"Como diretamente interessado, ele deveria ter sido notificado para ciência ou manifestação nos autos do procedimento em trâmite no CNJ, o que não teria ocorrido"
Advogada do Servidor
A defesa de um servidor público impetrou Mandado de Segurança (MS 31000) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu sua posse como analista judiciário da Seção Judiciária de Manaus (AM), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A posse do servidor foi suspensa porque uma servidora da Justiça Federal, lotada em outro estado de atuação do TRF-1, pleiteou junto ao CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo, a suspensão da posse do servidor em Manaus para requerer sua remoção para a vaga disponível naquela cidade. Antes de acionar o Conselho, a mesma servidora propôs Mandado de Segurança junto ao TRF-1, mas teve seu pedido negado liminarmente.
O servidor alega que o edital para o 5º Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região previa que as vagas seriam preenchidas mediante critérios de alternância entre nomeação de candidatos e remoção de servidores. Segundo a defesa, já teria havido uma nomeação e uma remoção, portanto o preenchimento do cargo vago seguinte deveria ocorrer por meio de nomeação.
A advogada do servidor alega ainda que, como diretamente interessado, ele deveria ter sido notificado para ciência ou manifestação nos autos do procedimento em trâmite no CNJ, o que não teria ocorrido. Por fim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho, de modo a permitir a posse do aprovado no concurso.
VP/CG
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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