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23/09/2011

Não pode haver manutenção de demissão de servidor que agiu em estado de necessidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário.

Seguindo o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, a Turma negou o recurso porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como lícito.

A relatora destacou que o próprio Código Penal, no artigo 65, estabelece que “faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

Necessidade

Segundo o processo, o agente auxiliar de controle de arrecadação do Estado de Alagoas estava há oito meses sem receber salário. O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual afirmou estar convencido de que o servidor, com filho menor de idade, agiu efetivamente movido pelo estado de necessidade. Por isso, absolveu o réu com base na excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 24 do Código Penal.

Após essa decisão, o servidor solicitou administrativamente a sua reintegração no cargo, mas o pedido foi negado, motivando nova ação na justiça. A sentença determinou a reintegração, com o pagamento dos vencimentos a partir do ingresso da ação até a reintegração no cargo. O Tribunal de Justiça alagoano negou apelação do Estado e rejeitou embargos de declaração, aplicando multa 1% sobre o valor da causa por entender que eles eram meramente protelatórios.

Recurso especial

No recurso ao STJ, o estado de Alagoas também alegou que a reintegração do servidor, com sua inclusão em folha de pagamento, seria verdadeira execução provisória. A relatora afirmou que a reintegração é mero retorno do servidor ao cargo após o reconhecimento da ilegalidade de sua demissão. Nesse caso, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública.

Houve também pedido de anulação da multa e de revisão dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que, nas hipóteses em que a Fazenda Pública for vencida, a verba advocatícia pode ser fixada de acordo com os percentuais previstos no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Ela entendeu que os honorários foram fixados com base na equidade, não cabendo ao STJ a revisão desse percentual. A relatora também manteve a multa, que considerou corretamente aplicada.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Hospital de Juiz de Fora terá que indenizar paciente por erro em cirurgia plástica


De acordo com os autos, a autora submeteu-se à cirurgia de lipoaspiração no abdômen, coxa e quadril e liposescultura no glúteo nas dependências do hospital, realizadas pelo médico. Porém, após a alta, a paciente passou a sentir fortes dores na região operada, além de febre, tontura, rigidez nas pernas e anemia, ficando impossibilitada de se levantar da cama.

Diante do quadro clínico grave em que se encontrava, a paciente foi novamente internada, sendo constatada uma grave infecção. Antes de ser submetida a procedimentos de emergência, que foram realizados ainda pelo médico réu, a paciente sofreu grande inchaço corporal, tendo que ficar em coma induzido por conta de uma septicemia, infecção adquirida através de outra já pré-existente, ocasionando risco de morte.

Após encontrar o médico responsável pela cirurgia aos prantos, a irmã da vítima decidiu contratar um novo especialista, que ficou responsável pelos novos procedimentos. O profissional foi informado de que anteriormente tinha sido realizada uma incisão de grande extensão e que a autora teria tido perda de massa muscular.

No recurso o hospital alegou ausência de responsabilidade e o médico disse que a família não deu continuidade ao tratamento pós-operatório da paciente. Ambos requereram uma nova perícia, o que foi rejeitado pelo desembargador, uma vez que nos autos já consta laudo realizado por membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

A decisão foi do relator desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. “Em verdade, forçoso concluir que a autora, ao se submeter aos procedimentos de lipoaspiração e lipoescultura, certamente não pretendia passar por meses de sofrimento e tratamento para cicatrização das feridas, resultando em sequelas consistentes em cicatrizes profundas. Portanto, verificando-se deformação em lugar de embelezamento, extrai-se que o resultado esperado não foi alcançado pelos procedimentos realizados”, afirmou o desembargador.

O hospital e o cirurgião ainda terão que ressarcir a autora do valor de R$ 126.279,68, devolver os valores pagos pela primeira operação e custear a nova cirurgia de reparação das deformidades adquiridas. Cabe recurso.

Nº do processo: 0044584-09.2007.8.19.0001


Motorista de ônibus também pode fazer cobrança de passagens


A atribuição de fazer a cobrança de passagens é tarefa compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, concluiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, em decisão unânime, o colegiado isentou a Empresa de Transportes Andorinha da obrigação de pagar a ex-empregado que exercia essas atividades 15% a mais do salário que recebia.

No processo analisado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o trabalhador dirigia ônibus de linha intermunicipal com a presença de cobradores, mas nas linhas urbanas não havia cobradores designados para acompanhá-lo, sendo ele mesmo responsável pelo serviço de cobrança de passagens e pelo recebimento de passes. O juiz de primeira instância entendeu que o trabalhador cumulava as funções de motorista e cobrador, por isso condenou a empresa a pagar mais 15% do salário-base do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão por avaliar que houve desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Ainda de acordo com o TRT, na medida em que o empregado foi contratado para exercer a função de motorista, ao ser obrigado a fazer as cobranças de passagem, sofreu abuso do poder diretivo do empregador – daí a necessidade de pagar o “plus” salarial.

No TST, a empresa insistiu no argumento de que não caracteriza acúmulo de funções o fato de o motorista de ônibus também realizar a cobrança de passagens dentro do horário de serviço e do próprio veículo que dirigia, pois é atividade que pode ser realizada sem grande esforço. E ao examinar o processo, o relator, ministro Alberto Bresciani, deu razão à empresa.

