A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última terça-feira (22), manteve a condenação do Estado de Pernambuco por ter deixado preso ilegalmente o cidadão Marcos Mariano da Silva. Em 2006, o STJ já havia declarado o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil, e condenado o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.
(foto G1 Globo)
Marcos Mariano da Silva - ( G1 )
O recurso atual buscava discutir o prazo inicial de incidência de correção monetária, em sede de embargos à execução. Conforme noticiário nacional, Silva faleceu na noite de terça-feira, horas após tomar conhecimento da decisão favorável a sua causa.
Crueldade
Em 2006, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que Silva foi submetido pelo poder público. Preso em razão de simples ofício, sem inquérito ou condenação, foi “simplesmente esquecido no cárcere”. Em decorrência de maus tratos e violência, ficou cego dos dois olhos, perdeu a capacidade de locomoção e contraiu tuberculose. A família, à época da prisão composta de mulher e 11 filhos, desagregou-se.
A primeira instância havia fixado indenização de R$ 356 mil, valor aumentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para R$ 2 milhões. Essa foi a decisão mantida pelo STJ em 2006, ao julgar recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco.
Agora, o ente governamental tentava forçar a apreciação pelo Tribunal da data a partir da qual deveria ser contada a correção monetária. O pedido de remessa do recurso especial ao STJ foi negado pelo TJPE, levando o estado a recorrer com agravo – negado inicialmente pelo relator. O estado recorreu novamente, levando a decisão para o colegiado.
Divergência notória
O ministro Teori Zavascki já havia rejeitado a apreciação do recurso especial por falta de indicação, no pedido do estado, da lei federal supostamente violada ou da jurisprudência divergente que o habilitasse. Mas Pernambuco forçou que o julgamento fosse levado aos demais ministros da Primeira Turma, por meio de agravo regimental no agravo em recurso especial.
Segundo argumentou o estado, o dissídio jurisprudencial seria notório, em vista de a decisão local contrariar súmula do STJ que trata do termo inicial de contagem da correção monetária, em caso de indenização por dano moral. O relator, no entanto, divergiu.
Para o ministro, o agravo regimental não acrescentou qualquer elemento apto a alterar os fundamentos de sua decisão inicial. A divergência não seria notória, como alegado, em razão de as decisões apontadas como referência tratarem de contexto factual diferente do caso analisado.
Coisa julgada
A principal disparidade seria a coisa julgada formada na situação de Silva, discussão ausente nos processos indicados como paradigma, explicou o relator. No caso, o TJPE aumentou o valor da indenização sem alterar a data de início da contagem da correção monetária fixada na sentença. Essa decisão transitou em julgado.
“Resta evidente a ausência de similitude fática em relação aos acórdãos paradigmas, na medida em que neles não é feita qualquer referência em relação ao trânsito em julgado da decisão que fixou o termo inicial da correção monetária, bem como de eventual efeito substitutivo do acórdão reformador”, concluiu o ministro Teori Zavascki.
Crueldade
Em 2006, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que Silva foi submetido pelo poder público. Preso em razão de simples ofício, sem inquérito ou condenação, foi “simplesmente esquecido no cárcere”. Em decorrência de maus tratos e violência, ficou cego dos dois olhos, perdeu a capacidade de locomoção e contraiu tuberculose. A família, à época da prisão composta de mulher e 11 filhos, desagregou-se.
A primeira instância havia fixado indenização de R$ 356 mil, valor aumentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para R$ 2 milhões. Essa foi a decisão mantida pelo STJ em 2006, ao julgar recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco.
Agora, o ente governamental tentava forçar a apreciação pelo Tribunal da data a partir da qual deveria ser contada a correção monetária. O pedido de remessa do recurso especial ao STJ foi negado pelo TJPE, levando o estado a recorrer com agravo – negado inicialmente pelo relator. O estado recorreu novamente, levando a decisão para o colegiado.
Divergência notória
O ministro Teori Zavascki já havia rejeitado a apreciação do recurso especial por falta de indicação, no pedido do estado, da lei federal supostamente violada ou da jurisprudência divergente que o habilitasse. Mas Pernambuco forçou que o julgamento fosse levado aos demais ministros da Primeira Turma, por meio de agravo regimental no agravo em recurso especial.
Segundo argumentou o estado, o dissídio jurisprudencial seria notório, em vista de a decisão local contrariar súmula do STJ que trata do termo inicial de contagem da correção monetária, em caso de indenização por dano moral. O relator, no entanto, divergiu.
