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26/11/2011

Empresário xenofóbico será denunciado na PF, vai responder judicialmente e pode pagar multa


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), esta entrando com uma ação na Justiça contra o empresário paulista, radicado no Ceará, Júlio Duamel Domar Fuertes, que postou um vídeo na internet, através do You Tube (VÍDEO), onde fazia comentários discriminatórios e homofóbicos contra os paraibanos.
A petição está pronta esperando apenas o retorno do presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, a João Pessoa, para assinar a documentação e encaminhar para a Justiça. Também foi encaminhada uma denúncia à Polícia Federal para a abertura de um inquérito.
O chefe de gabinete da OAB-PB, Helton René, disse que a ação pede uma indenização por danos morais cujo valor ainda vai ser fixado e outra ação por preconceito e discriminação, que é um crime inafiançável e pode levar Júlio Duamel a ficar de um a três anos na cadeia.
Helton disse que ainda foi levantada a possibilidade dele responder a outro processo por imprudência no trânsito, já que, quando gravou as imagens na BR 230 mostrando o Caminhão tombado e dando um depoimento denegrindo a imagem dos paraibanos, estava dirigindo.
Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Paraíba

Oswaldo Trigueiro representará o Brasil em reunião do Conselho Europeu Judicial em Haia, na Holanda


O procurador-geral do Ministério Público da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, irá representar o Brasil na reunião do Conselho Europeu Judicial de Combate às Organizações Criminosas, na cidade de Haia, na Holanda, nesta segunda-feira (28). Ele vai na condição de presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas do Colégio de Procuradores-gerais de Justiça do País.

 “Recebemos um convite para participar dessa reunião, onde o Brasil terá representado nas questões do combate ao crime organizado. Na verdade, esse Conselho Europeu tem o objetivo de dividir experiências europeias e americanas, com o relato de estudos de casos, experiências brasileiras que foram realizadas, a formatação e modelo dessas atividades no país, notadamente a questão da cooperação. Acho que o grande viés dessa reunião é como a gente estabelecer pontos de unidade de atuação”, explicou Oswaldo Trigueiro.

Ele observou que o convite veio exatamente no momento em que o GNCOC começou um trabalho nacional de combate ao crime organizado, não só sob um ponto de vista de ação, a exemplo do que aconteceu recentemente, quando o Grupo fez um trabalho envolvendo mais de 20 Estados brasileiros no combate à sonegação fiscal, mas, também, de projetos. “A gente conseguiu envolver mais de 20 entidades, tendo resultado expressivo de denúncias, em torno de 1,5 bilhão, com R$ 16 bilhões em representações fiscais. Então isso é uma coisa que a gente vai mostrar. Como foi feito, da forma que foi feito para que isso possa também ser dividido nesse sistema europeu de cooperação”, acrescentou.

Lembrou que outras ações estão sendo engendradas e em março próximo do ano, o GNCOC fará uma reunião nacional com representantes de todos os Ministérios Públicos, em Minas Gerais, para definir os temas que o MP Brasileiro vai atuar em 2012, no combate ao crime organizado.

Outras experiências que serão levadas pelo GNCOC para a reunião do Conselho Europeu Judicial de Combate às Organizações Criminosas são com relação a interligação de bancos de dados, um projeto de estruturação das unidades, para que elas possam aderir aos projetos estratégicos de combate ao crime.

Além de apresentar experiências do Brasil, o presidente do GNCOC pretende firmar termos de cooperação com países europeus, principalmente na área de qualificação e na importação de experiências e modelos. “Vamos ver se firmamos termos de cooperação com a Espanha e com Itália, no sentido de trazer cursos e experiências”, afirmou.

A unidade da Espanha, por exemplo, tem interesse em partilhar cursos principalmente no combate ao tráfico de drogas. A Itália tem interesse em trocar experiências no controle da corrupção no ambiente prisional. A partir dessa experiência, o GNCOC deve propor o modelo de cooperação a países da América do Sul.

Conselho Europeu
O Conselho Europeu Judicial de Combate às Organizações Criminosas realiza essa reunião na Holanda uma vez por ano. Ela é preparatória para uma grande reunião - o Congresso das Nações Unidas de prevenção ao crime e para avaliar a Justiça criminal no mundo inteiro. “É uma discussão sobre modelos que podem ser não só de celeridade processual, mas de resolutividade, de efetividade, de resultados práticos no combate ao crime organizado. Na verdade, ela serve como modelo preparatório para essa reunião que acontece das nações unidas de prevenção ao crime e de soluções judiciais de combate ao crime”, disse.

25/11/2011

Dia Nacional do (a) Doador (a) de Sangue


Hemocentro da Paraíba reforça campanhas para garantir estoque no final do ano

Mais de 120 pessoas doaram sangue na manhã desta sexta-feira (25), no Hemocentro da Paraíba, em João Pessoa, durante a comemoração pelo Dia do Doador de Sangue. O número de doadores desta manhã quase atingiu a média diária de doações no órgão, que é de 150 pessoas. O Hemocentro da Paraíba ofereceu uma programação especial e homenageou os doadores com festa e sorteios de brindes.

A diretora geral do Hemocentro da Paraíba, Sandra Sobreira, disse que o final de ano é um período em que geralmente há diminuição no estoque de sangue, por causa do elevado número de acidentes. “Por isso estamos reforçando as campanhas nesse período e pedimos que, em especial, as pessoas que têm sangue com fator RH negativo, procurem o Hemocentro e façam também sua doação, porque é um gesto de solidariedade, que pode salvar a vida de alguém que está precisando”, alertou.

O tipo sanguíneo mais raro no estoque do Hemocentro da Paraíba é o AB negativo, e os mais comuns são A e O positivo, conforme revelou a chefe do Núcleo de Ações Estratégicas Especiais do Hemocentro da Paraíba, Divane Cabral Pinheiro. “O período do ano de maior demanda por sangue são, geralmente, os períodos de festas, quando aumenta o número de acidentes, a exemplo do Carnaval, São João e festas de final de ano”, observou.

