Pages

Pesquisar este blog

01/09/2011

IAB sedia audiência do Senado para o novo CDC

 
 
"A atualização engloba a eficiência e a informação na hora da concessão do crédito. Trata do crédito responsável e da prevenção do superendividamento da pessoa física"
Relatora da comissão de juristas do Senado, Cláudia Lima Marques

A audiência pública da Comissão de Juristas para atualizar o Codigo de Defesa do Consumidor aconteceu na sede do IAB, no ultimo dia 19 de agosto, com o auditório lotado. Compuseram a mesa diretora dos trabalhos: O Ministro Antonio Herman Benjamin, presidente da Comissão Revisora nomeada pelo Senado Federal; o presidente do IAB, Dr. Fernando Fragoso; a Dra. Cláudia Lima Marques, membro e relatora da comissão; a Dra. Ada Pelegrine Grinover; o Dr. Kazuo Watanabe e o Dr. Roberto Pfiffer, todos integrantes da comissão revisora do CDC.

  A audiência foi iniciada pelo Min. Benjamim declinando as razões porque escolheu a sede do IAB como local da primeira audiência pública de revisão do CDC: primeiro, porque ele, muito utilizou a biblioteca do IAB, quando estudava para o concurso do MP, seja pela atualidade das obras que ela mantém, seja pelo aparelhamento que tinha - pessoal, estrutura e refrigeração. Além disso, a colaboração recebida pela comissão revisora da comissão de Direito do Consumidor do IAB tocou bastante a comissão, que não teve dúvidas em escolher o IAB como o local da primeira audiência pública, dentro das oito agendadas. Assim, serão realizadas mais 8 audiências públicas, sendo que a próxima ocorrerá em Belo Horizonte-MG, a Assembleia Legislativa, no dia 25.8.2012.

O ministro Benjamin justificou as razões pelas quais se pretende atualizar o CDC. Uma lei reflete seu tempo. Quando o CDC foi promulgado, há 20 anos atrás, não se falava em internet nem em comercio eletrônico. O crédito, por outro lado, era restrito a poucos. A internet virou uma realidade e a expansão do crédito é uma realidade que tem consequências que precisam ser pensadas pelo Direito. De outro lado, necessário se faz desjudicializar as demandas, criando mecanismos mais céleres de solução dos problemas.

Ficou assentado então que o foco da atualizalição do CDC é limitado; uma intervenção cirúrgica e pontual. Hoje tramitam no Congresso Nacional cerca de 300 PL de alteração do CDC. Em 20 anos de vigência do CDC, o Min. Herman Benjamim esclareceu que apenas 10 PL alteraram efetivamente o código, daí porque, não há espaço para retrocessos, porque o CDC é o habeas corpus da cidadania.

  A comissão apresentou três minutas de projetos de lei que pretende oferecer a debate: o primeiro, relativo ao comércio eletrônico; o segundo, referente à prevenção de crédito e os superendividados; o terceiro que disciplina as ações coletivas, PL distribuídos aos presentes à audiência pública. Esses PL refletem o estado da arte em que se encontra os trabalhos de revisão e sofrerão mudanças, em decorrências das audiências públicas e dos encontros técnicos setoriais que vem sendo realizados.

  Foi lido o regimento do senado federal acerca do roteiro das audiências públicas, tendo sido feita em seguida a inscrição dos interessados em apresentar sugestões à Comissão revisorado do CDC, nomeada pelo Senado Federal. Foram apresentadas sugestões para que a comissão trate dos seguintes assuntos:

1) inversão do ônus da prova e momento processual adequado;

2) conceito de hipossuficiência;

3) prescrição de cláusulas contratuais, sem distinção;

4) esclarecer se a reforma na parte processual destina-se apenas aos processos coletivos e ou individuais;

5) necessidade de um conceito de superendividado;

6) necessidade de se avaliar e incluir nesse conceito outros débitos, tais como água, luz, gás, telefone, etc...;

7) necessidade de revisão do art. 5o. da Lei das ações civis públicas para incluir a Defensoria Pública no litisconsórcio facultativo;

8) imposição de multa civil para condutas abusivas;

9) recuperação do consumidor superendividado;

10) tratar o crédito decorrente de moradia e educação, no âmbito do CDC, reparando o posicionamento do STJ sobre a questão;

11) tratar de proteger o consumidor quanto à cobrança de dívidas prescritas;

12) necessidade de limitar o prazo de suspensão dos processos repetitivos nos tribunais;

13) transformar decisão dos PROCONs em títulos executivos judiciais;

14) definição clara do papel da advocacia pública na defesa do consumidor, já que lida com Inmetro, Anvisa, etc...

15) prestigiar as câmaras de conciliação e julgamento da AGU;

16) previsão de dispositivo para disciplinar com maior eficácia as empresas permissionárias e concessionárias, face a inoperância das agências reguladoras;

  Algumas instituições presentes à audiência como Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública da União, Advocacia Geral da União, Brasilcon, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regiona Federal da 2a. Região, fizeram entrega à comissão de suas sugestões por escrito, após a leitura e justificativa das mesmas.

