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10/10/2013

Proposta contra o Exame da OAB é rejeitada

No mundo político, é chamada de 'jabuti' a inserção de norma alheia ao tema principal em um projeto de lei. E foi exatamente um 'jabuti' apensado à Medida Provisória 621/2013 — que criou o 'Mais Médicos' — que agitou a Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (9/10). A emenda, do deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Casa, extinguia o Exame de Ordem, procedimento obrigatório para que o bacharel em Direito seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e possa atuar como advogado. A emenda foi rejeitada, com 308 votos contrários, tendo apenas deputados do PMDB votado a favor.
A inclusão de última hora da emenda provocou muita confusão na Casa, sendo criticada por diversos parlamentares. Um dos mais enfáticos foi Ivan Valente (SP), líder do PSol. Segundo ele, “este não é um jabuti colocado em árvore, é uma tartaruga das Ilhas Galápagos”. Postura semelhante adotou o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), que lembrou a diferença entre o tema da emenda e o da MP. De acordo com ele, o colégio de líderes já havia definido que não conheceria matérias alheias ao tema da MP.

Advogado especialista em Direito Previdenciário, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também criticou Cunha por tentar aprovar o fim da prova em meio à discussão sobre o 'Mais Médicos', bem como os deputados Bruno Araújo (PSDB-PE) e Glauber Braga (PSB-RJ).
Autor da emenda, o deputado fluminense alegou que não se trata de tema alheio, uma vez que a MP do 'Mais Médicos' trata de curso universitário e conselho regional, o que também abrange o Exame de Ordem. Segundo ele, a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem impede que estudantes atuem em profissão para a qual se prepararam por cinco anos.
O líder do PMDB classificou a exigência de aprovação no Exame de Ordem de absurda, que cria avaliação das universidades de uma carreira e institui direito de veto.
A peça indicou que, ao gastar dinheiro com as inscrições para provas e cursos suplementares, visando a aprovação na prova, os bacharéis estão fazendo pós-graduação em Direito para validar a graduação já obtida. Eduardo Cunha lembra que a obrigação criada pelo exame não é prevista em outras carreiras e que a constitucionalidade da prova já está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, com parecer pela inconstitucionalidade por parte do Ministério Público Federal. Por fim, o deputado fluminense afirma que o exame rende R$ 75 milhões por ano à OAB, “dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão”.
(Segundo observação feita pelo Advogado Brecailo, "o Deputado Eduardo Cunha esqueceu que o STF já decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem, por unanimidade").
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a rejeição da proposta. "É uma vitória da sociedade", diz o advogado. Para ele, outro motivo para se alegrar é o fato de a Câmara ter finalmente discutido a questão. Segundo Coêlho, "agora está claro que a maioria dos deputados é contra o fim do Exame de Ordem".
Clique aqui para ler a emenda do deputado Eduardo Cunha.
CONJUR
Por Gabriel Mandelé - Repórter da revista Consultor Jurídico.
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Informações da CONJUR - por Rodrigo Haidar 
 "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade"
Ministro Marco Aurélio
"O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador"
Ministro Marco Aurélio
 "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão? A resposta é positiva."
Ministro Marco Aurélio
Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".
Ministro Fux
Clique aqui para ler o voto do Ministro Marco Aurélio - (Relator) 
O STF, à unanimidade, decidiu pela CONSTITUCIONALIDADE do Exame da OAB

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