Doadora premiada – O Hemocentro homenageou com uma medalha a doadora com maior número de doações registradas no cadastro do órgão, Janaína de Araújo Campos, que já realizou o gesto voluntário 24 vezes. Sandra Sobreira destacou que as doações de mulheres aumentaram no último ano, passando de 6.188 mulheres, em 2010, para 6.897, neste ano – aumento de 11,45%.

Diariamente, o órgão distribui mais de três mil bolsas de sangue para as instituições de saúde de toda a Paraíba, e realiza, em média, 15 transfusões diárias na sede. Em João Pessoa, o Hemocentro recebe, em média, de 150 a 200 doadores por dia.

Durante uma doação, o voluntário retira 450 mililitros de seu sangue. O sangue coletado é estocado por grupo sanguíneo e fracionado em concentrado de hemácias, concentrado de plaquetas e plasma. Cada doação é dividida em três ou quatro bolsas de sangue para transfusão. Geralmente, a maior demanda dos pacientes é pelos concentrados de hemácias e plaquetas.

Aprovado em concurso questiona ato do CNJ que impediu posse

"Como diretamente interessado, ele deveria ter sido notificado para ciência ou manifestação nos autos do procedimento em trâmite no CNJ, o que não teria ocorrido"
Advogada do Servidor

A defesa de um servidor público impetrou Mandado de Segurança (MS 31000) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu sua posse como analista judiciário da Seção Judiciária de Manaus (AM), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A posse do servidor foi suspensa porque uma servidora da Justiça Federal, lotada em outro estado de atuação do TRF-1, pleiteou junto ao CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo, a suspensão da posse do servidor em Manaus para requerer sua remoção para a vaga disponível naquela cidade. Antes de acionar o Conselho, a mesma servidora propôs Mandado de Segurança junto ao TRF-1, mas teve seu pedido negado liminarmente.

O servidor alega que o edital para o 5º Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região previa que as vagas seriam preenchidas mediante critérios de alternância entre nomeação de candidatos e remoção de servidores. Segundo a defesa, já teria havido uma nomeação e uma remoção, portanto o preenchimento do cargo vago seguinte deveria ocorrer por meio de nomeação.

A advogada do servidor alega ainda que, como diretamente interessado, ele deveria ter sido notificado para ciência ou manifestação nos autos do procedimento em trâmite no CNJ, o que não teria ocorrido. Por fim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho, de modo a permitir a posse do aprovado no concurso.


VP/CG

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Processos relacionados
MS 31000

Filme - CRIME DE AMOR

 
(foto do site ‘interfilmes’)

Eduardo Neiva de Oliveira

Um filme de suspense ideal para quem costuma passar por cima dos aparentemente frágeis. Em cada um há mistérios indecifráveis, podendo ser uma ameaça a quem só atua no cenário da vida assediando para o seu próprio benefício.
 

Eis a sinopse retirada do site ‘interfilmes’:
 A cruel executiva Christine faz de Isabelle sua assistente e se delicia em brincar com a inocência da garota. Mas quando as ideias da protegida se tornam tentadoras para mostrar Christine como realmente é, ela subestima a ambição e a astúcia de Isabelle. Aí, o terreno está armado para uma verdadeira guerra entre elas.

24/11/2011

STJ - "O mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil"

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última terça-feira (22), manteve a condenação do Estado de Pernambuco por ter deixado preso ilegalmente o cidadão Marcos Mariano da Silva. Em 2006, o STJ já havia declarado o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil, e condenado o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.

(foto G1 Globo)
Marcos Mariano da Silva - G1 )

O recurso atual buscava discutir o prazo inicial de incidência de correção monetária, em sede de embargos à execução. Conforme noticiário nacional, Silva faleceu na noite de terça-feira, horas após tomar conhecimento da decisão favorável a sua causa.

Crueldade

Em 2006, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que Silva foi submetido pelo poder público. Preso em razão de simples ofício, sem inquérito ou condenação, foi “simplesmente esquecido no cárcere”. Em decorrência de maus tratos e violência, ficou cego dos dois olhos, perdeu a capacidade de locomoção e contraiu tuberculose. A família, à época da prisão composta de mulher e 11 filhos, desagregou-se.

A primeira instância havia fixado indenização de R$ 356 mil, valor aumentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para R$ 2 milhões. Essa foi a decisão mantida pelo STJ em 2006, ao julgar recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco.

Agora, o ente governamental tentava forçar a apreciação pelo Tribunal da data a partir da qual deveria ser contada a correção monetária. O pedido de remessa do recurso especial ao STJ foi negado pelo TJPE, levando o estado a recorrer com agravo – negado inicialmente pelo relator. O estado recorreu novamente, levando a decisão para o colegiado.

Divergência notória

O ministro Teori Zavascki já havia rejeitado a apreciação do recurso especial por falta de indicação, no pedido do estado, da lei federal supostamente violada ou da jurisprudência divergente que o habilitasse. Mas Pernambuco forçou que o julgamento fosse levado aos demais ministros da Primeira Turma, por meio de agravo regimental no agravo em recurso especial.

Segundo argumentou o estado, o dissídio jurisprudencial seria notório, em vista de a decisão local contrariar súmula do STJ que trata do termo inicial de contagem da correção monetária, em caso de indenização por dano moral. O relator, no entanto, divergiu.

Para o ministro, o agravo regimental não acrescentou qualquer elemento apto a alterar os fundamentos de sua decisão inicial. A divergência não seria notória, como alegado, em razão de as decisões apontadas como referência tratarem de contexto factual diferente do caso analisado.

Coisa julgada

A principal disparidade seria a coisa julgada formada na situação de Silva, discussão ausente nos processos indicados como paradigma, explicou o relator. No caso, o TJPE aumentou o valor da indenização sem alterar a data de início da contagem da correção monetária fixada na sentença. Essa decisão transitou em julgado.

