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16/09/2013

Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB - Carta de João Pessoa

A Carta de João Pessoa estabelece compromissos da OAB para a advocacia e sociedade brasileira
(Foto: Lincoln Kurisu - OAB-PB)

João Pessoa (PB) - A participação afirmativa da entidade em prol de uma ampla reforma política, o posicionamento firme contra a implantação açodada do Processo Judicial eletrônico, a condenação ao aviltamento dos honorários, a rejeição a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, e a elaboração do novo Código de Ética da advocacia, para agilização do julgamento dos processos disciplinares foram algumas das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que constam da Carta de João Pessoa, divulgada nesta sexta-feira (13).

Confira a íntegra da Carta:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, nos dias 12 e 13 de setembro de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, proclamou:
1) A necessidade de uma ampla reforma política, diante da manifesta crise de representatividade dos Poderes, enfatizando a importância do fim do financiamento das campanhas por empresas e a eleição proporcional em dois turnos. Ressaltamos que todo poder emana do povo, pelo que convocamos a advocacia brasileira a apoiar o Projeto de Lei nº 6316 (reforma política) na forma proposta pelo Conselho Federal da OAB;
2) Em relação ao PJe é preciso resistir, capacitar e incluir: resistir contra o açodamento na instalação do Processo Judicial Eletrônico; capacitar os advogados, preparando-os para a mudança de paradigma que o PJe concretiza; incluir a advocacia no universo do processo digital. Enfatizamos a necessidade de regras de transição na implantação do PJe, com a convivência harmônica dos processos físicos e digitais. Destacamos, ainda, que o PJe em sua instalação deve observar as peculiaridades de cada região;
3) Nossa firme condenação ao aviltamento dos honorários. Instamos os advogados a não aceitar honorários irrisórios, oferecidos, via de regra, pelos grandes escritórios e corporações empresariais. Reafirmamos que o oferecimento de honorários em valores aviltantes viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética que nos regem;
4) Rejeitamos a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, prática que se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de propriedade;
5) Proclamamos a imprescindibilidade do Exame de Ordem, buscando cada vez mais o seu aperfeiçoamento. Nesse sentido, encampamos, para os próximos certames, a proposta da Coordenação Nacional do Exame de Ordem de aproveitamento da 1ª fase da prova e a divulgação dos nomes dos componentes das bancas da OAB e coordenadores das bancas da FGV;
6) Apoiamos a elaboração do novo Código de Ética da advocacia, para agilização do julgamento dos processos disciplinares. Destacamos que tão importante quanto a defesa das prerrogativas profissionais é a fiscalização da estrita observância dos princípios éticos que nos orientam;
7) Reafirmamos nossos compromissos históricos com a defesa incondicional dos direitos humanos, repudiando toda e qualquer forma de discriminação; com a defesa das prerrogativas profissionais; com a luta pela efetivação dos direitos conquistados com a Constituição cidadã de 1988, o que se dará com a inclusão social dos milhões de deserdados que ainda existem em nosso país e pela adoção de postura republicana no trato da coisa pública.
João Pessoa/PB, 13 de setembro de 2013.

20/05/2012

OAB/SC na luta pelas prerrogativas: STJ reconhece que advogado catarinense não caluniou magistrado

“O causídico não atuou com a intenção de imputar ao magistrado a prática de qualquer delito, apesar de ter se valido na petição de linguagem, de certo modo, inapropriada, o Paciente, na qualidade de advogado, buscou a nulidade de audiência de instrução, narrando os fatos ocorridos no ato processual segundo a sua ótica. Assim, resta caracterizada a excepcionalidade da medida, o que autoriza o trancamento da ação penal ante a ausência do animus caluniandi
Laurita Vaz
Ministra do STJ
Por unanimidade de votos, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus determinando o trancamento de ação penal por crime de calúnia, instaurada por magistrado da Comarca de Pomerode contra o advogado Jaison da Silva. O magistrado acusava Silva de ter-lhe imputado crime de falsidade ideológica em petição em que solicitou a anulação de audiência instruída por ele. O habeas corpus foi impetrado pela OAB/SC sob a responsabilidade do advogado Rogério Otávio Ramos, presidente da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao advogado da Seccional catarinense e do próprio advogado interessado, Jaison da Silva, que redigiu o HC. “A Seccional obteve uma importantíssima e brilhante vitória”, sintetizou o coordenador geral das Comissões, vice-presidente da OAB/SC, Márcio Vicari, ao encaminhar determinação de remessa do inteiro teor do Acórdão do STJ no HC 203.943 a todos os presidentes de Subseção. “Esse é o papel da OAB/SC, defender ferrenhamente as prerrogativas da advocacia”, reafirma o presidente Paulo Borba.

“É fundamental que os colegas conheçam essas decisões das Cortes Superiores que têm sido cada vez mais frequentes. Devemos estar sempre atentos e prontos para defender as prerrogativas que nos são asseguradas legalmente para o efetivo exercício do nosso ofício e cumprimento de nossas responsabilidades decorrentes das determinações constitucionais”, afirma o presidente da Comissão, Rogério Otávio Ramos, que recorreu ao STJ depois que o Judiciário catarinense negou o habeas corpus. O presidente da Comissão salienta que o próprio voto da ministra Laurita Vaz, relatora do HC, é ancorado em decisões recentes e recorrentes daquela Corte Superior sobre casos idênticos, originados em diferentes partes do país. Todas as decisões do STJ, citadas pela ministra em seu voto, estão sustentadas sobre os mesmos fundamentos legais e constitucionais que corroboram o reconhecimento de que os advogados réus das ações propostas pelos magistrados ou outros servidores públicos estavam apenas exercendo suas prerrogativas, no máximo tendo utilizado “linguagem inapropriada”, sem qualquer intenção de imputar crime ou caluniar.

