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25/10/2011

Sigilo Profissional em risco


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é contra a proposta legislativa que obriga profissionais da advocacia a comprovar a origem dos honorários advocatícios recebidos pelos clientes. E ainda: quando constatadas operações atípicas por partes de seus clientes, comunicar o assunto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Por isso, a OAB decidiu, na segunda-feira (24/10), recomendar a não aprovação do Projeto de Lei 3.443/2008 e proposições legislativas a este relacionados.

"O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não. Nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão", afirmou o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele disse que o advogado sairá penalizado caso o projeto de lei seja aprovado.

O relator do caso e conselheiro por São Paulo, Guilherme Octávio Batochio, disse que "tais exigências, igualmente, se exibem manifesta e flagrantemente inconstitucionais. Isso porque o artigo 133 da Constituição prevê: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Se o projeto de lei for aprovado, os advogados passarão a ter estas obrigações em virtude de se enquadrarem no grupo de pessoas físicas ou jurídicas que prestam "serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza". Pela proposta, este grupo deve identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, de acordo com as instruções estipuladas pelas autoridades competentes; manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente; além de atender, no prazo fixado, as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Batochio ressalta que a Lei Federal 9.806/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dispõe em seu artigo 7º que são direitos do advogado: a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. "A ser aprovada a pretendida alteração legislativa, a própria ordem democrática se verá abalançada, na medida em que se estará a dizimar o sigilo profissional que é imanente à atividade do advogado, impondo ao profissional da advocacia, que revele às autoridades públicas segredos que lhe são confiados pelo cliente. Tal não se viu nem nos tempos opacos da ditadura militar", afirmou o relator.

Pena maior

Outra alteração pretendida é o aumento da pena máxima para 18 anos de reclusão, sob a justificativa de que a majoração levará à redução na incidência do crime de lavagem de dinheiro. De acordo com Batochio, as alterações propostas são “manifestamente inconstitucionais”. Ele sustentou estar comprovado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade. Batochio chamou a atenção para a desproporção que a pena máxima de 18 anos de reclusão gerará em relação a crimes considerados mais graves, que, a despeito de tutelarem o bem jurídico vida, não possuem penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (cuja pena máxima é de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão).
Outras alterações criticadas pelos Conselheiros Federais são as previstas no artigo 3º do projeto, que impede que o réu obtenha liberdade provisória mediante fiança e ou possa apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes, e a previsão de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito.

A rejeição aos projetos, por considerá-los inconstitucionais, ocorreu por unanimidade entre os Conselheiros Federais da OAB. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


Leia aqui o voto do conselheiro Guilherme Octávio Batochio.


Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.


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