“Resta evidente a ausência de similitude fática em relação aos acórdãos paradigmas, na medida em que neles não é feita qualquer referência em relação ao trânsito em julgado da decisão que fixou o termo inicial da correção monetária, bem como de eventual efeito substitutivo do acórdão reformador”, concluiu o ministro Teori Zavascki.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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Durante velório, mãe de Marcos chora sobre o caixão (JC Online)
Durante velório, mãe de Marcos chora sobre o caixão (JC Online)


Pernambucano que passou 19 anos preso injustamente morre horas após saber que seria indenizado

Morreu, na noite desta terça-feira, 22, aos 63 anos, o ex-mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que ficou 19 anos detido no Presídio Aníbal Bruno, no Sancho, Zona Oeste do Recife, acusado de um homicídio que nunca cometeu. Ele teve um infarto do miocárdio pouco depois de saber da conclusão do processo – um agravo de recurso especial que concedeu, por unanimidade, ganho de causa por danos morais e materiais.

O caso de Marcos foi reconhecido pelo STJ como o maior erro judicial da história do Brasil. "Apesar de tudo, ele sempre acreditou muito na Justiça. Infelizmente, não teve condições de completar o ciclo que tanto queria", declarou o advogado de Marcos desde o início da ação, Afonso Bragança.
Marcos Mariano foi preso pela primeira vez em 1976, no Cabo de Santo Agostinho, mas seis anos depois o verdadeiro culpado foi identificado e ele foi solto. A liberdade durou apenas alguns anos. Em 1985, ele voltou à unidade prisional porque a polícia entendeu que ele estava foragido. Foi preciso três anos e um mutirão processual para que a Justiça reconhecesse que Marcos estava preso sem culpa. Durante o segundo período em que esteve recluso, Marcos ficou cego dos dois olhos após ser ferido por estilhaços de bomba de gás lacrimogênio em uma rebelião.
Assim que foi solto, o ex-mecânico e ex-motorista decidiu entrar com uma ação judicial contra o Estado pedindo indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais. A primeira parte foi paga em 2009. Com o dinheiro, Marcos comprou casas para ele e os parentes. Para não pagar a segunda parte, o Estado entrou na Justiça e, coincidentemente, ontem saiu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negando o recurso.

Emocionada, a esposa, que deparou-se com Marcos morto no momento em que foi acordá-lo para jantar, lembrou dos momentos difíceis enfrentados pelo casal. “Quando ele saiu da cadeia, passamos por muitas dificuldades. Tivemos que morar na casa da minha mãe, na Várzea, depois alugamos um quarto, em Camaragibe, e não tínhamos dinheiro para pagar as contas. As coisas melhoraram há dois anos (quando o Estado pagou a primeira parte da indenização)".

“Durante vários anos, o casal dependeu de favores dos amigos. Comprávamos cestas básicas, medicamentos e pagávamos o aluguel”, contou o policial Laurentino de Brito, amigo da família.


Redação O POVO Online e JC Online

OAB aprova por aclamação Campanha contra aviltamento dos honorários

(Foto: Eugenio Novaes)
A campanha foi aprovada por mais de mil advogados reunidos em Curitiba para a XXI Conferência Nacional dos Advogados

Curitiba (PR), 23/11/2011 - Por aclamação, foi aprovada hoje (23), durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, a Campanha Nacional contra o Aviltamento dos Honorários Advocatícios. A partir de agora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) funcionará como assistente em todos os processos que tratarem dos honorários para defender o direito que os profissionais da advocacia tem aos honorários de sucumbência. "Defender os honorários não é vergonha, mas um dever, pois trata-se de verba alimentar dos profissionais e de respeito à ampla defesa. O cidadão tem direito de ser bem defendido e o advogado, de ser bem remunerado", afirmou Ophir Cavalcante ao ser aplaudido por mais de mil advogados presentes à estreia da Campanha, originada a partir de uma política originada na Seccional da OAB de Pernambuco.

O presidente da OAB ressaltou que, para que haja paridade de armas na relação processual e a Justiça seja efetiva, não se pode diminuir a defesa. "O advogado deve estar bem preparado e qualificado em relação ao juiz e aos membros do Ministério Público, mas também deve ser bem remunerado", afirmou Ophir Cavalcante, em defesa da dignidade das verbas honorárias.

Também participaram do lançamento da Campanha o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o membro honorário vitalício da entidade, Cezar Britto, os presidentes das Seccionais da OAB, Henrique Mariano (Pernambuco) e Carlos Augusto Monteiro Nascimento (Sergipe). Também estiveram presentes ao auditório do Centro de Convenções ExpoUnimed, em Curitiba, diversos conselheiros federais e presidentes de várias Seccionais da entidade.




23/11/2011

OAB vai processar turista que postou vídeo com xingamentos a paraibanos

A Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB) afirmou na terça-feira (22) que vai processar um turista que publicou um vídeo na internet com caráter preconceituoso contra o Estado.
Nas imagens, o turista identificado como “Julio Bambambam” filma um acidente na rodovia que liga a capital João Pessoa ao município de Campina Grande e classifica o episódio como típico de “um paraíba”. Ele afirma, na sequência, que o Estado “não tem mulher e é cheio de ‘viado’ e aconselha que as pessoas não venham a Paraíba, por que "é uma merda, uma bosta".
As palavras causaram repercussão no microblog Twitter. Com a hastag “#PBCOMORGULHO”, muitos usuários criticaram o episódio. “É um verdadeiro criminoso esse @juliobambambam. Alô Ministério Público, o sujeito ainda fez desdém da lei. Merece punição”, afirmou um usuário.
A OAB também se posicionou em sua conta no microblog: “Jovem que fez vídeo e circula na internet, promovendo preconceito, será alvo de processo por danos morais ao Estado”.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra Cavalcanti, que está em Curitiba (PR) participando da Conferência Nacional dos Advogados, também criticou as declarações do turista. Odon disse que não iria esperar seu retorno do Paraná e nesta quarta-feira (23) iria orientar a assessoria jurídica da Ordem a adotar as medidas judiciais cabíveis contra o Júlio, o que já foi feito.
“Não vou esperar sexta-feira. Amanhã [hoje] mesmo estarei em contato com a nossa assessoria jurídica para proceder com a demanda”, afirmou.