Na ação apresentada contra Jaison da Silva, o magistrado argumentava que a petição para anular a audiência de instrução lhe imputava falsamente a prática do delito de falsidade ideológica. A petição argumentava que durante a audiência o juiz colaborador teria “se negado a consignar fatos acontecidos” e registrado “apenas alguns aspectos e de forma diferente do que realmente ocorreram”, o que representava “cerceamento de defesa, violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”.

Em seu voto no HC impetrado pela OAB/SC, a ministra relatora afirma que “o causídico não atuou com a intenção de imputar ao magistrado a prática de qualquer delito, apesar de ter se valido na petição de linguagem, de certo modo, inapropriada, o Paciente, na qualidade de advogado, buscou a nulidade de audiência de instrução, narrando os fatos ocorridos no ato processual segundo a sua ótica. Assim, resta caracterizada a excepcionalidade da medida, o que autoriza o trancamento da ação penal ante a ausência do animus caluniandi”.


Assessoria de Comunicação da OAB/SC

03/04/2012

Seccionais aprovam cadastro de violação de prerrogativas


Por Leandro Vieira (repórter da revista Consultor Jurídico)


Os presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram, em assembleia que ocorreu nos dias 29 e 30 de março, criar um cadastro para consultas relacionadas à quebra de prerrogativas advocatícias. Para ser implantado, o Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas ainda precisa passar pelo pleno do Conselho Federal da OAB, única votação que falta para sua criação.

O cadastro permitirá ao advogado consultar pessoas, empresas e instituições que alguma vez não respeitaram os direitos do advogado previstos no artigo 7º da Lei 8.906/1994. “Não é uma lista negra ou uma lista de inimigos, como já andaram dizendo. Trata-se de um banco de dados nacional, com finalidade estatística e de consulta, para que a Ordem tenha dimensão de como vêm sendo observadas as prerrogativas profissionais do advogado pelas autoridades públicas no país”, explica Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB por São Paulo que propôs a criação do cadastro ao Conselho Federal da Ordem.

Os detalhes de como o Cadastro vai funcionar só serão definidos quando for aprovado, mas já se sabe que cada Seccional terá o seu e abastecerá o Conselho Federal de informações.

Segundo Batochio, o Cadastro tem importância geral na sociedade. “As prerrogativas não são um privilégio da classe dos advogados, mas pertencem ao cidadão. O direito de um advogado examinar autos de um processo e conhecer a acusação que é dirigida contra seu cliente, por exemplo, diz respeito à ampla defesa, direito fundamental na Constituição Federal”.

Batochio ainda ressalta que a violação às prerrogativas do advogado pode ser enquadrada como crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/1965, artigo 3º, alínea J, em que é considerado abuso qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.


Revista Consultor Jurídico

05/12/2011

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil

Apesar do trabalho objetivamente simples desempenhado em uma exceção de pré-executividade, é preciso levar em consideração a importância da causa. Para a Ministra, não se pode desprezar a expressiva responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente em ação de execução de grande vulto. “A remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado”, afirmou a ministra no voto.
Nancy Andrighi
Ministra Relatora do REsp 1085318


(foto do TSE - TRE-SC)
Nancy Andrighi
Ministra do STJ e do TSE


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por isso, os ministros elevaram o valor para R$ 200 mil.

Essa quantia deve ser paga por advogado que moveu execução de outros honorários contra uma construtora. Ele foi advogado da empresa em uma ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado de Minas Gerais. O litígio terminou com acordo, que não foi inicialmente cumprido. Outro acordo firmado em agosto de 1999 pôs fim à execução.

O primeiro acordo previa o pagamento de honorários de sucumbência se fosse necessário retomar a execução, em caso de inadimplemento. Por entender que era essa a hipótese, o advogado ajuizou execução contra a construtora visando ao recebimento de honorários de R$ 3,81 milhões, em valores de agosto de 2004.

A empresa apresentou exceção de pré-executividade (defesa em processo de execução na qual se ataca o direito reivindicado), que foi julgada procedente. A sentença condenou o advogado ao pagamento de R$ 20 mil em honorários de sucumbência e multa por litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da execução. Ao julgar apelação de ambas as partes, o tribunal estadual apenas afastou a multa.

O agravo de instrumento do advogado pedindo a análise de recurso especial pelo STJ não foi aceito por falha instrumental, de forma que o mérito não foi analisado. O recurso da empresa foi admitido. Com o objetivo de aumentar o valor dos honorários, os novos defensores da construtora alegaram violação dos critérios legais para sua fixação.
Critérios
De acordo com os parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou, em casos especiais, de forma equitativa a critério do juiz. Sempre é preciso observar o grau de zelo do profissional, o local de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar do trabalho objetivamente simples desempenhado em uma exceção de pré-executividade, é preciso levar em consideração a importância da causa. Para ela, não se pode desprezar a expressiva responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente em ação de execução de grande vulto.

“A remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado”, afirmou a ministra no voto.

A ministra destacou que, recentemente, a Associação dos Advogados de São Paulo publicou manifesto contra os critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência. Embora entenda que os magistrados sempre procuram fixar os honorários no patamar mais razoável possível, Nancy Andrighi considera que essa iniciativa, tomada por grande e respeitável associação, não pode passar despercebida.