Para o relator, a atribuição de receber passagens é plenamente compatível com as tarefas do motorista de transporte coletivo, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual, não havendo prova ou cláusula normativa específica a respeito, o empregado se obriga a qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Além do mais, afirmou o ministro, não houve alteração contratual ilícita no caso, uma vez que o empregado sempre exerceu a mesma função.

Durante o julgamento, o ministro Alberto Bresciani lembrou que, em muitos países, é comum o motorista de ônibus também ficar responsável pela cobrança de passagens. Por fim, a Terceira Turma concordou, à unanimidade, em excluir da condenação da empresa o pagamento das diferenças salariais concedidas ao trabalhador em razão do exercício da tarefa de cobrar passagens.

(Lilian Fonseca)

Processo:
(RR-54600-29.2006.5.15.0127)

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Filme - SOB O SOL DE TOSCANA

Eduardo Neiva de Oliveira
 
Um filme ideal para o início da primavera, muito romântico, divertido e sem preconceitos, com lições para serem reverenciadas por casais e por quem está em busca de um amor que preencha um vazio, cujo espaço não pode ser ocupado por pessoas egoístas e que não compreendem como possam desfrutar de um único e verdadeiro amor.


 
 
 
Eis a sinopse retirada do site ‘interfilmes’:
 
 
A escritora Frances Mayes (DIANE LANE) leva um susto quando sua melhor amiga a aconselha a sair de São Francisco e lhe presenteia com uma viagem de 10 dias para a Toscana. Ao chegar, ela impulsivamente compra uma vila quase em ruínas, e acaba vivendo uma aventura repleta de surpresas, amizades e romances que mudarão sua vida para sempre. Filmado na Itália, nas maravilhosas paisagens da Toscana, Sob o Sol da Toscana é um filme irresistível.
 
 

OAB: saúde não precisa novo imposto e sim ações para fechar ralo da corrupção



O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, considerou extremamente positiva a derrubada, pela Câmara dos Deputados, do projeto que criava novo imposto nos moldes da extinta CPMF para financiar a saúde. "A decisão atende o justo anseio da sociedade brasileira, no sentido de que a conta que lhe está sendo imposta há tempos pelo poder público em termos de contribuições, impostos e taxas, é excessiva e mais que suficiente para manter a máquina pública, além de propiciar maior investimento na saúde, segurança, educação, de forma a diminuir as desigualdades sociais", avaliou o presidente nacional da OAB. Para Ophir, o que a saúde precisa não é de novos impostos, mas sim de medidas para melhorar a eficiência no uso de recursos e "acabar com a prática que existe no País de desvios, de fazer com que os recursos sumam pelo ralo da corrupção".

Para Ophir, a corrupção e a má gestão são os principais problemas da saúde brasileira.
(Foto: Eugenio Novaes)

Na opinião do presidente nacional da OAB, os grandes problemas na saúde brasileira hoje, efetivamente, são a má gestão e a corrupção. "A partir do momento em que tivermos uma gestão profissional e que efetivamente privilegie a cidadania, os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência, da economicidade, certamente não teremos problema nessa área", afirmou. Por isso, observou ele, a OAB defende "uma fiscalização mais rigorosa, além de normas e critérios restritivos para evitar que dinheiro da saúde saia pelo ralo da corrupção; pois o nível de desvio em termos de destinação às pequenas prefeituras de recursos para saúde, para remédios, é algo que não tem como aferir. Se houver maior fiscalização e punição, medidas que previnam, isso tende a diminuir ou acabar".



Início da Primavera


Início da Primavera
Fonte: U.S. Naval Observatory

"As tantas rosas que os poderosos matem nunca conseguirão deter a primavera."
Autor: ( Che Guevara )


22/09/2011

Deputado quer que Ministério Público investigue superfaturamento na Telebrás

Diogo Xavier
Dep. Antonio Imbassahy (1º Vice-presidente da CCTCI)
Para o deputado Antonio Imbassahy, ficou clara a tentativa de superfaturamento.


O deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA) estuda a possibilidade de recorrer ao Ministério Público para pedir a investigação de denúncia de superfaturamento na licitação promovida pela Telebrás para a compra de equipamentos e sistemas de fibra ótica destinados ao Programa Nacional de Banda Larga.

Antonio Imbassahy foi o autor do requerimento da audiência sobre o caso, realizada nesta terça-feira na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. No debate, o presidente da Telebrás, Caio Bonilha, informou que os preços da licitação já foram renegociados, atendendo às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Região Norte

O TCU identificou superfaturamento de R$ 43 milhões na compra e determinou a renegociação dos preços. Caio Bonilha afirmou que a Telebrás está seguindo a determinação e que apenas na Região Norte não se chegou a um acordo com os fornecedores.
“A Telebrás seguiu estritamente as regras pedidas pelo TCU e renegociamos esses contratos tanto no Sudeste, quanto no Nordeste e no Sul, de forma a adequarmos os valores ao que o TCU nos exigiu. Infelizmente, os nossos fornecedores não aceitaram os preços que o TCU pediu para o Norte e tivemos que cancelar essa concorrência, uma das que julgávamos mais importante, pois há maior necessidade de banda larga”, explicou.

Caio Bonilha disse ainda que a Telebrás adota o pregão eletrônico, um dos métodos mais seguros de licitação, e que privilegia a indústria nacional. Ele reconheceu, no entanto, que houve dificuldade em obter preços de referência e que foi necessário fazer pesquisa de mercado apenas com os fornecedores de equipamento. Segundo ele, as operadoras privadas não compartilharam informação por enxergar na Telebrás uma concorrente.

