Por Leandro Vieira (repórter da revista Consultor Jurídico)
Os presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram, em assembleia que ocorreu nos dias 29 e 30 de março, criar um cadastro para consultas relacionadas à quebra de prerrogativas advocatícias. Para ser implantado, o Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas ainda precisa passar pelo pleno do Conselho Federal da OAB, única votação que falta para sua criação.
O cadastro permitirá ao advogado consultar pessoas, empresas e instituições que alguma vez não respeitaram os direitos do advogado previstos no artigo 7º da Lei 8.906/1994. “Não é uma lista negra ou uma lista de inimigos, como já andaram dizendo. Trata-se de um banco de dados nacional, com finalidade estatística e de consulta, para que a Ordem tenha dimensão de como vêm sendo observadas as prerrogativas profissionais do advogado pelas autoridades públicas no país”, explica Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB por São Paulo que propôs a criação do cadastro ao Conselho Federal da Ordem.
Os detalhes de como o Cadastro vai funcionar só serão definidos quando for aprovado, mas já se sabe que cada Seccional terá o seu e abastecerá o Conselho Federal de informações.
Segundo Batochio, o Cadastro tem importância geral na sociedade. “As prerrogativas não são um privilégio da classe dos advogados, mas pertencem ao cidadão. O direito de um advogado examinar autos de um processo e conhecer a acusação que é dirigida contra seu cliente, por exemplo, diz respeito à ampla defesa, direito fundamental na Constituição Federal”.
Batochio ainda ressalta que a violação às prerrogativas do advogado pode ser enquadrada como crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/1965, artigo 3º, alínea J, em que é considerado abuso qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Revista Consultor Jurídico
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