Quem já não se irritou com esse início de frase, seguido de “sua ligação é muito importante para nós” e de uma interminável espera para ser atendido? A boa notícia é que a Justiça Federal está obrigando as operadoras de telefonia a melhorar os seus “serviços de atendimento ao consumidor”.
Thaís Del Fiaco – Brasília (DF)
A principal opção dos clientes das empresas de telefonia no Brasil, na hora de solicitar um reparo, reclamar de uma cobrança ou pedir o cancelamento de uma linha, é o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que nem sempre é eficiente.
Ela lembra que, ao tentar romper o contrato, se viu num beco sem saída. “No call center não tinha a opção de cancelar a linha. Nos postos da operadora, os atendentes diziam que o serviço devia ser feito pelo SAC e, pelo telefone, não conseguia concluir o cancelamento”, desabafa ela, e completa: “Foi assim por um mês até eu me cansar e acionar a Justiça”.
No caso de Laura, o processo ainda está em andamento mas, tanto no Distrito Federal quanto no Rio de Janeiro, a Justiça já decidiu a favor de clientes que tiveram problemas parecidos. Em 2009, por exemplo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro multou em R$ 2,9 milhões a empresa Telemar Norte Leste (Oi), acusada pelo Ministério Público Federal de descumprir o acordo que previa o atendimento completo dos clientes nas agências dos Correios e em
postos terceirizados. Na época, o entendimento foi de que, ao disponibilizar apenas o SAC, as empresas impõem uma limitação ao cliente, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A avaliação é de que deve ser garantida ao usuário a opção de ser atendido por telefone ou pessoalmente. Como se trata de um direito previsto em lei, a determinação judicial deve ser respeitada por todas as operadoras.
De olho no SAC
Em julho de 2008, quando os órgãos de defesa do consumidor acumulavam milhares de reclamações, foi publicado o Decreto 6.523/08, que regulamentou o CDC e fixou normas gerais sobre o SAC. Ficou determinado, por exemplo, que os principais serviços devem estar disponíveis no menu inicial e que as opções de reclamações, cancelamentos e de contato direto com o atendente estejam entre as primeiras alternativas. Além disso, as empresas precisam garantir a possibilidade de solicitar o cancelamento da linha em suas lojas físicas.
Em outubro do mesmo ano, o Ministério da Justiça editou novas regras com a mesma promessa: resolver os problemas e agilizar as respostas. A norma determinou, inclusive, que o SAC esteja disponível 24 horas por dia e sete dias por semana, como também que o tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, não ultrapasse um minuto.
Dá para perceber que não é por falta de regras que o serviço tem sido ineficiente. Ministério da Justiça, Procons, Anatel e outros órgãos de defesa do consumidor possuem normas para coibir as práticas abusivas dos call centers.
FONTE:
Revista Via Legal, ano IV, n. X (jan./abr. 2011)
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