Cláudio Lamachia
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.
Campeãs em reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, alvos de centenas de milhares de ações no Judiciário, as companhias de telefonia celular, fato conhecido de todos, deixam muito a desejar na prestação de serviços aos consumidores.
Há um abismo separando o serviço contratado pelo usuário daquele que é, efetivamente, oferecido pelas companhias. Falta de sinal, ligações interrompidas, baixa qualidade na conversação são comuns e, mais do que isso, onerosos ao cidadão que precisa, constantemente, refazer seus telefonemas.
Em 2011, a OAB-RS ajuizou uma Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular que atuam no Rio Grande do Sul. Na inicial, defendemos que, na qualidade de consumidores, os advogados gaúchos tiveram, e estão tendo, seus direitos violados em razão da forma ineficiente como vêm sendo fornecidos os serviços públicos de telefonia móvel.
É claro que os prejuízos não são apenas dos advogados. Toda a sociedade é lesada. Também por isso, foi disponibilizado no site www.oabrs.org.br um formulário para que todos os consumidores apontem os locais em que o sinal dos aparelhos não atende plenamente sua necessidade.
O debate ganha novos contornos com o ajuizamento de novas ações ao redor do País, promovidas por outras OABs e, principalmente, pelo Conselho Federal da entidade, que abraçou a causa e vem questionando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre a falta de solução para as evidentes deficiências do setor, que transformaram os consumidores em reféns dos péssimos serviços, uma vez que, apesar da concorrência, as telefônicas são incapazes de cumprir o que prometem.
As companhias argumentam que a legislação municipal, no caso de Porto Alegre, impõe uma série de restrições à ampliação da cobertura, criando um estrangulamento do sistema, que já estaria no limite.
Ora, se o problema é a falta de condições para atender de forma plena o que prometem, deveriam as companhias deixar imediatamente de colocar novas linhas no mercado. Ou, quem sabe, revisar os custos e oferecer um desconto razoável aos usuários, reféns de um serviço de primeira necessidade, que não será usufruído da maneira esperada.
O que não se pode, em respeito ao direito dos consumidores, é permitir que a eventual incapacidade técnica, sirva de desculpa para a falta de compromisso das operadoras com seus clientes.
Revista Consultor Jurídico
0 comentários:
Postar um comentário