Para o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, só a possibilidade de haver conluio em licitação da Telebrás já justifica a anulação de contrato considerado superfaturado para aquisição de equipamentos e sistemas de fibra ótica para o Programa Nacional de Banda Larga. Furtado deixou claro que sua avaliação é pessoal e que não pode ser confundida com a do TCU.

O deputado Antonio Imbassahy não ficou convencido com as explicações. “Ficou claro que houve tentativa de superfaturamento. Os preços comparativos revelam com clareza uma proposta superfaturada que foi inicialmente aceita pela Telebrás e depois, com a intervenção do TCU, houve um recuo".

Também durante a audiência, o diretor da Seteh Engenharia, Petrônio Augusto, denunciou que a concorrência para a banda larga foi combinada com as empresas vencedoras. Ele destacou que sua empresa, bem como outras do ramo com mais experiência, poderiam fornecer os mesmos equipamentos por custo mais baixo.

Reportagem - Geórgia Moraes/Rádio Câmara
Edição – Maria Clarice Dias

O anjo do Gueto de Varsóvia - a MÃE das crianças do Holocausto

Irena Sendler em 1942 (1910-2008)

Jesus, em Vós confio
(Estampa do seu colchão de palha)

"A razão pela qual resgatei as crianças tem origem no meu lar, na minha infância. Fui educada na crença de que uma pessoa necessitada deve ser ajudada com o coração, sem importar a sua religião ou nacionalidade"
Irena Sendler

Irena Sendler em Varsóvia, 2005

Para ler os detalhes da história incrível de Irena Sendler clique aqui

Câmara aprova ampliação para até 90 dias de aviso prévio do empregado

Votação de forma simbólica por acordo entre partidos.
STF analisou mudança, mas adiou decisão em junho.


Do G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.
A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse que o projeto teve o apoio de todas as centrais sindicais. Ele disse que após receber o aval dos presidentes das centrais sindicais, disse ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o projeto poderia ser aprovado.
"Foi uma vitória, foi uma grande conquista para os trabalhadores", disse.

Julgada prejudicada ADI que questionava vedação do exercício da advocacia

Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal
(Foto de Martim Garcia)


Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada, por perda do objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1754), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação questionava a vedação aos ocupantes de cargos públicos, anteriormente previstos no artigo 1º e no artigo 14 da Medida Provisória 1587/1997, ao exercício da advocacia. Segundo o relator, o objeto da ADI “já se encontra parcialmente revogado e não possui mais qualquer força normativa em relação ao tema”, impedindo, dessa forma, a eventual declaração de inconstitucionalidade.

O Conselho Federal da OAB questiona a constitucionalidade do artigo 24 da Medida Provisória 1.587-4/1997, que veda aos ocupantes dos cargos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Os cargos, previstos no artigo 1º e no artigo 14 são os de: advogado da União, assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU), procurador e advogado de Autarquias e Fundações Públicas Federais, assistente jurídico - quando em exercício na AGU ou em órgãos a ela vinculados -, defensor público da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador do Banco Central, procurador do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e servidores que recebam a Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM) e a Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP).

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes informou que a MP 1.587-4/1997 foi convertida na Lei 9.651/1998 e que o dispositivo questionado faz remissão expressa aos artigos 1º e 14 da mesma lei. Porém, prossegue o ministro, a MP 2.229-43/2001 revogou o artigo 1º da Lei 9.651, e apenas o artigo 14, que é mencionado pelo artigo 24, permanece em vigor. Ou seja, restringindo a vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, somente com relação aos ocupantes dos cargos de procurador da Fazenda nacional, procurador do Banco Central, procurador do INSS, e aos servidores que recebem a Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM) e a Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP).

O ministro observou que a vedação ao exercício da advocacia privada com relação aos procuradores da Fazenda Nacional já era expressa no art. 28, I, da Lei Complementar 73/1993. Quanto aos procuradores do Banco Central, a vedação está prevista no art. 17-A, I, da Lei 9.650/98, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Com relação aos procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social, “os respectivos cargos não mais existem desde a criação da carreira de procurador federal pela Medida Provisória 2.229-43/2001”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Por fim, relativamente aos servidores da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados, o ministro afirmou ter sido implantado o regime de subsídio, “de forma que estes deixaram de perceber a Retribuição Variável mencionada no art. 14, que, dessa forma, também estaria revogado nesse aspecto”.

De acordo com o relator, atualmente a vedação ao exercício da advocacia, pelos servidores públicos mencionados, decorre de várias outras leis ou dispositivos constitucionais não impugnados nesta ação direta de inconstitucionalidade. "Tal fato impede que a presente ação seja julgada, pois eventual declaração de inconstitucionalidade não surtiria qualquer efeito normativo", considerou o ministro Gilmar Mendes para julgar a ADI prejudicada.

KK/CG

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ações questionam corte no orçamento do Judiciário e do MPU

(Foto de Edgard Thomas)


Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que apontam inconstitucionalidade na decisão da presidenta da República, Dilma Rousseff, e da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, em fazer cortes nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário para 2012, o que também afetará o Ministério Público da União.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) ajuizou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 240) apontando diversas violações a preceitos fundamentais da Constituição Federal no ato da presidenta da República e da ministra do Planejamento. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF), por sua vez, impetrou um mandado de segurança (MS 30896) para que os recursos solicitados pelo Judiciário sejam mantidos no projeto de orçamento de 2012, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

As duas ações têm pedido de concessão de liminar para que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Executivo Federal seja mantida na sua integralidade, sem nenhuma modificação ou decote de recursos. O objetivo das entidades é garantir a revisão dos subsídios da magistratura, do Ministério Público (PL 7.749/10) e dos servidores do Judiciário e do MPU (PL 6.613/09 e PL 6.697/09), bem como assegurar o pagamento do “adicional de qualificação” para os servidores que ocupam o cargo de nível médio do Judiciário (PL 319/07).