VÍDEO postado por 'Julio Bambambam'


22/11/2011

Ministro da Justiça anuncia em Conferência novo programa para o sistema prisional

Cardozo abordou a superlotação e desrespeito a direitos no painel sobre o sistema prisional
(Foto: Eugenio Novaes)


Curitiba (PR), 21/11/2011 - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou hoje (21) na XXI Conferência Nacional dos Advogados que o governo federal lançará, na próxima semana, um amplo programa destinado a melhorar o sistema prisional brasileiro, injetando R$ 1,1 milhão em recursos e encaminhando projetos importantes para levar mais dignidade às prisões brasileiras. O sistema prisional foi exatamente o tema abordado pelo ministro em sua palestra, que integrou o painel sobre "Segurança Pública", realizado durante a Conferência promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Centro de Convenções ExpoUnimed, em Curitiba.

O ministro destacou que o país sofre gravíssimos problemas quando o assunto é o sistema prisional, entre eles a superlotação e situações indesejáveis do ponto de vista do respeito aos direitos humanos. Na palestra, José Eduardo Cardozo ressaltou que a OAB é, sem sombra de dúvidas, uma das principais entidades brasileiras que representam a democracia, a ética e a liberdade, daí a importância de se debater esse tema em seu evento mais relevante.
"Quando discutimos aqui na OAB o sistema prisional e todos os temas que envolvem a prestação jurisdicional e a segurança pública, seguramente estamos fazendo aquilo que mais importa para quem opera na área do Direito, que é fazer valer a Constituição, nossos direitos e fazer valer a democracia", afirmou o ministro da Justiça. A XXI Conferência Nacional dos Advogados acontece até a próxima quinta-feira (24) em Curitiba, reunindo mais de sete mil inscritos e 20 painéis em sua programação.


Imposto injusto, IPVA deve ser extinto

RAUL HAIDAR
Advogado tributarista, ex-fiscal de tributos no Estado de São Paulo, autor de vários livros e centenas de artigos sobre direito tributário, jornalista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e membro do Conselho Editorial do Conjur


Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos “burguês”, para usarmos o vocabulário típico de alguns dinossauros falantes que insistem em permanecer no século XIX. Rico ou burguês tem que ser tributado ou “expropriado” para supostamente repartir sua riqueza com o proletariado. Mas normalmente quem faz tal pregação usa carro oficial. É o cinismo fiscalista em ação.

Mas quem trabalha e produz neste país vem aos poucos tomando consciência de que ao pagar impostos não é contribuinte, mas vítima. Não só do fisco, mas também das montadoras e importadores, que obtém aqui o lucro que lhes falta em seus países de origem.

Se os arrogantes dirigentes das montadoras sempre nos viram como seres inferiores capazes de comprar carroças a preço de automóveis, governantes e legisladores nos tratam como idiotas capazes de pagar qualquer tipo de tributo.

Liberadas as importações em 1990, as montadoras tiveram que melhorar um pouquinho os veículos para enfrentar a concorrência dos importados, melhores que as carroças e a preços mais competitivos. Para proteger montadoras e manter empregos, aumentou-se o imposto de importação até o limite máximo admitido pelos tratados comerciais, ampliando-se ainda os demais tributos. 

Temos hoje uma das maiores cargas tributárias do mundo, já próxima de 40% do PIB, em troca de péssimos serviços. Pagamos impostos para receber Justiça, Segurança, Saúde, Educação, etc. e pouco recebemos...

O preço dos automóveis embute cerca de 50% de tributos entre IPI , ICMS, IPVA, Cofins, PIS, Contribuição Social, licenciamento, IOF no financiamento e nos seguros, etc.

Essa carga varia conforme o modelo do carro (popular, luxo, etc) e o uso (táxis gozam de isenções), mas na média passa dos 40%. Eis aí a explicação para a enorme diferença de preço que se verifica em comparações com outros países. O mesmo BMW feito na Alemanha pode custar 25 mil dólares em Miami e mais que o dobro em São Paulo.

Mas quem compra automóvel paga tributos para usá-lo também. Além de pagar IPVA todo ano, tributam-se o consumo de combustíveis, as despesas com manutenção, as peças, etc. Automóvel é quase uma outra família e representa fonte inesgotável de tributos para o país.

Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio ou consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e pelo IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI).
Sendo tributados como bens de consumo (ainda que duráveis) não podem sofrer tributação do IPVA como se fossem patrimônio, pois o objeto de tributação ou é bem de consumo ou não. 

Se fosse válido cobrar imposto sobre o consumo daquilo que já se tributa pelo imposto sobre patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de imóvel, que é tributado pelo IPTU. Imóveis não são considerados mercadorias ou produtos industrializados para efeito de tributação...

De igual forma, automóveis não podem ser considerados bens integrantes do patrimônio para fins tributários, sob pena de admitirmos a hipótese de cobrar imposto patrimonial sobre qualquer bem de consumo durável, como geladeiras, televisores, etc.

O conceito clássico de patrimônio (Rodrigo Fontinha, Dic.Etimologico...) refere-se a “...bens herdados ou dados por pais ou avós; bens de família...” e nos leva à conclusão de que tendo a palavra origem em “pater” (pai), representa o conjunto de bens e riquezas que se pode acumular para a proteção da família e dos descendentes. Daí a preocupação de pais sobre o “patrimônio” que podem transferir a seus filhos. 