“Se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la” – ponderou.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

31/10/2011

OAB-SE reverte sentença que havia fixado honorários advocatícios em R$ 40,00


(o advogado na visão míope de alguns)

Aracaju (SE), 31/10/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe conseguiu reverter sentença que havia fixado o pagamento de honorários a um advogado em valor muito inferior ao previsto na tabela da entidade. Na sessão de julgamento da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe, o advogado da causa, Victor Paim Ferrario de Almeida, e o presidente da OAB-SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, usaram da palavra para combater, em grau de recurso, honorários fixados em R$ 40,00 - o equivalente a apenas 4% do valor indicado pela tabela da OAB.
O presidente da OAB-SE requereu ao juiz condutor da sessão e relator Diógenes Barreto, que a OAB participasse do julgamento diante do flagrante interesse da instituição na discussão da matéria, por envolver honorários advocatícios. Ao final da sessão, da qual também participaram os juízes Marcos Pinto e Brígida Decleck Fink, foi reformada por unanimidade a decisão de origem, para majorar os honorários conforme a tabela da OAB - elevando-os de R$ 40 para R$1.024,55.
Na opinião do presidente da OAB-SE, o aviltamento dos honorários advocatícios é um franco desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados. "A OAB está aqui para isso, exatamente para lutar e defender as prerrogativas da classe, buscando a dignidade e respeito em favor da categoria", afirmou.


Notícias relacionadas:

Posição da OAB
Posição do STJ
Posição da AASP


________________


CONSITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
ESTATUTO DA OAB (Lei nº 8.906/1994)
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1ºNo seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2ºNo processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
TABELA DA OAB-PB
Os valores são fixados em patamares mínimos, para o fim de referenciar um trabalho digno, quer seja na esfera judicial e/ou extrajudicial.
RESOLUÇÃO 10/2002 DA OAB-PB
Art. 1º, XXIV - Para os processos contenciosos em geral e outros que tomem esta feição, quando não previstos em disposições especiais da tabela, a verba honorária devida será de 20% (vinte por cento) sobre o valor real da causa, ou sobre o do proveito econômico efetivo que advier ao cliente, obedecendo aos valores mínimos determinados pela presente Resolução.
Art. 1º, XXV - A tabela de honorários objetiva fixar os valores mínimos devidos pelos serviços profissionais do advogado, assim como, dar um balizamento de percentuais mínimos e máximos, para fins de incidência sobre o proveito econômico e/ou financeiro efetivo que advier ao cliente.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 20, § 3º - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 4oNas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.

07/10/2011

OAB-PB realiza V Conferência dos Advogados da Paraíba entre os dias 20 e 22 deste mês

Foto: Arquivo - Banner Conap



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), irá realizar nos dias 20, 21 e 22 deste mês, no Tribunal do Júri do TJPB, a V Conferência dos Advogados da Paraíba (CONAP). O evento terá como tema: 80 anos da OAB-PB – História, Prerrogativas, Lutas e Conquistas.
Entre os principais palestrantes da CONAP estão: Ophir Cavalcante (Presidente da Conselho Federal da OAB), Marcus Vinicius Furtado (Secretário-geral da OAB Nacional), Paulo Roberto de Gouvêa Medina (Professor Emérito da UFJF e Conselheiro Federal da OAB), Lucas Abreu Barroso (Doutor em Direito pela PUC-SP e professor da UFES), Arystóbulo de Oliveira Freitas (Presidente da AASP), entre outros.
As inscrições, no valor de R$ 50 para estudantes e R$ 100 para profissionais, estão abertas e podem ser feitas na sede da OAB-PB. O certificado, com carga-horária de 10h, será entregue no último dia do evento e para os estudantes será reconhecido pelas Instituições de Ensino Superior (IES) da área de Direito. Informações no telefone (83) 2107-5223.
Nas palestras serão abordados temas atuais do mundo jurídico, com atualizações para estudantes e profissionais, bem como enfatizadas as principais lutas e conquistas da advocacia e o respeito as prerrogativas dos advogados.
O presidente da Ordem, Odon Bezerra, explicou que a V CONAP segue um calendário de realização a cada três anos e 2011 homenageará os 80 anos de fundação da OAB-PB, “instituição fundamental para a democracia e o respeito as direitos humanos e cidadania”.


Cristiano Teixeira     



08/07/2011

Ressaltando o direito de advogar e o respeito às prerrogativas, OAB/RS realiza Desagravo Público em São Jerônimo

Laura Werlang - OAB São Jerônimo






Além do ato, a Ordem gaúcha está dando apoio e assistência jurídica ao advogado ofendido

Na tarde desta quarta-feira (06), em São Jerônimo, os presidentes da OAB/RS, Claudio Lamachia, e da Ordem local, Juarez Rodrigues da Silva, conduziram o ato de Desagravo Público ao advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos. No exercício de sua profissão, ele foi ofendido pelo, à época, juiz da 2ª Vara Cível da Comarca, Jefferson Torelly Riegel, em despachos que sofreram publicidade e notícia crime. Além disso, a Ordem gaúcha está acompanhando a ação penal em que o advogado restou denunciado pela prática em tese de crime de injúria contra o magistrado.

Segundo consta nos autos, após um despacho proferido pelo juiz, o advogado opôs embargos de declaração, visando sanar possíveis omissões, contradições e obscuridades na decisão. Após esta petição, o juízo proferiu um despacho ofensivo, violando as prerrogativas do advogado.

Ao iniciar a solenidade, Lamachia afirmou que "estamos aqui hoje, realizando mais um Desagravo, para mostrar a todos que os advogados não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito ao exercício da profissão". E continuou: "temos que lembrar que quando um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a sociedade está sendo afrontada".

