“O que se vê são julgamentos abertos ou, pior, a simples instauração do procedimento torna público o nome dos envolvidos, expondo-os à execração pública".
"O magistrado já foi previamente dilacerado em sua honra, ou seja, se viu condenado pela opinião pública, jamais recuperando sua imagem, mesmo após a proclamação de sua inocência, esta nunca divulgada com o mesmo alarde”
"Com a atuação inicial do CNJ criou-se uma onda de denúncias contra magistrados, até como forma de afastar o julgador de determinado processo por se conhecer previamente sua posição doutrinária. Mais triste ainda, é se constatar que as denúncias, sem cautelas mínimas, são recebidas e divulgadas pelo serviço de notícias do Conselho; e a ocorrência de divulgação de resultados de julgamentos, tão logo proclamados, sem que a decisão tenha transitado. Não se questiona a informação genérica, mas sim a divulgação do nome quando ainda o resultado pode ser alterado por recursos ou medidas judiciais".
Antonio Sbano
Presidente da Anamages
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) encaminhou correspondência a todos os membros do Conselho Nacional de Justiça cumprimentando-os pelo início dos trabalhos de sua nova composição. Lembrando as palavras do ministro Cezar Peluso, o presidente da entidade , juiz Antonio Sbano, reconheceu que o órgão ainda está em busca de sua plena consolidação, mas, acrescente-se, “já com relevantes serviços à Nação”.
Na visão do líder da magistratura nacional, é certo que algumas correções anda precisam ser feitas, processo natural de ajustes de um organismo inédito. “Muito se fez e muito há de ser feito, ainda. Conquistas foram obtidas, tais como um mapeamento numérico da prestação jurisdicional, o avanço do processo eletrônico e a regulamentação de diversos procedimentos administrativos”.
Antonio Sbano lamenta, no entanto, que, em alguns momentos, a vontade de reconstruir o Poder Judiciário, de emprestar-lhe mais eficiência, levou a excessos com a invasão do campo jurisdicional, a interferência no poder de autogestão dos tribunais e no chamar para si a competência disciplinar, colocando-a em plano direto e não subsidiário ou, ainda, o estabelecimento de metas sem antes se aferir a real capacidade, material e humana, das unidades jurisdicionais em atender às determinações e, a mais, transferindo para o juiz tarefas que são da alçada dos serventuários.
O presidente da Anamages considera, ainda, que os ideais de transparência também culminaram por levar à prática de atos ensejadores de reação da magistratura. Cita, inicialmente, que a LOMAN prevê o sigilo nos procedimentos disciplinares, vale dizer, deve-se observar o segredo de justiça, instituto processual recepcionado pela Carta de 1988 e que não pode ser confundido com julgamento secreto, de todo odioso.
“Entretanto, o que se vê são julgamentos abertos ou, pior, a simples instauração do procedimento torna público o nome dos envolvidos, expondo-os à execração pública, com prejuízos ao princípio da presunção de inocência e reflexos na própria atividade jurisdicional quando são absolvidos ou retornam ao cargo por força de liminares do Colendo STF. O magistrado já foi previamente dilacerado em sua honra, ou seja, se viu condenado pela opinião pública, jamais recuperando sua imagem, mesmo após a proclamação de sua inocência, esta nunca divulgada com o mesmo alarde”, afirmou.
Antonio Sbano cita, também, que com a atuação inicial do CNJ criou-se uma onda de denúncias contra magistrados, até como forma de afastar o julgador de determinado processo por se conhecer previamente sua posição doutrinária. Mais triste ainda, é se constatar que as denúncias, sem cautelas mínimas, são recebidas e divulgadas pelo serviço de notícias do Conselho; e a ocorrência de divulgação de resultados de julgamentos, tão logo proclamados, sem que a decisão tenha transitado. Não se questiona a informação genérica, mas sim a divulgação do nome quando ainda o resultado pode ser alterado por recursos ou medidas judiciais.
O presidente da Anamages lembra dizerem alguns que as Associações de magistrados se colocam contra o Conselho, o que não é verdade. “O que se tem questionado são os excessos, repita-se, naturais e compreensíveis na fase de amadurecimento do próprio órgão, servindo eventuais críticas como meio e instrumento de aperfeiçoamento da instituição, dentro do processo democrático”, pontua.