  Após ouvirem, anotarem e receberam as sugestões dos presentes, falou pela comissão revisora, a profª. Ada Pelegrine, que esclareceu que inicialmente apresentaram PL para fortalecer o órgãos de defesa administrativa do consumidor que, por pedido político, não foi à frente.

Nessa mesma linha se associaram à profa. Ada Grinover o prof. Kazuo Watanabe e o prof. Roberto Pfeifer.

Foi esclarecido que era entendimento do presidente da comissão revisora a apresentação de 3 projetos de lei para facilitar a tramitação no congresso nacional. Entendeu-se ainda que eram necessárias mudanças no próprio CDC para que se protegesse o microssistema jurídico e essas leis que venham a alterá-lo bebam da mesma fonte e mantenham a principiologia adotada.

  As sugestões poderão ser enviadas a comissão através do site http://www.senado.gov.br/
 

Do Jornal do Commercio, se extrai a excelente reportagem da Jornalista Constança Resende:

O superendividamento do consumidor e o comércio eletrônico estão entre os principais temas das propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em debate na Comissão de Juristas do Senado Federal. As mudanças propostas foram apresentadas e debatidas na sexta-feira, na primeira audiência pública realizada na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A comissão também sugeriu alterações nas ações coletivas, no crédito ao consumidor, e na prevenção do superendividamento, além de estipular regras para o comércio eletrônico. Até o fim de setembro, serão realizadas mais audiências públicas com a comunidade jurídica e a sociedade civil, para debater o tema em Porto Alegre, Cuiabá, Recife, São Paulo e Brasília.

Todos os membros da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, presidida por Antonio Laért, que participaram da elaboração de um anteprojeto de atualização do Código e o encaminharam como sugestão à Comissão do Senado, estiveram na reunião. A intenção do texto, segundo o presidente do IAB, Fernando Fragoso, não era reformar o código, mas tratar de matérias que não foram abordadas no anterior. "O CDC é uma grande conquista da cidadania e não deve ser mexido. O texto é muito bom. A comissão revisora não trata de reformas, e sim de atualização", disse Fragoso.

Outro foco da comissão foi a desjudicialização dos conflitos entre o consumidor e o fornecedor, reforçando a utilização de outras vias e, no plano do processo, implementando os meios consensuais de solução de controvérsias. Foram elaboradas algumas regras sobre os processos coletivos, para prestigiar a jurisprudência e torná-los mais eficazes, facilitando o acesso à Justiça. Ada Pellegrini Grinover, jurista da comissão do novo CDC e presidente da comissão que elaborou o anteprojeto do atual Código, disse que o objetivo de incluir medidas alternativas, como mediação e conciliação, que tomaram força com a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é acompanhar a linha de evolução no tratamento de conflitos.

"Há uma mudança de cultura do tratamento de conflito pelo Poder Judiciário e no tratamento de conflito pelos meios alternativos e isso não existia nessa dimensão há 20 anos, salvo nos juizados especiais, mas não para os processos coletivos", argumentou Ada.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin, presidente da comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o texto estimula os mecanismos alternativos de solução de conflitos para que consumidores e fornecedores possam resolver litígios de uma forma mais rápida, mas não retira do consumidor e das entidades a possibilidade de ingressar, a qualquer momento, no Poder Judiciário. "Justiça, para o consumidor, significa resolver os problemas de uma maneira pacificada e rápida. Uma ação civil pública que demora 15, 20 anos tramitando, mesmo que ao final traga um provimento favorável ao consumidor, de certa maneira ela já perdeu um pouco de sua importância no sentido de resposta rápida, se não imediata, aos consumidores", defendeu.

Roberto Pfeiffer, membro da comissão de juristas e ex diretor-executivo do Procon-SP, discursou sobre as regras para o comércio eletrônico, abordadas no projeto de lei de atualização do CDC. Ele explicou que o texto prevê um cadastro de bloqueio de mensagem, por meio telefônico ou eletrônico, a fim de evitar abordagens não solicitadas pelo consumidor. "Todas as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor. Dispositivos escritos cuidam da informação que deve ser dada ao consumidor, a fim de aumentar a transparência e a segurança do consumidor que utiliza o meio eletrônico", disse.

A relatora da comissão de juristas do Senado, Cláudia Lima Marques, disse que a atualização também reforça o artigo 52 do atual código, que trata dos requisitos para o fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor. "A atualização engloba a eficiência e a informação na hora da concessão do crédito. Trata do crédito responsável e da prevenção do superendividamento da pessoa física", explicou Cláudia. Para Herman, hoje, a proteção do consumidor, mais que um preocupação exclusiva de um segmento da nossa sociedade, foi internacionalizada pelas grandes empresas e pelos grandes grupos econômicos como uma forma ideal de fazer negócios. "Não há uma boa empresa se o consumidor não a valoriza e, ao mesmo tempo, se esse consumidor não se sente valorizado pela cadeia produtiva e por aquela atividade com a qual ele venha a se relacionar", concluiu o ministro do STJ.

0 comentários:

Postar um comentário