Logo após, a Nota de Desagravo foi lida pelo presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas e relator da nota, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, que destacou: "a OAB/RS está solidária com o respeitável colega, Gualberto Alfredo Cardoso Matos, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão".

Segundo o presidente da OAB São Jerônimo, é de suma importância que os advogados possam sentir-se acolhidos e apoiados pela sua entidade.

Além dos já citados, também esteve presente o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier, a diretoria da subseção, além de advogados da região.


Confira a íntegra da Nota de Desagravo:


Processo nº 271433/2009
Requerente: Advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul vem a público desagravar o colega Gualberto Alfredo Cardoso Matos, em razão do lamentável episódio, envolvendo o Magistrado Jefferson Torelly Riegel, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Jerônimo.

O fato refere-se à forma incisiva e deselegante com que o Magistrado lançou as palavras ao colega Gualberto Alfredo Cardoso Matos, devido ao recebimento do incidente de suspeição formulado pelo próprio, atingindo diretamente e pessoalmente a imagem do Advogado.

Gize-se que o Magistrado, externando uma vontade de vingança, encaminha cópia ao Ministério Público como forma de intimidação, se não bastasse isso, ainda adverte que ingressará no momento oportuno, com uma ação indenizatória, pelo crime de calúnia ou injúria, sendo que tal crime se dá a quem faz publicidade da ofensa. No vertente caso, a publicidade da suposta ofensa foi dada pelo próprio Magistrado na medida em que suas decisões são publicadas na imprensa oficial, e se realmente o Magistrado em questão se sentisse ofendido já teria ajuizado feito próprio, coisa que o mesmo não fez.

Diante do fato lamentável, a OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de São Jerônimo e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133, onde se afirma que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o advogado Gualberto Alfredo Cardoso Matos sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face as atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul está solidária com o respeitável colega, Dr. Gualberto Alfredo Cardoso Matos, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.

São Jerônimo, 06 de julho de 2011.

MARCELO MACHADO BERTOLUCI
Cons. Relator para a nota
 

30/06/2011

Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão


(Foto do site '180graus')
Marcus Vinícius Furtado Coêlho
Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB


Brasília, 29/06/2011 - O artigo "Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e foi publicado no site Consultor Jurídico:

"O respeito às prerrogativas inerentes ao exercício da profissão de advogado é uma forma de enaltecer o cidadão. O causídico é instrumento de acesso à justiça, essencial à defesa dos direitos das pessoas e contendor do abuso de poder estatal.

As prerrogativas, na realidade, pertencem ao cidadão e apenas são exercidas pelo profissional que o representa na defesa de seus direitos. Garantias do advogado como ser recebido em audiência por autoridades, apresentar questão de ordem em qualquer momento de um julgamento, resguardar o sigilo da conversa com o cliente, preservar a inviolabilidade do local de trabalho, perceber justos honorários de sucumbência e ter vista dos autos ainda que sigilosos, são destinadas a proteção do cidadão injustiçado.
Mais propriamente, poder-se-ia denominá-las de prerrogativas da defesa dos direitos do cidadão.

Sem as garantias do exercício da profissão, o advogado não conseguirá defender o cidadão em toda a sua plenitude, sobrelevando-se o poder estatal. Não é possível readmitir a lógica da Idade média, segundo a qual "a forca está pronta, só falta o processo". O processo existe para garantir o direito de defesa do cidadão e não para funcionar como instrumento de opressão estatal. O advogado é o garantidor do processo justo, indispensável à segurança jurídica e a qualidade da distribuição da Justiça.

Emblemática a previsão da Lei Federal 8.906, Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Entre eles há de existir tratamento respeitoso, sem subserviência. O cidadão representado pelo advogado não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo juiz. Afinal, a principal finalidade do Estado é servir aos seus cidadãos. Já de há muito encerrou a história da civilização enterrou a concepção do poder estatal divinizado, no qual o povo era súdito. A sociedade é senhora dos direitos, cumprindo ao Estado a tarefa de implementá-los, sendo o advogado essencial nessa tarefa.

Com tal compreensão, o presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante Junior, lançou a caravana de defesa das prerrogativas dos advogados. A caravana já esteve em Santa Catarina e Paraíba, ouvindo os advogados em audiência pública. Até o final da gestão, o propósito é se fazer presente em todos os Estados da federação. No parlamento, a diretoria do Conselho Federal envida esforços no sentido de aprovar o aumento da pena no caso de violação das prerrogativas profissionais e assegurar a legitimação da OAB para a propositura da respectiva ação penal. Com este mesmo propósito, está sendo planejado um seminário com os magistrados oriundos do quinto constitucional, com o intuito de se criar uma cultura nos tribunais de respeito ao advogado.

O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça. Quanto mais forte e firme for a fala do profissional da liberdade e dos direitos, melhor protegida ficará a sociedade diante de atos arbitrários, mais eficaz será o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Não é demais afirmar que o advogado valorizado significa, em ultima análise, na garantia de prevalência do próprio Estado de Direito.



08/06/2011

Projeto prevê detenção para quem desrespeitar advogado

Beto Oliveira
Junji Abe

Junji Abe aponta “massacre da classe dos advogados”.
 
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 857/11, do deputado Junji Abe (DEM-SP), que fixa pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem desrespeitar advogado no exercício da advocacia. A proposta, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), prevê o aumento da pena em um terço se o advogado desrespeitado for funcionário público no exercício de suas funções.

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelecendo como circunstância agravante de um crime o fato de ter sido cometido contra advogado no exercício da advocacia ou em razão dela.

