(foto de Jefferson Lecchi)
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos casos de direito privado, discutirá parâmetros para limitar o cabimento das reclamações apresentadas contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais dos estados. Na sessão de quarta-feira (26), os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações, entre elas a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros (Rcl 5.786).
A ministra Nancy Andrighi consolidará propostas apresentadas pelos membros da Segunda Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válido o uso da reclamação para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência – procedimento que, no âmbito do STJ, foi disciplinado pela Resolução 12/09.
O ministro Massami Uyeda chegou a propor o indeferimento liminar de uma reclamação (Rcl 6.721), mas foi vencido nessa preliminar. A ministra Nancy Andrighi, porém, pediu vista antecipada do processo e o julgamento não prosseguiu. Outros casos também tiveram pedido de vista ou foram adiados, para que os membros do colegiado possam definir uma posição sobre o cabimento das reclamações.
A maioria dos ministros considerou que o entendimento do STF e a Resolução 12 do STJ não impedem o colegiado de consolidar proposta conjunta para regular o alcance das reclamações. Eles se queixam do número de reclamações interpostas contra decisões das turmas recursais estaduais, que estão abarrotando a pauta de julgamento.
As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500.
A ministra Nancy Andrighi consolidará propostas apresentadas pelos membros da Segunda Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válido o uso da reclamação para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência – procedimento que, no âmbito do STJ, foi disciplinado pela Resolução 12/09.
O ministro Massami Uyeda chegou a propor o indeferimento liminar de uma reclamação (Rcl 6.721), mas foi vencido nessa preliminar. A ministra Nancy Andrighi, porém, pediu vista antecipada do processo e o julgamento não prosseguiu. Outros casos também tiveram pedido de vista ou foram adiados, para que os membros do colegiado possam definir uma posição sobre o cabimento das reclamações.
A maioria dos ministros considerou que o entendimento do STF e a Resolução 12 do STJ não impedem o colegiado de consolidar proposta conjunta para regular o alcance das reclamações. Eles se queixam do número de reclamações interpostas contra decisões das turmas recursais estaduais, que estão abarrotando a pauta de julgamento.
As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500.
Defeito em tevê
A reclamação em que o ministro Massami Uyeda suscitou sua preliminar diz respeito a uma demanda em que se discute, originariamente, indenização por danos morais decorrente de defeito apresentado em um televisor.
Segundo o ministro, a reclamação não pode ser usada como atalho processual destinado a permitir o exame de matérias de menor complexidade. Da forma como ocorre atualmente, disse ele, o sistema que orienta os juizados especiais, de celeridade e informalidade, está completamente desvirtuado.
Massami Uyeda destacou que o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal garantiu a possibilidade de os recursos contra as decisões proferidas pelos juízos especiais estaduais serem analisadas por turmas compostas por juízes de primeira instância. Os juizados especiais primam pela oralidade, dispensando relatório na sentença, e exigem fundamentação sucinta em grau de recurso.
Segundo o ministro Massami, a decisão do STF sobre o cabimento da reclamação contra julgados das turmas recursais não tem força vinculante. “Determinadas matérias não poderiam vir nem em recurso especial, veja lá em reclamação”, afirmou o ministro.
Para a maioria dos ministros que compõem a Segunda Seção, entretanto, uma decisão de órgão fracionário não pode afrontar a Resolução 12, que foi discutida pela Corte Especial do STJ, nem a orientação do STF, mesmo que expedida em recurso extraordinário e sem força vinculante.
Situação excepcional
A Segunda Seção já havia encaminhado à presidência do STJ pedido para que fosse limitado o alcance das reclamações, as quais poderiam ser propostas em situações excepcionais – quando, por exemplo, o acórdão contestado afrontasse decisão já proferida no rito dos recursos repetitivos ou já sumulada pelo STJ.
A solução encontrada para o momento foi consolidar em única proposta o pensamento da maioria dos ministros da Seção, com o objetivo de restringir o julgamento de reclamações e descongestionar a pauta.
Entre as ideias sugeridas estão a de não aceitar reclamações que tenham conteúdo processual e a de excluir aquelas relativas a causas que envolvam menos de 20 salários mínimos. Na sessão desta quarta-feira, foram adiadas as reclamações 5.786, 5.973, 5.962 e 4.518.
A ministra Nancy Andrighi, que já estava com vista da Rcl 4.858 e adiou a apresentação de seu voto, pediu vista também das reclamações 6.721 e 3.812. As reclamações não deverão ser analisadas até que a Seção chegue a um entendimento sobre os critérios de julgamento.
Segundo o ministro, a reclamação não pode ser usada como atalho processual destinado a permitir o exame de matérias de menor complexidade. Da forma como ocorre atualmente, disse ele, o sistema que orienta os juizados especiais, de celeridade e informalidade, está completamente desvirtuado.
Massami Uyeda destacou que o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal garantiu a possibilidade de os recursos contra as decisões proferidas pelos juízos especiais estaduais serem analisadas por turmas compostas por juízes de primeira instância. Os juizados especiais primam pela oralidade, dispensando relatório na sentença, e exigem fundamentação sucinta em grau de recurso.
Segundo o ministro Massami, a decisão do STF sobre o cabimento da reclamação contra julgados das turmas recursais não tem força vinculante. “Determinadas matérias não poderiam vir nem em recurso especial, veja lá em reclamação”, afirmou o ministro.
Para a maioria dos ministros que compõem a Segunda Seção, entretanto, uma decisão de órgão fracionário não pode afrontar a Resolução 12, que foi discutida pela Corte Especial do STJ, nem a orientação do STF, mesmo que expedida em recurso extraordinário e sem força vinculante.
Situação excepcional
A Segunda Seção já havia encaminhado à presidência do STJ pedido para que fosse limitado o alcance das reclamações, as quais poderiam ser propostas em situações excepcionais – quando, por exemplo, o acórdão contestado afrontasse decisão já proferida no rito dos recursos repetitivos ou já sumulada pelo STJ.
A solução encontrada para o momento foi consolidar em única proposta o pensamento da maioria dos ministros da Seção, com o objetivo de restringir o julgamento de reclamações e descongestionar a pauta.
Entre as ideias sugeridas estão a de não aceitar reclamações que tenham conteúdo processual e a de excluir aquelas relativas a causas que envolvam menos de 20 salários mínimos. Na sessão desta quarta-feira, foram adiadas as reclamações 5.786, 5.973, 5.962 e 4.518.
A ministra Nancy Andrighi, que já estava com vista da Rcl 4.858 e adiou a apresentação de seu voto, pediu vista também das reclamações 6.721 e 3.812. As reclamações não deverão ser analisadas até que a Seção chegue a um entendimento sobre os critérios de julgamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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