Esse conceito de patrimônio é que merece tratamento especial do legislador, a ponto de se preservar o “bem de família”, protegendo-o até de credores, em cumprimento ao disposto nos artigos 226 e seguintes da Constituição. Mas não há dúvida de que automóveis são bens de consumo e assim devem ser tratados para todos os efeitos, especialmente os tributários.

Todo o nosso sistema tributário foi transformado numa bagunça generalizada, a merecer ampla reforma, que nenhum governo quer fazer. Basta dizer que em 1965 tínhamos uma carga tributária de cerca de 20% do PIB, que cresce continuamente (com pequenas quedas na década de 90) atingindo hoje cerca de 38%. Assinale-se que uma enorme quantidade de taxas (que são tributos) sempre ficam escamoteadas das pouco confiáveis estatísticas oficiais.

Se não existe razão para cobrar IPVA dos automóveis porque são bens de consumo, esse imposto deve ser extinto.

Metade do IPVA pertence ao Estado e a outra metade aos municípios e sua extinção trará queda de arrecadação, que pode ser compensada com o ICMS, de cuja receita 25% pertencem aos municípios. Estes ainda possuem ampla capacidade de recomposição de receita, bastando que administrem corretamente a tributação do IPTU.

A sonegação do ICMS em veículos é praticamente impossível, pois adota-se a substituição tributária: o imposto é pago pelas montadoras ou importadoras e os mecanismos de controle são absolutamente precisos. O principal deles é o Renavam, pois não há licenciamento de veículo sem esse cadastro.

A extinção do IPVA representaria um bom estímulo às vendas, especialmente dos veículos usados, cujo mercado está em baixa. Aliviaria o bolso da classe média, reduziria e burocracia e permitiria que as pessoas de menor poder aquisitivo tivessem acesso a carros melhores. Além disso, livraria o cidadão de um desembolso injusto de imposto logo no começo do ano, quando já tem seu orçamento comprometido com inúmeros gastos.

Aquela ideia dos tempos dos dinossauros de que quem tem carro é rico é uma rematada besteira. Automóveis são hoje principalmente instrumento de trabalho, especialmente ante a deficiência do transporte público. Alguns profissionais (corretores, por exemplo) já pedem isenção do imposto. Se queremos justiça tributária, devemos acabar com o IPVA.


21/11/2011

Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 70 mil

Diversas páginas atribuíam à servidora do Ministério Público a condição de modelo e garota de programa

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da 3ª Vara Cível de Blumenau, prolatada em ação que Gisiélle Guimarães Prade Francisco ajuizou contra Google Brasil Internet. A autora pediu a retirada de diversos perfis falsos em seu nome e reparação por danos morais. Diversas páginas atribuíam à servidora do Ministério Público, com palavras chulas, a condição de modelo e garota de programa. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de reparação dos danos, apesar de, em antecipação de tutela, ter obrigado o Google a retirar todos os perfis falsos.

Inconformada, a autora apelou para o Tribunal de Justiça. A servidora alegou que passou por grande constrangimento, pois é casada e teve de ouvir gracejos no local de trabalho. No total, foram identificados mais de dez perfis com imagens da autora. Para Gisiélle, a responsabilidade é da empresa ré, proprietária do site Orkut, que, mesmo alertada através da ferramenta “denúncia”, não tomou qualquer atitude. O entendimento da maioria dos desembargadores foi pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, já que o website presta um serviço gratuito mediante remuneração indireta, com anúncios publicitários e facilidades em jogos e programas.

Mesmo difícil - talvez impossível - o controle prévio do que é publicado pelos usuários, os julgadores entenderam que é dever do prestador de serviços efetuar a fiscalização, principalmente após as diversas comunicações, inclusive judiciais, para retirar os perfis danosos. A empresa alegou que não é a parte correta na ação, pois não foi a responsável pela criação dos perfis e também não tem como controlar tudo o que é publicado na rede. Incluiu, ainda, a defesa da liberdade de pensamento e expressão, não se julgando capaz para definir o que deve ou não permanecer on-line.

Para a maioria dos desembargadores, a empresa é parte legítima, como também é responsável pelo dano causado, principalmente pela desídia em resolver a situação desde o início. “Essas situações certamente lhe causaram vergonha, indignação, preocupação e principalmente sentimento de impotência. Afinal, se nem as decisões judiciais foram suficientes para submeter o Orkut aos ditames constitucionais e legais, o que mais poderia a autora fazer - suas mãos ficaram atadas”, afirmou o desembargador Victor Ferreira.

A compensação pelos danos morais ficou estabelecida em R$ 20 mil, mais R$ 50 mil pelo fato de a empresa ter descumprido as decisões antecipatórias. O réu, pessoa jurídica de grande porte, fatura anualmente mais de US$ 6 bilhões e, segundo os desembargadores, a condenação não poderia ser irrisória, justamente para desestimular a reiteração. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi por maioria de votos.

Ap. Cív. n. 2011029199-7



Nancy Andrighi lamenta Brasil não ter leis sobre Web

(foto do TSE - TRE-SC)
Nancy Andrighi
Ministra do STJ e do TSE

O segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos foi aberto pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, com a palestra “As obrigações na ótica atual do Direito Civil”. A ministra concentrou-se num desafio relativamente novo para os magistrados brasileiros: a violação de direitos pela internet.

Nancy Andrighi lamentou o fato de o Brasil ainda não ter uma legislação específica sobre esse tema, o que dificulta o trabalho dos magistrados. O projeto de lei nessa área tramita no Legislativo desde 2001. O Poder Judiciário já possui alguma jurisprudência sobre relações na internet, mas para a ministra é preciso consolidar as regras na lei. Atualmente, os julgadores precisam ingressar em diversas áreas do Direito para dar uma resposta a essas questões.

Nancy Andrighi explicou como o STJ tem tratado esses litígios, citando o julgamento de casos concretos. Em um deles, usuários de internet ajuizaram ações de indenização contra a Google pedindo indenização por danos morais devido à inclusão, por pessoa não identificada, de informações e fotos ofensivas no site de relacionamentos Orkut, mantido pela empresa.