“O que se tem visto é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários”, diz o autor da proposta. O deputado lembra que a Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
 
 
 

Afirmando não tolerar a violação de qualquer prerrogativa da classe, Lamachia realiza Desagravo Público em Bento Gonçalves

Juliana Jeziorny - OAB/RS



Na tarde desta terça-feira (07), em Bento Gonçalves, os presidentes da OAB/RS, Claudio Lamachia, e da OAB local, Felipe Possamai, conduziram o ato de Desagravo Público à advogada Martinha Gotardo, que, no exercício de sua profissão, viu-se ré em processo penal de forma injusta e arbitrária. Além do Desagravo, a Ordem gaúcha estará dando apoio e assistência jurídica na ação indenizatória que a profissional entrou contra o Instituto Nacional de Seguro Social e contra chefe da Procuradoria do INSS de Caxias do Sul, Renata Castro de Castro Dantas.

Segundo consta no processo, em ação judicial, no qual se buscava a aposentadoria por tempo de serviço, a advogada narrou, nos autos, que seus representados constataram a falta de boa-fé do funcionário do órgão previdenciário, visto que ele digitou, na ata de oitiva de testemunhas referente à justificação administrativa, frases por eles não declaradas, o que constituiria crime. Por sua vez, o funcionário fez representação criminal contra a advogada a qual deu azo à formulação de noticia criminis, que culminou no oferecimento de denúncia pelo delito de calúnia.

Lamachia iniciou a solenidade, afirmando que "quando um advogado é desrespeitado toda sociedade também é". E continuou: "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer solidariedade de todos os advogados do Rio Grande do Sul, mostra que a OAB/RS não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou de fato as viole", afirmou Lamachia.

Logo após, a Nota de Desagravo foi lida pela conselheira-relatora, Fabiana Barth, conforme trecho a seguir: "a Ordem dos Advogados do Brasil, que nunca temeu o arbítrio e a prepotência, nas suas mais diversas formas, explícitas ou veladas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando não se respeitavam as garantias do Estado Democrático de Direito, não tolerará a violação de qualquer direito à classe garantido pela Constituição Federal e pelos diplomas infraconstitucionais, especialmente pela Lei nº 8.906/94".

Segundo o presidente da OAB Bento Gonçalves, este fato poderia ter ocorrido com qualquer profissional. "Todavia, no dia de hoje, mais uma vez, pudemos mostrar que os advogados podem contar com a sua entidade", afirmou Possamai.

Por sua vez, a advogada Martinha Gotardo, agradeceu todo o apoio que recebeu da OAB/RS, desde que suas prerrogativas profissionais foram cerceadas. "Quero informar que sinto orgulho de ser advogada, de pertencer a Ordem gaúcha, e dizer que as ofensas sofridas serviram para me deixar mais forte, com mais coragem para a defesa do que acredito dentro da ética e da lei", finalizou.

Compuseram a mesa, além dos já citados: o secretário-geral da CAA/RS, Daniel Barreto, e o integrante da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados Álvaro Antonio Boff. Estiveram presentes também a presidente da subseção de Garibaldi, Cláudia Brosina; as ex-presidentes da subseção de Bento Gonçalves, Lourdes de Souza e Maria Luiza Sfoggia Romagna; a ex-conselheira seccional, Beatriz Peruffo; e os integrantes da diretoria da subseção local; além de diversos advogados da região.


Confira a íntegra da NOTA DE DESAGRAVO:

Processo nº 274532/2009
NOTA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público desagravar a advogada Martinha Gotardo, OAB/RS nº 43.629, conforme deliberado em sessão do Conselho Seccional da entidade, realizada em 14 de maio de 2010, em face de grave violação em suas prerrogativas profissionais decorrentes do ajuizamento de ação penal contra a advogada, absolutamente descabida e decorrente não de fato tipificado em lei como crime, mas sim do legítimo exercício de sua profissão, conforme assentado inclusive em decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O ato ofensivo, que expôs a Dra. Martinha Gotardo à situação constrangedora, uma vez que processada na seara criminal em razão de conduta adotada conforme a lei e no exercício regular da profissão, originou-se da circunstância de ter reproduzido depoimento pessoal e de testemunhas ouvidas em juízo na defesa de seus constituintes. Em processo, no qual se buscava a aposentadoria por tempo de serviço, a Advogada narrou, nos autos, que seus representados constataram a falta de boa-fé do funcionário do órgão previdenciário, visto que ele digitou, na ata de oitiva de testemunhas referente à justificação administrativa, frases por eles não declaradas, o que constituiria crime.

Evidentemente que a Advogada não pretendeu ofender a honra subjetiva do servidor do INSS, apenas referindo as informações obtidas de seus clientes e de testemunhas constantes dos autos e de declarações prestadas em juízo com o objetivo de refutar a negativa da Autarquia Previdenciária em conceder a aposentadoria pleiteada, cumprindo seu dever de ofício, de defender seus constituintes.

Tal fato implicou em representação criminal por parte de servidor público, suposta vítima, que deu azo à formulação de notitia criminis, oferecendo-se denúncia contra a Dra. Martinha Gotardo pelo cometimento do delito de calúnia.

Para o trancamento da referida ação penal, a Advogada recorreu ao Poder Judiciário, que asseverou, em lapidar decisão, proferida no Habeas Corpus nº 113.000 – RS, o que ora se declarada em alto e bom som:

A advocacia constitui munus público e integra a administração da Justiça, não devem seus representantes passar pela vexatória situação de envolver-se em indevidos processos criminais, como na hipótese, em forçada colocação de autoria de crime contra a honra, decorrente de depoimentos de testemunhas e clientes.
(...)