Nas duas ações, as entidades afirmam que o Poder Executivo extrapolou sua competência constitucional ao invadir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Judiciário ao excluir do orçamento de 2012 as despesas próprias do Judiciário e do MPU.
Segundo a Fenajufe e o Sindijus/DF, isso está evidenciado na mensagem 355/11, que, em vez de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei modificativo ao PL 28/11 (projeto de lei orçamentária de 2012), recomenda a não aprovação da proposta orçamentária do Judiciário.

As duas entidades argumentam que os reajustes são necessários porque o salário dos servidores do Judiciário e do MPU está defasado em relação à remuneração das carreiras públicas semelhantes do Legislativo e do Executivo, o que produziria uma rotatividade indesejável dos servidores do Judiciário e do MPU.

O Sindjus/DF afirma que essa situação afeta toda a sociedade, porque “a defasagem detectada, geradora de rotatividade de servidores do Poder Judiciário, tem prejudicado sobremaneira a celeridade dos processos e a qualidade da prestação jurisdicional”.

ADPF

A Fenajufe afirma que seis princípios constitucionais foram violados pela presidenta da República e pela ministra do Orçamento: o princípio da separação dos poderes e, como decorrência disso, a garantia da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e do MP; a prerrogativa expressa conferida a esses dois Poderes da República na elaboração de suas propostas orçamentárias; a competência exclusiva do Congresso para apreciar as pretensões orçamentárias de cada Poder da República; os limites de competência do Executivo para apreciar o mérito das propostas orçamentárias de Poderes distintos; e o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária.

“Desde que a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Judiciário esteja dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica vedada qualquer ingerência do Executivo sobre o mérito ou a quantificação de tal proposta”, afirma a Fenajufe. A entidade arremata dizendo que “o conteúdo da lei orçamentária anual, no que tange ao Poder Judiciário e ao MPU, não poderia ter sido alterado pela presidenta da República de forma unilateral, excedendo a atribuição constitucional de simples envio das diversas proposições autônomas, consolidadas em um único projeto”.

O relator da ação da Fenajufe é o ministro Joaquim Barbosa.

Mandado de segurança

Na mesma linha de raciocínio, o Sindijus/DF ressalta que o legislador constituinte assegurou ao Poder Judiciário independência, inclusive no que se refere à competência na elaboração de sua proposta orçamentária. “Não se questiona aqui a regular interferência existente entre os Poderes com o fito de criar freios e contrapesos para proporcionar o equilíbrio necessário ao bem-estar social. O que se questiona é a interferência ilícita propiciada pela modificação da proposta orçamentária, inadmissível diante das normas constitucionais”, diz a entidade ao apontar “violação flagrante ao postulado da independência e da harmonia que deve prevalecer entre os Poderes”.

O Sindijus/DF afirma que a liminar é necessária porque o orçamento já foi encaminhado ao Congresso” sendo certo que sua aprovação sem os recursos solicitados na proposta do Poder Judiciário importará em inviabilidade material de aprovação do PL 6.613/09, bem como para a recomposição dos subsídios dos magistrados (PL 7.749/10) e para o pagamento do reenquadramento previsto no PL 319/07”.

O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux. Ele já despachou no processo, determinando a notificação da presidenta da República “para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias”. A Advocacia-Geral da União também foi intimada para, se quiser, atuar no mandado de segurança.

RR/CG

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Dia do Contador


Neste Dia do Contador - 22 de setembro -, o Conselho Federal (CFC) e os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se orgulham de possuir registros ativos de quase 300 mil contadores no País. Uma das maiores categorias profissionais brasileiras, há hoje 161.075 homens e 129.647 mulheres que abraçaram esta profissão de crescente prestígio no Brasil e no mundo.
Ao lado dos técnicos em contabilidade, os contadores somam atualmente quase meio milhão de contabilistas (489.794), designação que engloba os profissionais de nível técnico e os de nível superior.
Recordando aspectos históricos, a data comemorativa ao Dia do Contador faz alusão à assinatura do Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, que instituiu o ensino de Contabilidade em nível superior no território nacional. Poucos meses depois da criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, foi publicado o Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade e definindo as atribuições do Contador e do Guarda-livros - os quais posteriormente passaram a ser designados Técnicos em Contabilidade.
Decorridos 65 anos da regulamentação da profissão, os contadores hoje atuam em mercado de trabalho bastante sofisticado, com atribuições cada vez mais complexas, exigindo domínio de conteúdos multidisciplinares e a incorporação de conhecimentos há alguns anos inexistentes na realidade da profissão, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Extensible Business Reporting Language (XBRL), o International Financial Reporting Standards (IFRS) e outros.
Além desses motivos a comemorar, o Brasil mereceu, recentemente, o reconhecimento dos normatizadores da área contábil da América Latina e do Caribe, que incumbiram o CFC de presidir o Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), entidade criada oficialmente um junho deste ano.
Os contadores brasileiros, que no seu dia-a-dia tanto se dedicam a prestar relevantes serviços profissionais, contribuindo, decisivamente, para o crescimento sócio-econômico do País, para a crescente valorização da profissão contábil e para o prestígio político da Classe, são credores de muitos méritos a serem comemorados.