Relatora do caso, Nancy Andrighi contou que precisou analisar diversas questões para decidir a causa, inclusive informações técnicas sobre os tipos de provedores existentes. O primeiro passo foi estabelecer que há uma relação de consumo entre os usuários e os provedores, de forma que há incidência do Código de Defesa do Consumidor.

Nos casos julgados até agora, os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado consolidaram o entendimento de que os provedores de internet não respondem objetivamente por inserções feitas por terceiros. Para evitar a censura e garantir a liberdade de expressão, também está pacificada a compreensão de que os provedores de internet não podem ser obrigados a exercer controle prévio de conteúdo publicado por seus usuários.

Cabe ao provedor a remoção imediata de publicação ofensiva ou ilegal assim que tomar conhecimento dessa situação. Os provedores também devem manter um sistema eficaz de rastreamento de seus usuários, de forma que eles possam ser localizados para que respondam pelos abusos que cometerem. Quando essas obrigações não são cumpridas pela empresa, poderá ocorrer seu dever de indenizar.

Ao concluir sua palestra, a ministra convidou todos a refletirem sobre o tema para apresentações de contribuições à comunidade jurídica. “A internet, com sua inerente agilidade, permanecerá por muito tempo desafiando os juristas a encontrarem a melhor forma de regular as relações jurídicas dela decorrentes”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Dilma regulamenta resolução de combate ao terrorismo



Por Líliam Raña

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, esta semana, o Decreto 7.606, que regulamenta no ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 1.989, de 17 de junho deste ano, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). O órgão mais poderoso da ONU reafirma no documento sua apreensão em relação à ameaça constante da Al-Qaeda e de outros indivíduos ou grupos que representem perigo à paz e à segurança internacional.

Entre as medidas, que se tornam obrigatórias para as autoridades brasileiras, está a de congelar qualquer recurso econômico de grupos relacionados à Al-Qaeda, entidades ou indivíduos que atuam em nome deles. A ONU sugere aos Estados impedir a entrada em seus territórios de tais indivíduos e, ainda, proibir o fornecimento de armas e quaisquer equipamentos paramilitares. Confirma que as medidas se aplicam aos recursos financeiros que servem, inclusive, para serviços de hospedagem na internet.

O Conselho de Segurança reitera sua determinação em combater essa ameaça, em todos os seus aspectos, diretos e indiretos. Assim, o CSNU manteve suas medidas restritivas já impostas por resoluções anteriores às empresas e às entidades associadas a grupos terroristas. O texto destaca como ação criminosa injustificável qualquer ato de terrorismo que cause a morte de civis, ou outras vítimas, além de destruir patrimônios ou provocar instabilidade social. O documento procura, no entanto, dissociar do terrorismo qualquer nacionalidade, religião ou civilização.

O texto aprovado também reafirma a necessidade de combater “por todos os meios” as ameaças de paz decorrentes de atos terroristas, respeitando-se as disposições da Carta das Nações Unidas, do direito internacional, das normas de direitos humanos. Destaca, porém, que as medidas que menciona o documento são de natureza preventiva, independentemente de critérios penais estabelecidos no direito interno de cada país. A ONU expressa sua preocupação com aumento de sequestro como forma utilizada por grupos terroristas para arrecadar fundos.

As Resoluções 1.267 e 1.333 são relembradas como textos que trazem informações adicionais sobre os grupos, além de identificá-los na chamada Lista Consolidada, com membros relacionados à Al-Qaeda. Na busca de maior cooperação internacional, a ONU reforça a importância dos Estados no combate do crime organizado, que serve de financiamento para organizações terroristas.

A ONU instrui um comitê que ficará encarregado de atualizar a lista de entidades ou indivíduos que se relacionem de alguma forma a grupos terroristas. E encoraja todos os Estados-membros a apresentarem nomes de indivíduos ou grupos, utilizando-se um formulário padrão para permitir a identificação precisa pelo comitê.

Um Grupo de Monitoramento, sob a direção desse comitê, terá a responsabilidade de apresentar relatório sobre a implementação pelos Estados-membros das medidas mencionadas na resolução. O grupo participará de atividades de Estratégia Global das Nações Unidas contra o Terrorismo, inclusive dentro da Força Tarefa de Implementação do Combate ao Terrorismo.


Clique aqui para ler a íntegra do Decreto.


Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.




Os limites para pais e filhos na hora de se divertir


“Cineminha com o filho vai parar na Justiça.” O que poderia parecer o título de uma notícia absurda, na verdade, reflete situações concretas e serve como alerta importante para os pais na tão difícil missão de criar os filhos.

E não só vai parar na Justiça. A questão é séria o bastante para que seja examinada em duplo grau de jurisdição, com recurso para tribunal superior, como é o caso dos muitos que chegam ao STJ. “Os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, assinala a ministra Nancy Andrighi, em um deles (REsp 1.072.035).

Segundo consta do processo, o pai, magistrado, e o filho, de nove anos, pediram, em ação, indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do filho. Em primeira instância, a United Cinemas International Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um. A apelação interposta por pai e filho foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apenas para aumentar o valor do pai para 15 mil reais. A apelação da
empresa foi desprovida.
SINOPSE DO FILME NO SITE 'INTERFILMES':
Uma agência de publicidade especializada em comerciais que envolvem esportes radicais é contratada para gravar o comercial de uma nova câmera de vídeo digital. O projeto é filmar três esquiadores descendo uma montanha nevada com uma avalanche de verdade despencando atrás deles. A equipe ruma - com seus equipamentos e as estrelas de seu comercial - para os Alpes austríacos, onde consegue um hotel inacabado, a 3.657 metros de altitude, para se instalar. Mas eles não estão sós. Terroristas internacionais escondidos no local assustam-se com sua presença. Eles pensam que os recém-chegados são agentes da CIA e, uma vez sentindo-se em perigo, tentarão eliminar aqueles que supostamente os ameaçam, custe o que custar!