E acrescenta: “Temos a convicção plena de que ao se iniciar mais uma gestão, novos horizontes serão alcançados e o Conselho, a cada passo, irá efetivamente ocupando seu espaço no campo administrativo, introduzindo novos modelos de gestão com vistas à prestação jurisdicional mais célere, de melhor qualidade e com respeito aos cânones constitucionais que balizam sua coexistência com os demais órgãos do Poder Judiciário, além de atuar subsidiariamente no campo disciplinar se, e quando, falharem as Corregedorias”.
Conclui o presidente externando os cumprimentos da magistratura estadual, os votos de uma profícua gestão e o empenho da classe em colaborar e somar esforços para que em breve se possa ter um novo modelo institucional e funcional para uma Justiça mais rápida, eficiente, com custos otimizados e que atenda às necessidades sociais emergentes.
Na visão do líder da magistratura nacional, é certo que algumas correções anda precisam ser feitas, processo natural de ajustes de um organismo inédito. “Muito se fez e muito há de ser feito, ainda. Conquistas foram obtidas, tais como um mapeamento numérico da prestação jurisdicional, o avanço do processo eletrônico e a regulamentação de diversos procedimentos administrativos”.
Antonio Sbano lamenta, no entanto, que, em alguns momentos, a vontade de reconstruir o Poder Judiciário, de emprestar-lhe mais eficiência, levou a excessos com a invasão do campo jurisdicional, a interferência no poder de autogestão dos tribunais e no chamar para si a competência disciplinar, colocando-a em plano direto e não subsidiário ou, ainda, o estabelecimento de metas sem antes se aferir a real capacidade, material e humana, das unidades jurisdicionais em atender às determinações e, a mais, transferindo para o juiz tarefas que são da alçada dos serventuários.
O presidente da Anamages considera, ainda, que os ideais de transparência também culminaram por levar à prática de atos ensejadores de reação da magistratura. Cita, inicialmente, que a LOMAN prevê o sigilo nos procedimentos disciplinares, vale dizer, deve-se observar o segredo de justiça, instituto processual recepcionado pela Carta de 1988 e que não pode ser confundido com julgamento secreto, de todo odioso.
“Entretanto, o que se vê são julgamentos abertos ou, pior, a simples instauração do procedimento torna público o nome dos envolvidos, expondo-os à execração pública, com prejuízos ao princípio da presunção de inocência e reflexos na própria atividade jurisdicional quando são absolvidos ou retornam ao cargo por força de liminares do Colendo STF. O magistrado já foi previamente dilacerado em sua honra, ou seja, se viu condenado pela opinião pública, jamais recuperando sua imagem, mesmo após a proclamação de sua inocência, esta nunca divulgada com o mesmo alarde”, afirmou.
Antonio Sbano cita, também, que com a atuação inicial do CNJ criou-se uma onda de denúncias contra magistrados, até como forma de afastar o julgador de determinado processo por se conhecer previamente sua posição doutrinária. Mais triste ainda, é se constatar que as denúncias, sem cautelas mínimas, são recebidas e divulgadas pelo serviço de notícias do Conselho; e a ocorrência de divulgação de resultados de julgamentos, tão logo proclamados, sem que a decisão tenha transitado. Não se questiona a informação genérica, mas sim a divulgação do nome quando ainda o resultado pode ser alterado por recursos ou medidas judiciais.
O presidente da Anamages lembra dizerem alguns que as Associações de magistrados se colocam contra o Conselho, o que não é verdade. “O que se tem questionado são os excessos, repita-se, naturais e compreensíveis na fase de amadurecimento do próprio órgão, servindo eventuais críticas como meio e instrumento de aperfeiçoamento da instituição, dentro do processo democrático”, pontua.
E acrescenta: “Temos a convicção plena de que ao se iniciar mais uma gestão, novos horizontes serão alcançados e o Conselho, a cada passo, irá efetivamente ocupando seu espaço no campo administrativo, introduzindo novos modelos de gestão com vistas à prestação jurisdicional mais célere, de melhor qualidade e com respeito aos cânones constitucionais que balizam sua coexistência com os demais órgãos do Poder Judiciário, além de atuar subsidiariamente no campo disciplinar se, e quando, falharem as Corregedorias”.
Conclui o presidente externando os cumprimentos da magistratura estadual, os votos de uma profícua gestão e o empenho da classe em colaborar e somar esforços para que em breve se possa ter um novo modelo institucional e funcional para uma Justiça mais rápida, eficiente, com custos otimizados e que atenda às necessidades sociais emergentes.
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