Parabéns, Contadores brasileiros!


Juarez Domingues Carneiro
 Presidente do CFC


21/09/2011

Na ONU, Dilma fala sobre crise mundial e pede criação de Estado palestino


A presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, abriu nesta quarta-feira (21/09) a 66ª Assemblaia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas). Ela destacou o fato de ser a primeira mulher a inaugurar a sessão extraordinária e focou seu discurso na crise econômica mundial e no pedido para a criação de um Estado palestino. “Uma voz feminina inaugura a assembleia geral. É a voz da democracia e da igualdade nessa tribuna, que tem o compromisso de ser a mais representativa do mundo”, afirmou a presidenta.

"O mundo vive um momento extremamente delicado e, ao mesmo tempo, uma oportunidade histórica. Se não controlada, a crise econômica pode causar danos", disse Dilma, lembrando que há 44 milhões de desempregados na Europa e 14 milhões nos Estados Unidos.

"Ou nos unimos todos e saímos juntos vencedores, ou saímos derrotados. Menos importante é saber quem são os causadores. Essa crise é séria demais para ser administrada por alguns poucos países. Não é por falta de recursos que os líderes de países desenvolvidos ainda não encontraram uma solução. É falta de recursos políticos e clareza de ideias", analisou a presidenta.

Para Dilma, a prioridade deve ser solucionar o problema dos países em crise de dívida soberana. “Os países mais desenvolvidos devem praticar políticas coordenadas e os emergentes podem ajudar”, afirmou. Dilma também defendeu a regulamentação do sistema financeiro e o fim do protecionismo.

Palestina

Em seu discurso, Dilma condenou a intervenção militar em países, ações que “permitiram a entrada do terrorismo onde ele não existia”. Segundo ela, o sofrimento das populações locais não é justificável. “Muito se fala sobre a responsabilidade de protegê-los e pouco sobre a responsabilidade ao protegê-los. Repudiamos com veemência as repressões brutais que vitimam populações civis”.

A presidenta pediu a reforma no Conselho de Segurança da ONU e defendeu um assento permanente para o Brasil. “Estamos prontos para as responsabilidades como membro do conselho”, disse. O Conselho de Segurança é composto por 15 membros, sendo cinco membros permanentes com poder de veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia (ex-União Soviética) e a República Popular da China.

Para Dilma, a paz no Oriente Médio depende da criação do Estado Palestino. “Lamento não saudar o ingresso pleno da Palestina na ONU, o Brasil já reconhece o Estado palestino como tal. Apenas uma Palestina livre e soberana poderá atender aos anseios de Israel”.      

Executivo demitido durante viagem de serviço à Alemanha receberá indenização


Convidado por uma das sócias para comparecer à sede da empresa na Alemanha para discutir assuntos relacionados ao gerenciamento da filial no Brasil, um executivo da Brandl do Brasil Ltda. foi surpreendido com sua demissão e teve que devolver o celular funcional e o cartão de crédito corporativo, o que dificultou o contato com a família e até mesmo o retorno para o Brasil. Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou entendimento regional, o administrador receberá uma indenização de R$ 60 mil pelos constrangimentos sofridos.

Na exposição de seu voto pela concessão da indenização ao ex-administrador, o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do recurso de revista, esclareceu que, pelo fato de se tratar de viagem a serviço, “seu retorno deveria ocorrer com as garantias de segurança representadas pelo direito de comunicação e, ainda, de satisfação de despesas da viagem - estadia, alimentação e deslocamentos terrestres, além da passagem de retorno”.

Demissão sem justa causa

Funcionário há oito anos e atuando como administrador por mais de três anos da Brandl do Brasil, indústria de autopeças instalada no município de Campina Grande do Sul (PR), ele foi demitido sem justa causa em julho de 2008, quando recebia R$ 16 mil de salário. De acordo com o autor e depoimentos de testemunhas em audiência, o presidente da Brandl chegou ao Brasil no mesmo dia da demissão e promoveu na filial brasileira uma busca de documentos ou indícios que o incriminassem.

Seu computador foi investigado, inclusive e-mails, as fechaduras de sua sala foram trocadas para impedir que retornasse, suas correspondências foram abertas e seus colaboradores e fornecedores foram interrogados. A empresa, inclusive, juntou aos autos cópias de mensagens eletrônicas do autor para terceiros. Após tudo isso, foi demitido e ajuizou reclamação para receber cláusulas contratuais e verbas rescisórias não pagas e indenização pelo constrangimento sofrido.

Em sua defesa, a Brandl do Brasil alegou que agiu licitamente, pois o executivo teria praticado “atos incompatíveis e extremamente eivados de má-fé contra a gestão dos sócios”. Para a empresa, a “varredura” foi necessária e era seu direito como empregadora, pois o empregado estaria planejando a venda da empresa, algo que os sócios jamais cogitaram. Para a Vara do Trabalho de Pinhais, no Paraná, os depoimentos confirmaram a versão do autor, e a empresa foi condenada, então, a lhe pagar, entre outros itens, indenização de R$ 60 mil por danos morais. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao apreciar recurso da Brandl, absolveu-a da condenação ao pagamento dessa indenização, por julgar a atitude da empresa como exercício do direito de propriedade.