Os gravames e prejuízos trazidos a quem sofre uma ação penal são incalculáveis, e se desde logo se ressumbra que a agente sequer em tese violou a figura tipo assestada, é preferível que se tranque a persecução criminal, restabelecendo-se a dignidade do cidadão e, no caso, da profissional denunciada.

Diante de tais circunstâncias, a Ordem dos Advogados do Brasil cumpre seu dever na defesa das prerrogativas profissionais e, por conseguinte, do Estado Democrático de Direito, de vir a público prestar desagravo à ofendida e, portanto, a toda a classe, presente fato que revela ofensa à Advogada no exercício de sua profissão dentro dos limites legais e de acordo com os padrões éticos a ela prescritos.

Não basta a previsão constitucional da indispensabilidade do Advogado à administração da justiça, nem de sua inviolabilidade profissional. É igualmente indispensável que todos os agentes públicos e, em especial, aqueles que também exercem função essencial à administração da justiça, incorporem e apliquem os mandamentos constitucionais plenamente, respeitando as prerrogativas da advocacia, que são o esteio de uma sociedade plural, livre, justa e solidária.

Assim, pelo resgate da dignidade profissional da classe faz-se este DESAGRAVO, que reproduz a solidariedade de todo o corpo de advogados vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, neste ato representados por aquele que foi legitimamente escolhido para guardar e defender os interesses da profissão neste Estado, Presidente Cláudio Lamachia.

A vigilância permanente das prerrogativas é função primeira da OAB/RS, que estará sempre presente para coibir qualquer ato que pretenda violá-las ou de fato as viole, como no espécie relatada.

Repita-se: a Ordem dos Advogados do Brasil, que nunca temeu o arbítrio e a prepotência, nas suas mais diversas formas, explícitas ou veladas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando não se respeitavam as garantias do Estado Democrático de Direito, não tolerará a violação de qualquer direito à classe garantido pela Constituição Federal e pelos diplomas infraconstitucionais, especialmente pela Lei nº 8.906/94.

Nosso Estatuto preconiza de forma clara, em seu artigo 31, § 2º, que "nenhum receio de desagradar o magistrado ou a autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve ter o advogado no exercício profissional". Dessa forma, tendo a Advogada agido no exercício regular de seu direito, que era defender seus constituintes, narrando fatos em total consonância com o relatado por seus clientes, tanto nas declarações que prestaram, quanto nos depoimentos de suas testemunhas perante a autoridade judicial, é de repudiar qualquer ato de autoridade que vise a coibir o exercício profissional com a altivez necessária do advogado.

Diante de todo o exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, está solidária com a colega Martinha Gotardo pela firmeza de suas ações na defesa de seus constituintes, ratificando, neste ato, o compromisso de exigir, de forma destemida, o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do munus público que lhe foi constitucionalmente atribuído.


De Porto Alegre para Bento Gonçalves, 07 de junho de 2011.

FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Conselheira Estadual Relatora
OAB/RS 43.546





06/06/2011

A postura dos magistrados no atendimento aos advogados


(Foto do blog 'marcosproenca' do estudante de direito Marcos Proença)
Alexandre Henry Alves
Juiz Federal do TRF1


A postura do juiz no trabalho

“É obrigação do juiz tratar a todos com respeito e urbanidade, sempre com educação e cortesia. Em resumo, um comportamento pautado no respeito. Além disso, deve o magistrado atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. Em todo caso, deve prevalecer sempre o bom senso de todos os envolvidos na prestação jurisdicional. Assim como um advogado não pode atender a outro cliente quando um já está em sua sala, um magistrado não poderá parar uma audiência ou interromper uma reunião porque naquele momento um advogado deseja falar com ele. Por outro lado, não havendo impedimento ao atendimento, o juiz não pode se escusar de receber advogados”.

Legislação

LOMAN
Art. 35:
“São deveres do magistrado: (...); IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.


Jurisprudência

“Não se pode deslembrar que é parte das prerrogativas de autonomia garantida ao exercício da função jurisdicional a possibilidade de organização e definição dos momentos adequados para a prática de atos processuais e de atendimento e recebimento de advogados. A magistrada requerida, conforme narrativa feita, estava envolvida em várias atividades naquele dia, havendo audiências agendadas e compromissos definidos. A decisão que tomou de recusar o atendimento imediato do advogado, definindo o momento conveniente para fazê-lo não configura qualquer desrespeito, tampouco obstáculo ao exercício da profissão, evidentemente se tal ocorreu segundo as suas informações prestadas”. (CNJ – RD 200810000009318 – Rel. Cons. Rui Stoco – 69ª Sessão – j. 09.09.2008 – DJU 26.09.2008 – Ementa não oficial).

30/05/2011

OAB/RS manifesta repúdio à violação de prerrogativas em ato de Desagravo Público

Juliana Jeziorny - OAB/RS


Na luta pelo respeito às prerrogativas, advogados de Rio Grande, participaram na manhã desta sexta-feira (27), da sessão de Desagravo Público, promovido pela OAB/RS, na sede da subseção local. O ato foi conduzido pelos presidentes da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e da OAB Rio Grande, Francisco José de Mattos, em solidariedade ao advogado Marcos de Borba Kafruni que foi coagido no exercício de sua profissão por um delegado da Policia Federal.

A mesa de trabalhos foi composta ainda pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Marcelo Bertoluci; pelo presidente da Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Carlos Castro; e pelo presidente do Conselho Deliberativo da Advocef, Davi Duarte.

