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13/06/2013

STJ decide que criança já integrada ao novo meio permaneça no Brasil



"Devem prevalecer os superiores interesses da criança e do adolescente, em detrimento de questões meramente formais"
Advogada Delma Silveira Ibias
Presidenta do IBDFAM/RS

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mãe brasileira o direito à guarda da filha menor, em território nacional.  A Ação movida pela União pedia a busca e apreensão da menina para que fosse devolvida ao pai, na Argentina. A família (pai, mãe e filha) morava na Argentina, mas após a separação do casal a mãe decidiu viver no Brasil com a menor, então com dois anos de idade. 

A União entrou com recurso no STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença que julgava procedente a devolução da criança ao pai. Nas alegações, a União apontou suposta violação aos termos da Convenção da Haia, que assegura o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer estado contratante ou nele retidas indevidamente. O Brasil é um dos países que integra a Convenção.

O ministro relator Humberto Martins,  reconheceu em seu voto a importância da Convenção da Haia como instrumento de combate à transferência ou retenção ilícita de menores. No entanto, acompanhou o entendimento do TRF1 de que a devolução não seria a melhor solução para a criança.

Para a advogada Delma Silveira Ibias presidenta do IBDFAM/RS, a decisão é importante e valorizou os princípios da dignidade, do respeito e da liberdade da criança, direitos que devem ser assegurados, com absoluta prioridade, a todas as crianças e adolescentes, conforme previsto no art. 227 da Constituição. Para a advogada, prevaleceu o melhor interesse da criança."A decisão do TRF1 destacou que a própria Convenção da Haia, no artigo 12, excepciona a devolução do menor quando, decorrido o período de um ano da transferência ou retenção indevida, ficar provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio", afirma.

No caso, além da ação ter sido proposta após o prazo de um ano, também foi destacado no acórdão o estudo psicológico que constatou que a menor, hoje com seis anos, se encontra inteiramente integrada ao meio em que vive e que a mudança de domicílio poderá causar prejuízos ao seu desenvolvimento.

Delma Ibias destaca que nos processos que julgam litígios de família, devem ser analisadas as peculiaridades do caso concreto e que devem prevalecer os superiores interesses da criança e do adolescente, em detrimento de questões meramente formais.  “Saudamos essa decisão do STJ, que vem ao encontro do que os operadores do direito apregoam, ou seja, o melhor interesse e bem estar da criança e do adolescente, deve sempre ser analisado personalizadamente, garantindo, com absoluta prioridade essa proteção legal”, disse.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

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