ALICE BIANCHINI
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal – IPAN. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG. Siga-me no Twitter e no Facebook.
*Recomendo a leitura deste bem escrito artigo (LFG).
As dicas abaixo foram elaboradas com o intuito de abordar, de forma direta e objetiva, os principais temas trazidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a qual, no mês de agosto, completa 05 anos depublicação.
Ao final, há, também, um vídeo com informações sobre a Lei.
As dicas que seguem dizem respeito aos artigos 1º a 17. Espero sejam úteis para concursandos, e para todos aqueles que queiram se informar sobre o assunto.
Arts 1º ao 17°
Dica 1|
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (art. 6º da LMP).
Dica2|
Crimes patrimoniais também podem configurar violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que não sejam praticados com violência. Ex.: furto
Dica3|
Calúnia, difamação ou injúria também podem configurar violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que cometidos sem violência.
Dica4|
Sempre que se fizer necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher o juiz assegurará a ela acesso prioritário à remoção, quando servidora pública (administração direta ou indireta).
Dica5|
Após o registro de ocorrência, a autoridade policial deverá remeter ao juiz, no prazo de 48 horas, o pedido feito pela ofendida de medidas protetivas de urgência.
Dica6|
As normas processuais contidas na legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso (desde que não conflitantes) podem ser aplicadas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dica7|
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
VÍDEO
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