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21/11/2011

Dilma regulamenta resolução de combate ao terrorismo



Por Líliam Raña

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, esta semana, o Decreto 7.606, que regulamenta no ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 1.989, de 17 de junho deste ano, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). O órgão mais poderoso da ONU reafirma no documento sua apreensão em relação à ameaça constante da Al-Qaeda e de outros indivíduos ou grupos que representem perigo à paz e à segurança internacional.

Entre as medidas, que se tornam obrigatórias para as autoridades brasileiras, está a de congelar qualquer recurso econômico de grupos relacionados à Al-Qaeda, entidades ou indivíduos que atuam em nome deles. A ONU sugere aos Estados impedir a entrada em seus territórios de tais indivíduos e, ainda, proibir o fornecimento de armas e quaisquer equipamentos paramilitares. Confirma que as medidas se aplicam aos recursos financeiros que servem, inclusive, para serviços de hospedagem na internet.

O Conselho de Segurança reitera sua determinação em combater essa ameaça, em todos os seus aspectos, diretos e indiretos. Assim, o CSNU manteve suas medidas restritivas já impostas por resoluções anteriores às empresas e às entidades associadas a grupos terroristas. O texto destaca como ação criminosa injustificável qualquer ato de terrorismo que cause a morte de civis, ou outras vítimas, além de destruir patrimônios ou provocar instabilidade social. O documento procura, no entanto, dissociar do terrorismo qualquer nacionalidade, religião ou civilização.

O texto aprovado também reafirma a necessidade de combater “por todos os meios” as ameaças de paz decorrentes de atos terroristas, respeitando-se as disposições da Carta das Nações Unidas, do direito internacional, das normas de direitos humanos. Destaca, porém, que as medidas que menciona o documento são de natureza preventiva, independentemente de critérios penais estabelecidos no direito interno de cada país. A ONU expressa sua preocupação com aumento de sequestro como forma utilizada por grupos terroristas para arrecadar fundos.

As Resoluções 1.267 e 1.333 são relembradas como textos que trazem informações adicionais sobre os grupos, além de identificá-los na chamada Lista Consolidada, com membros relacionados à Al-Qaeda. Na busca de maior cooperação internacional, a ONU reforça a importância dos Estados no combate do crime organizado, que serve de financiamento para organizações terroristas.

A ONU instrui um comitê que ficará encarregado de atualizar a lista de entidades ou indivíduos que se relacionem de alguma forma a grupos terroristas. E encoraja todos os Estados-membros a apresentarem nomes de indivíduos ou grupos, utilizando-se um formulário padrão para permitir a identificação precisa pelo comitê.

Um Grupo de Monitoramento, sob a direção desse comitê, terá a responsabilidade de apresentar relatório sobre a implementação pelos Estados-membros das medidas mencionadas na resolução. O grupo participará de atividades de Estratégia Global das Nações Unidas contra o Terrorismo, inclusive dentro da Força Tarefa de Implementação do Combate ao Terrorismo.


Clique aqui para ler a íntegra do Decreto.


Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.




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