TST

Segundo o ministro Senna Pires, o Tribunal Regional esqueceu de considerar a presunção de boa-fé de que gozava o administrador, de acordo com o teor do artigo 187 do novo Código Civil, pois não havia “registro de efetiva atitude anterior que o desabonasse a ponto de justificar a dita operação”. Para o ministro, é equivocada a afirmação de que não houve excesso do exercício do direito de propriedade, considerando-se apenas a “varredura” em computador e a troca de fechaduras. De acordo com o relator, deve ser considerada também a abertura de correspondências endereçadas ao executivo – efetuadas na presença da testemunha e de outros empregados - e das mensagens eletrônicas.

O procedimento do empregador, de acordo com o ministro Senna Pires, “se deu de modo indevido, pela impossibilidade de defesa ou, no mínimo, de acompanhamento do levantamento de dados sobre as irregularidades” atribuídas ao executivo. Além disso, o relator enfatizou que a análise dos fatos descritos na decisão regional leva a entendimento diverso do adotado pelo TRT/PR no que diz respeito à caracterização do dano moral. E concluiu: “As suspeitas patronais, quaisquer que sejam, não justificam expor o empregado à situação constrangedora. Esta prática foi abusiva e excedeu o poder diretivo do empregador, tanto mais que, como restou incontroverso, o empregado foi despedido sem justa causa”.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo:
RR - 1328-42.2010.5.09.0000


Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

DECISÃO STJ - Afastada a aplicação da insignificância em processo de réu que furtou cheque de amigo


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto em que o réu se aproveitou da relação de amizade com a vítima para lhe furtar quatro folhas de cheque em branco. A Quinta Turma concedeu parcialmente o pedido formulado pela defesa e fixou a pena em dois anos e 11 meses de reclusão, levando em conta a atenuante de confissão espontânea. A Turma considerou que a existência de maus antecedentes e a má conduta do réu, que abusou da confiança do amigo, justificam a condenação.

O juízo da Segunda Vara Criminal de Dourados (MS) havia fixado a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, considerando que o réu já estava preso por conta de outro processo e tinha inúmeras condenações em seu desfavor. A defesa interpôs apelação com o objetivo de reconhecer a insignificância do valor econômico das folhas furtadas e, subsidiariamente, obter a redução da pena-base. O argumento para a insignificância era de que cheques em branco não possuem valor econômico, não havendo objeto material para o crime de furto.

O réu furtou as folhas de cheque e as vendeu por R$ 20, sendo que duas delas foram posteriormente descontadas, nos valores de R$ 510 e R$ 1.750. Ao fixar a condenação, o juiz levou em conta, além da malícia adotada no furto, o fato de o réu ter se aproveitado da condição de amigo para valer-se de menor vigilância. O réu, que fora convidado para passar a noite na casa da vítima, destacou também os canhotos para que nada fosse percebido.

A defesa sustentou, no STJ, que o juiz, ao fixar a condenação, baseou-se em fatos acontecidos com o réu após o processamento da ação penal, o que justificaria a redução da pena. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, o abuso de confiança e o modo como ocorreu o furto, bem como a existência de maus antecedentes, denotam a maior reprovação da conduta e a elevada periculosidade social, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.

A Sexta Turma fixou a pena-base em três anos e seis meses de reclusão, que, confrontada com a atenuante da confissão espontânea, foi reduzida para dois anos e 11 meses de reclusão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Brasil tem quase 77 mil vítimas de crime cibernético por dia, diz estudo

No mundo, o custo dos crimes na web é calculado em US$ 144 bilhões. Relatório revelou que 80% dos adultos foram vítimas de cibercrime em 2011.

O Brasil tem quase 77 mil vítimas de crime cibernético por dia, revelou um estudo da Norton divulgado nesta terça-feira (20). O relatório mostrou que 80% dos adultos no país foram vítimas de crime na internet em 2011. Destes, 74% sofreram algum ataque nos últimos 12 meses.

No mundo, mais de 1 milhão de pessoas em 24 países foram vítimas de cibercrimes por dia. Os custos desses ataques – dinheiro roubado por criminosos e gastos na resolução de ataques – totalizaram US$ 114 bilhões. A conta total do crime na internet paga pelas pessoas em 24 países atingiu US$ 388 bilhões em 2010. O estudo descobriu ainda que 69% dos adultos já foram vítimas de golpes na web em suas vidas.

Os crimes mais comuns, conforme a Norton, são vírus de computador e malware (68%), invasão de perfis em redes sociais (19%) e mensagens de phishing (11%, sendo que 65% nos últimos 12 meses). O relatório ainda mostrou que 45% dos ataques em redes sociais ocorreram no último ano. Depois dos golpes, as vítimas brasileiras passaram, em média, 11 dias tentando resolver os problemas.

Vírus em celular

Sobre as ameaças em celulares, 26% dos entrevistados declararam ter alguma solução de segurança atualizada e instalada. No mundo, o relatório mostrou que 10% de todos os adultos pesquisados vivenciaram crimes cibernéticos em seus dispositivos móveis.


Dicas

As diversas cartilhas do blog DNT podem lhe ajudar a evitar cair em golpes pela internet. Clique aqui e confira!

Turma Recursal confirma condenação de site de compras coletivas


A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio confirmou, nesta quinta-feira, dia 15, a decisão do 2º Juizado Especial Cível que condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar R$ 5 mil a um consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta.