Também estavam presentes no ato a secretária-geral, Sulamita Santos Cabral; o coordenador das subseções, conselheiro seccional, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; os conselheiros seccionais Miguel Ramos e Darci Rebelo Jr (relator), o secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados do RS, Daniel Barreto; o presidente da subseção de São José do Norte, José Gregório Botozzelli; a vice-presidente da Advocef, Ana Claudia Vasconcelos, o diretor jurídico da Fernando Abs; diretor de comunicação e eventos, Roberto Maia; o diretor de prerrogativas profissionais, Pedro Jorge Pereira; a diretora social, Elenise Peruzzo; e o diretor de honorários, Alvaro Weiler Jr.

Conforme o processo, em janeiro de 2009, o advogado sofreu violação de suas prerrogativas profissionais, no qual o delegado da Polícia Federal em Rio Grande instaurou inquérito policial, promovendo a identificação criminal do profissional, ao invés de fazê-lo à instituição na qual o advogado representava.

Conforme o relator do Desagravo, conselheiro seccional Darci Rebello, "a instauração de um inquérito policial é um dano irreparável para um advogado e a OAB/RS repudia tal medida, pois o advogado presta serviço público, exerce função social e é indispensável à administração da Justiça".

Emocionado com o Desagravo Público, Kafruni lembrou que passou por momentos difíceis, pois "para quem é honesto um inquérito é uma ofensa. Porém estou muito satisfeito, pois vejo que a OAB não se omite diante dessas afrontas e saio daqui com a alma lavada".

Em sua fala o presidente da Advocef destacou seu orgulho em ser advogado e agradeceu pelo ato corajoso da OAB/RS.

Encerrado o ato, Lamachia destacou a necessidade da realização de um Desagravo Público, pois este "reforça importância da valorização da advocacia e que não é possível aceitar desrespeito às prerrogativas dos advogados, pois quando este é afrontado é o cidadão quem está sendo desrespeitado". O dirigente também manifestou repúdio em razão da prerrogativa violada. "Não podemos confundir autoridade com autoritarismo e por isso estamos aqui" e continuou: "a OAB/RS não aceitará nunca este tipo de ofensa".

Confira a íntegra da nota de Desagravo Pública:

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO:
PROCESSO Nº: 273146/2009

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul, nesta sessão pública de desagravo, manifesta sua solidariedade e apoio aos advogados Marcelo Donato dos Santos, OAB/RS 38.576, Marcelo Machado Assis Berni, OAB/RS 40.888 e Marcos de Borba Kafruni, OAB/RS 16.758, que integram o quadro de defensores da Caixa Economica Federal, exercendo suas atividades com zelo e correção, em razão de eles terem sofrido violação de suas prerrogativas profissionais, estabelecidas no art. 7º, da Lei nº 8.906/94, como se passa a relatar.

Na ação nº 2006.71.01004853-0, em tramitação na Justiça Federal de Rio Grande, foi determinado à Caixa que juntasse cronograma físico-financeiro, extrato da conta vinculada, histórico das parcelas pagas e relatório de acompanhamento de obras do Edifício Rio Branco II, sob pena de multa.

Além da intimação dos advogados do feito, a Juíza Substituta da Vara ordenou a intimação do chefe da Procuradoria Jurídica da Caixa para cumprir a ordem e enviou ofício ao Procurador da República para as providências cabíveis. Esta multa, inclusive, mais tarde, foi reconsiderada pelo Juiz Titular, devido à impossibilidade de juntada de tais documentos, conforme esclarecidos pelos procuradores da Caixa.

Mesmo assim, em 5 de janeiro de 2009, foi enviado ofício pela Procuradoria à Polícia Federal, solicitando a instauração do inquérito policial, para apurar eventual tipicidade dos fatos narrados na representação criminal. Emitida Portaria de instauração de inquérito, firmada pelo Delegado de Polícia Federal Dijalma Selistre Neto, a investigação foi direcionada contra o procurador da Caixa, nos seguintes termos:

"Resolve:
Instaurar inquérito policial para apurar a responsabilidade pela prática de crime, em tese, previsto na norma do art. 330 do CPB, desobediência, atribuído ao Sr. Marcos de Borba Kafruni (...)"

Em razão disso, o advogado Marcos Kafruni foi ouvido na Delegacia de Policia Federal em Rio Grande, sendo identificado criminalmente. Mais tarde, o mesmo Delegado solicitou a sua reinquirição, utilizando o inquérito como forma de coação do profissional.

Ora, ainda que houvesse desobediência da ordem judicial, ela só poderia ser atribuída aos administradores da Caixa e nunca aos seus advogados. O crime de desobediência, inclusive, é do particular contra a administração e os advogados detêm uma situação diferenciada, pois, embora seu ministério seja privado, "o advogado presta serviço público e exerce função social" [ Lei nº 8.906/94, art. 2º, § 1º], considerado indispensável à administração da Justiça [CF/88, ART.133].

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público [Lei nº 8.906/94, art. 6º], pois só há o devido processo legal com esse equilíbrio entre esses atores do processo. Por isso que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §3º].

Não foi outro o entendimento do Tribunal Regional Federal, que concedeu a ordem de habeas corpus para trancamento deste inquérito policial.

Por tudo isso, com fulcro no art. 7º, inc. XVII e § 5º, da Lei nº 8.906/94, realiza-se esta sessão pública de desagravo aos profissionais mencionados, em repúdio à atitude do Delegado de Polícia Federal Dijalma Selistre Neto, de Rio Grande, que instaurou o referido inquérito policial, promovendo, inclusive, a identificação criminal de um dos advogados.