A United recorreu, então, ao STJ, afirmando ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes, tendo a decisão do TJRJ violado o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC); os artigos 188, I, do Código Civil (CC/02), e os artigos 74, 75, 76, 255 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sustentou, também, ofensa aos artigos 4º e 5º da LICC, 165 e 458 do CPC e 944 do CC/02, pois os danos morais foram fixados em excesso, além de ofensa à Portaria 796, de 8 de setembro de 2000, do Ministério da Justiça, e divergência de entendimento em relação a outros casos julgados pelo STJ.

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa, entendendo que o reconhecimento da liberdade de educação a ser dada pelos pais não significa admitir que ela seja irrestrita ou ilimitada. “Para além de um direito dos pais, a educação dos filhos é um dever que a legislação impõe”, ressalvou a relatora, ao mencionar o disposto no artigo 205 da Constituição, que estabelece ser a educação dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa.

Dignidade

Segundo lembrou a ministra, os filhos não são meros objetos da educação, mas seus sujeitos protagonistas e, por isso, o processo de desenvolvimento deve respeitar-lhes a individualidade, dignificando-os. “Conquanto os pais tenham o natural desejo de que seus filhos superem os mais variados limites e, de certa forma, realizem aquilo que nunca puderam ou que tiveram dificuldade de realizar, é certo que o filho menor tem suas próprias preferências e gostos”, observou. “Assim, de forma genérica, pode-se dizer que o primeiro limite da liberdade educacional reconhecida aos pais é a dignidade dos filhos”, acentuou.

Ao dar provimento ao recurso da United, a ministra afirmou que, se o estabelecimento tinha razões para acreditar que estava sujeito a severas sanções, era justo que impedisse a entrada dos recorridos em suas salas de cinema. Os fatos que deram início ao processo ocorreram em 15 de fevereiro de 2003, durante a vigência da Portaria 796/00, do Ministério da Justiça. O documento apenas enquadrava os espetáculos em cinco faixas distintas, a saber: livres ou inadequados para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. Além disso, regulava o procedimento de classificação, impondo normas específicas para a sua divulgação.

“Do texto da Portaria 796/00 não se extrai qualquer norma que indicasse a flexibilização da classificação a pedido dos pais ou responsáveis”, afirmou a ministra, em seu voto. “Diante desse contexto, havia motivos para crer que a classificação era impositiva, pois o artigo 255 do ECA estabelecia sanções administrativas severas a quem exibisse ‘filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo’”, asseverou.

Com a entrada em vigor da Portaria 1.100 do Ministério da Justiça, em 14 de julho de 2006 – acrescentou a ministra –, um segundo papel da classificação ficou mais claro e visível. Em primeiro lugar, o artigo 18 estabeleceu que a informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados, a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.

“Ao assim dispor, reforçou-se o papel indicativo da classificação, esclarecendo que os pais, mediante autorização escrita, podem autorizar o acesso de suas crianças ou adolescentes à diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados”, lembrou. O estabelecimento empresarial reterá a autorização expedida pelos pais e, com isso, assegura-se que sua conduta não será enquadrada em alguma infração administrativa.

A ministra ressalvou, no entanto, que o artigo 19 da portaria também frisou que a autonomia dos pais não é tão larga a ponto de autorizar entrada de seus filhos menores em estabelecimento que exponha ao público espetáculo cuja classificação seja proibida para menores de 18 anos.

Segundo observou, o ECA não se satisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que se reparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico, mas pretende, antes de tudo, prevenir a ocorrência de lesão aos direitos que assegurou. “Foi com intuito de criar especial prevenção à criança e ao adolescente que o legislador impôs ao poder público o dever de regular as diversões e espetáculos públicos, classificando-os por faixas etárias”, afirmou.

“Assim”, completou a ministra, “a classificação é indicativa porque os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação (artigo 74, parágrafo único, do ECA).”

Ao dar provimento ao recurso, ela afirmou, também, que não seria razoável exigir que o estabelecimento, à época, interpretasse o artigo 255 do ECA, para concluir que poderia eximir-se de sanção administrativa se crianças e adolescentes estivessem em exibições impróprias, mas acompanhados de seus pais ou responsáveis, o que não ocorre. “Por tudo isso, a conduta do recorrente, diante de um cenário de lacuna regulamentar, revelou prudência e atenção ao princípio da prevenção especial, tomando as cautelas necessárias para evitar potenciais danos a crianças e adolescentes”, concluiu Nancy Andrighi.

Responsáveis e autorização

Em outro processo (REsp 902.657), uma casa noturna foi condenada a pagar multa por desobediência aos artigos 149 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por permitir menores acompanhadas da tia em show impróprio para a idade delas. Nas alegações de seu recurso, a empresa afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia confirmado a sentença, ofendeu o 149, I, "b", do ECA.

“A autorização judicial, mediante alvará, só é exigível quando o público-alvo incluir crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, o que não é o caso", afirmou a defesa da Shock Produções Artísticas Ltda. “As menores estavam acompanhadas de uma responsável, não podendo o órgão julgador interpretar restritivamente o significado da palavra 'responsável' de forma a reduzir este conceito aos institutos civis da tutela e curatela, deixando à margem a figura de familiares que às vezes exercem funções típicas de pais e mães”, argumentou.

A condenação foi mantida pela Primeira Turma, que negou provimento ao recurso especial. “A recorrente foi autuada por permitir a entrada e permanência de menores desacompanhados de seus pais ou responsável legal em estabelecimento dançante de sua propriedade, sem se preocupar em requerer o necessário alvará ou portaria judicial disciplinadores do acesso de criança ou adolescente”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ao votar. “Saliente-se que a norma não comporta interpretação extensiva, de modo que o acompanhamento por tia não atende à exigência legal”, asseverou.

