos Desaparecidos

NA PISTA
Amarante na sede da Cruz Vermelha: trabalho minucioso

http://www.cruzvermelha.org.br/

 
Rio de janeiro – No dia 30 de agosto é celebrado o Dia Internacional dos Desaparecidos, e o Movimento Internacional de Cruz Vermelha, a ONU e demais Organizações que lutam pelos Direitos Humanos, comemoram a vigência, desde o dia 23 de dezembro de 2010, da Convenção Internacional sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, que se tornou um instrumento-chave para impedir e erradicar os desaparecimentos. Esta convenção marca uma vitória para as famílias das pessoas desaparecidas que passam por uma dor e uma ansiedade extremas, que podem durar anos – às vezes, toda uma vida – e dificulta que levem uma vida normal, ressaltou o Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Em todas as situações de conflito armado ou violência interna, há pessoas que desaparecem. A tragédia afeta milhões de pessoas no mundo todo. Em alguns países as sociedades nacionais da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho participam deste processo.

No Brasil o Departamento de Busca de Paradeiro foi criado pelo Comitê Internacional de Cruz Vermelha, com base nas Convenções de Genebra, e existe desde a Primeira Guerra Mundial tendo por lema “Ajudando a reunir familiares perdidos”. No caso da Segunda Grande Guerra, tantos anos depois do seu término, muito do trabalho executado pela Agência Central de Pesquisas e Proteção, em Genebra, Suíça e pelo Serviço Internacional de Buscas, em Arolsen, na Alemanha ainda está relacionado com ela.

O serviço se estendeu à procura de desaparecidos. O grupo abrange desde as pessoas que deixaram o convívio familiar até aquelas que perderam o contato, devido à mudança de endereço ou outra razão.

O Departamento de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira trabalha com uma lista de cerca de seis mil brasileiros desaparecidos dentro e fora do país. Trinta por cento desses casos já foram solucionados. “É um trabalho dificílimo. É como procurar agulha no palheiro”, ressalta Oswaldo Amarante, responsável pelo Departamento, que não desiste nunca de sua tarefa. “Mesmo quando não localizamos, os recursos se esgotaram, o caso sempre permanece aberto, porque a qualquer momento podem surgir novas informações”. Mais de quinhentas entidades entre governo, ong´s, consulados e colaboradores fazem parte dessa corrente de informação na busca dos desaparecidos.

A Cruz Vermelha Brasileira tem como objetivo ampliar esse trabalho fazendo com que cada filial de Cruz Vermelha tenha seu próprio serviço de Busca de Paradeiro, formando uma corrente nacional, com olhos voltados unicamente para localizar pessoas. “Encontrar uma pessoa é uma sensação única, uma realização, um estímulo ao nosso trabalho, uma recompensa que não tem preço”, comentou Oswaldo Amarante, que desde 1988 está no Departamento Nacional de Busca de Paradeiro, realizando um trabalho que “se constitui em uma das tarefas humanitárias mais importantes das que são executadas pela Cruz Vermelha”, de acordo com o Comitê Internacional de Cruz Vermelha.

STJ - Princípio da insignificância não alcança furto de empregada em casa de patrão



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de R$ 120, cometido por uma empregada doméstica, na residência em que trabalhava, em Porto Alegre (RS). A Sexta Turma considerou que o princípio não é aplicável a situações em que há abuso da confiança, em que o profissional usa do crédito conferido para tirar proveito pessoal.

O furto aconteceu em 2007 e a empregada já trabalhava na residência havia dois anos e meio. Ela tirou R$ 100 da gaveta do escritório e R$ 20 da carteira do patrão. A câmera do escritório registrou a cena. Inicialmente, a ré negou a autoria do furto, mas, diante das imagens, confessou o crime. A empregada admitiu que já havia furtado a vítima em outra ocasião.

A ré foi absolvida perante o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por atipicidade de conduta. Aqueles magistrados entenderam que o crime não tinha relevância penal suficiente a justificar uma condenação, ainda mais tendo em vista que o patrão recuperou o dinheiro furtado.

O Ministério Público sustentou, no STJ, que a inexistência de prejuízo à vítima, pela restituição posterior do dinheiro, não torna a conduta atípica, pois houve quebra da relação de confiança. O órgão pediu a condenação da ré, tendo em vista a periculosidade social e o significativo grau de reprovação da conduta.

Para caracterizar o princípio da insignificância, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, como a mínima ofensa da conduta do réu, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau da reprovação do comportamento e inexpressividade da relação jurídica. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, o crime não é atípico, por ser altamente reprovável socialmente e não ser de pequeno valor.

O ministro destacou em seu voto que o furto ocorreu com nítido abuso de confiança, e o valor subtraído era quase um terço do salário mínimo à época, de R$ 380, sem contar a reincidência da ré. “As circunstâncias em que o crime foi cometido não podem ser ignoradas ou se destoaria por completo do princípio da insignificância”, concluiu.

O princípio da insignificância não está expressamente previsto em lei, mas é constantemente aplicado nos tribunais. O ministro explicou que, no caso de furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. O de valor insignificante exclui o crime pela ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado.

O ministro ressaltou ainda que o crime de pequeno valor pode justificar o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que permite a substituição da pena de reclusão pela de detenção, ou ainda a diminuição da pena em um a dois terços, se o réu é primário e tem bons antecedentes.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fauna Ameaçada

(foto do blog 'oplanetaemmovimentojanetemelo')


A elaboração das Listas Nacionais Oficiais das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção é considerada política pública de conservação estratégica de extrema importância para o país, porque permite o planejamento e a priorização de recursos e ações para a conservação de espécies e ecossistemas. Entre outras funções, as listas e as informações utilizadas para a elaboração de cada uma delas são fundamentais para subsidiar os processos de autorização e licenciamento - federal, estadual e municipal - das diversas atividades antrópicas, e também para priorização da criação de Unidades de Conservação e seus planos de manejo.

A atual Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção - Instruções Normativas nº 03/2003, 05/2004 e 52/2005 - registra 627 espécies da fauna terrestre e aquática ameaçadas de extinção, sendo 394 espécies terrestres e 233 espécies aquáticas.

A maioria das espécies está na Mata na Atlântica (64%) e a principal causa de ameaça de extinção é a redução na distribuição geográfica da área de ocupação estimada (64%), face à fragmentação elevada ou conhecida e declínio continuado observado, inferido ou projetado (48%). Essas e outras informações sobre as espécies ameaçadas estão organizadas no Livro Vermelho, volumes I e II.

Do número total de espécies de fauna ameaçada, 313 (50,6%) estão presentes em unidades de conservação federais. E das 310 unidades conservação federais, 198 (63,9%) - das quais 116 de Proteção Integral e 82 de Uso Sustentável - possuem registro de espécies ameaçadas, como pode ser observado na publicação Atlas da Fauna Ameaçada em Unidades de Conservação Federais.


LISTA de todas as espécies ameaçadas.