Fatos de natureza semelhante ocorreram na localidade de Livramento, envolvendo estes profissionais, e também serão objeto de sessão pública de desagravo oportunamente.

A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul está e sempre estará ao lado do direito e solidária com os advogados que exercem com zelo e correção, apoiando-os sempre que suas prerrogativas forem vilipendiadas, como ocorreu no caso aqui narrado.

Rio Grande, 27 de maio de 2011.

Darci Norte Rebelo Jr
Conselheiro Seccional Relator
OAB/RS 55242

13/05/2011

Formas de atuação em defesa das prerrogativas profissionais são destacadas pela OAB/RS

(Foto OAB/RS - Rodney Silva)
Marcelo Bertoluci (à direita) em reunião com o diretor-geral do Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB), Jarder Marques

Para que entidade combata ilegalidades e ofensas praticadas contra os advogados, é fundamental que a classe tenha pleno conhecimento de seus direitos

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, reafirmou a importância de continuar o aprimoramento da CDAP por meio da profissionalização do seu trabalho. “Para isso, é necessário que o advogado tenha pleno conhecimento em relação às ações que podem ser tomadas pela entidade na defesa dos seus direitos no exercício profissional”, disse.

"Estamos mobilizados para combater ilegalidades e ofensas praticadas contra os profissionais da advocacia, sendo uma luta permanente da Ordem gaúcha. Porém, é fundamental que o advogado saiba suas prerrogativas, para buscar o apoio da Ordem”, afirmou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

Neste sentido, a CDAP esclarece sobre suas formas de atuação:


Modalidades de intervenção

Sem prejuízo às demais providências legais disponibilizadas pelo ordenamento jurídico do País, a CDAP intervirá em favor do advogado ou estagiário mediante os seguintes procedimentos: representação, assistência ou desagravo, inclusive com tramitação concomitante no mesmo expediente, conforme as peculiaridades de cada caso.

Bertoluci explicou que, além da defesa do advogado, no caso concreto, estar-se-á prevenindo, ou restabelecendo, o império do Estatuto da Advocacia, interesse maior e indispensável. “As intervenções da CDAP tramitarão formalmente, por meio de rito procedimental próprio das diretrizes legais e regimentais, e, subsidiariamente, através da legislação ordinária aplicável e de acordo com os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”, salientou.


Representações

Por essa modalidade de intervenção, a CDAP intervirá em favor do advogado, por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer inscrito na entidade, na condição de substituto processual, mesmo nos procedimentos administrativos ou judiciais em curso.

Segundo Bertoluci, mediante o recebimento de denúncia de afronta às prerrogativas dos advogados, a OAB/RS tem legitimidade para representar contra a autoridade ofensora. Após o desenvolvimento de todos os atos pertinentes ao caso, será procedida a representação correcional e/ou criminal. “Nada existe de obstáculo para que a Ordem intervenha no curso de qualquer representação e respectivos desdobramentos, pois, como dito anteriormente, os direitos e prerrogativas, eventualmente violados, são dos advogados, pois toda e qualquer violação agride o Estatuto da Advocacia e ofende toda a classe, razão pela qual a entidade pode ingressar numa determinada contestação posteriormente”, ressaltou o presidente da CDAP.


Assistência

A OAB/RS, por meio CDAP, destaca que, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral, sem prejuízo da atuação de seu defensor, o advogado contará com a assistência de representante da Ordem nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este se vincular. “Entretanto, deve-se observar que a legitimidade da postulação da OAB em favor de seus inscritos repousa na qualidade de advogado e no exercício profissional do assistido”, registrou Bertoluci.


Desagravo

Nos termos do inciso XVII, do art. 7º, do EAOAB, todos os inscritos nos quadros da OAB/RS têm direito ao desagravo público quando ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela. Conforme o presidente da CDAP, após o devido processo legal, comum a todas as modalidades de intervenção relacionadas às prerrogativas, com a concessão do desagravo público por decisão colegiada, será designada sessão solene para esse fim, sem prejuízo das outras medidas deferidas no curso do processo ou na própria sessão de julgamento do desagravo.


Acompanhamento

O acompanhamento dos advogados por membros da CDAP acontecerá mediante prévia solicitação do profissional que, em razão de ato a ser realizado no exercício profissional, tem receio fundamentado, ou pelo menos indícios suficientes, para vislumbrar eventual afronta às suas prerrogativas.

De acordo com Bertoluci, a afronta apresenta-se comumente, por exemplo, na intimação de advogado para sua oitiva como testemunha “em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre o fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado” (nos termos do art. 7º, XIX, EOAB). “Cumpre esclarecer que o advogado não está eximido do testemunho perante autoridade devidamente constituída, todavia, a presença da OAB, nesse caso, está plenamente justificada no receio de inquirição além das fronteiras legais asseguradas pelo dispositivo mencionado”, lembrou.

O presidente da CDAP explicou, ainda, que a designação de audiência a ser realizada com magistrado que já demonstrou desrespeito às prerrogativas do advogado – seja em audiência anterior ou em mero atendimento jurisdicional por ocasião de despacho pessoal, independentemente de prévio processamento de prerrogativas pela outra conduta do juiz –, também pode configurar situação passível de intervenção da OAB/RS nesta modalidade, bastando a simples demonstração de receio de afronta.

“O pedido do advogado para intervenção da CDAP somente se justifica diante da imposição ilegal de óbices para o exercício da advocacia por todos os meios e recursos, notadamente nos casos acometidos de violações às disposições legais relativas aos direitos e prerrogativas”, ressaltou Bertoluci.