Ao julgar outro processo (RMS 10.226), a Primeira Turma manteve decisão que impediu o acesso de menores em danceteria, com venda de bebida alcoólica, sem carteira expedida pelo juiz da Infância e da Juventude, em Minas Gerais. A carteira objetiva impedir a entrada de menores que praticaram atos infracionais, para a proteção de outros que nada fizeram de antissocial.

“Se os menores têm encontrado dificuldade em lograr a identificação necessária e especial, porque especial também o motivo, essa possibilidade vem demonstrar a cautela da autoridade reputada coatora em deitar a mão vigilante sobre os seus jurisdicionados, podendo impor condições à manutenção da respectiva identificação, e nem se afrontou a Constituição e as leis”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do caso, em seu voto.

No REsp 636.460, a empresa responsável por um espetáculo, que permitiu a entrada de menores desacompanhados, e a administração da cidade-satélite de Planaltina (DF), que cedeu espaço para o show, foram condenados solidariamente. O Distrito Federal alegou no recurso que não poderia ser condenado como sujeito ativo das infrações penais, pois, para o cometimento da infração referida, era necessário que houvesse vontade consciente de não observar as determinações legais impostas pela legislação pertinente.

Afirmou, ainda, ser pacífica a jurisprudência do STJ sobre o assunto, no sentido de que “a solidariedade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se àquele que explora comercialmente o estabelecimento e o organizador do evento”.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), observou que ficou provado no processo que a empresa promotora do evento apresentou pedido de alvará perante a Vara da Infância e Juventude, sendo certo que, até a data da realização do evento, as exigências reclamadas pela equipe técnica da vara não haviam sido cumpridas, não tendo sido expedido o competente alvará. “Nada obstante, o evento realizou-se, a ele comparecendo menores desacompanhados”, assinalou o ministro.

Para ele, é inquestionável que o Distrito Federal, por sua Administração Regional, conforme disposto no artigo 258 do ECA, deveria impedir a realização do evento em face da ausência da autorização da Vara da Infância e Juventude. “Ressoa inequívoca a responsabilidade solidária da administração pública que, instada a conferir alvará, e no exercício de seu poder de polícia, não evita a realização de evento em espaço público, cuja autorização para realização não se efetivou”, concluiu Fux.

Protegendo os menores

Uma boate em Alagoas (AgRg no REsp 864.035) e uma danceteria em Santa Catarina (REsp 937.748) também foram condenadas pelas mesmas razões: presença de menores desacompanhadas em lugares impróprios para a idade, com venda de bebida alcoólica. “Ressoa do artigo 149, I, "d" e parágrafo 2º do ECA que a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, deverá ser punida” – consta de uma das decisões.

O artigo 258 do ECA prevê expressamente o fechamento temporário do estabelecimento, em caso de reincidência, punição claramente dirigida à pessoa jurídica, sendo suficiente a demonstração de esta ser a parte legítima para figurar no processo. Geralmente é o Ministério Público estadual ou o Conselho Tutelar que pede a condenação.

Da mesma forma como estão de olhos abertos para programinhas familiares que podem não ser tão inocentes assim, esses órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes se preocupam também com a participação de menores em programas televisivos – os quais nem sempre podem ser considerados edificantes.

Multada após auto de infração lavrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, pela violação do artigo 258 do ECA devido à participação de menores em programa de televisão sem o competente alvará judicial, vedado pelo artigo 149, II, "a", também do ECA, a TV Globo alegou em recurso especial (REsp 605.260) que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ofendeu o artigo 149, I, "e", pois o caso em questão foi enquadrado erroneamente no inciso II, "a", do mesmo dispositivo.

Segundo a defesa, o inciso II, "a", cuja incidência foi acolhida pelo tribunal carioca, trata de participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, ao passo que a atividade da empresa não é a promoção deste tipo de evento, mas de gravações de programas em estúdio, para veiculação em televisão, nos exatos termos do artigo 149, I, "e", do ECA, que permite a permanência de criança e adolescente, nestes casos, acompanhados dos pais ou responsável.

A empresa recorreu, mas a Primeira Turma manteve a decisão, afirmando que a autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e rende ensejo à multa do artigo 258 do ECA. “Entrada e permanência em hipótese alguma podem ser tratadas como participação de menores em programas televisivos”, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

Para ele, o grande número de espectadores das novelas atuais induz ao entendimento de que estes programas televisivos são verdadeiros “espetáculos públicos” – “devendo incidir, portanto, o disposto no artigo 149, inciso II, ‘a’, conforme entendeu o acórdão recorrido”, concluiu Fux.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



20/11/2011

Dia Nacional da Consciência Negra


O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado em 20/11 no Brasil e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A semana dentro da qual está esse dia recebe o nome de Semana da Consciência Negra.

Ficheiro:Zumbidospalmares.jpg
Busto de Zumbi dos Palmares em frente ao Setor de Diversões Sul, em Brasília

A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. O Dia da Consciência Negra procura ser uma data para se lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde o primeiro transporte de africanos para o solo brasileiro (1594).

Algumas entidades como o Movimento Negro (o maior do gênero no país) organizam palestras e eventos educativos, visando principalmente crianças negras. Procura-se evitar o desenvolvimento do auto-preconceito, ou seja, da inferiorização perante a sociedade.
Outros temas debatidos pela comunidade negra e que ganham evidência neste dia são: inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra, etc.
O dia é celebrado desde a década de 1960, embora só tenha ampliado seus eventos nos últimos anos

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A primeira juíza negra do Brasil teve sua trajetória conhecida na Bahia, no Brasil e no mundo através do trabalho de divulgação da Frente & Verso. O resultado de tanta visibilidade na mídia foi o convite para ser garota-propaganda da Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia.

Ao lado de ícones do movimento negro, como Zumbi dos Palmares e a atriz Zezé Mota, a trajetória da magistrada baiana foi reconhecida em outdoors espalhados pela cidade.

(foto da campanha)