Para o ministro, o agravo regimental não acrescentou qualquer elemento apto a alterar os fundamentos de sua decisão inicial. A divergência não seria notória, como alegado, em razão de as decisões apontadas como referência tratarem de contexto factual diferente do caso analisado.
Coisa julgada
A principal disparidade seria a coisa julgada formada na situação de Silva, discussão ausente nos processos indicados como paradigma, explicou o relator. No caso, o TJPE aumentou o valor da indenização sem alterar a data de início da contagem da correção monetária fixada na sentença. Essa decisão transitou em julgado.
“Resta evidente a ausência de similitude fática em relação aos acórdãos paradigmas, na medida em que neles não é feita qualquer referência em relação ao trânsito em julgado da decisão que fixou o termo inicial da correção monetária, bem como de eventual efeito substitutivo do acórdão reformador”, concluiu o ministro Teori Zavascki.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Durante velório, mãe de Marcos chora sobre o caixão (JC Online)
Pernambucano que passou 19 anos preso injustamente morre horas após saber que seria indenizado
Morreu, na noite desta terça-feira, 22, aos 63 anos, o ex-mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que ficou 19 anos detido no Presídio Aníbal Bruno, no Sancho, Zona Oeste do Recife, acusado de um homicídio que nunca cometeu. Ele teve um infarto do miocárdio pouco depois de saber da conclusão do processo – um agravo de recurso especial que concedeu, por unanimidade, ganho de causa por danos morais e materiais.
O caso de Marcos foi reconhecido pelo STJ como o maior erro judicial da história do Brasil. "Apesar de tudo, ele sempre acreditou muito na Justiça. Infelizmente, não teve condições de completar o ciclo que tanto queria", declarou o advogado de Marcos desde o início da ação, Afonso Bragança.
O caso de Marcos foi reconhecido pelo STJ como o maior erro judicial da história do Brasil. "Apesar de tudo, ele sempre acreditou muito na Justiça. Infelizmente, não teve condições de completar o ciclo que tanto queria", declarou o advogado de Marcos desde o início da ação, Afonso Bragança.
Marcos Mariano foi preso pela primeira vez em 1976, no Cabo de Santo Agostinho, mas seis anos depois o verdadeiro culpado foi identificado e ele foi solto. A liberdade durou apenas alguns anos. Em 1985, ele voltou à unidade prisional porque a polícia entendeu que ele estava foragido. Foi preciso três anos e um mutirão processual para que a Justiça reconhecesse que Marcos estava preso sem culpa. Durante o segundo período em que esteve recluso, Marcos ficou cego dos dois olhos após ser ferido por estilhaços de bomba de gás lacrimogênio em uma rebelião.
Assim que foi solto, o ex-mecânico e ex-motorista decidiu entrar com uma ação judicial contra o Estado pedindo indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais. A primeira parte foi paga em 2009. Com o dinheiro, Marcos comprou casas para ele e os parentes. Para não pagar a segunda parte, o Estado entrou na Justiça e, coincidentemente, ontem saiu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negando o recurso.
Emocionada, a esposa, que deparou-se com Marcos morto no momento em que foi acordá-lo para jantar, lembrou dos momentos difíceis enfrentados pelo casal. “Quando ele saiu da cadeia, passamos por muitas dificuldades. Tivemos que morar na casa da minha mãe, na Várzea, depois alugamos um quarto, em Camaragibe, e não tínhamos dinheiro para pagar as contas. As coisas melhoraram há dois anos (quando o Estado pagou a primeira parte da indenização)".
“Durante vários anos, o casal dependeu de favores dos amigos. Comprávamos cestas básicas, medicamentos e pagávamos o aluguel”, contou o policial Laurentino de Brito, amigo da família.
Emocionada, a esposa, que deparou-se com Marcos morto no momento em que foi acordá-lo para jantar, lembrou dos momentos difíceis enfrentados pelo casal. “Quando ele saiu da cadeia, passamos por muitas dificuldades. Tivemos que morar na casa da minha mãe, na Várzea, depois alugamos um quarto, em Camaragibe, e não tínhamos dinheiro para pagar as contas. As coisas melhoraram há dois anos (quando o Estado pagou a primeira parte da indenização)".
“Durante vários anos, o casal dependeu de favores dos amigos. Comprávamos cestas básicas, medicamentos e pagávamos o aluguel”, contou o policial Laurentino de Brito, amigo da família.
Redação O POVO Online e JC Online
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