Alexandre de Freitas comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 no restaurante La Mesoun, na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.
  
Para o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.

  Processo nº 0014300-76.2011.8.19.0001

Dia Nacional de Luta dos Portadores de Deficiência


ALPB no ‘Dia de Luta dos Portadores de Deficiência'

Aprovação de projetos de leis em favor da pessoa portadora de algum tipo de deficiência. Garantia de acessibilidade a esses cidadãos paraibanos em suas dependências. Com a atuação parlamentar e as ações da Mesa Diretora, já adotadas na atual gestão, a Assembleia Legislativa da Paraíba muda o perfil das prioridades nas iniciativas debatidas e aprovadas pelos deputados estaduais.

Foi o que afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), nesta quarta-feira (21.09), no ‘Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes’. “Nossa gestão procurar respeitar a cidadania em todas as suas formas e meios de exercício. Basta lembrar que, no início do ano, inauguramos a rampa que dá acesso aos portadores de deficiência física pela porta da frente do prédio da Casa de Epitácio Pessoa, especialmente os cadeirantes. Também reformamos completamente o plenário José Mariz e várias de nossas dependências foram adaptadas para um atendimento digno e respeitoso a esses cidadãos”, disse.

Ricardo Marcelo lembrou ainda que as transmissões da TV Assembleia passaram a contar com tradução simultânea em Libras, o que leva informações em tempo real aos deficientes auditivos. “É também de fundamental importância registrar várias iniciativas na atual legislatura para projetos de leis que beneficiam diretamente esses cidadãos”, afirmou.

Iniciativas


O levantamento da Secretaria Legislativa, no primeiro semestre do ano, já apontava várias dessas iniciativas. A deputada Francisca Motta (PMDB) apresentou projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência. Já o projeto do deputado José Aldemir (DEM) obriga as farmácias e drogarias situadas no Estado a manter a disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em Braille.

Portadoras de albinismo podem receber, gratuitamente, protetor solar distribuído pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, segundo determina o projeto da deputada Gilma Germano (PPS). Portadoras de necessidades especiais podem se deslocar em táxis pagando apenas pela ‘Bandeia 1’, independentemente do horário da corrida, como estabelece o projeto do deputado Domiciano Cabral (DEM).

O deputado Dr. Aníbal (PSL) apresentou dois projetos voltados para atender as pessoas com algum tipo de deficiência. No primeiro, obriga as empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, água e telefonia no sentido de enviarem aos seus consumidores com deficiência visual o direito de receber os demonstrativos de consumo destas empresas citadas confeccionadas em braile. No outro projeto, ele obriga a instalação de corrimãos nas escadas acima de três degraus.

Portadores de deficiência visual também foram beneficiados por projetos do deputado João Gonçalves (PSDB). Um deles determina instalação de avisos sonoros para deficientes visuais nas rodovias pertencentes ao Governo do Estado da Paraíba, nos locais onde existem faixas de travessia de pedestres. Outro torna obrigatória a inserção de placas em braile nos órgãos públicos estaduais da administração direta e indireta.

Nessas repartições públicas, segundo prevê o projeto do deputado Raniery Paulino (PMDB), o direito de preferência no atendimento às pessoas com deficiência será assegurado. O projeto também assegura a mesma prioridade em empresas de iniciativa privada.

Já um projeto da deputada Olenka Maranhão (PMDB) dispõe no âmbito da Paraíba sobre a campanha de esclarecimento a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas.

Alguns desses projetos ainda tramitam na Assembleia Legislativa. Outros já foram aprovados e aguardam a sanção governamental.

Histórico

O deputado Ricardo Marcelo destacou que ainda que já em 2010, em sua primeira gestão, a Assembleia Legislativa aprovou e promulgou projeto de lei de autoria do então deputado Romero Rodrigues contemplando os portadores de deficiência, obrigando que 20% da frota de ônibus intermunicipais disponham de adaptações para beneficiar essas pessoas em todo o Estado. No mesmo ano, o Poder Executivo sancionou lei de autoria do deputado Francisco Quintans (DEM), que trata sobre a redução em 50% da carga horária das servidoras que tenham filhos portadores de deficiência, que esteja sob sua guarda e cuja deficiência o torne incapaz.

O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o Dia da Árvore, numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.

Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados. A lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, que instituiu o Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi sancionada pelo então presente da República em exercício, José de Alencar (in memorian). Ela serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.

Fonte: Hermes de Luna/Walter Nogueira

Dia da Árvore

No hemisfério sul, o dia 21 de Setembro prenuncia a chegada da primavera, no dia 23, estação onde a natureza parece recuperar toda a vida que estava adormecida pelos dias frios de inverno.

No Brasil, carregamos fortes laços com a cultura indígena que deu origem a este país; um deles é o amor e respeito pelas árvores como representantes maiores da imensa riqueza natural que possuímos. Os índios também utilizavam este período para iniciar a época de plantio, organizando-se pelo calendário lunar.

Confirmando o carinho e respeito pela natureza, no Brasil, em 24 de fevereiro de 1965, formalizou-se o dia 21 de Setembro como o Dia da Árvore - o dia que marca um novo ciclo para o meio ambiente.

7 bilhões de árvores

Desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente, a Campanha "Plante 7 Bilhões de Árvores" é um projeto mundial com o objetivo de encorajar o plantio de árvores nativas e de árvores que são apropriadas ao meio ambiente local, com o apoio de cidadãos e governantes.

O Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente existe desde 1972 como agência da ONU que catalisa as ações brasileiras e internacionais que visam a proteção do meio ambiente por meio do desenvolvimento sustentável.
Para mais informações acesse o site oficial da Campanha de 7 Bilhões de Árvores.

20/09/2011

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização


Um promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.

O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.

Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Vonpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.

A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.

Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.

(Cláudia Valente)

Processo:
RR - 278000-91.2008.5.12.0001


Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho



Fim do Exame de Ordem em nada interessa à sociedade


Por Allan Titonelli Nunes e Hugo Mendes Plutarco


Muito se tem falado recentemente sobre a necessidade, a legalidade e a constitucionalidade do Exame de Ordem. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde, por meio do Recurso Extraordinário 603583, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, se discute a constitucionalidade do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94) e a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sem a devida aprovação no referido exame.

O advogado é indispensável à administração da Justiça [1], e a advocacia é uma função essencial [2]. Assim reza a Constituição Federal, que também afirma o império das leis e especificamente o seu papel na regulamentação do exercício profissional. Não é outro o conteúdo do inciso XIII do artigo 5.º da Constituição, que afirma categoricamente que o livre exercício profissional está submetido às qualificações que a lei estabelecer.

No caso da advocacia, a lei é o Estatuto da OAB, que, ao lado do exame, prevê a necessidade do diploma universitário e a comprovação de idoneidade, capacidade e regularidade do candidato na forma lá descrita, além de proibir o exercício de atividade incompatível com a advocacia. Ou seja, a Constituição determina que o livre exercício da profissão está adstrito aos requisitos legais, e a lei prevê várias exigências para a inscrição como advogado, sendo a aprovação no exame apenas uma delas.

O reconhecimento do papel do advogado como figura indispensável, a quem cabe importante múnus público na garantia de direitos individuais e coletivos, é fundamental para a construção e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Nas célebres palavras de Rui Barbosa: O advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres [3].

Assim, lutar pelos valores da advocacia é, antes de tudo, lutar pela credibilidade e pela dignidade da profissão de advogado, o que melhor não se faz do que reconhecendo as especificidades, a missão destacada e o tratamento constitucional diferenciado conferido à advocacia brasileira e, consequentemente, à sua maior representante, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Para colaborar para o desenvolvimento da justiça, a adoção de medidas concretas para a preservação de suas funções essenciais é fundamental. Mormente a advocacia, gênero cuja especialização na defesa dos entes federativos, na defesa dos necessitados, bem como naquela praticada na postulação e na consultoria jurídica em geral, é representada na estrutura constitucional, respectivamente, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública e pela advocacia strito sensu.

No ramo estatal, por exemplo, as carreiras da Advocacia Pública Federal, responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica no âmbito da União, suas autarquias e fundações públicas, são integradas por Advogados altamente especializados, aprovados em concurso de prova e títulos e devidamente inscritos nos quadros da OAB.

Nesse contexto, causa estranheza e até mesmo alguma perplexidade que o reconhecimento da indispensabilidade e da dignidade da missão dos advogados, já tão decantadas nas grandes democracias, seja acompanhado aqui entre nós de questionamentos no que tange à aferição de conhecimentos básicos para exercício da profissão. Se a advocacia é função essencial à Justiça, e esta, fundamental para a garantia do Estado de Direito, e assim o diz a Constituição Federal, então é certo que deve prevalecer o cotejo da formação acadêmica (muitas vezes deficitária) com as exigências reais da profissão, ali aferidas em grau mínimo pelo exame da OAB.

A questão diz respeito à credibilidade, à dignidade e à importância do papel constitucional destinado à profissão de advogado, envolvendo a interpretação do tratamento diferenciado conferido à advocacia. Tal diferenciação se consubstancia na existência de Lei com exigências específicas, entre as quais o exame, o que não ocorre, até o momento, com outras profissões regulamentadas, embora em muitos casos já haja discussão avançada sobre a necessidade de testes de suficiência.

Ademais, são muitos os argumentos que apontam para a razoabilidade desse exame, dos quais dois se destacam: (i) o grande número de faculdades de Direito no país sem a devida estrutura; e (ii) o altíssimo percentual de reprovação no próprio exame, o que demonstra uma preparação deficiente em grande parte dos cursos superiores.

Mais a mais, a exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia não impossibilita o livre exercício do ofício de bacharel em Direito, título conferido ao estudante que conclui o curso de Direito. O bacharel em Direito não está, por exemplo, impossibilitado de ministrar aulas ou de concorrer a diversos cargos públicos de nível superior. Estará, é bem verdade, impossibilitado de exercer a advocacia, enquanto não cumpridos os preceitos constitucionais e legais.

Acabar com o Exame de Ordem em nada interessa à sociedade ou à administração da Justiça. O Exame de Ordem protege a sociedade, e é plena a convicção de que sua extinção ou a declaração de sua inexigibilidade como requisito para o ingresso nos quadros da OAB apresentam risco concreto de aviltamento técnico e profissional da advocacia, em prejuízo de toda a sociedade.




[1] Art. 133 da Constituição Federal de 1988.
[2] Seção III do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988.
[3] Obras Completas de Rui Barbosa. V. 20, t. 5, 1893. p. 279.


Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Hugo Mendes Plutarco é advogado em Brasília e Consultor Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal