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24/07/2012

Uso equivocado de algemas - indenização

17/07/2012

DANOS MORAIS - Propaganda enganosa, preço muito inferior ao praticado no mercado (erro material escusável) e demora INjustificada da empresa na devolução do valor pago


O Ponto Frio.Com Comércio Eletrônico deverá indenizar um consumidor em R$ 6,5 mil por danos morais. A decisão, por unanimidade, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo magistrado Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Em 2 de outubro de 2010, o Ponto Frio anunciou em seu site a venda de um kit contendo um notebook e uma câmara digital pelo valor de R$ 491,92. Ao ver o anúncio, o estudante M.J.C.R. resolveu adquirir três conjuntos. Após efetuar o pagamento do valor total, o jovem recebeu e-mails confirmando o pedido e indicando que os produtos seriam entregues em três dias.

Depois de várias trocas de e-mails com funcionários do Ponto Frio, foi informado de que nem sequer constava nos registros da empresa pagamento ou compra registrada com o CPF do estudante. Por fim, a empresa se comprometeu a devolver os valores pagos pelo estudante, mas não o fez. M.J.C.R. decidiu então entrar na Justiça contra a empresa.

O Ponto Frio contestou, alegando que a oferta foi inserida no site por erro, e não por má-fé, no entanto, em primeira instância, foi condenado a indenizar o réu por danos morais em R$ 6,5 mil. A empresa recorreu, reforçando que o erro grosseiro no preço do produto anunciado não vincula o fornecedor. Afirmou, ainda, que o estudante não sofreu dano moral, sendo, portanto, indevida sua condenação. Pediu, por fim, que o valor da indenização fosse reduzido em caso de condenação.

Demora

O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, avaliou que, com base no princípio da boa-fé objetiva, inexiste propaganda enganosa quando o preço de produto divulgado em anúncio é muito inferior ao praticado no mercado, incompatível com o seu preço à vista. Nesse caso, ressaltou o magistrado, trata-se de “erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor”.

No entanto, o desembargador observou que a indenização por danos morais deveria ser mantida em virtude da demora injustificada da empresa em devolver os valores desembolsados pelo consumidor na compra dos produtos. “A compra foi realizada no mês de outubro de 2010 e, após dez meses transcorridos de inadimplemento – até a data da sentença –, é patente o transtorno pessoal do autor que ainda não teve seu reembolso”.

O relator ressaltou, ainda, que “as transcrições das mensagens trocadas entre as partes mostram com clareza a indignação do autor e seus reiterados pedidos sem qualquer providência útil da ré. Logo, o dano moral ultrapassou a barreira dos meros aborrecimentos para de fato configurar um ato ilícito, nos termos da lei civil”. Assim, o relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Processo 1.0145.11.001114-8/001

Corrupção de Menor e Antecedentes de Atos Infracionais


 
Lei nº 8.069/1990 (ECA)
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

HABEAS CORPUS Nº 168.329 - DF (2010/0061865-0)

EMENTA
HABEAS CORPUS . PENAL. CORRUPÇAO DE MENOR. DESINFLUÊNCIA, PARA A CONFIGURAÇAO DO DELITO, DE QUE O SUJEITO PASSIVO DO DELITO JÁ TENHA PRATICADO OUTROS ATOS ILÍCITOS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Para a configuração do delito então previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54 (hoje constante no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente), não importa se o sujeito passivo tinha antecedentes na prática de atos infracionais, pois o fato de ter sido inserido em nova empreitada ilícita significou aumento no seu grau de corrupção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte.

2. Habeas corpus denegado.

RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Cientistas comprovam importância das florestas no clima

Dia de Proteção às Florestas


 (foto do site 'maisverde.com')


Preservar florestas é sinônimo de proteger a vida


Florestas têm sido ameaçadas em todo o mundo, pela degradação incontrolada. Isto acontece por terem seu uso desviado para necessidades crescentes do próprio homem e pela falta de um gerenciamento ambiental adequado. As florestas são o ecossistema mais rico em espécies animais e vegetais. A sua destruição causa erosão dos solos, degradação das áreas de bacias hidrográficas, perdas na vida animal (quando o seu o habitat é destruído, os animais morrem) e perda de biodiversidade.
Agora podemos perceber como o dia 17 de julho - Dia de Proteção às Florestas - é fundamental para que possamos lembrar da importância de conservarmos nossas florestas: aumentar a proteção, manter os múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, reabilitar o que está degradado. Isto é, preservar a vida no planeta.

Nossa situação é única

Em termos de diversidade biológica, o Brasil tem uma situação ímpar no mundo. Calcula-se que cerca de um terço da biodiversidade mundial esteja em nosso país, em ecossistemas únicos como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, os cerrados, áreas úmidas e ambientes marinhos, entre outros.

Só a Amazônia, o maior dos biomas (o bioma é o conjunto dos seres vivos de determinada área) da América do Sul, é metade das florestas tropicais do mundo, com valores altíssimos em termos de biodiversidade, além do enorme potencial genético.

E a Mata Atlântica, desmatada desde os primórdios da colonização do país em ciclos econômicos agrícolas (as plantações de cana de açúcar e de café) ocupada pelo estabelecimento histórico de vilas e cidades acompanhando o litoral, teve o mais alto grau de desmatamento e consequentemente o mais alto grau de perda dos habitats originais. Hoje, o que restou (menos de 8% de sua área primitiva), está fragmentado, sendo melhor a situação na parte costeira da Mata Atlântica (onde o relevo acidentado ajudou na conservação), principalmente em São Paulo, e pior no interior (onde o relevo de planaltos favoreceu a ocupação).

Quando uma floresta deixa de existir, perdemos fauna e flora e isso pode provocar, ainda, o desequilíbrio da cadeia alimentar. Com as espécies carnívoras diminuindo, cresce o número de herbívoros, que podem vir a extinguir mais tipos de vegetais.

A perda da cobertura vegetal causa a degradação do solo e, consequentemente, a desertificação. A destruição das florestas afeta, também, o clima, já que elas têm importante papel na manutenção da temperatura, nos ventos e no ciclo das chuvas.


12/07/2012

Pagamento sinistro (12/07/12)

Presidente do STF e secretária norte-americana assinam acordo sobre combate ao tráfico de pessoas

“Nós, do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, recebemos com toda a honra o propósito de encetar relações bilaterais eficientes na área do combate ao tráfico de seres humanos, especialmente na perspectiva de proteção das crianças, adolescentes, jovens e mulheres”
Ministro Ayres Britto


Nesta quarta-feira (11), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, recebeu a secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Janet Napolitano. Durante a audiência, realizada na Presidência da Corte, ambos assinaram um documento de cooperação conjunta no combate ao tráfico de pessoas.

Ele salientou que a Constituição Federal brasileira reserva ao Poder Executivo a representação oficial do Brasil nas relações internacionais, “porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal atua, ao mesmo tempo, no âmbito da jurisdição que nos é própria, em especial a de processar pedidos de extradição de traficantes internacionais de pessoas”.

No plano do Conselho Nacional de Justiça, o ministro afirmou que cabe ao conselho trabalhar junto aos governos federal e estaduais para a criação de varas especializadas no combate ao tráfico, além da promoção de encontros e seminários, “facilitando a divulgação das leis e normas constitucionais brasileiras que conferem às crianças, aos adolescentes e aos jovens o direito a um tipo de proteção superlativa, denominada de absoluta prioridade pela Constituição, especialmente contra violência, abusos e exploração de ordem sexual”.

Segundo o presidente do Supremo, o trabalho contra o tráfico de pessoas afirma o valor mais alto da dignidade da pessoa humana, “cuja prevalência figura expressamente na nossa Constituição, no inciso II do artigo 4º, seguida da obrigação brasileira de cooperar para o progresso da humanidade – inciso IX, do mesmo artigo 4º”. Assim, o presidente do STF e do CNJ salientou que no Brasil há o dever constitucional de combater o tráfico de pessoas “e o fazemos com plena consciência de que esse tipo de cooperação internacional se faz necessária também em caráter absoluto”.

Cooperação

A secretária Janet Napolitano disse que os Estados Unidos e o Brasil têm um forte compromisso de trabalhar em conjunto. “A declaração que eu e o ministro Ayres Britto assinamos hoje vai fortalecer essa cooperação futura com foco especial na exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes”, destacou, completando que o trabalho entre os EUA e o Brasil “é um excelente exemplo de como as nações podem trabalhar em conjunto e atingir o verdadeiro progresso”.

De acordo com ela, o tráfico de pessoas existe em todas as partes do mundo, inclusive nos EUA e no Brasil. Todos os anos, prossegue Janet Napolitano, milhares de pessoas, crianças e mulheres são alvo deste tráfico para exploração sexual ou para exploração do trabalho. As vítimas são, geralmente, crianças pequenas, adolescentes, mulheres, novos imigrantes e pessoas de todos os lugares do mundo.

“Muitas vítimas são atraídas com promessas falsas e depois, na verdade, são obrigadas a substituir domésticas, trabalhar em fazendas e todos os tipos de trabalho forçado”, observa, ressaltando que a Organização das Nações Unidas (ONU) estima que o tráfico de pessoas tem se tornado a segunda atividade mais lucrativa em termos de atividades criminosas depois do tráfico de drogas.

Para a secretária norte-americana, é necessário encorajar as pessoas para que possam denunciar casos suspeitos. Ela contou que os EUA estão trabalhando com organizações religiosas, profissionais na área de saúde e de transporte. “Nós instituímos medidas como, por exemplo, benefícios migratórios, para a proteção de pessoas que se tornaram vítimas”, afirmou, ao relatar que não somente os policiais são orientados, como também advogados e membros do Ministério Público.

“Todas as pessoas têm um papel no combate ao tráfico de pessoas. Estou entusiasmada que estejamos ainda mais em contato com o Brasil”, disse. “Um tipo de troca de informações de boas práticas e treinamento só pode fazer avançar nossa cooperação conjunta para parar o tráfico de pessoas”, avaliou a secretária Janet Napolitano.

Constituição em inglês

Ao final da reunião, o ministro Ayres Britto presenteou a secretária norte-americana com um exemplar da Constituição Brasileira em inglês e recebeu das mãos dela uma estátua vinda do sudoeste dos EUA, região de sua origem.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

11/07/2012

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

"As seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas"
Luis Felipe Salomão
Ministro do STJ

“Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso”
Precedente do STJ


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico.

Na ação, a mulher alegou que não recordava se havia recebido algum valor correspondente ao seguro. Em caso positivo, pediu a diferença entre o que era devido e o que foi efetivamente pago. Tendo sido confirmado o pagamento de parte da indenização prevista em lei por outra seguradora, o juízo de primeiro grau determinou que a Itaú Seguros cobrisse o restante.

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual não reconheceu a legitimidade da seguradora na ação. Em seu entendimento, a mulher não poderia pedir a complementação da indenização a qualquer das companhias integrantes do convênio, mas somente à empresa que efetuou o pagamento parcial do valor devido.

Para aquele tribunal, somente se fosse requerida a integralidade da indenização do seguro obrigatório é que qualquer seguradora conveniada poderia ser acionada.

Diante de tal decisão, a mulher recorreu ao STJ, alegando que a Itaú Seguros, como integrante do consórcio do seguro DPVAT, seria parte legítima para efetuar o pagamento.


Solidariedade

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a jurisprudência do STJ entende que as seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas.

Para o ministro, no caso em questão, é aplicável a regra disposta no artigo 275 do Código Civil de 2002, segundo a qual, o pagamento parcial por um dos devedores não dispensa a obrigação dos demais solidários.

Portanto, “o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para o recebimento da complementação da indenização securitária, não obstante o pagamento administrativo realizado a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa”, disse.

Ele citou precedente do STJ para enfatizar a tese: “Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso.” Trata-se da solidariedade passiva, que assegura ao credor o direito de receber de qualquer um dos devedores solidários parte ou o total da dívida.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



10/07/2012

Aprovação em concurso público, cadastro de reserva e o direito subjetivo à nomeação

Por Elton Bezerra - repórter da revista Consultor Jurídico


A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a reservar três vagas para o cargo de advogado a três candidatos aprovados em concurso. O concurso foi promovido em junho de 2010, mas em fevereiro de 2012 houve novo concurso prevendo as mesmas funções para as quais os autores foram aprovados.

A liminar, proferida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foi concedida no dia 29 de junho, mesmo dia do vencimento do concurso de 2010. Pela decisão, a reserva de vagas deve ser mantida até o final do processo.

Para fundamentar sua decisão, Pinheiro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com decisão anterior do STF, “caso a administração pública adote cadastro de reserva, todas as vagas durante a vigência do concurso devem ser ocupadas pelos aprovados”.

Já o STJ diz que os candidatos aprovados, mesmo além do número de vagas, e estando dentro do prazo de validade do edital, têm direito a nomeação quando houver contratações precárias ou temporárias.

“Os candidatos aprovados no concurso de 2010 contam com direito subjetivo à nomeação, no mínimo na proporção das vagas correspondentes ao concurso de 2012”, disse o juiz.
Ele, porém, entendeu que os editais tratavam de cadastro de reserva, uma vez que não estipularam a quantidade de vagas, e assim rejeitou o pedido dos autores para serem contratados.

Outra questão que Pinheiro levou em consideração foi o fato de a ocupação das vagas depender da colocação dos autores no concurso.

Procurada pela ConJur, a Caixa disse que avaliará a decisão para interpor medida judicial cabível.


Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0001155-02.2012.5.10.0006

Conjur

07/07/2012

A Poesia com o adeus de até logo do seu mais querido autor


“Dá para contar nas mãos os meus amigo,
amigos que me abraçam e que eu abraço.
Às vezes erro as contas e as refaço
pela ausência de amigos mais antigos.

Não consigo contar os inimigos,
se inimigos reais eu nunca faço.
Não os vejo da vida em meu espaço,
nem pressinto no tempo os seus fustigos.


 
 E se nenhum amigo eu mais contasse
e a vida de ser só não me bastasse,
bastaria lembrar-me de Jesus.

Bastaria, somente, que O louvasse
para sentir presente, face a face,
o Amigo que por mim morreu na cruz”.

(Ronaldo Cunha Lima)

___________

Segue, adiante, linda mensagem do Jornalista Luís Tôrres:

Como jornalista, não cobri as eleições de Ronaldo Cunha Lima. Não escrevi uma linha sequer quando foi governador. Nem quando ele rompeu com Maranhão em 98 ou sofreu a primeira crise de AVC um ano depois.
Não acompanhei suas vitórias. Não registrei suas derrotas. Não comentei suas brigas. Não elogiei seus atos. Não critiquei seus erros.
De 2000 pra cá, apenas registro de seu estado de saúde, uma ou outra palavra sobre a campanha dos outros e nada mais.
Perdi muita coisa da vida do poeta pra, hoje, ter que escrever sobre sua morte.
Não choro como os outros que conviveram com Ronaldo há tempos. Eles perderam o poeta uma vez. Eu perdi duas.
Perdi o Ronaldo cheio de histórias, causos, afetos, palavras e gestos. Os que choram por terem o conhecido mais do que eu só o perderam hoje.
Por entrar depois no jogo da vida, eu deixei de conviver com o político do sorriso frouxo, do afago popular, do gosto simples, da genialidade linguística.
Quase tudo o que sei sobre o poeta vem dos outros.
E isso aflige mais do que qualquer morte. Aos que tiveram o privilégio de “viver Ronaldo Cunha Lima” durante todo esse tempo, minha mais profunda e positiva inveja.
Vocês lamentam porque sabem o que perderam. Eu porque não soube.
Pra fechar seu livro em vida, o poeta produziu atos que não fogem à regra da vida de emoções que viveu.
Do “coração forte”, segundo os médicos, que o segurou mais do que a Medicina explicava, aos pedidos insistentes pra ir a Campina Grande nos últimos dias, Ronaldo Cunha Lima parece ter morrido da mesma forma como vive: intensamente.
Tinha um sorriso guardado pra cada amigo que o visitou recentemente. E na dor o sorriso não é gentileza. É heroísmo. Já tentou sorrir sofrendo?
Como quem a repetir Pessoa, Ronaldo se colocou fingidor de uma dor que deveras sentia. Sabia que estava indo embora, mas não queria ser chato nem na despedida.
A vida não se mede por tempo. Mas pela qualidade.
A mim, particularmente, o poeta Ronaldo Cunha Lima, que viveu mais do que qualquer outro em vida, deixou uma riquíssima lição mesmo que por meio dos outros.
Se vamos morrer todos que seja apenas, e tão somente, depois da morte. Nunca antes.
Viva poeta!
P.S> E, em homenagem à admiração do poeta com o Augusto dos Anjos, vai um poema do autor do EU, chamado de VENCEDOR, que resume muito bem a vida de Ronaldo Cunha Lima:


VENCEDOR

Toma as espadas rútilas, guerreiro,
E à rutilância das espadas, toma
A adaga de aço, o gládio de aço, e doma
Meu coração - estranho carniceiro!

Não podes?! Chama então presto o primeiro
E o mais possante gladiador de Roma.
E qual mais pronto, e qual mais presto assoma,
Nenhum pôde domar o prisioneiro.

Meu coração triunfava nas arenas.
Veio depois um domador de hienas
E outro mais, e, por fim, veio um atleta,

Vieram todos, por fim; ao todo, uns cem...
E não pôde domá-lo enfim ninguém,
Que ninguém doma um coração de poeta


06/07/2012

OAB diz à Anatel: consumidor é vítima de estelionato na telefonia

"É necessária uma solução imediata para o caos nos serviços de telefonia móvel. A sociedade não aguenta mais esse jogo de empurra-empurra", afirmou o Lamachia.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, juntamente com a conselheira federal da OAB/RS, Cléa Carpi da Rocha, representando o presidente Claudio Lamachia, reuniu-se, nesta quarta-feira (04), com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende.

Na ocasião, Ophir afirmou que as autoridades governamentais devem reconhecer que o consumidor brasileiro, lamentavelmente, tem sido vítima de uma espécie de estelionato na telefonia móvel. "O cidadão conta com a expectativa de um serviço ou produto de telefonia achando que este vai funcionar satisfatoriamente e o que recebe são interrupções a todo momento, faturas altas e serviços com funcionamento inadequado", disse.

Estavam presentes ainda o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Alexandre Postal; e presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia da ALRS, Ernani Polo; os deputados estaduais gaúchos Edson Brum, Maria Helena Sartori, Giovani Feltes; o superintendente geral da ALRS, Fabiano Geremia e o diretor geral do Tribunal de Contas do Estado, Valtuir Pereira Nunes.

Na reunião, Ophir e Cléa requereram à Anatel que se poste ao lado dos consumidores, sem deixar o cidadão com a sensação de falta de proteção e sem respostas a seus reclamos. "É com essa expectativa que queremos que a Anatel trabalhe. O papel da agência de regulação é de defesa do cidadão e de garantia de bons serviços. Infelizmente, a Anatel não tem conseguido mostrar ao cidadão o trabalho fiscalizatório que desenvolve e o que tem sido efetivamente feito para que as operadoras adéquem sua estrutura ao padrão mínimo de qualidade exigido", ressaltou o presidente do CFOAB, que se engajou na mobilização iniciada pela OAB/RS.

Rezende salientou que a Anatel tem feito o seu trabalho, punindo operadoras com multas e determinação de suspensão de venda de serviços quando estas não atingem níveis adequados de atendimento; e acompanhado os locais em que a qualidade do serviço de telefonia móvel tem se mostrado pior. O dirigente acolheu a proposta feita pelo presidente da OAB, de que ações conjuntas mais profícuas sejam realizadas em prol da oferta de um melhor serviço ao consumidor. O presidente da Anatel sugeriu a realização de um roteiro de debates na Assembleia Legislativa gaúcha para conhecer a realidade da telefonia móvel nas regiões que enfrentam maiores problemas.

Na última semana, em Porto Alegre, a OAB/RS sediou uma audiência pública para tratar da cobertura das operadoras de telefonia móvel. No evento, MP/RS, Procon e Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia do RS, propuseram quatro medidas de compensação ao consumidor, às operadoras de telefonia móvel, enquanto não solucionam, de forma consensual, as deficiências de cobertura. A Anatel foi a única entidade do setor que não esteve representada institucionalmente.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o serviço de telefonia móvel e de banda larga é caso de CPI. "É necessária uma solução imediata para o caos nos serviços de telefonia móvel. A sociedade não aguenta mais esse jogo de empurra-empurra. O cidadão paga uma conta altíssima e ainda é desrespeitado com serviços de péssima qualidade. É inadmissível que essas empresas vendam novas linhas telefônicas se não atendem a demanda já existente", disparou.

Ação Cautelar

No ano passado, a Ordem gaúcha ingressou com Ação Cautelar de Pedido de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular Tim Celular S/A, Claro S/A, Vivo S/A, Oi S/A e Nextel Telecomunicações Ltda. O feito tramita perante a 3ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre. Outra ideia é a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando a solucionar da forma mais completa e rápida a questão dos chamados "pontos cegos" de celular, existentes.


Jornal da Ordem

03/07/2012

Olhos abertos à valorização do (a) magistrado (a)

Justiça Eleitoral não deve controlar o Twitter

Em recente julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por estreita maioria de votos, que candidatos não podem fazer propaganda no Twitter antes do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Por quatro votos a três, a Corte rejeitou recurso de Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra em 2010, e que pedira votos naquele veículo de comunicação um dia antes do início do período oficial de propaganda. Na prática, o que fez o TSE foi criar um precedente para as eleições municipais deste ano, igualando o Twitter a outros espaços midiáticos, como jornal, rádio ou televisão.

A medida é exagerada, desproporcional. O controle da propaganda eleitoral pelo Judiciário se justifica pela necessidade de se assegurar o equilíbrio da disputa, bem como impedir o abuso do poder econômico, possibilitando aos candidatos a divulgação de suas ideias em igualdade de condições. O que se pretende é garantir ao eleitor, de forma plena, o acesso à informação e o livre direito de escolha. Mas o rigor, que se reconhece necessário, deve ser temperado, para não incidir em excessos que, em nome do respeito à democracia, acabem atentando contra ela.

O Twitter não é jornal, rádio ou televisão. É uma rede social restrita, já que, para alguém receber um tweet (a mensagem do Twitter) precisa se cadastrar e tornar-se seguidor de determinada pessoa. Diferentemente de um jornal ou um canal de tevê, em que o leitor ou telespectador se depara com uma publicidade que não procura, já que seu objetivo, em regra, é a informação ou o entretenimento. No Twitter, a mensagem do, digamos, “tuiteiro” somente é alcançada por quem efetivamente a procura. A comunicação ocorre por iniciativa do destinatário, que tem de se cadastrar e se tornar seguidor do mensageiro. E pode parar de fazê-lo a qualquer tempo, sem nenhuma dificuldade.

Em outras palavras: o potencial eleitor somente recebe mensagens se quiser. Ademais, existem estatísticas de muitos “tuiteiros” que sofrem ameaças por parte de seus seguidores, pois o ambiente é livre, inclusive, para os opositores postarem o que desejarem. Ou seja, uma suposta propaganda política de uma obra, por exemplo, pode gerar críticas para aquele político que postou. Isto é a liberdade de expressão!

Feliz e oportuno, portanto, o argumento sustentado pela ministra Cármen Lúcia, vencida naquele julgamento, no sentido de que a comunicação via Twitter se assemelha a uma “conversa de mesa de bar”. De fato, trata-se de um ambiente fechado, não se justificando que esteja sob o crivo da Justiça Eleitoral. Por outro lado, qualquer pessoa pode abrir gratuitamente uma conta, o que afasta também a ideia de que a utilização do Twitter configure abuso de poder econômico.

Em tempos de democracia plena, como o que felizmente vivemos, não se pode perder de vista o respeito às garantias fundamentais, entre elas o direito à livre manifestação de pensamento, à atividade de comunicação e à informação. Por isso, não é bom exagerar nas restrições. Afinal, ainda está na memória de muitos a época dos anos de chumbo, que deixaram como herança a propaganda eleitoral que se limitava apenas à divulgação de um retrato 3 x 4 do candidato, seu nome, número e partido. A internet, as redes sociais representam um caminho novo e sem volta. A proibição indiscriminada é um retrocesso na comunicação eleitoral.


Leonardo Antonelli 
Advogado e integrante da classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Revista Consultor Jurídico